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MDB de Buíque protesta por mandatos perdidos, mas esqueceu de cumprir a lei

Por Nill Júnior

Ontem, um protesto do MDB cobrou respeito aos mandatos de vereadores perdidos por decisão do TRE, mas que esbarram em um “pequeno” detalhe: a própria lei.

No comentário para o Jornal Itapuama desta sexta-feira (13), explico por que a indignação do partido não encontra respaldo no texto legal que eles mesmos deveriam seguir.

Resumindo,  faltou ao MDB respeitar a lei e não lançar Vera Lúcia Pereira apenas para fazer número. Ela não fez campanha, teve zero voto e ainda pediu votos Raquel outra candidata, no que se chama de candidatura laranja. Antes de protestar, deveria observar a lei.

Cinco vereadores eleitos pelo partido em 2024 perdem os seus mandatos: Aline de Araújo Beserra Tavares; Daidson Amorim; Djalma Araújo da Silva; José Lopes de Barros Filho (Preto Kapinawá); e Vanildo Almeida Cavalcanti (Dodó).

Outra questão é que não se deve confundir a legítima pauta indígena com o mal feito, como fizeram aliados de Preto Kapinawá. Assim como o Cacique Marquinhos,  investigado por supostos mal feitos em Pesqueira,  a condição de indígena não é salvaguarda para afrontar a lei.

Outras Notícias

Câmara de Tabira provoca MP e TCE sobre salário pago por gestão Nicinha a Dinca Brandino

O Presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, Djalma das Almofadas (PT), disse ao Câmara em Ação, na Rádio Pajeú, que foi formulado um documento pela Casa, subscrito por todos os vereadores, para apurar ato da gestão Nicinha Melo (MDB). O documento encaminhando ao TCE quer saber se foram legais os pagamentos autorizados pela gestora […]

O Presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, Djalma das Almofadas (PT), disse ao Câmara em Ação, na Rádio Pajeú, que foi formulado um documento pela Casa, subscrito por todos os vereadores, para apurar ato da gestão Nicinha Melo (MDB).

O documento encaminhando ao TCE quer saber se foram legais os pagamentos autorizados pela gestora ao marido e ex-prefeito Dinca Brandino referentes a 20112, bem como ao vice, Joel Mariano. “Entendemos que foi ilegal e decidimos formular essa documentação para encaminhar ao TCE e Ministério Público de Tabira para ressarcir os cofres do município”.

De acordo com informações reveladas pelo blog e radialista Anchieta Santos no programa Cidade Alerta, no dia 4 de janeiro, a prefeita autorizou por meio da Nota de Empenho nº 105/000, o pagamento de R$ 8.500,00 ao seu esposo José Edson Cristóvão de Carvalho, o ex-vice-prefeito Joel Mariano de França, no valor de R$ 4.250,00.

No histórico dos empenhos, diz que os valores são referentes aos salários de prefeito e vice-prefeito de dezembro de 2012, não pagos naquela época por Dinca Brandino.

Depois da repercussão do primeiro pagamento, o atual Secretário de Agricultura Mariano confirmou o empenho, mas reafirmou que não recebeu o salário atrasado. O empenho em nome de Joel Mariano foi cancelado. O de Dinca, mantido.

Confira o protocolo que deve ser seguido no dia da votação

TSE elaborou medidas que devem ser respeitadas Agência Brasil Os eleitores brasileiros vão retornar às urnas em novembro para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores e devem tomar os cuidados necessários para evitar a contaminação pela covid-19. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma série de medidas que devem ser respeitadas nos dias do pleito. Os […]

Foto: Elza Fiúza/ABr

TSE elaborou medidas que devem ser respeitadas

Agência Brasil

Os eleitores brasileiros vão retornar às urnas em novembro para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores e devem tomar os cuidados necessários para evitar a contaminação pela covid-19. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma série de medidas que devem ser respeitadas nos dias do pleito.

Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar à seção eleitoral. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara. 

As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação. O TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. 

A distância de um metro entre as demais pessoas que estivem na sala também deverá ser mantida. Serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar a contaminação. 

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores que estiverem com sintomas de covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa. 

Horário de votação 

O tempo da votação foi ampliado em uma hora neste ano. As seções ficarão abertas das 7h às 17h. Das 7h às 10h será mantido um horário preferencial para que pessoas com mais de 60 anos possam votar. Nas eleições passadas. a votação começava às 8h e terminava às 17h. 

Dia da votação

O TSE elaborou um passo a passo sobre a movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação. O fluxo será orientado pelos mesários. 

O eleitor entrará na seção eleitoral e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de um metro, conforme marcação no chão;

Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;

O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;

O eleitor deve guardar seu documento;

O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel que será disponibilizado; 

Em seguida, deverá assinar o caderno de votação com sua própria caneta;

Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;

O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;

O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação;

O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e deverá se retirar da seção eleitoral.

Devido à pandemia de covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.

Prefeita de Tabira impedida de participar das eleições até pagar multa de R$ 50 mil

A prefeita de Tabira, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, conhecida como Nicinha de Dinca (PP), pode estar impedida de participar das próximas eleições devido à falta de quitação eleitoral. A certidão emitida hoje, 11 de julho de 2024, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a que o blog teve acesso, atesta que a prefeita não […]

A prefeita de Tabira, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, conhecida como Nicinha de Dinca (PP), pode estar impedida de participar das próximas eleições devido à falta de quitação eleitoral.

A certidão emitida hoje, 11 de julho de 2024, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a que o blog teve acesso, atesta que a prefeita não está em conformidade com suas obrigações eleitorais por conta de uma multa pendente.

De acordo com o artigo 11, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 9.504/1997, os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. O pedido de registro deve ser acompanhado de diversos documentos, incluindo a certidão de quitação eleitoral. Sem esta certidão, Nicinha de Dinca não pode registrar sua candidatura.

A multa eleitoral em questão, no valor de R$ 50 mil, originou-se de uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, Promotoria de Tabira, através do Promotor Dr. Romero Tadeu Borja de Melo Filho. A representação alegava que Nicinha havia descumprido uma decisão judicial nos autos 0600248-80.2020.6.17.0050, que proibiu atos de campanha que pudessem provocar aglomerações em virtude da pandemia.

A decisão judicial foi confirmada e a multa imposta devido às condutas ilegais praticadas durante a campanha de 2020. Nicinha de Dinca não recorreu da decisão, e o trânsito em julgado ocorreu no dia 17 de novembro de 2021, tornando a multa definitiva e sem possibilidade de recurso. A prefeita teve 30 dias para pagar a multa, mas não o fez, resultando na atual situação de inadimplência com a Justiça Eleitoral.

Com esta pendência, a prefeita Nicinha de Dinca está impedida de participar das próximas eleições até que faça o pagamento da dívida. Clique aqui e veja o documento.

 

Tuparetama: vice, vereadores da oposição e governo fecham apoio a Diogo Moraes

Com informações do Tuparetama News O ex-prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, esteve na quarta-feira (29) no município de Tuparetama, onde se reuniu com lideranças que passam a integrar a base de apoio ao deputado estadual Diogo Moraes. O encontro contou com a presença do presidente da Câmara Municipal, vereador Valmir Tunú, além dos vereadores Tanta […]

Com informações do Tuparetama News

O ex-prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, esteve na quarta-feira (29) no município de Tuparetama, onde se reuniu com lideranças que passam a integrar a base de apoio ao deputado estadual Diogo Moraes.

O encontro contou com a presença do presidente da Câmara Municipal, vereador Valmir Tunú, além dos vereadores Tanta Sales e Priscila Filô. Também participaram a vice-prefeita Luciana Paulino e Júnior Honorato, que agora oficializou apoio ao projeto político de Diogo Moraes.

Durante a reunião, Anchieta destacou a importância da união de lideranças, inclusive de diferentes campos políticos, em torno do parlamentar.

“É sempre uma alegria voltar à Tuparetama, cidade querida, e se reunir com bons amigos. Ficamos felizes com a confiança no nosso deputado Diogo Moraes, que tem trabalho prestado aqui, o que faz seu grupo político se fortalecer e crescer todos os dias”, afirmou.

Ainda na agenda, Anchieta Patriota ouviu demandas apresentadas pelas lideranças e discutiu iniciativas para o mandato do parlamentar e pré-candidato à reeleição.

TCE-PE não homologa Medida Cautelar sobre gestão de resíduos em Serra Talhada

Prefeitura será notificada sobre a necessidade de garantir uma Estação de Transbordo funcional Na última quinta-feira (8), o Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou a decisão referente à Medida Cautelar relacionada à gestão de resíduos sólidos na Prefeitura Municipal de Serra Talhada. A deliberação, proveniente da 3ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada […]

Prefeitura será notificada sobre a necessidade de garantir uma Estação de Transbordo funcional

Na última quinta-feira (8), o Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou a decisão referente à Medida Cautelar relacionada à gestão de resíduos sólidos na Prefeitura Municipal de Serra Talhada. A deliberação, proveniente da 3ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada em 6 de fevereiro de 2024, foi conduzida pelo Conselheiro Carlos Neves e presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes.

O Acórdão nº 135/2024 analisou minuciosamente os aspectos técnicos e legais relacionados ao caso, levando em consideração o pedido de Medida Cautelar e os pareceres técnicos produzidos pela Inspetoria Regional de Arcoverde e pela Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte – GAON do Tribunal de Contas.

Destacando-se a decisão de não homologar a decisão monocrática que concedeu a Medida Cautelar pleiteada, o tribunal fundamentou-se na necessidade de cumprimento dos requisitos do fumus boni juris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), ressaltando a natureza excepcional das medidas cautelares. Ademais, considerou-se a importância de garantir a utilidade da deliberação final para evitar possíveis comprometimentos futuros.

Como encaminhamento, determinou-se à Diretoria de Plenário que notifique a Prefeitura de Serra Talhada, especialmente a Prefeita Márcia Conrado, sobre a necessidade de garantir uma Estação de Transbordo funcional e com o adequado tratamento de resíduos sólidos e proteção do meio ambiente, após o cumprimento das etapas de licenciamento ambiental.

À Diretoria de Controle Externo, foi atribuída a responsabilidade de constituir um procedimento interno de controle externo para contextualizar as próximas ações da Prefeitura de Serra Talhada, visando à completa regularização da gestão de resíduos sólidos no município, proporcionando o contraditório e a ampla defesa dos envolvidos.

Essa decisão representa um passo importante no acompanhamento e fiscalização da gestão pública, assegurando a transparência e o cumprimento das normas legais para garantir o bem-estar da população e a proteção do meio ambiente.