Artigo: Carta ao colega Gilmar Mendes
*Por Eduardo Cubas, no Estadão
O sentimento da sociedade brasileira por uma reforma política após a última década de sucessivos escândalos de corrupção, iniciado pelo caso “mensalão” e que tem na operação “lava jato” uma espécie de “cereja do bolo” em termos de combate ao crime organizado, está tendo o efeito (in)desejável de discussões que levam à adoção do sistema fechado de listas eleitorais (na contração do que se pede em termos de transparência) bem como na “iconização” de um personagem ocupante de alto escalão do Poder Judiciário: o Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Juiz Gilmar Mendes.
Trato, nestas linhas, desse fenômeno ao estilo “Trumpista Judicial” em produzir sobre si factoides em que um Magistrado atrai a atenção da imprensa nacional e tornam manchetes uma espécie de atuação aparentemente do tipo politiqueira. A crítica doutrinária que aqui se materializa decorre da última manifestação trazida pela imprensa onde S.Exa., o Min. Gilmar Mendes, diz que “política não pode ser feita por juízes ou promotores”, quando se acusa a esses vazamentos seletivos de investigações judiciais.
Indaga-se se “política” pode ser realizada por Juízes da Suprema Corte?
Fico a imaginar o que V.Exa. diria se um Juiz de 1º Grau fosse visto jantando com um réu. Melhor, viajasse com esse réu. Comentasse sobre processos em curso desse réu. Aliás, dadas às condições históricas e da emblemática conjecturização, supomos do Juiz Sérgio Moro flagrado almoçando com o ex-Presidente Lula, que é réu em ação penal conduzida pelo mesmo. O que aconteceria? Como hipótese, V.Exa., no mínimo, concederia uma (e)liminar e tiraria o Juiz da condução do processo, sem prejuízo de se oficiar ao Conselho Nacional de Justiça para as providências cabíveis, aliás, como já o fez no conhecido caso do Juiz Fausto de Santis, de São Paulo.
Assim, como a história sabe que me garante a autoridade moral de escrever essa missiva, por ser o único Juiz Federal que lhe impugnou a indicação ao cargo de Ministro do STF mediante ação popular; ela também o absolve por ter tido a “coragem” de conceder liminar pela farsa na indicação ao cargo de Ministro da Casa Civil do Sr. Lula, viabilizando o prosseguimento da ação penal, ainda que tal tenha sido originada de um suposto(!) vazamento seletivo. Teria feito política com essa decisão?
Portanto, questionar vazamentos seletivos soa, no mínimo, hipocrisia judicial. Ou vale, ou não vale. Decidir de dois jeitos é que é inaceitável.
Lealdade com suas próprias decisões é o mínimo que se espera de um julgador. Por isso que aqui se
divisa a fronteira entre politicagem e política, cujos conceitos são do domínio público.
Nesse ponto, colega Gilmar Mendes, afinal, somos ambos Juízes, e na qualidade de Presidente de Associação de Juízes Federais é que estamos buscando o direito de exercer política transparente, honesta, impessoal e voltada para o interesse da nação e do povo, donos da soberania do Estado, como facultada em países desenvolvidos tais a Espanha, França, Estados Unidos e tantos outros, para que o Brasil possa deixar de ser “um país de trambiques”, especialmente, judiciários.
*Eduardo Cubas é presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf). E na minha terra isso se chama “pau da molesta dos cachorros”.