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Associação do Ministério Público de PE rebate notas e defende ações no Pajeú

Publicado em Notícias por em 11 de junho de 2018

Roberto Brayner, Presidente da AMPPE

A Associação do Ministério Público de Pernambuco – AMPPE, repudiou em nota as declarações do advogado Emerson Dario Correia de Lima, defensor do ex e atual prefeito de Itapetim, Arquimedes Machado e Adelmo Moura.

Também refutou frase constante em nota de autoria da senhora Tânia Maria dos Santos, Prefeita do Município de Brejinho-PE, publicada também no blog,  em que imputa deslealdade do Ministério Público. A nota é assinada por Roberto Brayner, Presidente da Associação. Nesse contexto, a AMPPE esclarece:

  1. A atuação do membro do Ministério Público nos casos, além de absolutamente imparcial, foi pautada por conclusões advindas de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em que são apontadas irregularidades e violações dos princípios inerentes à administração pública;

  1. Nos termos da Constituição Federal e nos limites da Lei, as ações intentadas são os instrumentos adequados para levar ao Poder Judiciário fatos e provas que, em tese, podem configurar improbidade administrativa. Ou seja, respeitando o devido processo legal e a presunção de inocência, o Ministério Público apenas iniciou a etapa do processo, caminho natural quando se depara com indícios de irregularidades passíveis de punição nos precisos termos da Lei nº 8.429/92;

  1. Nenhuma autoridade da República está acima da lei e todos que exercem cargo público estão sujeitos aos órgãos de controle. Além disso, as ações encetadas do Ministério Público não são pautadas pela agenda política ou pela imprensa;

  1. É dever de qualquer instituição pública prestar contas de suas atividades e manter a população informada sobre as ações que desenvolve, em especial quando se trata da proteção do patrimônio público e social, como no caso em questão. Portanto, salvo nas hipóteses de segredo de justiça, os procedimentos conduzidos pelo Ministério Público devem ser abertos e transparentes, donde se conclui serem descabidas, ofensivas e levianas as acusações de busca por holofotes da mídia;

  1. São princípios basilares do direito a independências das instâncias administrativa, civil e criminal, bem como a inafastabilidade da jurisdição. Consequentemente, as investigações e ações promovidas pelo Ministério Público não estão limitadas por eventuais apreciações do Tribunal de Contas ou da Câmara de Vereadores;

  1. Em nenhum momento divulgou-se que a ação relacionada a senhora Tânia Maria dos Santos estava relacionada ao mandato de Prefeita. Tratam-se de atos praticados na Comissão de Licitação do Município de Brejinho, durante a gestão do ex-Prefeito José Vanderlei da Silva, irregularidades igualmente identificadas pela auditoria do TCE;

  1. A promotora de justiça Lorena de Medeiros Santos, responsável pelas ações referidas na descabida declaração ora repudiada, tem uma história limpa e uma conduta irrepreensível em mais de sete anos na carreira do Ministério Público de Pernambuco. Como sempre, referida membra do Ministério Público apenas cumpriu a lei e o seu papel como agente do Estado. Fazer diferente seria ingressar no terreno pantanoso da prevaricação.

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