Baixas temperaturas e chuvas fracas a moderadas registradas no Pajeú
Por Nill Júnior
Zona rural de Itapetim. Foto: Blog de Marcelo Patriota
Zona rural de Itapetim. Foto: Blog de Marcelo Patriota
As temperaturas caíram como costuma acontecer neste mês de julho. No fim de semana, Os pajeuzeiros surpreenderam-se com as quedas nas temperaturas.
Em algumas áreas na zona rural da região, puderam ser vistas belas imagens de névoa cobrindo serras importantes e áreas rurais de nossos municípios.
A mínima em algumas áreas beirou os 15 graus, muito frio para os padrões sertanejos.
Serra da Matinha. foto: Blog de Marcelo Patriota
As baixas temperaturas dessa vez vieram acompanhadas de chuvas em algumas cidades. Em Itapetim foram 23 milímetros. Também choveu em São.José do Egito (16 mm), em Tuparetama (10 mm), Brejinho, Afogados da Ingazeira e Carnaíba (27 mm).
Segundo a Compesa, o reservatório de Rosário registrou pequeno aumento no volume, nada que mude a situação de colapso no abastecimento. A luta é para conseguir abastecer Iguaraci, Tuparetama, Ingazeira, Jabitacá e São José do Egito até a conclusão de uma adutora que vai aproveitara a água da Adutora do Pajeú.
O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, a da Reforma Política, na quarta-feira (23), que estabelece o fim das coligações para as eleições proporcionais e a criação de uma cláusula de barreira aos partidos. Na avaliação do senador Armando Monteiro (PTB), a proposta ataca frontalmente a origem das distorções do atual […]
O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, a da Reforma Política, na quarta-feira (23), que estabelece o fim das coligações para as eleições proporcionais e a criação de uma cláusula de barreira aos partidos.
Na avaliação do senador Armando Monteiro (PTB), a proposta ataca frontalmente a origem das distorções do atual sistema político e contribui para minimizar a questão da fragmentação partidária no Brasil. “A PEC 36 representa um avanço importante para o aperfeiçoamento do sistema político e de representação do País”, analisa.
De acordo com Armando, a formação de coligações nas eleições proporcionais permite, em alguns casos, eleger candidatos sem voto ou que não têm identidade do ponto de vista programático com as legendas coligadas. “Os partidos se reúnem e terminam elegendo pessoas com perfis muito diferentes. O fim das coligações nas eleições proporcionais é algo que há amplo consenso de especialistas, analistas e da classe política”, concorda o senador.
Outro ponto positivo da PEC, segundo o petebista, é a criação da cláusula de barreira. Para Armando, no Brasil há partidos que se constituem apenas para que as direções tenham acesso aos recursos do fundo partidário.
“São partidos que não têm representatividade efetiva”, pontua. Para se ter uma ideia, o senador destaca que, hoje, 28 agremiações têm assentos no Congresso Nacional e 11 delas elegeram entre um e cinco deputados na última eleição. “A fragmentação torna o sistema de governança muito complicado, e vem produzindo todas essas mazelas que a gente acompanha”, coloca.
O presidente Dirceu Rodolfo e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (30) a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 06/2021 orientando os prefeitos pernambucanos a estruturarem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos, em suas localidades. O documento foi publicado na edição do […]
O presidente Dirceu Rodolfo e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (30) a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 06/2021 orientando os prefeitos pernambucanos a estruturarem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos, em suas localidades.
O documento foi publicado na edição do dia 1º de dezembro de 2021 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco.
Os Conselhos são órgãos fundamentais ao controle social, responsáveis por propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previstos pela Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Eles devem ser criados por lei adequada à Lei Estadual nº 15.446/2014, de modo a formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dentre outras atribuições, zelando pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à matéria.
Os municípios que possuírem CMDPI, mas não tenham realizado o processo de escolha unificado dos seus representantes, terão até a última semana de outubro do ano em curso para regularizar a situação, inclusive assegurar a posse conjunta dos novos conselheiros e representantes do Poder Público até fevereiro de 2022.
O mandato dos atuais conselheiros poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos. Para o caso de redução dos mandatos atuais, é necessária autorização legal prévia.
Na situação do Conselho ter sido criado sem estar alinhado à Lei Estadual nº 15.446/2014, o município deverá enviar projeto de lei à Câmara de Vereadores, de modo que a legislação contemple o processo de escolha unificado, previsto para a última semana de outubro do primeiro e do terceiro ano do mandato do governador.
Diante da inexistência de CMDPI na cidade, o prefeito deverá encaminhar ao legislativo municipal projeto de lei criando o Conselho e contemplando o processo de escolha dos seus membros, seguindo a Lei Estadual nº 15.446/2014.
FUNDOS
Caso não haja Fundo Municipal do Idoso na cidade, o prefeito precisará solicitar a sua criação mediante projeto de lei enviado à Câmara de Vereadores. Após criado, ele terá que estar vinculado ao Conselho, possuir ‘nome empresarial’ ou ‘nome fantasia’ que estabeleça inequívoca relação com a temática do idoso e ser dotado de natureza de fundo público, possuir endereço na localidade à qual está vinculado.
O fundo terá ainda que possuir registro próprio ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta bancária específica em instituição financeira pública exclusivamente para a gestão de seus recursos, não sendo permitido fornecer a conta bancária do fundo de assistência social.
Os dados do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso, bem como a composição de seus membros após as eleições, deverão ser remetidos eletronicamente ao TCE, de modo a compor a base de dados da instituição.
Também foram feitas recomendações aos presidentes das Câmaras de Vereadores. Eles deverão incluir na pauta para deliberação e votação, em regime de urgência, os projetos de lei enviados pelos prefeitos para a criação ou modificação dos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso.
Cópia da Recomendação Conjunta foi encaminhada à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e à União de Vereadores de Pernambuco (UVP).
O prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, anunciou nesta terça-feira (22) uma parceria política em Brasília. Em publicação nas redes sociais, o gestor confirmou encontro com o senador Humberto Costa (PT), com foco na liberação de recursos para o município, especialmente na área da saúde. “Estive hoje com o senador Humberto Costa, do […]
O prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, anunciou nesta terça-feira (22) uma parceria política em Brasília. Em publicação nas redes sociais, o gestor confirmou encontro com o senador Humberto Costa (PT), com foco na liberação de recursos para o município, especialmente na área da saúde.
“Estive hoje com o senador Humberto Costa, do Partido dos Trabalhadores, em Brasília, onde iniciamos uma importante parceria em favor de São José do Egito”, afirmou Fredson.
Segundo o prefeito, o senador se comprometeu a destinar verbas que irão fortalecer o atendimento à população egipciense. A reunião também selou um compromisso mais amplo de articulação junto aos ministérios do governo Lula para garantir novos investimentos em diversas áreas.
“Reafirmamos juntos o compromisso de buscar, nos ministérios do governo Lula e em todo o governo federal, investimentos para São José do Egito em todas as áreas possíveis”, declarou.
Fredson destacou ainda a disposição do senador em colaborar com o desenvolvimento da cidade. “Vamos trabalhar lado a lado para garantir avanços concretos para o nosso povo”, disse.
Este blog não tem preconceito. Pelo contrário, é aberto a todas as tendências, opiniões e opções, salvo aquelas cuja lei veda ou combate. Aqui mesmo, defendemos direito das minorias e sempre estivemos a favor do combate a qualquer tipo de descriminação, entendendo que essa posição não se opõe à defesa da família tradicional. Mas aqui estamos […]
Rodrigo Lima no bloco as Malvinetes e a cara de insatisfação do Heitor, que de tão bravo nem olhou pra foto. Blog defende seu direito de ser macho… sem preconceito…
Este blog não tem preconceito. Pelo contrário, é aberto a todas as tendências, opiniões e opções, salvo aquelas cuja lei veda ou combate. Aqui mesmo, defendemos direito das minorias e sempre estivemos a favor do combate a qualquer tipo de descriminação, entendendo que essa posição não se opõe à defesa da família tradicional.
Mas aqui estamos na defesa de outra causa. Na defesa do “direito de ser macho”. Veja o constrangimento imposto pelo Assessor de Comunicação da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, Rodrigo Lima, no último carnaval, ao pequeno Heitor Lima Galindo, que este blog acompanha desde de seu nascimento.
A questão tem relação com a participação do pequeno no bloco “As Malvinetes”, que surgiu a partir de uma quadrilha junina, As Malvinas, de 1982. Tem esse nome por alusão à torcida pela Argentina contra a Inglaterra na guerra das Malvinas, vencida pelos ingleses. O pai de Rodrigo foi um dos fundadores. “Apenas seguimos os passos de meu pai, que me fantasiou de índia quando eu tinha a idade do Heitor”, defende Rodrigo.
O problema está no fato de o garoto de sete meses, contra sua natureza, ter sido forçado a ir ao bloco sem ter sido ouvido. E mais, fantasiado de Mulher Maravilha. Em rápida conversa com este blogueiro, Heitor desabafou: “Gá…gá…dá..gú..aaaaahhh…dá…dá…arrghhh”. Ou seja, não acatou a decisão do pai e a omissão da mãe, a senhora Zara Galindo. É isso aí Heitor… você tem o direito de ser macho!! O blog está com você!
A Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Integração Nacional habilitou o Consórcio Emsa – Siton para execução das obras remanescentes da primeira etapa (1N) do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco. Isso porque a equipe responsável pelo certame entendeu que o Consórcio cumpriu todas as exigências previstas no Edital RDC nº […]
A Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Integração Nacional habilitou o Consórcio Emsa – Siton para execução das obras remanescentes da primeira etapa (1N) do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco.
Isso porque a equipe responsável pelo certame entendeu que o Consórcio cumpriu todas as exigências previstas no Edital RDC nº 7/2017 e poderá ser o vencedor. O resultado está disponível no portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) e no site do Ministério. . Permanecendo esta decisão, a economia do Governo Federal será de R$ 56,28 milhões em relação ao orçamento inicial estimado pelo ministério – R$ 574,30 milhões.
A partir de agora o processo de licitação entra em nova fase. Após o resultado de habilitação do terceiro colocado, as outras seis empresas (Passarelli Ltda., Marquise S.A, Ferreira Guedes S.A, S.A. Paulista, Alka Brasil e Serveng) tiveram uma hora para manifestar o interesse de apresentar recursos sobre a decisão. Ao final, cinco licitantes demonstraram intenção de recorrer, são elas: S.A Paulista, Passarelli Ltda., Ferreira Guedes S.A., Marquise S.A. e o próprio Consórcio.
O Ministério da Integração Nacional concedeu o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, na última segunda-feira (13), para que as interessadas apresentem as razões do recurso. Em seguida, as empresas recorridas – mencionadas na argumentação de outras concorrentes – terão mais cinco dias úteis para as contrarrazões. Após essas duas etapas, a Comissão Permanente de Licitação terá até cinco dias úteis para publicar o resultado da decisão.
O Consórcio Emsa – Siton foi o terceiro classificado, no dia 1º de fevereiro, por oferecer o lance de 9,8000% de desconto durante abertura das propostas. Após análise técnica, a comissão inabilitou as duas primeiras colocadas, a Passarelli Ltda. e a Marquise S.A. As propostas não atendiam aos critérios técnicos dos itens 14.7.3.2, 14.7.3.4 (item 1) e 14.7.3.7 do edital.
A licitação foi realizada por Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – de acordo com a Lei nº 12.462, de agosto de 2011. O modelo escolhido para o processo de substituição da empresa Mendes Júnior nas obras do Projeto foi definido pelo Ministério em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
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