Área Integrada de Segurança do Pajeú é a primeira do Estado a atingir índice recomendado pela ONU
Por Nill Júnior
Região da AIS 20 alcançou índice de 10 CVLIs por 100 mil. Entenda:
O Coronel Flávio Moraes, Comandante do 23º BPM, acaba de informar ao blog que pela primeira vez na história do Pacto Pela Vida, uma Área Integrada de Segurança atinge o índice da ONU que considera como patamar aceitável a quantidade de 10 CVLIs (Crimes Violentos Letais Intencionais ) para cada grupo de 100.000 habitantes. O índice alcançado pela área de Afogados é portanto, histórico. Claro, tem sido muito comemorado.
O Coronel Flávio Moraes
Aos praças e oficiais do 23º BOM, o Coronel compartilhou uma mensagem de agradecimento: “Esta meta durante muito tempo foi apenas um sonho. Porém a nossa AIS 20 conseguiu alcançá-la após a consolidação dos dados do mês de setembro”.
Pela segunda vez no ano a área fechou o mês sem que ocorresse nenhum homicídio, como havia ocorrido em março. “Parabéns a todos os oficiais e praças do 23º BPM, a todos que fazem a Dinter II e obrigado pelo apoio”, diz o Coronel, que falará dos números no Debate das Dez dessa quinta, na Rádio Pajeú.
Blog do Elielson A Simplex divulgou, neste domingo (6), pesquisa com as intenções de voto para a eleição suplementar na cidade de Maraial, na Mata Sul de Pernambuco, que acontece no próximo dia 27. No levantamento, Marlos Henrique (PSB) lidera com 54,9%% e Tati da Farinha (Avante) pontua 28,1%. Nos votos válidos, Marlos chega a […]
A Simplex divulgou, neste domingo (6), pesquisa com as intenções de voto para a eleição suplementar na cidade de Maraial, na Mata Sul de Pernambuco, que acontece no próximo dia 27.
No levantamento, Marlos Henrique (PSB) lidera com 54,9%% e Tati da Farinha (Avante) pontua 28,1%. Nos votos válidos, Marlos chega a 66,1%% e Tati da Farinha aparece com 33,9%. O índice de branco/nulo/ foi de 2,9%, enquanto indecisos e não respondeu somam 14,1%.
A margem de erro da pesquisa é de 4,8% e o grau de confiança é de 95%. Foram entrevistados 400 eleitores de Maraial presencialmente entre os dias 3 e 4 de novembro. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE-02183/2020.
Decisão é último caminho para tentativa de chapa Nicinha e Genedi de cassar diploma de prefeito e vice. O presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo analisou o Recurso Especial interposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, com fundamento no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral, em razão do […]
Decisão é último caminho para tentativa de chapa Nicinha e Genedi de cassar diploma de prefeito e vice.
O presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo analisou o Recurso Especial interposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, com fundamento no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral, em razão do acórdão do Tribunal, que negou provimento ao recurso no dia 28 de agosto, como noticiado aqui no blog.
O artigo presente do Código Eleitoral institui que “as decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo quando forem proferidas contra expressa disposição de lei”. Para confirmar esse confronto com a constituição, é feito um recurso especial, cuja admissibilidade é julgada pelo presidente do TRE. É ele que decide se há elementos para a ação seguir para o TSE.
Na decisão anterior, entenderam os Desembargadores, por maioria, confirmar a sentença de primeira instância, e manter afastada a pretendida declaração de inelegibilidade pretendida pela Recorrente, cujas candidatas são Nicinha Brandino e Genesis Brito .
Alegou a parte Recorrente (Coligação Frente Popular) no Recurso Especial interposto, que o Acórdão recorrido violou o disposto nos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, pedindo ao final, que fosse reformado o Acórdão recorrido, cassando os diplomas dos Recorridos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira – PE. Assim, pedem que seja admitida a violação e o recurso seja julgado pelo TSE.
Segundo o consultor jurídico do blog, “não cabe mais nenhum mecanismo jurídico para que o TRE altere a decisão monocrática ou colegiadamente. Já houve decisão monocrática, de colegiado e por fim julgamento dos embargos, também negados por maioria”. E segue: “o que o presidente do TRE julga é se há elementos para a ação ir para o TSE”.
Assim, decidiu o Luiz Carlos de Barros Figueirêdo – Presidente do TRE-PE que requisitos de tempestividade, legitimidade e interesse recursal estão presentes, fundamentando-se a peça recursal no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral.
O presidente do TRE alega que o Tribunal incorreu em erro ao interpretar que, à causa de inelegibilidade apontada, bem como violou a aplicação dos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, que não considerou os limites dos efeitos do recurso no litisconsórcio passivo na demanda que condenou o recorrido.
“Por essas razões, após seguimento à superior instância, requer que seja dado provimento ao Recurso Especial para, reformando o acórdão recorrido, julgar procedente o Recurso Contra Expedição de Diploma, cassando-se os diplomas dos Recorridos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira”, pede a Coligação demandante. Ou seja, em dado provimento, julgado procedente (pelo TSE) que se cassem os diplomas de Sebastião e Zé Amaral.
“Constata-se, igualmente, diz o Desembargador, que a matéria abordada encontra-se devidamente prequestionada, ou seja, discutida e decidida nesta Corte de origem, assim como ausente a tentativa de revisitação factual e probatória”. Ou seja, não há margem para nova decisão no TRE.
“Portanto, pelas razões expostas, dou seguimento ao recurso em tela, pelo permissivo do art. 276, I, alínea “a”, do CE”, decide ao final. Ou seja, que decida-se o último ato em Brasília.
Acrescenta o advogado Paulo Arruda Veras, também chamado a opinar sobre o tema pelo blog. “Quando ocorre o recurso a uma instância superior como o TSE, o juízo de piso, como chamamos, faz o chamado juízo de admissibilidade”.
Ele analisa se o recurso é admissível, observando prazo, preparo, se questões legais foram abordadas como pré questionamento, que é saber se a matéria foi antes explorada.
“Se não atender ele nega seguimento ou ao contrário, dá seguimento. Ele verificou as questões preliminares e deu seguimento. Todavia a análise sobre o mérito do recurso do o TSE vai dar. Há diferença entre dar seguimento e dar provimento”.
Analisando a admissão em si, Paulo Arruda diz que não deixa de ser uma vitória da coligação de Nicinha e Genedi. “Um recurso especial ser admitido não é uma coisa tão simples de acontecer”.
Atualizado às 12h30 Um grave acidente próximo a cidade de Belém de São Francisco matou o afogadense Alfredo Mariano esta manhã. Alfredo estava organizando um Festival de Prêmios que aconteceria na cidade de Petrolândia. Foi na comunidade de Venezuela, em trecho da PE 316. Além dele, o profissional que faria a locução do evento, identificado como […]
Um grave acidente próximo a cidade de Belém de São Francisco matou o afogadense Alfredo Mariano esta manhã. Alfredo estava organizando um Festival de Prêmios que aconteceria na cidade de Petrolândia. Foi na comunidade de Venezuela, em trecho da PE 316.
Além dele, o profissional que faria a locução do evento, identificado como Caio Locutor, também faleceu. Caio Santos é responsável pela CS Locução e Publicidade.
Segundo o Blog do Robson Cordeiro, o Fiat Strada da cidade de Itacuruba, em que estavam Alfredo e Caio, teria colidido frontalmente com um carro modelo Siena. Os feridos foram socorridos para o Hospital Dr. José Alventino Lima em Belém do São Francisco. O Fiat Strada pegou fogo após a colisão.
No Blog do Elvis, é possível ver detalhes da dimensão do acidente, mostrando que não havia o que fazer pelas vítimas que faleceram, pois o carro pegou fogo logo após a colisão e não houve como retirá-los das ferragens. Clique aqui e veja mais detalhes. Alertamos, as imagens são relativamente fortes, pois mostram o carro sendo consumido pelas chamas.
Alfredo é irmão do ex-vereador afogadense Hamilton Marques, do contador Adeilton Marques, de Aécio Marques, PM, Flávia e Airton Marques. Realizava Festivais de prêmios em várias cidades do Estado. Foi também presidente do Diretório Acadêmico da Fafopai.
Valores variam entre R$ 46,4 milhões (Geraldo Alckmin) e R$ 231 mil (João Goulart Filho) O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou neste sábado (15) nova parcial da prestação de contas dos candidatos à Presidência da República. Entre os candidatos, o com maior arrecadação, até o momento, foi Geraldo Alckmin (PSDB). O tucano levantou R$ 46,4 milhões. Do montante, R$ 46,26 milhões (97,8%) […]
Geraldo Alckmin foi o que mais arrecadou, R$ 46,4 milhões. Foto: Reprodução/Vídeo
Valores variam entre R$ 46,4 milhões (Geraldo Alckmin) e R$ 231 mil (João Goulart Filho)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou neste sábado (15) nova parcial da prestação de contas dos candidatos à Presidência da República.
Entre os candidatos, o com maior arrecadação, até o momento, foi Geraldo Alckmin (PSDB). O tucano levantou R$ 46,4 milhões. Do montante, R$ 46,26 milhões (97,8%) foram oriundos do Fundo Eleitoral. O financiamento coletivo do candidato representou 0,08% das verbas arrecadadas.
A segunda maior arrecadação foi a do candidato Henrique Meirelles (MDB), que declarou R$ 45 milhões em receitas até o momento. Todo o recurso veio de fontes próprias, ou seja, do próprio candidato.
A terceira maior declaração foi a do PT, cuja candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva foi substituída por Fernando Haddad. Foram movimentados R$ 20,6 milhões em receitas. A quase totalidade, R$ 20 milhões (97,1%), veio do Fundo Eleitoral. Por meio de financiamento coletivo foram arrecadados R$ 598 mil.
Ciro Gomes (PDT) vem na quarta posição, com R$ 16,1 milhões recebidos, todo do Fundo Eleitoral.
Marina Silva arrecadou R$ 7,2 milhões. Da soma de verbas, R$ 6,1 milhões vieram de doações do Fundo Eleitoral; R$ 260 mil foram de financiamento coletivo e o restante de 21 doadores.
Álvaro Dias (Podemos) declarou ter recebido R$ 5,2 milhões. Deste total, R$ 3,2 milhões (62,5%) foram oriundos do Fundo Eleitoral e 37,9% de doações diversas. A iniciativa de financiamento coletivo do candidato representou apenas 0,63% do total.
Guilherme Boulos (PSOL) recebeu até agora R$ 5,99 milhões, sendo R$ 5,97 milhões provenientes do Fundo Eleitoral. O restante foi arrecadado por meio de financiamento coletivo.
João Amoêdo (Novo) recebeu até o momento R$, 2,6 milhões. Deste total, R$ 1,2 milhão foi recebido do Fundo Eleitoral; R$ 308 mil de financiamento coletivo e o restante de doadores.
José Maria Eymael (PSDC) levantou R$ 849 mil do Fundo Eleitoral.
Jair Bolsonaro (PSL) arrecadou R$ 688,7 mil. Desse total, quase a metade foi proveniente do Fundo Eleitoral (R$ 334,75 mil). Outra parcela de R$ 332,8 mil foi obtida por meio de financiamento coletivo.
Vera Lúcia (PSTU) declarou receitas no valor de R$ 401 mil, praticamente toda oriunda do Fundo Eleitoral. A candidatura levantou apenas R$ 1,8 mil por meio de financiamento coletivo.
João Goulart Filho (PPL) levantou R$ 231,8 mil, sendo R$ 230 mil do Fundo Eleitoral e o restante R$ 1,8 mil de financiamento coletivo.
As informações podem ser obtidas por meio do sistema do Tribunal “Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais”.
Ministro divulgou mensagem em defesa da liberdade de expressão e imprensa depois de censura feita pelo STF Da redação do Jota Na mesma semana em que o ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada do ar de uma reportagem da revista Crusoé , que mencionava um email de Marcelo Odebrecht em que ele se referia […]
Ministro divulgou mensagem em defesa da liberdade de expressão e imprensa depois de censura feita pelo STF
Da redação do Jota
Na mesma semana em que o ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada do ar de uma reportagem da revista Crusoé , que mencionava um email de Marcelo Odebrecht em que ele se referia ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, como “o amigo do amigo de meu pai”, o decano Celso de Mello divulgou uma mensagem em defesa da liberdade de expressão e de imprensa.
“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”, escreveu o ministro.
Para Celso de Mello, o Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar.
“A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz , na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática”, escreve o ministro.
Eventuais abusos poderão gerar responsabilização sempre depois da publicação, mas somente “no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa”.
Leia a íntegra da mensagem do ministro Celso de Mello:
“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!
O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar , de pesquisar , de investigar , de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República!
A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável , constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz , na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República!
No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias , à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística!!!
Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização “a posteriori”, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal!”
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