As chuvas continuam no Sertão do Pajeú
Mal acabou o processo eleitoral municipal de 2020, já tem político de olho em 2024. segundo o blog do Marcello Patriota, o prefeito reeleito de Tuparetama, Sávio Torres, revelou, em conversa com o vice-prefeito Diógenes Patriota e o presidente da Câmara de Vereadores, Arlã Markson, que Diógenes será o nome do grupo para a disputa […]
Mal acabou o processo eleitoral municipal de 2020, já tem político de olho em 2024. segundo o blog do Marcello Patriota, o prefeito reeleito de Tuparetama, Sávio Torres, revelou, em conversa com o vice-prefeito Diógenes Patriota e o presidente da Câmara de Vereadores, Arlã Markson, que Diógenes será o nome do grupo para a disputa municipal de 2024.
”O nosso vice Diógenes é um nome forte, que tem uma aceitação abrangente no grupo e está se cacifando cada vez mais para isso, portanto estamos construindo essa força”, afirmou Sávio.
A conversa aconteceu na chácara do presidente da Câmara, Arlã Markson e ainda segundo Marcello, que estava presente no local, Arlã afirmou que a decisão tem o aval do grupo.
O vice-prefeito Diógenes é filho do ex-prefeito de Tuparetama, Vitalino Patriota. Ele foi eleito vereador a primeira vez em 2012 com 626 votos e em 2016 obteve o 1º lugar como o vereador mais votado com 707 votos pelo Solidariedade.
Com o objetivo de capacitar e promover conhecimento entre funcionários públicos municipais de todas as áreas do serviço público, a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), promove mais duas oficinas de qualificação do programa CNM Qualifica, que viaja o país levando conhecimento técnico para os municípios. Este […]
Com o objetivo de capacitar e promover conhecimento entre funcionários públicos municipais de todas as áreas do serviço público, a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), promove mais duas oficinas de qualificação do programa CNM Qualifica, que viaja o país levando conhecimento técnico para os municípios.
Este ano, a Amupe já promoveu inúmeras oficinas beneficiando mais de três mil técnicos das prefeituras pernambucanas. No dia 20/11, quarta-feira, será ofertado o curso Plano Diretor. Já no dia 21, quinta-feira, será ministrado o curso Censo 2020: O que o seu município precisa muito saber. Ambos na sede da Associação, no Recife, das 8h às 17h.
O presidente da Amupe José Patriota, lembra aos gestores a importância desses cursos para o aperfeiçoamento da gestão pública. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do site da Amupe, no www.amupe.og.
Serviço
CNM Qualifica | Curso Plano Diretor
Data: 20/11/19 (quarta-feira);
Horário: 08h às 17h;
Local: Sede da Amupe, Av. Recife, 6205, Jardim São Paulo.
CNM Qualifica | Censo 2020: O que o seu município precisa muito saber.
Data: 21/11/19 (quinta-feira);
Horário: 08h às 17h;
Local: Sede da Amupe, Av. Recife, 6205, Jardim São Paulo.
Diário do Nordeste Cerca de dez meses antes do episódio que ficou conhecido como Tragédia de Milagres – no qual 14 pessoas foram mortas, dentre eles cinco pessoas de uma família de serra-talhadenses, que foram feitas reféns momentos antes durante a tentativa de assalto a um banco naquele Município, em dezembro de 2018 – dois […]

Diário do Nordeste
Cerca de dez meses antes do episódio que ficou conhecido como Tragédia de Milagres – no qual 14 pessoas foram mortas, dentre eles cinco pessoas de uma família de serra-talhadenses, que foram feitas reféns momentos antes durante a tentativa de assalto a um banco naquele Município, em dezembro de 2018 – dois policiais militares que atuaram nessa ocorrência já estavam sendo processados por outro suposto homicídio ocorrido em fevereiro do mesmo ano na Comunidade Babilônia, no bairro Barroso, na capital cearense.
Nessa ocasião, a composição de policiais, liderada pelo capitão José Azevedo Costa Neto, com a participação do sargento Edson Nascimento do Carmo – que atuaram em Milagres –, teria executado o adolescente Emerson Alves Feitosa, 16, e causado ferimentos em outro jovem. O caso teria sido tratado inicialmente como intervenção policial.
Exames – No entanto, o Ministério Público concluiu após analisar os exames cadavéricos (do jovem morto) e de corpo de delito (do jovem que sobreviveu) que “os ferimentos causados pelos disparos possuem características de tiros feitos à curta distância (execução), visto que, ao redor das lesões há zonas de esfumaçamento (queimada ou encrostada), indicando a proximidade dos disparos realizados pelos militares”.
Conforme o órgão, é possível inferir que o exame “reforça declaração realizada pelo menor”. O laudo cadavérico do corpo de Emerson Alves apontou que o tiro deflagrado foi “à queima roupa”. Além do capitão e do sargento, outros nove PMs são investigados pelo ocorrido na Babilônia.
Por causa das provas periciais apontadas através dos exames de lesão corporal e cadavérico, no último mês de dezembro, o MPCE requereu à Justiça Militar (onde tramitava o caso em questão) que a competência de julgamento fosse repassada à Vara do Júri, uma vez que a documentação comprovaria homicídio doloso – quando há intenção de matar. O Ministério Público argumenta que os policiais não agiram em legítima defesa.
*Edição: André Luis
Um bate boca e a necessidade de intervenção da turma do deixa disso marcou a sessão da noite desta segunda na Câmara de Vereadores de Tuparetama. A troca de acusações entre o vereador Arlan Markson (PSDB) e o vereador Plécio Galvão (PSL) acabou com o segundo partindo pra cima do primeiro. Plécio tentou agredir Arlan […]
Um bate boca e a necessidade de intervenção da turma do deixa disso marcou a sessão da noite desta segunda na Câmara de Vereadores de Tuparetama.
A troca de acusações entre o vereador Arlan Markson (PSDB) e o vereador Plécio Galvão (PSL) acabou com o segundo partindo pra cima do primeiro.
Plécio tentou agredir Arlan e foi contido por colegas como o presidente da casa, Danilo Augusto.
O nível que antecedeu o debate foi dos piores, com os vereadores se adjetivando de “velhaco”, “ladrão”, entre outras palavras de baixo calão.
A confusão manchou o clima de posse do vereador Evaldo de Vada (PSD) que substitui Priscila Filó (PSL), que entrou em licença por estar gestante. O ex-prefeito Dea Pessoa fez uso da palavra saudando o novo vereador, mas sem a presença da bancada governista que deixou o plenário dizendo estar solidaria a Arlan. O Presidente Danilo Augusto pediu desculpas aos presentes pelo nível acirrado ao final da sessão.
Veja o vídeo da confusão:
Decreto tem por finalidade tentar barrar a disseminação da Covid-19 A Prefeitura de São José do Egito visando tentar conter a disseminação da Covid-19, emitiu novo decreto nesta terça-feira (22), limitando o funcionamento de bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes e demais atividades congêneres com a venda e consumo de produtos no ambiente comercial após […]
Decreto tem por finalidade tentar barrar a disseminação da Covid-19
A Prefeitura de São José do Egito visando tentar conter a disseminação da Covid-19, emitiu novo decreto nesta terça-feira (22), limitando o funcionamento de bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes e demais atividades congêneres com a venda e consumo de produtos no ambiente comercial após as 20 horas.
O decreto 034/2020 já passar a valer a partir desta terça (22) em todo município de São José do Egito, no entanto, também autoriza o estabelecimento funcionar em regime de delivery, ou seja, somente fazendo entregas.
Confira trecho do decreto:
Art. 1º. Fica proibido no âmbito do Município de São José do Egito/PE a abertura dos bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes e demais atividades congêneres com a venda e consumo de produtos no ambiente comercial após as 22 horas, tendo em vista que geram aglomerações que facilitam a disseminação do Coronavírus, podendo apenas fazer as entregas em delivery.
Art. 2º. A fiscalização dos serviços públicos fica autorizada a aplicar sanções previstas em Lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, além da interdição ou embargo do estabelecimento citado nos incisos do artigo 1º.
1º. O estabelecimento ou seu responsável que infringir o presente Decreto poderá receber ainda a aplicação de sanção que variará de advertência, em caso de abertura, à multa que poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) ao cidadão ou estabelecimento que esteja desobedecendo aos protocolos de segurança ou que esteja promovendo aglomeração no entorno do empreendimento, além das penas constantes do Art. 268 do Código Penal Brasileiro, que determina pena de Detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, podendo ser aumentada em 1/3 (um terço).
2º. Em caso de reiteração de infração do Art. 1º por parte do cidadão ou empresa, a multa será arbitrada pela Vigilância Epidemiológica no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) a 10.000,00 (dez mil reais), devendo a aplicação do quanto ser devidamente fundamentada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando disposições em contrário.
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