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Banco do Nordeste abre inscrições para concursos com 410 vagas de analista bancário

Por André Luis

O Banco do Nordeste (BNB) anunciou a abertura de concurso, oferecendo 410 vagas para o cargo de analista bancário de nível médio, além de 300 vagas para cadastro de reserva. As inscrições serão aceitas no período de 2 de fevereiro a 9 de março de 2024, com a data provável das provas marcada para 28 de abril do mesmo ano.

“O concurso reflete nosso engajamento em fortalecer nossa equipe, tornar nosso atendimento mais próximo aos clientes e proporcionar oportunidades de carreira sólidas para os profissionais da região”, declarou o presidente do banco, Paulo Câmara.

Os interessados em participar do processo seletivo devem ter ensino médio completo e idade mínima de 18 anos no momento da admissão. A remuneração inicial é de R$ 3.788,16 para uma jornada de trabalho de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais.

Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os benefícios oferecidos, destacam-se auxílio-refeição, auxílio cesta alimentação, 13ª cesta alimentação, auxílio-creche, seguro de vida, possibilidade de participação em plano de previdência complementar, de forma contributiva, e oportunidade de ascensão e desenvolvimento profissional.

O edital completo, com todas as informações necessárias para os candidatos, está disponível nos sites da organizadora do certame, a Cesgranrio, e do Banco do Nordeste.

Acerca das vagas autorizadas para provimento de profissionais de nível superior para graduados na área de Tecnologia da Informação, o executivo esclarece que, primeiramente, foram chamados os aprovados no último certame para o cargo de especialista técnico. Os convocados estão em fase de qualificação documental para contratação. Após a efetiva contratação dos candidatos habilitados, será possível determinar quantas vagas serão preenchidas por meio de novo concurso, a ser lançado ainda em 2024.

Outras Notícias

CPI ouve Osmar Terra, apontado como ‘padrinho’ do ‘gabinete paralelo’

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado A CPI da Pandemia ouve nesta terça-feira (22) o deputado Osmar Terra (MDB-RS), ex-ministro da Cidadania. Apontado como integrante do “gabinete paralelo” que orientava o presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento ao coronavírus, ele deve depor na condição de convidado. A participação de Osmar Terra no “gabinete paralelo” foi citada pela primeira […]

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A CPI da Pandemia ouve nesta terça-feira (22) o deputado Osmar Terra (MDB-RS), ex-ministro da Cidadania. Apontado como integrante do “gabinete paralelo” que orientava o presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento ao coronavírus, ele deve depor na condição de convidado.

A participação de Osmar Terra no “gabinete paralelo” foi citada pela primeira vez em maio, durante depoimento do ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta à CPI. Na ocasião, Mandetta afirmou que “outras pessoas” buscavam desautorizar orientações do Ministério da Saúde a Jair Bolsonaro. Entre eles, o ex-ministro da Cidadania.

Em uma reunião realizada em setembro do ano passado com a presença do presidente da República, o parlamentar foi apresentado como “padrinho” de um grupo de médicos que apoiavam o uso de remédios sem eficácia contra a covid-19. 

“Em várias oportunidades, Osmar Terra externou sua opinião sobre a forma como deveria se dar o enfrentamento à crise. Imunização coletiva não pela vacinação em massa da população, mas por meio da exposição do maior número possível de pessoas”, afirmam os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Rogério Carvalho (PT-SE) na justificativa do requerimento aprovado pela CPI.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) é autor de outro pedido para ouvir Osmar Terra. Embora os requerimentos tenham sido inicialmente apresentados como convocação, acabaram sendo votados na forma de convite.

Fonte: Agência Senado

Tribunal de Contas divulga novo estudo sobre descumprimento da LRF

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O trabalho, feito pela equipe da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, é baseado nos relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (23), novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O trabalho, feito pela equipe da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, é baseado nos relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), sendo, portanto, dados não auditados pelo TCE.

A LRF estabelece um percentual de 54% da Receita Corrente Líquida para gastos com folha de pagamento de pessoal. O levantamento mostra que metade dos 184 municípios de Pernambuco, ou seja, 92 deles, descumpriu esse limite em 2017. Sessenta e três prefeituras (34%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida) e 29 deles (15%) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com a folha de pagamento um percentual da receita abaixo do limite alerta.

A situação é praticamente a mesma registrada no ano de 2016, quando 91 municípios descumpriram a LRF, 63 ficaram entre o limite alerta e o máximo, e 30 conseguiram manter as despesas abaixo do percentual estabelecido.

Em relação ao exercício de 2015, o levantamento mostra uma evolução significativa dos números. Naquele ano, 127 prefeituras (69%) estavam acima do limite alerta, 45 (24%) entre o limite alerta e o máximo, e apenas 12 (6,5%) conseguiram cumprir o que estabelece a LRF. “A melhora apontada no exercício de 2017 decorreu, em maior parte, do crescimento da receita corrente líquida (RCL). As despesas com pessoal, regra geral, nesse período, tiveram crescimento percentual menor que o da RCL”, afirmou Bethânia Melo Azevedo, Coordenadora de Controle Externo do TCE”, afirmou Bethânia Melo Azevedo, coordenadora de Controle Externo do TCE.

REGIÕES – Entre as regiões do Estado com maior número de municípios acima do limite de despesa com pessoal estão a Zona da Mata (70%) e o Sertão do São Francisco (60%), seguidos pelo Agreste (46%) e Sertão (39%). O menor percentual de prefeituras acima do limite da LRF encontra-se na Região Metropolitana do Recife (29%).

MEDIDAS – De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao atingir o limite alerta, o Poder Público tem que acompanhar com mais rigor a despesa com pessoal e evitar variações superiores às receitas. Mas o estudo mostra que as prefeituras não vêm cumprindo essa boa prática. Em 2011, dos 130 municípios que estavam extrapolando o limite alerta, 101 tiveram aumento da despesa com pessoal superior à receita no exercício seguinte. E o número de incidentes continuou alto nos restante dos períodos analisados.

Como medidas que podem ser adotadas para regularizar a situação, a Constituição Federal indica a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis. Em caso mais extremo, não sendo tais medidas suficientes, a Constituição autoriza a redução do número de servidores estáveis. Também é facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

ALERTA – O Tribunal de Contas deve alertar os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município, em três situações:

– Quando o percentual de despesa com pessoal ficar entre 48,6% e 51,3%. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto;

– Quando o percentual estiver está entre 51,3%  e 54,0% – mesmo ultrapassando o “limite prudencial”, a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

– Quando o percentual ficar acima de 54,0% – neste cenário, há as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

 Clique aqui para acessar o estudo completo e aqui para acessar os respectivos apêndices.

Prefeito assina convênio para asfaltar principais ruas de Ouro Velho

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares (DEM), informou ao blog que assinou ontem em João Pessoa o convênio de adesão ao Programa Travessia Urbana. Ele permite que sejam asfaltadas as principais ruas de Ouro Velho. Serão mais de R$ 663 mil em investimentos. Os recursos tem parceria com o Governo da Paraíba. No bojo do […]

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares (DEM), informou ao blog que assinou ontem em João Pessoa o convênio de adesão ao Programa Travessia Urbana.

Ele permite que sejam asfaltadas as principais ruas de Ouro Velho. Serão mais de R$ 663 mil em investimentos.

Os recursos tem parceria com o Governo da Paraíba. No bojo do projeto assinado também pelo governador João Azevêdo, foram licitados para a construção de travessias urbanas 13 municípios paraibanos.

Além de Ouro Velho, apenas Sousa, Assunção, Caaporã, Mari, Mulungu, Olivedos, Pirpirituba, Salgadinho, Serra Redonda, Soledade, São José de Piranhas e Esperança serão contemplados nessa etapa. O governador, Augusto e outros prefeitos estiveram no ato de assinatura do convênio.

Afogados: vence hoje prazo do IPTU e participação em sorteio de prêmios

Vence nesta segunda (31) o prazo para o contribuinte ficar em dia com os tributos municipais e concorrer a diversos prêmios em Afogados da Ingazeira, segundo a prefeitura em nota. O contribuinte pode quitar o IPTU em parcela única, com desconto de 30% no valor devido; ou, se preferir, parcelar em até quatro vezes o […]

Vence nesta segunda (31) o prazo para o contribuinte ficar em dia com os tributos municipais e concorrer a diversos prêmios em Afogados da Ingazeira, segundo a prefeitura em nota. O contribuinte pode quitar o IPTU em parcela única, com desconto de 30% no valor devido; ou, se preferir, parcelar em até quatro vezes o débito.

O Secretário Municipal de Finanças, Ney Quidute, informa que este ano os contribuintes em dia poderão concorrer a diversos prêmios. “Estaremos sorteando dez geladeiras, dez TV’s de LED (32 polegadas) e uma Honda Titan, CG 125 cilindradas, como forma de premiar os contribuintes que estiverem em dia com todos os seus tributos,” informou Ney Quidute.

Para participar, o contribuinte deve comparecer à sede da Prefeitura de Afogados, munido da comprovação de quitação com os tributos (vale também para quem optar pelo parcelamento da dívida), pegar uma cópia do regulamento do sorteio, preencher o cupom e depositar na urna que será utilizada para o sorteio, a ser realizado em Novembro.

O IPTU segue rigorosamente a legislação pertinente, a Lei Complementar Municipal nº 024/2014 e Decreto nº 12 de 19 de Abril de 2017.

Após TAC, Prefeitura de Garanhuns anuncia concurso

A Prefeitura de Garanhuns, Agreste do Estado, deve realizar concurso público para provimento de ao menos 127 vagas. De acordo com Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pelo prefeito do município, Izaías Regis Neto, a administração deve licitar para escolha de empresa especializada em organização de […]

concurso-publico-como-escolherA Prefeitura de Garanhuns, Agreste do Estado, deve realizar concurso público para provimento de ao menos 127 vagas. De acordo com Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pelo prefeito do município, Izaías Regis Neto, a administração deve licitar para escolha de empresa especializada em organização de processos seletivos em um prazo de 30 dias, contados da publicação do Termo.

Após a contratação da organizadora, a Prefeitura terá mais 30 dias para lançar o edital de abertura do certame, cujas provas devem ser marcadas para o prazo máximo de 60 dias quando encerradas as inscrições dos candidatos. As convocações dos concursados devem ocorrer em até 30 dias da homologação do resultado final da seleção.

Os aprovados substituirão os servidores contratados para prestação de serviços temporários. Caso não cumpra o acordo, o compromissário pagará multa diária de R$1mil, além de responder criminal e administrativamente.