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Arcoverde: prefeitura divulga protocolos para academias, bares e restaurantes

Por Nill Júnior

O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias.

Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco.

O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado nas regiões de Afogados da Ingazeira e Arcoverde.

Restaurantes deverão ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;

Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;

Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;

Uso de copos apenas descartáveis;

Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;

Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;

Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;

Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;

Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;

Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;

Realizar a limpeza periódica dos cardápios;

Horário de funcionamento dos restaurantes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30,

Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.

Bares: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;

Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;

Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;

Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas;

Proceder a higienização das mesas com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso da mesa;

Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;

Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;

A distância entre as pessoas no estabelecimento que somente dispuser de balcão deverá ser 1,5mt;

Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;

Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;

Recomenda-se a utilização de cardápios digitais, por aplicativos ou whatsapp. Não sendo possível, o impresso deve ser plastificado e higienizado periodicamente;

O horário de funcionamento dos bares com clientes será de até 8 horas diárias, não podendo exceder o horário das 0hs com clientes presenciais, devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar;

Música ao vivo, se houver, deverá ter no máximo 3 músicos e ter seu encerramento no máximo 30 minutos antes do fechamento do estabelecimento;

Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.

Lanchonetes: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;

Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;

Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;

Uso de copos apenas descartáveis;

Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;

Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;

Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;

Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;

Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;

Realizar a limpeza periódica dos cardápios;

Horário de funcionamento das lanchonetes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido em até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30.

Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.

Academias  : Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;

Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;

Os colaboradores deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;

Limitar a quantidade de pessoas que entram na academia obedecendo a ocupação de um aluno a cada 10mt² na faixa 1, um aluno a cada 15mt² na faixa 2 e 1 aluno a cada 20 mt²  na faixa 3;

Distanciar os aparelhos de modo que fiquem com 2,00mt. de distância um do outro;

Nas áreas de uso de peso livre e nas salas de atividades coletivas deverá haver delimitação de modo que cada aluno fique 1,50mt. de distância do outro;

Proceder a higienização dos equipamentos com álcool a 70° ou qualquer substancia higienizante permitida pela ANVISA após o uso;

Disponibilizar um colaborador para ficar fazendo a higienização após o uso ;

Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e instrutores durante todo o período de funcionamento;

Realizar o fechamento 3 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para desinfecção geral dos ambientes;

Os alunos e instrutores deverão ter recipientes individuais de água;

Horário de funcionamento: das 5h ao meio-dia.

Salões de beleza e barbearias – também passam a funcionar com 8 horas diárias, mantendo atendimentos previamente agendados, devendo informar à Vigilância Sanitária do município quais os horários que ficarão disponíveis ao público.

Outras Notícias

Afogados : Presidente do PT diz que prefeitura esconde marca do Governo Federal

Caro Nill Júnior, A prefeitura de Afogados da Ingazeira, realizou no último sábado a entrega de um veículo zero quilômetro ao Conselho Tutelar, um sonho antigo dos conselheiros que agora foi realizado. O que muitos não sabem e que a Prefeitura faz questão de esconder é que o veículo foi doado pelo Governo Federal, através […]

CARRO CONSELHO TUTELAR AFOGADOS

CARRO CONSELHO TUTELAR SERRA TALHADA
Acima, o veículo de Afogados da Ingazeira. Mais abaixo, o carro de Serra Talhada. As fotos foram enviadas por Jair Almeida.

Caro Nill Júnior,

A prefeitura de Afogados da Ingazeira, realizou no último sábado a entrega de um veículo zero quilômetro ao Conselho Tutelar, um sonho antigo dos conselheiros que agora foi realizado.

O que muitos não sabem e que a Prefeitura faz questão de esconder é que o veículo foi doado pelo Governo Federal, através da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos ligado à Presidência da República.

Um fato que fica bem claro que a prefeitura tenta esconder o nome do doador,  diferente do que fez a Prefeitura de Serra Talhada. Aqui o veículo foi descaracterizado: se tirou o adesivo do Governo Federal e se colocou o adesivo do Governo Municipal.

Fica a interrogação: porquê esconder? Querem enganar a quem? Para comprovar, seguem em anexo fotos dos veículos de Serra Talhada e Afogados.

Jair Almeida de Souza, ex-conselheiro Tutelar

MPPE recomenda que Tuparetama e Ingazeira fiscalizem restaurantes e bares

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tuparetama, recomendou aos prefeitos, às Secretarias Municipais de Saúde, aos delegados de Polícia e aos Comandos do 23º Batalhão da Polícia Militar e das Guardas Municipais das cidades de Tuparetama e Ingazeira que fiscalizem o cumprimento das regras sanitárias e de convivência […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tuparetama, recomendou aos prefeitos, às Secretarias Municipais de Saúde, aos delegados de Polícia e aos Comandos do 23º Batalhão da Polícia Militar e das Guardas Municipais das cidades de Tuparetama e Ingazeira que fiscalizem o cumprimento das regras sanitárias e de convivência estabelecidas pelo Poder Público Estadual, por meio dos Decretos nº 49.005, de 31 de maio, e do Decreto Estadual nº 49.171, de 07 de julho.

A recomendação ainda orienta que seja fiscalizado o cumprimento do Protocolo Geral do Estado de Pernambuco para todas as atividades em funcionamento, que estabelece recomendações para a aplicação de medidas preventivas devido à pandemia da Covid-19 ao segmento de alimentação (restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares).

Conforme o protocolo, os estabelecimentos deverão seguir as seguintes normas: funcionar com limitação de 50% do total de sua capacidade de clientes; atendimento presencial até no máximo 20h; se abster de realizar eventos que possam gerar aglomeração de pessoas; garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes; garantir que todos os clientes, funcionários e prestadores de serviços utilizem máscara; reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas e banheiros a cada duas horas; disponibilizar aos funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada, álcool 70%; dentre outras.

O MPPE estabeleceu o prazo de dez dias para que seja comunicado sobre o acatamento do conteúdo das recomendações, que se encontram disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de setembro. 

O não cumprimento da mesma pode resultar em adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, notadamente o ajuizamento de ação pública para compelir o ente a atender o regramento emanado do Poder Público e a legislação pertinente.

Festa dos Romeiros de Solidão inclusa no Calendário Oficial de Pernambuco

Projeto foi proposto pelo deputado José Patriota, e reconhece essa celebração de fé e cultura do Pajeú Através de projeto do deputado estadual José Patriota, a Lei n° 18.504, promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), acrescenta a Festa dos Romeiros de Solidão como um evento oficial no terceiro domingo do mês de outubro. Essa […]

Projeto foi proposto pelo deputado José Patriota, e reconhece essa celebração de fé e cultura do Pajeú

Através de projeto do deputado estadual José Patriota, a Lei n° 18.504, promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), acrescenta a Festa dos Romeiros de Solidão como um evento oficial no terceiro domingo do mês de outubro. Essa inclusão reconhece a importância histórica e cultural dessa festividade para a região e para todo o estado.

“Estamos muito satisfeitos com a inclusão da Festa dos Romeiros de Solidão no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Pernambuco. Esta é uma celebração que reflete a rica cultura e a profunda fé do povo sertanejo”, afirmou Patriota, natural do Sertão do Pajeú.

Com essa inclusão no calendário oficial, a Festa dos Romeiros de Solidão ganha ainda mais visibilidade e reconhecimento, fortalecendo a identidade cultural e religiosa da região.

Atuação em Solidão – José Patriota tem atuado lado a lado com o prefeito Djalma Alves em busca da melhoria das estradas do município de Solidão. Essa parceria tem como objetivo promover o desenvolvimento local e proporcionar mais qualidade de vida para os moradores da região.

A inclusão da Festa dos Romeiros de Solidão no calendário oficial de eventos e datas comemorativas de Pernambuco é um marco significativo para a comunidade local e para todo o estado, reafirmando o compromisso com a valorização de nossa cultura e tradições.

Poucos gestores se atreveram a fazer evento para prestar contas de 2015

O Prefeito Romério Guimarães e o Vice-Prefeito Verginaldo Nunes Muniz vão, como fizeram no final de 2014, reunir a imprensa da região para a tradicional Prestação de Contas da gestão. Será neste Sábado, dia 26, às 9h, no Centro de Inclusão Digital. Aliás, Romério ao que parece será uma exceção. Poucos gestores tem se disponibilizado […]

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O Prefeito Romério Guimarães e o Vice-Prefeito Verginaldo Nunes Muniz vão, como fizeram no final de 2014, reunir a imprensa da região para a tradicional Prestação de Contas da gestão. Será neste Sábado, dia 26, às 9h, no Centro de Inclusão Digital.

Aliás, Romério ao que parece será uma exceção. Poucos gestores tem se disponibilizado para prestar contas e avaliar o que foi o ano. Na maioria das cidades sertanejas, os gestores foram salvos pelo que puderam fazer com o FEM.

No mais, viraram meros administradores de folha de pagamento ou liberação de contrapartidas e parcelamento de débitos de antecessores. Vão falar o que?

Prefeitura de Tuparetama celebrará emancipação com transmissão nas redes sociais

As comemorações pelo aniversário da cidade de Tuparetama, este ano terão um novo formato. Para celebrar os 58 anos de emancipação política da “Princesinha do Pajeú”, neste sábado, 11 de abril, o Governo Municipal vai comemorar com uma transmissão ao vivo a partir das 9 horas da manhã, nos perfis oficiais do Facebook e Instagram. […]

As comemorações pelo aniversário da cidade de Tuparetama, este ano terão um novo formato. Para celebrar os 58 anos de emancipação política da “Princesinha do Pajeú”, neste sábado, 11 de abril, o Governo Municipal vai comemorar com uma transmissão ao vivo a partir das 9 horas da manhã, nos perfis oficiais do Facebook e Instagram.

A transmissão acontecerá na sede do Poder Executivo e contará apenas com a participação do prefeito Sávio Torres e do vice, Tanta Sales. Estão previstas a participação de vereadores e artistas da cidade, que farão suas homenagens através de gravações ou participação ao vivo.

De acordo com o secretário de Cultura, Fernando Marques, a produção realizada pela equipe de imprensa vai evitar aglomerações e manter a celebração com uma programação feita para ser vista de casa.

“A ideia é levar uma mensagem de fé e esperança durante a passagem do aniversário da cidade e reforçar os cuidados e prevenções contra o Coronavírus. Convidamos todos os munícipes a se conectarem e de casa, cantarmos os parabéns para nossa terra amada.”, frisou.

Acompanhe a transmissão através dos perfis: facebook.com/PrefeituraDeTuparetama/ e  Instagram @governomunicipaldetuparetama.