Belmonte: prefeito é multado em mais de R$ 15 mil por contratações temporárias
O TCE realizou a análise de 502 contratações temporárias, realizadas no primeiro quadrimestre de 2017 pela Prefeitura de São José do Belmonte para funções diversas.
De acordo a relatora, Conselheira Alda Magalhães, há diversas irregularidades encontradas nas contratações e por isso pediu que fossem julgadas ilegais.
“Analiso as máculas apontadas pela Auditoria em cotejo com as razões da defesa. Explicita a equipe técnica não evidenciada realização de seleção simplificada para contratação dos profissionais, bem como não enviada declaração negativa de inexistência dos documentos comprobatórios do certame” diz a Conselheira.
Ainda foi violado o mandamento constitucional de seleção pública simplificada para tais contratações, em acinte aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.
Acusa, ainda, excesso de despesas com pessoal no quadrimestre, chegando a 57,04% da Receita Corrente Líquida (RCL), em afronta, portanto, à vedação de contratação de pessoal quando descumpridos os limites da LRF. Identifica a Auditoria, por fim, acumulação ilegal de cargos por alguns servidores.
“Proponho que se julgue ilegais as nomeações, denegando-lhes, em consequência, registro, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica do Tribunal. Proponho que se aplique, ainda, multa no valor de R$ 15.811,00 ao Prefeito Romonilson Mariano”.
A Segunda Câmara do TCE já havia julgado as contratações no último dia 27 de fevereiro, votado pela ilegalidade das contratações e aplicado a multa ao prefeito.