Arcoverde: Procurador-Geral se pronuncia sobre absolvição de Zeca Cavalcanti
Como consta na nota em relação à absolvição do Dr. Zeca, em face da Ação Penal ajuizada pelo Procurador Regional da República, que lhe teceu várias acusações de ordem criminal, convém lembrar que o Ministério Público Federal é o titular da ação penal e curador do patrimônio público.
Entretanto, com relação à habilitação da Procuradoria-Geral do Município de Arcoverde à referida ação penal, constitui dever processual, à luz do art. 268, do Código de Processo Penal, e não fazê-la, seria ato de prevaricação, figura penal prevista no 319, do Código Penal, e tecer criticas à habilitação processual, é desconhecer conceitos básicos sobre a regra processual.
Contudo, aludir à suposta derrota pessoal em relação à habilitação da Procuradoria-Geral na referida ação penal, ressalte-se que, não se trata de derrota, como é sabido, mas de insucesso momentâneo da ação penal incondicional a cargo do Ministério Público Federal, tendo em vista que a equivocada decisão judicial ainda será submetida a julgamento pelo Egrégio Tribunal Regional dessa Região, cuja apelação ficará a cargo do Eminente Procurador Regional da República, titular da ação penal.
Derrota, se assim for considerada, seria dos que combatem à má utilização e o mau uso dos recursos públicos, derrota seria dos que lutam pela honestidade e probidade no trato da gestão pública; derrota dos que lutam contra a impunidade!
Ciente, pois, do integral cumprimento de meu dever processual e funcional, enquanto Procurador-Geral, é claro, não medirei esforços para atuar em defesa do Município de Arcoverde, ante fatos que exigem meu posicionamento em nome da probidade, até porque nunca prestei vassalagem aos que se acham poderosos.
Esse é o dever de todo Procurador-Geral, atuar em defesa da pessoa jurídica de direito público. Atribuir a mim suposta derrota processual, na realidade, essa açodada alegação é um pêndulo oscilando entre a ignorância e a má fé, além de constituir atitude que não se adequa ao Estado de Direito Democrático.
Por fim, convém lembrar Luiz IV, Rei da França, que disse certa vez: “A impaciência em vencer pode, rapidamente, nos fazer perder”. Palmas à impunidade!
Edilson Xavier de Oliveira – Procurador-Geral do município de Arcoverde