Ataque a tiros em praia de Sydney deixa ao menos 11 mortos, diz AFP
Por André Luis
Pelo menos 11 pessoas morreram em um ataque a tiros neste domingo (14) na praia de Bondi, uma das mais populares da Austrália, em Sydney, segundo informações da AFP com base em dados da polícia local. Outras vítimas ficaram feridas e foram levadas a hospitais da região.
A polícia de Nova Gales do Sul informou que dois suspeitos participaram do ataque: um morreu no local e o outro está em estado crítico. O tiroteio ocorreu nas proximidades de um evento chamado “Chanukah by the Sea”, programado para celebrar o feriado judaico do Hanukkah. As primeiras chamadas de emergência foram registradas por volta das 18h45 (4h45 de Brasília).
Testemunhas relataram momentos de pânico, com diversos disparos e pessoas fugindo, deixando pertences para trás. A área foi isolada para perícia, e objetos suspeitos passaram a ser analisados por equipes especializadas.
Autoridades e líderes comunitários condenaram o ataque. O presidente de Israel, Isaac Herzog, classificou a ação como um ataque cruel contra judeus e pediu reforço no combate ao antissemitismo. Entidades judaicas e muçulmanas na Austrália também se manifestaram, descrevendo o episódio como uma tragédia.
Depois de ter sua peça cancelada por uma mescla de confusão e desrespeito da Secretaria de Cultura de Monteiro, na Paraíba, o artista eipciensese conversou com a prefeita Anna Lorena, que só tomou conhecimento da história através da repercussão do caso. Vi Araújo vai se apresentar na Praça de Alimentação da cidade dia 7 de […]
Depois de ter sua peça cancelada por uma mescla de confusão e desrespeito da Secretaria de Cultura de Monteiro, na Paraíba, o artista eipciensese conversou com a prefeita Anna Lorena, que só tomou conhecimento da história através da repercussão do caso.
Vi Araújo vai se apresentar na Praça de Alimentação da cidade dia 7 de abril, com o show de humor “Ví Araújo e a lucidez de Bíu Doido”, com todo o apoio e incentivo da prefeitura de Monteiro.
“A chefe do executivo municipal não havia tomado ciência da situação até a divulgação do incidente por meio da imprensa. Ela e assessores tiveram sensibilidade e profissionalismo para tratar o assunto”, disse.
“Reiteramos o nosso compromisso com o público, com os patrocinadores e com a arte. Aproveitamos a oportunidade para agradecer a todos que se mobilizaram, nos ajudaram e continuam torcendo para o sucesso do espetáculo”, pontuou Diógenes Freire, Produtor Cultural da Peça.
Vi Araújo é ator, comediante, diretor e produtor de filmes. Participou de filmes ao lado de Zé do Caixão. Também produziu e foi o ator principal do filme ”Biu Doido, um louco em estado de lucidez”.
Nesta segunda-feira (23), o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSDB), esteve em um encontro com o deputado federal Renildo Calheiros (PCdoB) no Recife-PE. O principal objetivo da reunião foi expressar agradecimentos pelas obras de calçamento que estão em andamento no município, uma demanda importante para a melhoria da infraestrutura local. Durante a conversa, também foram […]
Nesta segunda-feira (23), o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSDB), esteve em um encontro com o deputado federal Renildo Calheiros (PCdoB) no Recife-PE. O principal objetivo da reunião foi expressar agradecimentos pelas obras de calçamento que estão em andamento no município, uma demanda importante para a melhoria da infraestrutura local.
Durante a conversa, também foram discutidos outros assuntos de interesse para Iguaracy, visando sempre o desenvolvimento e o bem-estar da população. O prefeito Zeinha saiu do encontro satisfeito com os resultados da conversa, destacando a importância do apoio do deputado para as iniciativas que beneficiam a cidade.
Por sua vez, o deputado Renildo Calheiros manifestou seu agradecimento pela parceria e reafirmou seu compromisso em continuar trabalhando em prol de Iguaracy e seus cidadãos. A união entre os líderes políticos é vista como essencial para garantir mais avanços e melhorias para a Iguaracy.
Depois de algumas sessões de debate e um pedido de vista, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nessa quarta-feira (30), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim ao foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. A matéria, que teve o voto favorável do […]
Depois de algumas sessões de debate e um pedido de vista, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nessa quarta-feira (30), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim ao foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. A matéria, que teve o voto favorável do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), segue para o plenário da Casa.
Atualmente, autoridades públicas como presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado, senadores, deputados e juízes são julgadas apenas por instâncias superiores do Judiciário. Ao todo, estima-se que 22 mil autoridades têm direito a algum privilégio de foro.
Durante a apreciação da proposta na CCJ, Humberto defendeu a iniciativa e votou pela sua aprovação, mas fez ponderações consideradas relevantes por outros integrantes da comissão, inclusive por aqueles que não queriam alterações no texto original. Segundo ele, o que deve nortear a decisão dos parlamentares não é o discurso meramente moralista, mas sim o que permite que a justiça seja feita o mais rapidamente possível.
O parlamentar ressaltou que é preciso pensar em problemas que podem ocorrer nas instâncias inferiores como, por exemplo, a possibilidade de haver constrangimentos, perseguições e omissões em relação aos réus por conta de ingerência política nas indicações de magistrados.
“Nós sabemos o que muitos prefeitos sofrem no interior, de processos que poderiam acontecer contra parlamentares ou desembargadores por razões idiossincráticas ou por razões de ordem política. O foro especial, em tese, elimina essas possibilidades”, ressaltou.
Para o senador, o constrangimento ao exercício de uma função é algo que precisa ser levado em consideração qualquer que seja o foro a ser colocado. Ele citou como referência os Estados Unidos, em que todas as autoridades são julgadas na primeira instância do Judiciário, mas que os próprios juízes, indicados pela classe política, podem ser decretados impedidos pelo Parlamento. “Isso funciona como um contrapeso”, observa.
Do O Globo BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém processos tão ocultos que sequer aparecem na internet as iniciais dos investigados ou a data em que eles tiveram início. E embora não haja previsão clara no Regimento Interno do Supremo para esse tipo de procedimento e a medida cause divergência entre os ministros […]
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém processos tão ocultos que sequer aparecem na internet as iniciais dos investigados ou a data em que eles tiveram início. E embora não haja previsão clara no Regimento Interno do Supremo para esse tipo de procedimento e a medida cause divergência entre os ministros da Corte, apenas este ano ao menos oito inquéritos contra autoridades foram registrados como ocultos. Por conta disso, as investigações correm sem que os advogados ou as partes envolvidas tenham acesso aos documentos. Apenas os servidores da Secretaria Judiciária e alguns funcionários designados pelos gabinetes dos ministros podem consultá-los.
Uma das investigações é contra o ministro da Agricultura, Neri Geller, suspeito de participar do esquema de fraudes na reforma agrária, descoberto pela Operação Terra Prometida, da Polícia Federal. Não aparecem as iniciais do ministro, a data de autuação ou o tema da investigação. Desse modo, a existência da investigação contra Geller só foi descoberta por conta de uma investigação que tramita na Justiça Federal e é pública. Assim, foi possível saber que o STF desmembrou a parte envolvendo o ministro e devolveu o restante do caso para a primeira instância.
O caso foi enviado ao STF no semestre passado pela primeira instância do Mato Grosso. De acordo com a Constituição, são processados e julgados no Supremo deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente da República.
– Eu, de início, não concebo (inquérito oculto). A regra é a publicidade. O sistema não fecha. Porque é público contra a coinvestigados e sigiloso quanto à ministro de Estado? A publicidade é que gera eficiência. Eu penso que, para o investigado, é pior o sigilo, porque se fica, se pode imaginar coisa pior – disse o ministro Marco Aurélio Mello
Segundo ele, quando há dados invasivos no inquérito, eles podem ficar sob sigilo, mas a tramitação deveria ser acessível no sistema online do tribunal.
– Eu, por exemplo, não estou versando o caso concreto. Mas eu não concebo. Passa a haver um mistério. Eu lido com o Direito. E pegando pesado há tantos anos, não encontro uma base legal para essa pseudo proteção do envolvido. O tratamento tem que ser linear, igual para todos – disse.
Tema no Supremo desde 2010
Desde 2010, ministros do STF discutem sobre processos ocultos. Nessa época, Cesar Peluzo, então presidente da Corte, determinou que os inquéritos penais chegassem ao tribunal em segredo de justiça, apenas com a divulgação do nome abreviado do investigado. No entanto, caso o relator considerasse conveniente, ele poderia suspender o sigilo. A justificativa era o risco de atrapalhar o andamento das investigações.
Dois anos depois, em março de 2012, o STF começou a discutir, em sessão administrativa, a classificação instituída por Peluso. Em maio, entraria em vigor a Lei de Acesso à Informação, determinando como regra a publicidade das informações no setor público. Peluso, então, voltou a defender sua tese.
– Há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade – ponderou Peluso, na ocasião.
No entanto, houve pedido de vista e o tema só voltou à discussão em março de 2013, quando o tribunal já era presidido por Joaquim Barbosa, que também já se aposentou. Por sete votos a quatro, o STF derrubou a tese do sigilo como regra.
Em 2013, Fux defendeu regra criada por Peluso
Foi então determinado que, quando um inquérito chegava à Corte, o nome do investigado deveria ser estampado, a não ser que o relator decretasse o segredo de justiça. Na época, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela continuidade do sigilo como regra. A maioria dos ministros, no entanto, concordou em derrubar a norma: Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki e Celso de Mello. Também foi contabilizado o voto que Carlos Ayres Britto havia dado na reunião do ano anterior, antes de se aposentar.
Na sessão de 2013, Fux foi o mais ferrenho defensor da regra criada por Peluso. Para ele, divulgar o nome de uma pessoa que responde a inquérito, ainda sem a certeza da culpa, pode prejudicar sua imagem de forma irreversível. Depois, se houver absolvição, não teria remédio para o estrago causado.
Joaquim Barbosa, porém, lembrou que, nos outros tribunais, a regra é a divulgação do nome dos investigados. Portanto, se o STF mantivesse as iniciais, estaria privilegiando pessoas com direito ao foro especial.
Ao ser informada sobre os oito inquéritos contra autoridades registrados como ocultos, a assessoria da presidência do tribunal informou que o Regimento Interno permite esse tipo de autuação. O artigo 230-C diz que, instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá reunir os elementos necessários à conclusão das investigações em 60 dias. O mesmo dispositivo dá ao relator o direito de determinar a tramitação “em autos apartados e sob sigilo” e medidas invasivas, como “requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica”. Não há referência a deixar todo o inquérito nessa condição de “autos apartados” e ocultos.
Atual presidente da Corte, Ricardo Lewandowski acredita que a regra dá ao relator o direito de determinar a ocultação de todo o processo na tramitação do tribunal. Marco Aurélio Mello, no entanto, afirma que, segundo a norma, apenas algumas peças da investigação podem ficar em sigilo.
O Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal (CPP) preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos é restrito às partes e aos advogados. Hoje tramitam no STF 444 inquéritos e 149 processos. Entre esses processos, 21% estão sob sigilo. Os processos ocultos sequer figuram no levantamento oficial da Corte.
Ricardo Lewandowski
Presidente da Corte, o ministro diz que o artigo 230-C dá ao relator o direito de determinar a ocultação do processo durante sua tramitação no Supremo Tribunal Federal. No entanto, em 2013, quando o tribunal era presidido por Joaquim Barbosa, hoje aposentado, foi derrubada a tese do sigilo como regra. Nessa época, Lewandowski votou pela continuidade do sigilo
Marco Aurélio Mello
Para o ministro, segundo o artigo 230-C, apenas algumas peças da investigação podem ficar em sigilo. “Eu, de início, não concebo (inquérito oculto). A regra é a publicidade”, disse. De acordo com ele, “quando há dados invasivos no inquérito, eles podem ficar sob sigilo”. No entanto, Marco Aurélio diz que a tramitação deveria ser acessível no sistema online do Supremo
Cezar Peluso
Em 2010, quando era o presidente do STF, o ministro, que hoje está aposentado, determinou que os inquéritos penais chegassem ao tribunal em segredo de justiça. Para ele, os inquéritos teriam apenas a divulgação do nome abreviado do investigado. À época, ele disse: “Há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade”. Em março de 2012, o STF começou a discutir, em sessão administrativa, a classificação instituída por Peluso.
Os tipos de processos no STF:
– Processo oculto
É uma tramitação fora do sistema, em que o cidadão sequer sabe que o inquérito ou a ação penal estão abertos. Não há informações sobre a identificação do investigado, as decisões tomadas pelo relator, a data de autuação ou o assunto de que se trata. Quando procurado no sistema pelo número, aparece a mensagem de que o processo não existe. Apenas alguns servidores do STF têm acesso a esses processos – os que trabalham na Secretaria Judiciária e funcionários indicados por gabinetes de ministros.
– Processo em segredo de justiça
O nome dos investigados não é publicado, apenas as iniciais. No entanto, fica disponível no sistema do STF a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde está o processo. O acesso a peças e documentos processuais é restrito aos advogados da causa e ao Ministério Público.
– Processo público
Por meio do andamento processual do STF, disponível na internet, é possível verificar o nome dos investigados, a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde o processo está. Também é possível acessar despachos e decisões do relator ou do tribunal.
do JC Online Duzentas e quarenta e duas mortes a menos entre 2013 e 2012. E uma queda de 36% no número de crimes (de 473 para 301) e de 25% no de infrações por alcoolemia (de 8.613 para 6.476), entre dezembro de 2011 e o dia 20 deste mês. Comemorando as estatísticas dos últimos […]
Duzentas e quarenta e duas mortes a menos entre 2013 e 2012. E uma queda de 36% no número de crimes (de 473 para 301) e de 25% no de infrações por alcoolemia (de 8.613 para 6.476), entre dezembro de 2011 e o dia 20 deste mês. Comemorando as estatísticas dos últimos três anos – quando 975.229 veículos foram abordados, a Operação Lei Seca (OLS) já está com um forte esquema para o Réveillon, quando estará presente em 30 pontos do Estado, inclusive em rodovias federais, graças a uma parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
“Nosso objetivo é salvar vidas, então temos que marcar presença num evento desse porte. A ideia não é que as pessoas deixem de beber, mas que elas encontrem alternativas para se deslocar, se tiverem bebido. Os números indicam estarmos no caminho certo, pois aumentamos as abordagens, mas as infrações, crimes e número de vítimas de acidentes caíram”, afirma o tenente-coronel André Cavalcanti, coordenador da OLS.
Das quase 1 milhão de pessoas abordadas em três anos, 87.771 (9% dos condutores) foram multados por algum tipo de infração e 22.996 destas (26%), por embriaguez ao volante, sejam os casos de infração, crime ou recusa em soprar o bafômetro. “As pessoas estão mudando seu comportamento, inclusive o índice de recusa ao bafômetro tem caído”, destaca o coronel. Nos três anos, essa redução foi de 34%, saindo dos 7.057 recusas em 2011 para 4.633 este ano.
Já as constatações (quando o índice de álcool vai até o limite de 0,33 miligrama por litro de ar alveolar – a partir daí é crime) aumentaram em 42%. Isso porque houve mudanças na legislação, que passou a ter tolerância zero de álcool no sangue, em janeiro de 2013. Vídeos, imagens e testemunhos também passaram a validar os casos de crime.
Os dados das 21 unidades sentinelas do Estado, que monitoram as vítimas de acidentes, mostram uma redução da taxa de mortalidade, de 23,2 óbitos por 100 mil habitantes para 19,9, entre 2012 e 2013. Os acidentados que apresentavam embriaguez diminuíram de 7.392 para 6.769.
A OLS envolve 212 profissionais da Secretaria Estadual de Saúde, Polícia Militar e Departamento Nacional de trânsito (Detran), sendo 13 agentes em cada equipe. Eles próprios precisam fazer o teste do bafômetro. Além da PRF, há parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) que permite a ação nas rodovias estaduais.
A multa para quem dirige embriagado é de R$ 1.915,40, valor que dobra (R$ 3.830,80), em caso de reincidência em 12 meses. Para o crime, a pena é detenção de seis meses a três anos, além da multa e suspensão da carteira.
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