Arcoverde: prefeitura inicia obras de acesso ao Jardim da Serra
Por Nill Júnior
O Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, autorizou por meio de assinatura de Ordem de Serviço, o início das obras de acesso ao Jardim da Serra, comunidade do bairro São Cristóvão, através do trabalho das equipes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Arcoverde.
O ato contou com participações de Secretários municipais e equipes de trabalho, do Vereador Luciano Pacheco, além de moradores, lideranças comunitárias e diversos representantes da sociedade civil.
“Cumpri mais uma promessa feita durante o período de campanha, para que o Jardim da Serra tenha em breve 490 metros iniciais de pavimentação no seu acesso. Também dei hoje mais uma ótima notícia para os moradores do Jardim da Serra, que será a construção de uma quadra esportiva no local, levando mais esportes, lazer e qualidade de vida para esta querida comunidade. Seguiremos firmes, trabalhando sério por nossa gente!”, destacou o gestor municipal.
Evento na AABB Afogados ainda terá Vozes do Forró Uma excelente dica em Afogados é curtir hoje a segunda edição do arraial municipal, com apresentações de grupos musicais tradicionais do Pajeú, a exemplo do Vozes do Forró e As Severinas. Este ano a festa será na sede da AABB, a partir das 22 horas. Os ingressos individuais […]
Uma excelente dica em Afogados é curtir hoje a segunda edição do arraial municipal, com apresentações de grupos musicais tradicionais do Pajeú, a exemplo do Vozes do Forró e As Severinas. Este ano a festa será na sede da AABB, a partir das 22 horas.
Os ingressos individuais e mesas ainda podem ser encontrados na Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, no Centro Desportivo Municipal ou com representantes da Secretaria identificados e girando a cidade.
O ingresso individual custa R$ 10,00 e a mesa com quatro lugares, R$ 50,00. “Esperamos contar com a animação do nosso povo na comemoração dos nossos festejos juninos, que é sem dúvida a maior festa popular do Nordeste,”afirmou Alessandro Palmeira, Secretário de Cultura.
Bancada conta com apenas três mulheres. Todas irão assumir mandato pela primeira vez na Câmara dos Deputados Por André Luis Na próxima quarta-feira, 1º de fevereiro, os vinte e cinco deputados federais eleitos por Pernambuco tomam posse para a legislatura 2023/2027. O Estado reelegeu treze deputados e renovou doze cadeiras. Apesar da renovação – quase […]
Bancada conta com apenas três mulheres. Todas irão assumir mandato pela primeira vez na Câmara dos Deputados
Por André Luis
Na próxima quarta-feira, 1º de fevereiro, os vinte e cinco deputados federais eleitos por Pernambuco tomam posse para a legislatura 2023/2027. O Estado reelegeu treze deputados e renovou doze cadeiras.
Apesar da renovação – quase metade das cadeiras destinadas ao Estado – Pernambuco segue tendo uma bancada conservadora, com quinze deputados ligados a partidos de direita – alguns com fortes tendências bolsonaristas e dez de centro e esquerda.
A representatividade feminina na bancada de Pernambuco continua baixa. São apenas três mulheres eleitas. Todas foram eleitas pela primeira vez para ocupar uma vaga na Câmara dos Deputados. Clarissa Tércio (PP), Maria Arraes (SD) e Iza Arruda (MDB).
Os treze deputados reeleitos são: André Ferreira (PL); Silvio Costa Filho (Republicanos); Fernando Filho (União Brasil); Túlio Gadelha (Rede); Carlos Veras (PT); Eduardo da Fonte (PP); Fernando Monteiro (PP); Augusto Coutinho (Republicanos); Pastor Eurico (PL); Felipe Carreras (PSB); Luciano Bivar (União Brasil); Fernando Rodolfo (PL); Renildo Calheiros (PCdoB).
Já os doze novatos são: Clarissa Tércio (PP); Pedro Campos (PSB); Maria Arraes (Solidariedade); Waldemar Oliveira (Avante); Clodoaldo Magalhães (PV); Iza Arruda (MDB); Eriberto Medeiros (PSB); Lula da Fonte (PP); Lucas Ramos (PSB); Guilherme Uchoa Junior (PSB); Coronel Meira (PL); Mendonça Filho (União Brasil).
Por partido
Com cinco eleitos, o PSB é o partido com mais parlamentares na bancada de Pernambuco. Empatados com quatro parlamentares cada, estão o PL e o PP. O União Brasil elegeu três, o Republicanos, dois.
Outros sete partidos elegeram um parlamentar cada, são eles: Avante, Rede, PT, PV, Solidariedade, MDB e PCdoB.
O Facebook oficial do ex-presidente Lula mantido por sua assessoria – o petista não tem acesso à internet – preso em Curitiba comemorou os números da última pesquisa Múltipla divulgada pelo blog esta semana. “Em Pernambuco Lula vence e elege governadora. 94,3% não votariam num candidato apoiado por Temer”, diz o post. Na pesquisa, divulgada […]
O Facebook oficial do ex-presidente Lula mantido por sua assessoria – o petista não tem acesso à internet – preso em Curitiba comemorou os números da última pesquisa Múltipla divulgada pelo blog esta semana. “Em Pernambuco Lula vence e elege governadora. 94,3% não votariam num candidato apoiado por Temer”, diz o post.
Na pesquisa, divulgada na última quinta, o ex-presidente Lula (PT) tem 65,8% das intenções de voto, contra 7% de Jair Bolsonaro (PSL), 4,8% de Marina Silva (Rede), 1,8% de Joaquim Barbosa, 1,8% de Ciro Gomes, 1,2%. Outros candidatos abaixo de 1% somam 3,2%. Brancos, nulos, indecisos e pessoas que não sabem ou não opinaram somam 14,4%.
Sem Lula – o presidente está preso e deve ser barrado pela Lei da Ficha Limpa – a candidata da REDE Marina Silva tem 16,3%, seguida de Bolsonaro com 9,5%, Ciro Gomes (6,8%), Joaquim Barbosa (4,2%), Geraldo Alckimin (3,7%), Collor (2,7%), Rodrigo Maia (1,5%), Manuela Dávila (1,2%), Temer (1%), outros abaixo de 1% (2%). Brancos, nulos, indecisos e pessoas que não sabem ou não opinaram somam neste cenário 51,1%.
Dado importante: 52,8% dos pernambucanos responderam que votariam “com certeza” no candidato que Lula eventualmente vier a apoiar, se porventura não for candidato, número maior que a amostragem anterior. Por outro lado, 51,5% votariam “com certeza” no candidato dele a governador.
Ainda sobre o ex-presidente, o Instituto perguntou se a população acredita que ele será candidato. Um percentual de 48,8% ainda acreditam em sua candidatura, contra 42,3% que não acreditam em sua candidatura. O Múltipla perguntou : Em sua opinião o ex-presidente Lula deveria poder disputar a eleição para Presidente nesse ano ou deveria ser impedido de disputar a eleição para Presidente nesse ano?
Para 76%, Lula deveria poder disputar, contra 20,5% que defendem que a justiça o impeça de ser candidato. Outro dado é que 70,2% discordam no Estado da prisão do ex-presidente Lula, contra 24,2% que concordam com a decisão de Sérgio Moro.
Por Joel Gomes* A manifestação em todo o País sobre o a decisão do Supremo Tribunal Federal que concluiu o julgamento da denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de número 982, a qual transitou em julgado em 25 de março, reafirmando, de maneira plena e definitiva de que os Tribunais de Contas detém […]
A manifestação em todo o País sobre o a decisão do Supremo Tribunal Federal que concluiu o julgamento da denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de número 982, a qual transitou em julgado em 25 de março, reafirmando, de maneira plena e definitiva de que os Tribunais de Contas detém a devida competência para julgar as contas dos prefeitos referindo especificamente na manifestação dos ordenadores de despesas, evidentemente no que concerne na gestão direta dos recursos públicos.
Devidamente consolidado esse tema pela farta jurisprudência e na efervescência da prática administrativa, ato normatizado, sem alterar as competências tradicionalmente atribuídas aos órgãos de controle e aos poderes constituídos.
Daí então, faz-se necessário a definição do que são Contas de Governo: São aquelas que avaliam o cumprimento dos planos de governo, metas fiscais e políticas públicas. A competência para julgamento é do Poder Legislativo Municipal, cabendo aos vereadores aprovar ou rejeitar essas contas. A rejeição pode ter efeitos políticos, como a declaração de inelegibilidade do gestor.
Neste mesmo contexto, notoriamente são: Contas de Gestão (Ordenadores de Despesa): Referem-se à fiscalização da execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos recursos públicos. O julgamento é de competência exclusiva dos Tribunais de Contas, que podem aplicar multas, imputar débitos e determinar ressarcimentos ao erário, sem necessidade de ratificação pela Câmara Municipal.
Assim sendo, norteado pelo decisão do STF, aferidas as ações judiciais que tem como sustentáculos nesse argumento, certamente tendem a ser julgadas improcedentes, afirmando-se a legitimidade dos Tribunais de Contas para decidir e atuar sobre as contas de ordenadores de despesas.
O vereador(a) continuará com o seu papel de julgar (aprovar/rejeitar) as Contas do Governo Municipal, inclusive, podendo imprimir a punição de inelegibilidade ao gestor.
Joel Gomes Pessôa é Vereador de Tuparetama, além de puxar o debate sobre a retomada da Comissão Parlamentar do Pajeú, COPAP
Do Blog Juliana Lima O juiz eleitoral de Afogados da Ingazeira, Osvaldo Teles Lobo Júnior, presidiu nesta terça-feira (09) a audiência instrutória do caso Jandyson em Afogados da Ingazeira. A audiência terminou por volta das 14h30. A audiência realizou a ouvida dos réus e das testemunhas arroladas pelas coligações União Pelo Povo e Frente Popular […]
O juiz eleitoral de Afogados da Ingazeira, Osvaldo Teles Lobo Júnior, presidiu nesta terça-feira (09) a audiência instrutória do caso Jandyson em Afogados da Ingazeira. A audiência terminou por volta das 14h30.
A audiência realizou a ouvida dos réus e das testemunhas arroladas pelas coligações União Pelo Povo e Frente Popular no âmbito da AIJE impetrada contra a chapa majoritária de Sandrinho e Daniel.
Encerrada a ouvida das testemunhas e dos réus Alessandro Palmeira, Daniel Valadares e Jandyson Henrique, o magistrado determinou um prazo de dois dias a partir da publicação no Diário Oficial para a manifestação do Ministério Público Eleitoral e para a apresentação das alegações finais dos advogados das duas coligações. Entre as testemunhas ouvidas, as vereadoras Lucineide do Sindicato e Simone da Feira.
Somente após o Ministério Público apresentar parecer e as defesas apresentarem as alegações escritas dentro do prazo determinado, o magistrado irá apresentar a sentença do caso.
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