Arcoverde realiza campanha de Multivacinação em crianças e adolescentes de zero a 15 anos
Por André Luis
Foto: Divulgação
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Começou a Campanha Nacional de Multivacinação para Crianças e Adolescentes de zero a menores de 15 anos em Arcoverde. Os pais, mães e responsáveis têm até a sexta-feira, dia 22 de setembro, para vacinar os menores nas Unidades Básicas de Saúde da Família – UBSF mais próximas de suas casas. A campanha está sendo feita pela Secretaria de Saúde da Prefeitura de Arcoverde, por meio do Programa Nacional de Imunizações – PNI.
De acordo com a secretária de Saúde, Andreia Britto, o objetivo desta Campanha é atualizar o esquema de vacinação desse público que vai de zero a menores de 15 anos. “A proposta é checar se as crianças e adolescentes tomaram todas as vacinas que precisam. Por isso, para ser imunizado, é preciso apresentar a Caderneta de Vacinação e o cartão do SUS”, disse ela, ressaltando que o Dia de Mobilização Nacional acontecerá neste sábado, dia 16.
A coordenadora do PNI, Michelle Novaes, salientou que a maior preocupação do Ministério da Saúde é fazer a cobertura vacinal completa, sobretudo dos adolescentes que ainda não foram imunizados contra o HPV e a Meningite Tipo C.
Articulista do Blog do Magno, a advogada Diana Câmara afirmou à sua Coluna que, pela jurisprudência da Justiça Eleitoral, não acredita na salvação da candidatura do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro (Avante), mesmo o advogado Walber Agra afirmando que reverte a decisão desfavorável no STF. “O que pode acontecer é uma campanha subjudice e, […]
Articulista do Blog do Magno, a advogada Diana Câmara afirmou à sua Coluna que, pela jurisprudência da Justiça Eleitoral, não acredita na salvação da candidatura do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro (Avante), mesmo o advogado Walber Agra afirmando que reverte a decisão desfavorável no STF.
“O que pode acontecer é uma campanha subjudice e, antes do pleito, trocar o candidato”, observa.
“Carlos Evandro se aproveita para se vender como candidato por um tempo com o objetivo de angariar militantes e grupos políticos. Mas uma coisa é certa: não chega candidato até as eleições, porque é inelegível”.
Segundo Diana, a última condenação sofrida por Evandro, no STJ, num processo de improbidade administrativa, com nota de enriquecimento ilícito, já é suficiente para ensejar o indeferimento do seu registro pela Justiça Eleitoral.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
O Fala Pernambuco foi desenvolvido pela Assembleia Legislativa, em parceria com o Sebrae-PE, a partir de demandas do setor produtivo O governador Paulo Câmara recebeu, nesta terça-feira (19), o relatório final do Fala Pernambuco – projeto que traz as principais demandas do setor produtivo, em especial das micro e pequenas empresas. O documento foi entregue […]
O Fala Pernambuco foi desenvolvido pela Assembleia Legislativa, em parceria com o Sebrae-PE, a partir de demandas do setor produtivo
O governador Paulo Câmara recebeu, nesta terça-feira (19), o relatório final do Fala Pernambuco – projeto que traz as principais demandas do setor produtivo, em especial das micro e pequenas empresas.
O documento foi entregue pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros, após nove reuniões de debates com entidades empresariais, organizações do terceiro setor e gestores públicos. As escutas foram feitas em áreas como indústria, comércio, cultura, turismo, agronegócio, meio ambiente, saúde e construção civil.
De acordo com Paulo Câmara, o projeto foi desenvolvido em um momento importante, quando o Estado busca incentivar a retomada da economia.
“É uma ação importante e mais uma contribuição relevante da Assembleia Legislativa na parceria com o Poder Executivo. Nós vamos olhar atentamente, porque a impressão inicial é que o projeto dialoga muito com o nosso plano de retomada, que busca otimizar os investimentos públicos, as parcerias privadas, desburocratizar, com ênfase na qualificação profissional, ênfase no microcrédito e no crédito popular”, disse o governador.
O objetivo da proposta, idealizada em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco (Sebrae-PE), é orientar o Poder Executivo na criação de políticas públicas que atendam às prioridades apontadas pelos agentes ouvidos pela Alepe.
“O projeto Fala Pernambuco faz ecoar as vozes dos micro e pequenos empreendedores na procura por soluções que envolvem o poder público, a iniciativa privada e a sociedade em geral. A Assembleia Legislativa se propõe a ser um canal para que a mensagem chegue onde deve ser ouvida e resolvida”, pontuou Eriberto Medeiros.
O relatório final do Fala Pernambuco indica uma diversidade das prioridades apontadas pelas regiões e destaca solicitações recorrentes, como as de concessão e renovação de incentivos fiscais, desburocratização de processos administrativos, ampliação dos programas de qualificação profissional, requalificação da malha viária, fomento à atividade turística, entre outras.
Antes da entrega do relatório, foi realizada uma videoconferência com gestores públicos municipais e representantes do setor produtivo regional. Além da atuação do Estado, as solicitações também dependem dos municípios, da União e das entidades privadas que prestam serviço de interesse público.
A entrega do documento também contou com as presenças do superintendente do Sebrae-PE, Francisco Saboya, do presidente da Federação de Agricultura (FAEPE), Pio Guerra, do presidente da Federação do Comércio e Serviços (Fecomércio), Bernardo Peixoto, e do presidente da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe), Ricardo Essinger.
Nesta segunda-feira (13), a Câmara de Vereadores de Tuparetama realizou mais uma Sessão Ordinária, onde foram apresentados Projetos de Lei, indicações e requerimentos. No Grande Expediente, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar N° 01/2023 que altera dispositivos da Lei Municipal N° 363, de 18 de dezembro de 2014 – Código Tributário do Município de […]
Nesta segunda-feira (13), a Câmara de Vereadores de Tuparetama realizou mais uma Sessão Ordinária, onde foram apresentados Projetos de Lei, indicações e requerimentos.
No Grande Expediente, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar N° 01/2023 que altera dispositivos da Lei Municipal N° 363, de 18 de dezembro de 2014 – Código Tributário do Município de Tuparetama e dá outras providências.
O vereador Danilo Augusto indicou ao Chefe do Executivo, para colocar em funcionamento o colposcópio para realização dos exames chamados de colposcopia. Outra indicação do vereador foi a solicitação do Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do piso do magistério para 2023. Danilo também solicitou o projeto que dispõe sobre o PCC (Plano de Cargos e Carreiras) dos servidores administrativos do município.
A Vereadora Maria Luciana de Lima e o vereador Sebastião Nunes apresentaram requerimento solicitando a construção do calçamento da rua Silvino Anastácio da Silva.
Maria Luciana e Sebastião Nunes também apresentaram requerimento solicitando do prefeito Sávio Torres para proceder reparos necessários na praça da Rua Frei Caneca e construção de um quiosque.
O vereador Jefferson Plécio apresentou dois requerimentos. Um solicitando a troca do piso da quadra poliesportiva da Vila Bom Jesus e outro solicitando a reforma do Ginásio de Esporte, com a troca de iluminação do local.
Nesta quinta-feira (14), às 19h, o médico, ex-prefeito de Arcoverde e ex-deputado federal Zeca Cavalcanti, recebe o título de cidadão honorífico de São Lourenço da Mata. A proposição é de autoria da vereadora Swamy do Queijo (PROS) e foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata, cidade na Região Metropolitana […]
Nesta quinta-feira (14), às 19h, o médico, ex-prefeito de Arcoverde e ex-deputado federal Zeca Cavalcanti, recebe o título de cidadão honorífico de São Lourenço da Mata.
A proposição é de autoria da vereadora Swamy do Queijo (PROS) e foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata, cidade na Região Metropolitana do Recife.
“Zeca Cavalcanti tem grandes serviços prestados a São Lourenço enquanto deputado federal. Trabalhou pelos São-Lourencenses e nada mais justo do que retribuí-lo com esta homenagem”, falou a parlamentar autora.
Zeca, que hoje é pré-candidato a deputado estadual pelo União Brasil, enquanto federal destinou R$ 3 milhões em emendas para o desenvolvimento da cidade de São Lourenço. Os recurso foram para investimentos em infraestrutura, saúde e outras áreas.
O título de cidadão será concedido em cerimônia na casa Jair Pereira de Oliveira.
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