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Ato no Recife homenageia vítimas da ditadura militar

Por André Luis
Foto: Felipe Jordão/JC Imagem

Evento de repúdio ao golpe militar de 1964 reuniu diversas pessoas no Monumento Tortura Nunca Mais, na área central do Recife

JC Online

O Monumento Tortura Nunca Mais, na Rua da Aurora, bairro de Santo Amaro, na área central do Recife, foi o ponto de encontro de um ato em homenagem às vítimas da ditadura militar no Brasil. Segundo um dos organizadores do evento, cerca de 300 pessoas se reuniram na tarde deste domingo (31).

A mobilização foi marcada durante a última semana através das redes sociais, por meio de convocações feitas pelo Partido da Causa Operária (PCO) e a Nova Esquerda Pernambucana (NEP). A data escolhida para o ato foi justamente o dia em que o golpe de estado que instaurou a ditadura militar no Brasil completou 55 anos.

O coordenador estadual do PCO, Victor Assis, disse que o encontro também tinha o objetivo de mostrar contrário ao posicionamento do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para celebrar o golpe de 1964. “Entendemos que não tem nada o que comemorar e que na verdade celebrar essa data é ameaçar a população. Afinal, se ele é o presidente e diz que o golpe militar foi uma coisa boa, significa que ele pode repetir o golpe militar”, comentou ele que avalou como positiva a adesão ao ato. “Superou nossas expectativas, principalmente, por que foi um domingo de chuva. Vemos que há uma disposição da população em repudir o avanço do militares dentro do regime político.”

A professora aposentada Edna Costa, 64 anos, compareceu ao evento na Rua da Aurora e exaltou a necessidade das pessoas se informarem melhor sobre o período da ditadura militar. “Eu vivi essa época, participei de reuniões em que tínhamos que estar de olhos vendados. Era um período de repressão. Eu quero que os jovens tomem consciência disto. Precisamos dialogar, mesmo que tenhamos ideias diferentes. Uma realidade de mortes, tortura, violência não leva ninguém a nada”, ressaltou.

A ditadura militar no Brasil, iniciada em 1964, durou até 1985. Nesses 21 anos não houve eleição direta para presidente e o Congresso Nacional chegou a ser fechado, além de mandatos cassados. Houve perseguição política, tortura praticada pelo Estado e censura à imprensa. Segundo dados da Comissão da Verdade, 434 pessoas foram mortas pelo regime ou desapareceram. Destes, apenas 33 corpos foram localizados. Já em 2014, a comissão entregou à então presidente Dilma Rousseff um documento no qual responsabilizou 377 pessoas pelas mortes e pelos desaparecimentos durante a ditadura.

Outras Notícias

Amupe e CNM promovem cursos sobre Plano Diretor e Censo 2020 nos dias 20 e 21 de novembro

Com o objetivo de capacitar e promover conhecimento entre funcionários públicos municipais de todas as áreas do serviço público, a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), promove mais duas oficinas de qualificação do programa CNM Qualifica, que viaja o país levando conhecimento técnico para os municípios. Este […]

Com o objetivo de capacitar e promover conhecimento entre funcionários públicos municipais de todas as áreas do serviço público, a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), promove mais duas oficinas de qualificação do programa CNM Qualifica, que viaja o país levando conhecimento técnico para os municípios.

Este ano, a Amupe já promoveu inúmeras oficinas beneficiando mais de três mil técnicos das prefeituras pernambucanas.  No dia 20/11, quarta-feira, será ofertado o curso Plano Diretor. Já no dia 21, quinta-feira, será ministrado o curso Censo 2020: O que o seu município precisa muito saber. Ambos na sede da Associação, no Recife, das 8h às 17h.

O presidente da Amupe José Patriota, lembra aos gestores a importância desses cursos para o aperfeiçoamento da gestão pública. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do site da Amupe, no www.amupe.og.

Serviço

CNM Qualifica | Curso Plano Diretor

Data: 20/11/19 (quarta-feira);

Horário: 08h às 17h;

Local: Sede da Amupe, Av. Recife, 6205, Jardim São Paulo.

CNM Qualifica | Censo 2020: O que o seu município precisa muito saber.

Data: 21/11/19 (quinta-feira);

Horário: 08h às 17h;

Local: Sede da Amupe, Av. Recife, 6205, Jardim São Paulo.

Petrolina: TRE-PE cassa mandato de Lucinha Mota por infidelidade partidária

  Em decisão unânime tomada na sessão desta quinta-feira (5/9), o TRE Pernambuco decidiu pela perda do mandato da vereadora de Petrolina Maria Lúcia Mota da Silva, conhecida como Lucinha Mota, atualmente filiada ao PSDB, por infidelidade partidária requerida pelo PSOL, seu antigo partido. O Tribunal não acolheu os argumentos dela de mudança na linha […]

 

Em decisão unânime tomada na sessão desta quinta-feira (5/9), o TRE Pernambuco decidiu pela perda do mandato da vereadora de Petrolina Maria Lúcia Mota da Silva, conhecida como Lucinha Mota, atualmente filiada ao PSDB, por infidelidade partidária requerida pelo PSOL, seu antigo partido. O Tribunal não acolheu os argumentos dela de mudança na linha programática da legenda e perseguição pessoal para justificar a desfiliação e decidiu que o mandato cabe ao partido pelo qual ela disputou a eleição em 2020, o PSOL. Da decisão cabe recurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, desembargador Edílson Nobre. Maria Lúcia Mota da Silva ficou na suplência nas eleições municipais de 2020. Dois anos depois, ela filiou-se ao PSDB para a disputa de um mandato de deputada estadual, também não se elegendo.

Porém, em 2023, o TRE Pernambuco cassou toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador do partido Avante de Petrolina, que disputou a eleição de 2020, por fraude à cota de gênero. Com a nova totalização, Maria Lúcia Mota da Silva passou a figurar como eleita pelo PSOL. Ela assumiu o mandato, mas o partido passou a reivindicá-lo por infidelidade partidária.

O relator do caso, desembargador Edílson Nobre, acolheu os argumentos da infidelidade partidária e entendeu não haver as duas causas levantadas por Maria Lúcia como legítimas para a troca de partido: grave perseguição pessoal e mudança do programa partidário. O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado na mesma linha.

No caso da grave perseguição pessoal, ela levantou o fato do seu antigo partido não ter apoiado a instalação de uma CPI na Assembleia Legislativa para apurar um suposto desvio de conduta de agentes públicos na investigação do assassinato da filha, Beatriz.

“(…) Entendo que os acontecimentos narrados não se revelam aptos a configurar a hipótese legal de grave discriminação pessoal, disposta no art. 22-A, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.096/95 e no art. 1º, § 1º, IV, da Resolução TSE n. 22.610/2007. Embora o homicídio ocorrido de forma brutal contra a filha da demandante tenha comovido todos os pernambucanos, o clamor público não pode servir de argumento à saída injustificada de Lucinha Mota ao PSOL. A ausência de assinatura pelo Juntas (mandato coletivo do PSOL) do requerimento de abertura da CPI do Caso Beatriz na Assembleia Legislativa faz parte do jogo político e das divergências partidárias que costumam a ocorrer, inclusive, internamente no partido. Esse fato, por si só, não pode ser enquadrado como ´perseguição´ à demandada”, afirmou o relator, em seu voto.

Edílson Nobre também não acolheu a alegação de mudança do programa partidário como justificativa para a desfiliação. “No caso em exame, não há comprovação do desvio ‘ reiterado´ do programa do PSOL. Destaque-se que a formação da Federação (PSOL/Rede) não promove, por si só, mudança substancial nos estatutos e nos ideais dos partidos federados, continuando estes com autonomia. Seria necessário apontar, no caso concreto, quais seriam tais mudanças, o que não restou provado”, reforçou.

A decisão foi proferida na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo (12628) nº 0600632-91.2023.6.17.0000.

Justiça barra ingresso de servidores sem concurso no IPA. Procurador chamou de “trem da alegria”

TRT do Recife confirma sentença contra ingresso sem concurso de 158 servidores no IPA. Representação do MPCO apontou inconstitucionalidade em lei autorizativa sancionada pelo ex-governador João Lyra  O Tribunal Regional do Trabalho do Recife confirmou sentença da primeira instância da Justiça do Trabalho, barrando o ingresso de 158 servidores da empresa PERPART (em extinção), na […]

Procuradora geral Germana Laureano. Foto de Amaury Padilha/TCE

TRT do Recife confirma sentença contra ingresso sem concurso de 158 servidores no IPA. Representação do MPCO apontou inconstitucionalidade em lei autorizativa sancionada pelo ex-governador João Lyra 

O Tribunal Regional do Trabalho do Recife confirmou sentença da primeira instância da Justiça do Trabalho, barrando o ingresso de 158 servidores da empresa PERPART (em extinção), na empresa Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), sem concurso. A representação contra a mudança de órgão dos servidores foi feita em 2014, pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), que alegou inconstitucionalidade na Lei Complementar 284/2014, sancionada pelo ex-governador João Lyra (PSDB), que autorizava a mudança de órgão sem concurso.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), ao receber o pedido do MPCO, ajuizou ação civil pública em 2014, que foi encerrada em 2018, de forma favorável ao entendimento do MPCO, não cabendo mais recursos. O Estado de Pernambuco terá que cumprir a decisão.

Além do IPA, outras três leis complementares transferiram, igualmente sem concurso, servidores de outros órgãos para a Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape). Nestes três casos, o MPCO recorreu diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo ao então procurador geral da República, Rodrigo Janot, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O pedido foi acatado por Janot. A ADI 5406 já está no gabinete do ministro Edson Fachin, pronta para julgamento no plenário.

“A Justiça do Trabalho reconheceu a violação ao princípio do concurso público, como defendeu o Ministério Público de Contas em sua representação inicial. Agora, nossa expectativa é que o STF reafirme sua jurisprudência ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da transferência desses servidores, sem concurso, para aqueles três outros órgãos”, disse a atual procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

Na época da denúncia, o procurador do MPCO Cristiano Pimentel, responsável pelo caso, chamou publicamente a situação de “trem da alegria”. O termo era usado na década de 90 em situações semelhantes, quando servidores eram beneficiados com as leis fora da Constituição, como ganhar cargos definitivos sem concurso.

“As leis transformam pessoas de vários cargos, com indicação meramente política, em servidores de outros órgãos ganhando um salário várias vezes maior. Tem professor que vira analista, tem policial que vira analista, tem motorista que vira outro cargo. Ou seja, foram pessoas selecionadas que, devido a essas quatro leis, estão mudando de órgão em várias fases com salários várias vezes maior”, criticou Cristiano Pimentel, em 2014.

Nos quatro órgãos, cerca de 500 servidores seriam beneficiados e seriam transferidos com salários maiores do que recebiam nos seus órgãos de origem. Para a Justiça do Trabalho, no caso do IPA, a transferência sem concurso feriu a Constituição Federal.

“Na época da edição das leis, foi denunciado ao Ministério Público de Contas que havia uma reivindicação antiga de servidores de outros órgãos que estavam cedidos ao IPA, PGE, Funape e Arpe de terem a situação deles regularizadas, ou seja, serem efetivados nos órgãos onde estavam trabalhando. Estas leis foram o meio encontrado para atender esta reivindicação, mas na nossa opinião contrariou regras constitucionais”, relata Cristiano Pimentel.

Segundo a assessoria do MPCO, as leis produziram casos curiosos: professor virou analista em gestão previdenciária, assistente de trânsito virou assistente em gestão previdenciária, jornalista virou analista administrativo suplementar de procuradoria, agente de polícia virou analista suplementar de regulação e fiscalização de serviços públicos. Ou seja, uma pessoa fez concurso para profissão “x” e, de uma hora para outra, passa a ocupar permanentemente função “y”, sem que tenha participado por uma seleção pública para tal fim.

Ainda segundo o MPCO, os servidores beneficiados, antes meramente cedidos e, por isso, ocupando função de forma temporária, ganharam o status de definitivos, incorporaram as gratificações aos salários e têm, portanto, o direito de se aposentar com a nova remuneração. Em um dos casos, um professor da Rede Estadual de Ensino que ganhava R$ 1.698 por 40 horas trabalhadas semanalmente passou, sem concurso, ao cargo de analista administrativo suplementar de procuradoria, recebendo um valor-base de R$4.696,95.

A procuradora geral Germana Laureano informa que está acompanhando o processo no STF, para que a mesma decisão do IPA seja aplicada também à PGE, ARPE e FUNAPE. O MPCO tem enviado petições ao relator Edson Fachin, pedindo celeridade no julgamento e já foi admitido no processo.

Atualmente, segundo o MPCO, cerca de 400 servidores ainda trabalham nestes três órgãos, desde 2014, quando foram publicadas as leis, com salário bem maior que os cargos de origem e sem concurso.

Clique aqui e veja a decisão

Serra: prefeitura faz campanha contra descarte irregular de lixo

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio das secretarias de Meio Ambiente e de Serviços Públicos, tem realizado a limpeza e instalação de placas educativas em pontos viciados de descarte irregular de lixo e entulhos nas saídas da cidade. Na última sexta-feira (3), os locais que receberam as placas educativas e a limpeza do terreno foram  […]

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio das secretarias de Meio Ambiente e de Serviços Públicos, tem realizado a limpeza e instalação de placas educativas em pontos viciados de descarte irregular de lixo e entulhos nas saídas da cidade.

Na última sexta-feira (3), os locais que receberam as placas educativas e a limpeza do terreno foram  as rodovias Conselheiro Oliveira Neto (Aeroporto) e a PE 365. As placas contêm aviso de multa e a legislação vigente que inibe a prática indevida.

As ações tem o objetivo de combater o surgimento de focos de lixo e entulhos descartados de forma irregular nos bairros e nas saídas da cidade. Equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Agência Municipal de Meio Ambiente também vêm intensificando ações de fiscalização e monitoramento ambiental pelos bairros.

O descarte irregular de lixo e entulhos e até a queima de resíduos em vias públicas ou terrenos baldios pode resultar em multas conforme a lei federal Nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e do Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Serra Talhada.

“O descarte irregular do lixo, a céu aberto, atrai ratos, baratas e moscas, o que pode trazer doenças à população. Nestes locais há muito material que pode acumular água, como as latas, que podem dar origem à poças de água parada e, assim, se transformarem em um local propício para o desenvolvimento do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya”, alertou o secretário Ronaldo Melo Filho.

O secretário de Serviços Públicos, Nildinho Pereira, destacou a importância da população respeitar o calendário de coleta do lixo. “A Secretaria de Serviços Públicos mantém um calendário regular de coleta de lixo domiciliar, fique atento aos dias e horários da coleta no seu bairro, deixe seu lixo na hora certa. Fazendo isso, ajudamos a manter nossa cidade cada vez mais limpa”.

Além do trabalho realizado pela fiscalização ambiental para identificar as infrações, a própria população pode contribuir através de denúncias anônimas pelo Fala Cidadão, através do fone (87) 9.9626-2505 ou pelo E-mail: [email protected].

 

Justiça manda PSB indenizar morador de casa atingida por avião de Eduardo Campos

Uol A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que o PSB (Partido Socialista Brasileiro) e dois empresários deverão pagar uma indenização de R$ 7.500 por danos materiais ao proprietário do imóvel atingido na queda do avião em que estava o então candidato à presidência da República, Eduardo Campos, em agosto de 2014. Outras seis […]

camposUol

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que o PSB (Partido Socialista Brasileiro) e dois empresários deverão pagar uma indenização de R$ 7.500 por danos materiais ao proprietário do imóvel atingido na queda do avião em que estava o então candidato à presidência da República, Eduardo Campos, em agosto de 2014. Outras seis pessoas morreram no acidente.

De acordo com a sentença proferida na quarta-feira (30) pelo juiz Frederico dos Santos Messias ficou claro que os empresários detinham a posse e a exploração do avião mesmo que indiretamente, por serem responsáveis pela tripulação, pelo pagamento de seus salários e da hospedagem do comandante e copiloto durante as viagens de campanha.

“Já o partido detinha a exploração direta, pois o jato foi cedido para uso exclusivo da campanha. Ainda que se admita que a utilização do avião tenha sido oferecida de forma gratuita, através de doação de horas de voo, por certo que a aeronave era utilizada exclusivamente pelo PSB, que determinava a agenda de viagens e tinha alguma ingerência sobre a tripulação”, diz a decisão.

A ação inicial pedia o pagamento de R$ 15 mil em indenização, referentes aos danos causados ao imóvel e eletrodomésticos. Como o autor da ação é proprietário de metade do imóvel o juiz considerou que ele tenha direito a metade da indenização. Os réus ainda podem recorrer da decisão e o PSB disse que não vai se manifestar sobre o assunto, por enquanto.