Auditoria Especial do transporte escolar na Ingazeira é julgada irregular pelo TCE
Entretanto, TCE diz que não houve indícios de fraude e não aplicou multa
Uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Ingazeira no exercício de 2014, com o fim de acompanhar a execução do contrato de gerenciamento de veículos destinados às atividades de transporte escolar da rede estadual e municipal de ensino, avaliou a qualidade do serviço e se era o mais econômico para o município.
Figurava como Prefeito à época, Luciano Torres. A instrução do feito foi concluída em 2015. O contrato analisado foi celebrado com a empresa BPM – Serviços Ltda. A empresa já vinha executando o serviço de transporte escolar na Prefeitura de Ingazeira por meio de sucessivas dispensas de licitação, compreendendo o período de maio de 2013 a junho de 2014, segundo o TCE.
O Conselheiro Substituto, Ricardo Rios, julgou irregular o objeto da presente Auditoria Especial, referente à análise da execução do contrato de prestação de serviço de transporte escolar nº 018/2013, sob a responsabilidade de Luciano Torres.
Outrossim, deixou de aplicar a multa prevista no artigo 73 da Lei Orgânica deste TCE/PE, tendo em vista o fato de ter sido evidenciado, no bojo desta Auditoria Especial, condutas proativas e corretivas, culminando com o efetivo recolhimento espontâneo do débito apontado no Relatório Técnico, bem como pela ausência de indícios de fraude, dolo ou má-fé.