Arcoverde: outdoor homenagem omite vereadoras, ex-prefeita, e divide opiniões
Por Nill Júnior
Uma peça de marketing, assinada pela Secretaria da Mulher da Prefeitura de Arcoverde está dividindo opiniões.
Segundo o PE On Line, de Roberto Cavalcanti, trata-se da campanha “Mulheres que fazem a diferença”, que mostra a imagem de 24 personalidades representativas da força da mulher.
Defensores da peça a parabenizaram por considerar que todas elas fazem jus à homenagem.
Outros porém, entendem que a peça se traduz em promoção pessoal de algumas personalidades comissionadas do Governo, numa afronta à impessoalidade da publicidade institucional e que a relação foi completada com outras mulheres (também dignas de homenagens), mas que não são de Arcoverde.
São de outras cidades por exemplo a Deputada Gleyde Ângelo, a prefeita de Serra Talhada e presidente da , Márcia Conrado, a Senadora Teresa Leitão, a vice-governadora Priscila Krause e a governadora Raquel Lyra.
Um dos problemas, as três vereadoras de mandato, Zirleide Monteiro, Luiza Margarida e Célia Galindo não aparecem na peça.
“A peça também poderia ser retratada por professoras, enfermeiras, cozinheiras, policiais, socorristas, verdureiras, catadoras de reciclagem. Se o critério foi fazer a diferença, bem que as governistas Zirleide Monteiro e Luiza Margaridas poderiam ter sido incluídas no holl de homenageadas”, disse uma pessoa ao blog.
Ainda ficaram fora a ex-prefeita Madalena Britto, Djanira Brito, Cleriane Medeiros e Cybele Roa. Para muitos, também criaram leis, geraram, fizeram a diferença na cidade e foram igualmente esquecidas.
Já entrou em cartaz o plano B do ex-prefeito Dinca Brandino. Depois da decisão que impediu sua candidatura, Dinca vai substituir seu nome pelo da esposa, Nicinha Brandino. Dinca já se manifestou no Facebook, alertado por seus advogados de que não consegue reverter a decisão: “Tudo é permitido por Deus. E nessa certeza a gente […]
Já entrou em cartaz o plano B do ex-prefeito Dinca Brandino. Depois da decisão que impediu sua candidatura, Dinca vai substituir seu nome pelo da esposa, Nicinha Brandino.
Dinca já se manifestou no Facebook, alertado por seus advogados de que não consegue reverter a decisão:
“Tudo é permitido por Deus. E nessa certeza a gente continua lutando para que Tabira tenha dias melhores, pois a vontade do povo é de mudança. Nicinha e eu estamos juntos desde o o princípio e vamos continuar. Vamos abraçar mais ainda nossa luta, junto as lideranças que acreditam em nosso projeto. Nosso povo merece respeito e carinho”.
Nas redes sociais começam a buscar viralisar a campanha #eleouelasou15 , que tenta convencer a população de que Nicinha representa o nome de Dinca e vice-versa.
O juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fredi, julgou procedente as pretensões deduzidas nas presentes ações de impugnação da chapa governista e do MP, por verificar a presença de causa de inelegibilidade. Dinca tem três contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e mantidas ‘Rejeitadas’ pela Câmara, 2009, 2010 e 2011.
O ex-prefeito chegou a conseguir uma decisão liminar no TJPE anulando os efeitos da decisão, mas a liminar foi cassada e o Juiz de Primeira Instância tomou a decisão.
A saída de Viviane Zuza após sua licença da Direção do Hospital Regional Emília Câmara já era dada como certa. Mas ainda não eta formal. Em sua página no Facebook, Viviane oficializou sua saída da direção da unidade. Leia postagem: Gostaria de informar a colegas e aos amigos que estive na Secretaria Estadual de Saúde […]
A saída de Viviane Zuza após sua licença da Direção do Hospital Regional Emília Câmara já era dada como certa. Mas ainda não eta formal. Em sua página no Facebook, Viviane oficializou sua saída da direção da unidade. Leia postagem:
Gostaria de informar a colegas e aos amigos que estive na Secretaria Estadual de Saúde colocando o cargo de diretora geral do HREC a disposição. Encontro-me de licença médica desde 26/08 encerrando no dia 10/11/14. Após esse período irei gozar dos quinze dias restantes das minhas férias de 2014 e pronta para voltar aos plantões na unidade.
Agradeço a atenção de todos, colegas de profissão e população pela colaboração nesse período em que estive a frente da Direção Geral da unidade, em especial a Dra Thais Menezes que aceitou em me substituir nesse período em que estive ausente.
Peço desculpas se em algum momento magoei ou feri alguém. Pode ter certeza que sempre foi e será visando o bem estar da população assistida no hospital Regional Emília Câmara.
Sendo assim, a jornada continua e conhecimentos adquiridos nesse período. Abraço fraterno a todos.
Casada com o vereador Vicentinho, que faz parte do bloco de oposição a José Patriota, a profissional ainda chegou a dirigir a unidade por um bom tempo mesmo com o cenário de instabilidade política.
Apesar de alegar que sua participação na unidade era mais profissional que política, a presença de Viviane era desafiadora para ela, o marido vereador e o bloco governista na cidade. Aparentemente, a saída era um desejo de todos por falta de ambiente para continuar. O cargo de Diretor da unidade ainda tem peso do componente político.
Viviane, pode-se dizer, passou pela unidade sem grandes desgastes. Teve um relacionamento bom com a equipe e não se abstinha de debater com a imprensa mesmo quando havia problemas na unidade.
Como os demais diretores, teve como maiores desafios a manutenção da escala de médicos e evitar a famigerada ambulancioterapia, quando pacientes acabam tendo que ser levados a outras unidades por falta de especialistas. Mas avançou na humanização e implantou o sistema de avaliação para classificar a entrada de pacientes.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) inaugurou, na manhã desta quarta-feira (28), a unidade do Grupo de Apoio às Promotorias de Justiça do Sertão 1 (GAP Sertão 1). O lançamento ocorreu na sede das Promotorias de Justiça de Petrolina, onde ficará a base da equipe, que consiste em uma atuação descentralizada da Assessoria Ministerial de […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) inaugurou, na manhã desta quarta-feira (28), a unidade do Grupo de Apoio às Promotorias de Justiça do Sertão 1 (GAP Sertão 1). O lançamento ocorreu na sede das Promotorias de Justiça de Petrolina, onde ficará a base da equipe, que consiste em uma atuação descentralizada da Assessoria Ministerial de Segurança Institucional (AMSI).
O Grupo irá atuar com o apoio de policiais militares ligados à AMSI, que vão atuar nas ações de segurança pautadas conforme as solicitações dos membros e servidores da 1ª e 2ª Circunscrições Ministeriais, que contemplam as regiões de Salgueiro e Petrolina, respectivamente. Os profissionais atuam em dois turnos de 12h cada, dando suporte a toda a região.
O procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros salientou que o GAP foi idealizado para melhorar a segurança dos membros e servidores do MPPE. “Sempre tivemos um déficit no tema segurança institucional, mas acredito que, com a implementação dos GAPs e do projeto de segurança mínima, também previsto para esse ano, vamos melhorar sensivelmente a segurança dos integrantes do Ministério Público de Pernambuco. Estamos trabalhando para melhorar o quantitativo de policiais à disposição do MP”, explicou.
A iniciativa foi elogiada pela coordenadora da 2ª Circunscrição, promotora de Justiça Rosane Cavalcanti. “Com a inauguração do GAP teremos uma solução para questões de segurança que eram enfrentadas no Sertão do Estado. Essa proposta de descentralizar a atuação da AMSI é excelente, pois estende o cuidado com os membros e servidores do MPPE a todas as regiões de Pernambuco”, afirmou.
Já o secretário-geral do MPPE, promotor de Justiça Maviael de Souza, apontou que “os integrantes do MPPE terão ainda mais confiança para desenvolver seu trabalho em prol da coletividade”.
Para o chefe de gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, promotor de Justiça Paulo Augusto Oliveira, “o GAP significa um suporte mais imediato em todas as situações que exigirem a atuação da Segurança Institucional, como inspeções, júris e outras atividades”.
O assessor ministerial de Segurança Institucional, tenente-coronel André Luiz Freitas, explicou que o Grupo já está plenamente disponível, podendo ser acionado mediante a solicitação do serviço aos coordenadores de Circunscrição. A coordenação do GAP Sertão 1 ficará a cargo do major Mário da Costa Júnior.
O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB. A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 […]
O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB.
A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia.
O objeto da licitação, Contratação de Pessoa Jurídica para construção civil para 1ª etapa do anexo da Câmara Municipal de Sertânia – Casa José Severo de Melo no município de Sertânia/PE, orçada em R$ 962.854,58.
“Em 29 de novembro de 2023 foi feita denúncia na Ouvidoria desta Corte de Contas (demanda nº 41538/2023) sobre possíveis regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023). Alega o demandante, em suma, que houve empecilhos para concorrer no certame, citando, a título de exemplos: pedido cumulativo de caução, carta fiança e apólice de seguro; declaração de que não emprega menor de 14 anos; declaração negativa de concordata, falência ou recuperação judicial em primeira e segunda instância; declaração simplificada do imposto de renda; acervo técnico operacional da empresa e do profissional”.
Ressaltou o denunciante que: “No item 12.10.4, é pedido a certificação técnico operacional da empresa, porém, as empresas não registram esse acervo no CREA, apenas o profissional que pode ter esse registro. Esse registro acontecia nos anos 1990, mas essa prática foi abolida. No item 12.10.5, é pedido o mesmo atestado em relação ao profissional, que pode ser pedido, o que não pode é justamente o referente a empresa. A lei 66/93 (sic) não condiz com esse pedido de certificação técnico operacional da empresa.”.
“Ao analisar o edital constata-se que somente é procedente a denúncia no tocante à questão da exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional com potencial de prejudicar a competitividade da licitação, não tendo os demais itens denunciados capacidade de afetar a concorrência do certame”, diz o TCE.
Porém, atualmente ainda se observa órgãos públicos insistindo em incluir exigência de capacidade técnico-operacional em manifesta ofensa à Lei 8.666/93, art. 30, §1º, inciso I; à Constituição Federal, art. 37, inciso XXI e aos princípios da isonomia e da obtenção da competitividade. Outro agravante do edital que gerou insegurança jurídica aos potenciais interessados afastando-os da licitação é o fato de não ter definido objetivamente quais seriam as parcelas de maior relevância e valor significativo que os licitantes deveriam comprovar para atender as exigências tanto de capacidade técnico-profissional quanto técnico-operacional, visto que o edital adotou redação genérica e abstrata, copiando os termos da lei sem lhes dar concretude no sentido de discriminar expressamente os itens de serviços que seriam imprescindíveis para essa comprovação.
O TCE acrescenta que os elementos componentes do projeto básico do certame apresentam inconsistências a demonstrar a deficiência do projeto. “O Termo de Referência registra que os valores previstos no ano de 2023 para a conclusão total da obra são insuficientes, correspondendo a 75% do custo da obra e os outros 25% seriam concluídos mediante termo aditivo ao contrato ou contratações diretas de serviços com recursos oriundos do exercício de 2024”.
Observa-se, portanto, que a Câmara de Vereadores de Sertânia realiza certame já prevendo a utilização de termo aditivo, o que contraria as exigências legais de planejamento e programação da obra na obra na sua totalidade, conforme prescreve o art. 8º da Lei 8.666/93, diz z oo TCE.
No projeto há ainda erro no dimensionamento dos quantitativos do POÇO DE ELEVADOR ao incluir o item de reaterro com quantitativo igual ao valor da escavação. “De igual forma, não se encontra nos autos o projeto de cálculo estrutural (armação de aço para o concreto), de modo que novamente é inviável realizar a aferição do cálculo do quantitativo de aço para as cintas da fundação feito na memória de cálculo”.
Para o tribunal, só o orçamento básico utilizado no certame contém sobrepreço total no montante de R$ 75.830,97. “Porém, considerando que a obra já foi contratada e a proposta de preço da empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) apresentou preços inferiores ao orçamento básico, o superfaturamento é de R$ 56.255,20.
“As irregularidades da planilha orçamentária continuam, pois previu a título de administração local da obra o item 1.5 – “ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES” no quantitativo de 264 horas perfazendo o valor total de R$ 36.416,16. Dito item de serviço não deveria constar do orçamento básico, posto que constitui despesa indireta a qual faz parte do BDI (bônus e despesas indiretas), configurando, portanto, duplicidade de custos”. E segue: “Logo, a empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) ao colocar o engenheiro como um item de serviço autônomo em sua proposta de preço resultará em uma despesa indevida de R$ 32.960,40 caso seja paga, posto que o custo com o engenheiro faz parte do BDI”.
Conclusão:
A análise do edital da licitação Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia revelou que parte da denúncia feita na Ouvidoria do TCE é procedente, visto que as regras ilegais para aferição da qualificação técnica dos concorrentes inviabilizou a competitividade do certame, resultando em uma contratação com preços superfaturados.
Dentre as irregularidades encontradas no edital do citado certame: a) O Edital contém regras ilegais, abstratas e restritivas da competitividade para aferição da qualificação técnica dos licitantes, eliminando a concorrência e dando origem a um contrato com preços superfaturados; b) Projeto básico deficiente com sobrepreço resultando em uma contratação com preços superfaturados; c) Ausência de registro da licitação no sistema TOME CONTA do TCE/PE.
Como em 16 de fevereiro de 2024 foi realizada uma visita à citada obra, sendo constatado que o empreendimento já se encontra em execução, há necessidade de adoção de medidas mitigadoras das irregularidades encontradas. Ou seja, na execução da obra restante, a Cãmara terá que ajustar os custos e valores ao exigido pelo TCE. O relatório é assinado por Walter Maranhão Filho, Analista de Controle Interno.
Hoje (3) à noite categoria fará assembleia onde vai receber o apoio de movimentos sociais e sindicais e o repúdio à ação da OAB-PE A Justiça do Trabalho negou pedido de prisão da presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzineide Rodrigues. O pedido foi feito pela OAB-PE (Ordem dos Advogados – Seccional Pernambuco) e […]
Hoje (3) à noite categoria fará assembleia onde vai receber o apoio de movimentos sociais e sindicais e o repúdio à ação da OAB-PE
A Justiça do Trabalho negou pedido de prisão da presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzineide Rodrigues. O pedido foi feito pela OAB-PE (Ordem dos Advogados – Seccional Pernambuco) e mereceu repúdio de centenas de entidades do movimento sindical e social no Brasil inteiro, diz o Sindicato em nota.
Em seu despacho de 2 de outubro, a juíza Mariana de Carvalho Milet considerou o pedido de prisão “medida excepcional e extrema” e que não se adequa ao tratamento jurídico que deve ser dado à greve dos Bancários.
“Por se tratar de ato restritivo de liberdade, o mesmo se afigura como medida excepcional e extrema, quando nenhum dos meios de coerção existentes no ordenamento jurídico para o cumprimento da ordem judicial forem suficientes”, diz o despacho da juíza. Ela também considerou que a presidenta do Sindicato não poderia ser presa, como queria a liminar da OAB-PE, por “se trata da primeira vez em que este juízo é instado a se manifestar acerca do descumprimento da medida judicial em apreço”.
Hoje (03) à noite os Bancários de Pernambuco fazem assembleia onde irão receber o apoio dos movimentos social e sindical à greve que condenam a ação da OAB-PE. Também será ponto de pauta a organização do movimento que deve continuar durante esta semana inteira.
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