Notícias

Supremo determina desbloqueio das contas do município de Custódia

Por André Luis
Advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, responsável pelo pedido ao STF.
Advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, responsável pelo pedido ao STF.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o desbloqueio das contas do município de Custódia. Ao deferir medida cautelar na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 852, ajuizada pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, a ministra entendeu que a indisponibilidade dos recursos bloqueados compromete a prestação de serviços públicos elementares.

Conforme consta do processo, em 15 de dezembro, o Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) ajuizou ação civil pública buscando que o município efetuasse o pagamento de servidores municipais ativos e inativos e dos empregados contratados, que estariam com os salários atrasados há mais de dois meses. Ao deferir antecipação de tutela, o juízo da Vara Única da Comarca de Custódia determinou o bloqueio das contas municipais, em especial as transferências previstas na Constituição Federal (FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e Fundeb), com exceção da conta do Fundo Único de Saúde (FUS) e das que recebem valores para custeio de programas de saúde. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).

Segundo o advogado Pedro Melchior, no pedido apresentado ao Supremo, o município argumentou que está adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas obrigações e que, antes do bloqueio, havia aprovisionado recursos para o pagamento do décimo terceiro salário. Alegou que os demais débitos seriam quitados com verbas provenientes do repasse de multas pela repatriação de recursos do exterior. Também ressaltou que o atraso nos repasses decorreu em razão da pior crise financeira que a municipalidade já enfrentou ao longo de sua história.

A ministra Cármen Lúcia observou a existência dos aspectos legais relacionados à “potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes assegurados em lei”.Nesse sentido, ela considerou que o município tem razão ao pretender o levantamento do bloqueio, uma vez que a ausência dos recursos pode comprometer a execução de políticas públicas em prejuízo dos serviços públicos a serem garantidos à população local.

No caso, segundo a presidente do STF, a antecipação da tutela importou o bloqueio nas contas municipais atingiu contas com destinação própria, “repercutindo até mesmo sobre verbas transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb), cuja aplicação tem destinação legal, do que se pode inferir o grave risco de lesão à ordem econômica e à ordem pública comprometendo-se a capacidade de gestão do ente municipal”.

A ministra ressaltou que não se pode desconsiderar a premência do pagamento dos vencimentos dos servidores públicos, mas enfatizou que a indisponibilidade dos recursos alcançados pela ordem de bloqueio compromete a prestação de serviços públicos elementares, de modo a concluir pelo acolhimento do pedido formulado e determinar em definitivo o desbloqueio das contas.

Outras Notícias

Belmonte: MPCO manda investigar irregularidades nos precatórios do Fundef e recursos do Fundeb

Por Juliana Lima  O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) emitiu Representação Interna ao Tribunal de Contas (TCE) em relação às contas de 2021 da Prefeitura de São José do Belmonte, no Sertão Central. A representação teve origem após o recebimento de cerca de 50 denúncias de irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB pela […]

Por Juliana Lima 

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) emitiu Representação Interna ao Tribunal de Contas (TCE) em relação às contas de 2021 da Prefeitura de São José do Belmonte, no Sertão Central.

A representação teve origem após o recebimento de cerca de 50 denúncias de irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB pela Prefeitura de Belmonte durante o exercício financeiro de 2021.

Entre as irregularidades apontadas, consta a ausência de rateio entre os profissionais do magistério das respectivas sobras, além da falta de prestação de contas dos valores recebidos através de precatórios do extinto FUNDEF.

Consta na representação que o município recebeu em 2019 precatório do extinto FUNDEF da ordem de R$ 24.290.099,76, existindo, ainda, um segundo precatório alusivo ao extinto FUNDEF de R$ 7.642.774,89, sem que hajam informações sobre o seu levantamento.

A análise revela ainda a existência de precatórios destinados a quatro escritórios de advocacia que totalizam R$ 6.707.501,73 e restaram cancelados, a sugerir a possibilidade de pagamento direito pela Prefeitura aos referidos escritórios, o que configura irregularidade, uma vez que a jurisprudência dos Tribunais superiores veda a destinação de recursos vinculados à educação ao pagamento de honorários advocatícios, ressalvada a parcela referente aos encargos de mora, que pode servir ao pagamento de honorários contratuais devidamente ajustados.

Em 2019, houve despesas com manutenção de veículos da ordem de R$ 399.483,60 com recursos dos precatórios do FUNDEF, além de outros R$ 744.866,06 com transporte escolar.  Já em 2020, quando impostas as restrições decorrentes da pandemia da Covid-19, inclusive com a ausência de aulas presenciais, foram gastos recursos dos precatórios do FUNDEF no valor de R$ 210.560,25 com manutenção e conservação de veículos, tendo o prefeito informado que concedeu uma ajuda de custo aos motoristas que estavam sem fonte de renda.

Instada a se manifestar no último mês de fevereiro, a gestão do prefeito Romonilson Mariano informou que todas as despesas do município são devidamente publicizadas em seus canais de comunicação e no Portal da Transparência, tendo a aplicação dos recursos recebidos por força dos precatórios do FUNDEF obedecido as diretrizes traçadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em conformidade com o Plano Nacional de Educação.

Confira na íntegra a Representação Interna nº 041/2022 MPCO.

Sertânia: começa nesta quinta-feira pagamento do funcionalismo municipal

Nesta terça-feira (28) a prefeitura  de Sertânia divulgou as datas de pagamento do salário de janeiro. A remuneração dos funcionários da administração municipal começa a ser paga na quinta-feira (30), quando recebem os efetivos e comissionados de todas as secretarias, exceto Educação, que receberão seu dinheiro no dia seguinte, sexta-feira (31). Nesta mesma data serão […]

Nesta terça-feira (28) a prefeitura  de Sertânia divulgou as datas de pagamento do salário de janeiro.

A remuneração dos funcionários da administração municipal começa a ser paga na quinta-feira (30), quando recebem os efetivos e comissionados de todas as secretarias, exceto Educação, que receberão seu dinheiro no dia seguinte, sexta-feira (31). Nesta mesma data serão depositados os salários de todos os contratados, aposentados e pensionistas.

O pagamento da folha de janeiro representa a injeção de mais de R$ 3 milhões na economia local. Além de evidenciar a saúde fiscal de Sertânia, que honra religiosamente com os provimentos dos servidores e fornecedores, contribuindo para o desenvolvimento econômico da região.

Relator vota por condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro

Do UOL O desembargador João Pedro Gebran Neto votou, nesta quarta-feira (24), pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Relator do caso na segunda instância, ele manteve a sentença do juiz federal Sergio Moro. Gebran estabeleceu a pena […]

Do UOL

O desembargador João Pedro Gebran Neto votou, nesta quarta-feira (24), pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Relator do caso na segunda instância, ele manteve a sentença do juiz federal Sergio Moro.

Gebran estabeleceu a pena de Lula em 12 anos e um mês de prisão. Ele disse que a culpabilidade de Lula é “extremamente elevada” dado o fato de que era presidente da República.

Após Gebran, irão votar o revisor do processo e presidente da 8ª Turma, Leandro Paulsen, e o desembargador Victor Laus. Apenas depois de todos os votos serem apresentados é que se saberá se a sentença de Lula será confirmada e qual a pena final.

Há “prova acima do razoável” de que o ex-presidente foi “um dos articuladores” do esquema de corrupção na Petrobras, segundo o desembargador. “Crimes dessa espécie não passam recibo”, disse durante a leitura de seu voto.

Segundo Gebran, o esquema de corrupção extrapolou a Petrobras e colocou em xeque “a própria estabilidade democrática” por afetar o sistema político e eleitoral.

“Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, está em jogo o Estado democrático de direito.”

Integrante da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Gebran concordou com a tese da acusação de que o imóvel seria repassado a Lula como uma vantagem indevida em função de um esquema de corrupção envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras.

Eleição de Marconi Santana pode implodir Cimpajeú

Por Anchieta Santos A falta de consenso em torno de uma única candidatura, existiam duas: Marconi Santana de Flores e Ângelo Ferreira de Sertânia, com a vitória do 1º pode ser o passo inicial para a fragilização do Consorcio de Integração dos Municípios do Pajeú e Moxotó. Inconformados com a superioridade da chapa liderada por […]

Por Anchieta Santos

A falta de consenso em torno de uma única candidatura, existiam duas: Marconi Santana de Flores e Ângelo Ferreira de Sertânia, com a vitória do 1º pode ser o passo inicial para a fragilização do Consorcio de Integração dos Municípios do Pajeú e Moxotó.

Inconformados com a superioridade da chapa liderada por Marconi e sem consenso, os prefeitos Ângelo Ferreira (Sertânia), Sebastião Dias (Tabira), Evandro Valadares (São José do Egito), Geovane Martins (Santa Terezinha), Tião Gaudêncio (Quixaba), Tânia Maria (Brejinho) e Adelmo Moura (Itapetim), se abstiveram de votar se retirando do local da votação.

Para agravar a situação o Prefeito de Tabira Sebastião Dias, anunciou que retiraria o seu município do Consorcio assim como os demais gestores que estavam com Ângelo. Isso é o que pode ser chamado de vacilo.

Numa época de crise, com prefeituras ingovernáveis, os gestores juntarem forças nos Consórcios para desenvolverem projetos talvez seja o único caminho viável. Para quem tem juízo claro. A chapa vencedora é composta por Marconi Santana (Flores) Vice-presidente: Sávio Torres (Tuparetama) e 1º Secretário: João Batista (Triunfo).

Relatório apontará árvores que estão fora do padrão em Tabira

A Prefeitura de Tabira, atendendo orientação do Ministério Público, está fazendo um levantamento das árvores que estão fora do padrão segundo orientação da Caixa Econômica Federal. Já no início dos trabalhos, o Engenheiro Florestal Ricardo de Biazi identificou algumas árvores localizadas na rua ou interrompendo o caminho das águas junto ao meio fio. O levantamento […]

A Prefeitura de Tabira, atendendo orientação do Ministério Público, está fazendo um levantamento das árvores que estão fora do padrão segundo orientação da Caixa Econômica Federal.

Já no início dos trabalhos, o Engenheiro Florestal Ricardo de Biazi identificou algumas árvores localizadas na rua ou interrompendo o caminho das águas junto ao meio fio.

O levantamento está sendo feito em ruas calçadas, asfaltadas e nas que ainda receberão a pavimentação asfáltica e será concluído e apresentado ao Prefeito Sebastião Dias ainda esta semana.