Audiência Pública debate reivindicações de estudantes que ocuparam unidades da UPE
Por Nill Júnior
Concursos para professores e servidores e uma política de assistência estudantil são algumas das reivindicações dos alunos que ocuparam as unidades da Universidade de Pernambuco (UPE).
Para debater a situação da UPE, a Comissão de Educação e Cultura promove, nesta sexta-feira (25), às 9h, no estacionamento do plenário da Assembleia Legislativa do Estado, uma audiência pública. A proponente é a presidenta do colegiado, a deputada estadual Teresa Leitão (PT).
Os estudantes ocuparam os campus universitários do Recife, Nazaré da Mata, Garanhuns, Palmares e Petrolina. Eles denunciam um regime precário de contratação de professores e a ausência de investimentos da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Facepe). Os alunos reclamam ainda do baixo número de Bolsas de Permanência e Desenvolvimento Acadêmico, que é um auxílio financeiro. Segundo eles, em Petrolina, por exemplo, ao todo, são 2.814 estudantes, mas apenas 14 têm direito à bolsa.
De acordo com Teresa Leitão, é necessário abrir um canal de diálogo entre os estudantes e o Governo do Estado. “Precisamos ouvir a pauta de reivindicações dos alunos e debater a situação da Universidade de Pernambuco. As soluções para os problemas apontados podem ser um legado dessas ocupações que precisam ser compreendidas como democráticas”, ressaltou a presidente.
O Governador do Estado, a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco, a qual a UPE está vinculada, representantes do Ministério Público Estadual eda Seção Sindical dos Docentes da Universidade de Pernambuco (Adupe) foram convidados para a audiência pública.
Governadora também anunciou obra hídrica e garantiu licitação para 51 creches A governadora Raquel Lyra assinou, nesta sexta-feira (10), durante solenidade em São Joaquim do Monte, no Agreste, a ordem de serviço que autoriza o início das obras de requalificação da PE-112, no trecho que começa no entroncamento com a PE-103, em Camocim de São […]
Governadora também anunciou obra hídrica e garantiu licitação para 51 creches
A governadora Raquel Lyra assinou, nesta sexta-feira (10), durante solenidade em São Joaquim do Monte, no Agreste, a ordem de serviço que autoriza o início das obras de requalificação da PE-112, no trecho que começa no entroncamento com a PE-103, em Camocim de São Félix. Na ocasião, a chefe do Executivo também antecipou que, ainda no mês de maio, será aberta licitação para construção de 51 creches no Estado e autorizou o convênio para implantação da rede de distribuição de água para o Loteamento Nova São Joaquim.
Com investimentos no valor de R$ 17,4 milhões, os serviços da PE-112 vão contemplar a restauração de 25,10 quilômetros da rodovia. “É uma alegria poder voltar ao meu Agreste trazendo as mãos cheias de esperança para o nosso povo. A restauração da PE-112 é um sonho muito antigo da população e, a partir dessa obra, iremos garantir o ir e vir da população e uma melhor trafegabilidade na região. É com trabalho que a gente vence os problemas”, destacou Raquel Lyra, que também vistoriou o andamento das obras da PE-109 e participou da inauguração do pórtico da cidade.
Para a restauração da PE-112 serão executados serviços de recomposição de base, restauração do asfalto, sistema de drenagem e das sinalizações horizontal e vertical. “Este é mais um compromisso do governo Raquel Lyra em requalificar as rodovias de Pernambuco. Esse trecho já vinha sendo solicitado há muito tempo pela população e agora iremos iniciar as obras”, enfatizou o secretário de Mobilidade e Infraestrutura, Diogo Bezerra.
Presente na solenidade, o deputado federal André Ferreira destacou a importância do investimento. “A governadora recebeu o Estado completamente abandonado e, desde o início da sua gestão, vem fazendo investimentos importantes para uma melhor trafegabilidade nas regiões”, ressaltou o parlamentar, que esteve acompanhado do deputado estadual Joãozinho Tenório. “É uma obra sonhada há muitos anos pela população. Ela vai ajudar a atrair mais empresas para o Agreste, impulsionando a economia, gerando emprego e renda para a nossa gente”, concluiu.
Com investimentos no valor de R$ 1,4 milhão, a governadora também formalizou convênio com a prefeitura de São Joaquim do Monte para implantação de rede de distribuição de água para o Loteamento Nova São Joaquim. A iniciativa vai beneficiar dois mil habitantes.
Cumprindo uma das diretrizes do Juntos Pela Educação, Raquel Lyra ainda anunciou que, nos próximos dias, vai abrir a licitação para construção de 51 das 250 creches prometidas pela gestão no âmbito do programa. “Estamos felizes em saber que o nosso município será beneficiado neste primeiro lote. A creche da cidade já está lotada, e com essa ajuda do Governo do Estado, teremos mais um suporte para beneficiar as famílias e, sobretudo, as nossas crianças”, comemorou o prefeito de São Joaquim do Monte, Duguinha Lins.
MÃES DE PERNAMBUCO – Durante a solenidade, a beneficiária do programa Mães de Pernambuco Edilene da Silva, de 40 anos, mãe de dois filhos, agradeceu à governadora Raquel Lyra pelo auxílio mensal de R$ 300 concebido às chefes de família. Nesta segunda-feira, 13 de maio, será paga a primeira parcela do benefício.
Também estiveram presentes na agenda os prefeitos Giorge de Neno (Camocim de São Félix), Zé Maria (Cupira), Júnior de Beto (Palmares), Gustavo Adolfo (Bonito), Lucielle Laurentino (Bezerros), Dona Graça (Catende) e Stênio Fernandes (Lagoa dos Gatos); o secretário executivo de Saneamento, Artur Coutinho; e os diretores-presidentes da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco (Adepe), André Teixeira, e do Departamento de Estradas e Rodagem, Rivaldo Melo.
Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]
De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.
Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais.
Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.
Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:
“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.
Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.
A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.
De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.
Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III).
Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012) e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.
*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.
O Secretário de Cultura e Esportes de Afogados da Ingazeira, Augusto Martins, disse ao Debate das Dez do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que a governadora Raquel Lyra virá pela primeira vez a Afogados da Ingazeira depois de empossada. Raquel esteve em cidades importantes do sertão, como Arcoverde, Serra Talhada e São José do […]
O Secretário de Cultura e Esportes de Afogados da Ingazeira, Augusto Martins, disse ao Debate das Dez do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que a governadora Raquel Lyra virá pela primeira vez a Afogados da Ingazeira depois de empossada.
Raquel esteve em cidades importantes do sertão, como Arcoverde, Serra Talhada e São José do Belmonte. Mas ainda não havia cumprido nenhuma agenda em Afogados. Nos bastidores, havia incômodo com a situação por lideranças governistas. O prefeito Sandrinho apoiou a tucana no segundo turno.
A vinda também havia sido ventilada pelo Diretor de Articulação Regional da Casa Civil, Mário Viana Filho. Raquel Lyra recebeu 10.624 votos (50,90%) em Afogados, numa disputa local com Marília Arraes (SD), apoiada por José Patriota, que teve a preferência de 49,10% dos eleitores e registrou 10.249 votos.
O deputado federal e pre candidato ao senado Silvio Costa (AVANTE), tirou a semana para visitar lideranças do sertão do Pajeú. A caminhada do político que se apresenta como “o Senador de Lula”, tem rendido a conquista de apoios nos mais diferentes partidos dos municípios sertanejos e em todos eles recebeu promessa de apoio do […]
O deputado federal e pre candidato ao senado Silvio Costa (AVANTE), tirou a semana para visitar lideranças do sertão do Pajeú. A caminhada do político que se apresenta como “o Senador de Lula”, tem rendido a conquista de apoios nos mais diferentes partidos dos municípios sertanejos e em todos eles recebeu promessa de apoio do prefeito ou da oposição.
Ontem ao conceder entrevista a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, Silvio Costa revelou a confirmação de voto do prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), de Solidão, Djalma Alves (PSB), e de Santa Cruz da Baixa Verde Tássio Bezerra (PTB).
Ainda dos ex-prefeitos de São José do Egito Romério Guimarães (PT), Didi (PTB) e Tota de Juvenal (PR), de Carnaíba, José Lopes e Anderson Lopes, ambos do PTB de Itapetim. Disse estar conversando para conquistar apoios com Sávio Torres (PTB), Prefeito de Tuparetama, Francisco Dessoles, ex-prefeito de Iguaracy, Mário Viana, ex-candidato a prefeito de Ingazeira e Emidio Vasconcelos, ex-candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira.
Defensor da inocência do ex-presidente Lula, mas admitindo que os seus mais próximos auxiliares como Zé Dirceu e Palocci são corruptos, Sílvio Costa foi provocado pelo apresentador a responder se o ex-presidente seria “a virgem do bordel”. O parlamentar argumentou não existir provas contra Lula, mas deixou de responder quando ouviu a afirmação de que são “os laranjas que funcionam nessa hora”.
A esperança de Sílvio Costa para sair do isolamento é a candidatura de Marília Arraes (PT) ao governo estadual, algo que ainda não foi definido pelo partido dela. Se a vereadora entrar na disputa, imediatamente ele cairá em campo para pedir votos para ela.
A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta terça-feira (31) recomendando à Câmara Municipal de Ipubi a rejeição das contas do ex-prefeito João Marcos Siqueira Torres relativas ao ano de 2014. A relatora do processo (TC n.15100017-7) foi a conselheira substituta Alda Magalhães, que fez também quatro determinações ao atual prefeito, sob pena de […]
A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta terça-feira (31) recomendando à Câmara Municipal de Ipubi a rejeição das contas do ex-prefeito João Marcos Siqueira Torres relativas ao ano de 2014. A relatora do processo (TC n.15100017-7) foi a conselheira substituta Alda Magalhães, que fez também quatro determinações ao atual prefeito, sob pena de aplicação de multa.
Segundo o voto da relatora, aprovado por unanimidade no colegiado, a prefeitura deixou de recolher ao Regime Próprio de Previdência R$ 2.676.217,45 referente à parte patronal (63,09% do valor devido) e gastou mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Pontuo constituir a retenção de contribuições previdenciárias uma grave irregularidade, não podendo ser relevada, mormente tratar-se de valores de monta relevante”, afirma o voto da conselheira, citando também a Súmula 12 do TCE segundo a qual “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária e deve ser comunicada ao Ministério Público, considerando as contas anuais”.
DETERMINAÇÕES – Ao novo gestor do município, foi determinado que adote providências para manter o equilíbrio atuarial e financeiro do Fundo Próprio de Previdência, que zele pela confiabilidade das informações contábeis do município, que atenda às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e que utilize os instrumentos de planejamento adequados a fim de que a previsão orçamentária do município não fique muito acima da execução.
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