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Arcoverde: cadastro para a Folia dos Bois 2017 tem início nesta segunda (16)

Por André Luis

PC Cavalcanti - netMarço - 2014 629Começa nesta segunda (16) e vai até o dia 03 de fevereiro a atualização cadastral das troças de bois e ursos classificadas durante o carnaval 2016 e o cadastro de novas troças e/ou das que não obtiveram classificação durante o citado evento.

Tanta a atualização como o cadastro podem ser realizados entre 09 e12h, de segunda a sexta na sede da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos – SETUR, localizada no térreo do Esporte Clube de Arcoverde.

Também de acordo com o edital 001/2017, troças de bois e ursos de outras cidades também podem participar dos desfiles oficiais, podendo realizar o cadastro de forma presencial ou por meio do e-mail [email protected].

Após o processo, ou seja, a partir do dia 04 de fevereiro, a Setur e a Diretoria de Cultura manterão reuniões com a LICBOIS – Liga Cultural de Bois e Similares de Arcoverde, com o objetivo de debater a regulamentação dos desfiles oficiais deste ano, dentre outros assuntos de interesse mútuo. A LICBOIS é a principal parceira da Prefeitura no planejamento e realização dos desfiles, que acontecem durante o Carnaval 2017 de Arcoverde, entre 25 e 28 de fevereiro.

Mais informações pelo telefone (87) 38213502.

Outras Notícias

Carnaíba: Prefeitura viabiliza cadastramento ao Programa Nacional de Crédito Fundiário

Reuniram-se hoje no Gabinete do secretário de Administração Jonas Rodrigues, o secretário de Agricultura e Meio Ambiente Anchieta Alves e o diretor de Vigilância e Controle Animal Gilberto Damião, juntamente com a engenheira agrônoma da Diamantina Projetos, Adriana de Lyra Connoly. O objetivo foi a realização do cadastramento do município no Programa Nacional de Crédito […]

Reuniram-se hoje no Gabinete do secretário de Administração Jonas Rodrigues, o secretário de Agricultura e Meio Ambiente Anchieta Alves e o diretor de Vigilância e Controle Animal Gilberto Damião, juntamente com a engenheira agrônoma da Diamantina Projetos, Adriana de Lyra Connoly.

O objetivo foi a realização do cadastramento do município no Programa Nacional de Crédito Fundiário -Terra Brasil. Desenvolvido pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo – SAF do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Programa Terra Brasil oferece condições para que os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam comprar um imóvel rural por financiamento, sendo um recurso também utilizado para as diferentes necessidades dos beneficiários, viabiliza também a instalação de infraestrutura necessária para implantação de projetos produtivos.

X GERES implanta Unidade Regional do CIEVS

Na manhã da quarta-feira (11), aconteceu no prédio da X GERES reunião com os servidores da Vigilância em Saúde da unidade.  Na oportunidade, foi apresentado a implantação da Unidade Regional do CIEVS (Centro de Informações Estratégicas da Vigilância em Saúde) da X Região de Saúde. A Rede CIEVS é um serviço de inteligência epidemiológica que […]

Na manhã da quarta-feira (11), aconteceu no prédio da X GERES reunião com os servidores da Vigilância em Saúde da unidade. 

Na oportunidade, foi apresentado a implantação da Unidade Regional do CIEVS (Centro de Informações Estratégicas da Vigilância em Saúde) da X Região de Saúde.

A Rede CIEVS é um serviço de inteligência epidemiológica que faz parte do Programa Vigiar-SUS no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. Tem como objetivo atuar na detecção, monitoramento, avaliação de eventos de importância para saúde pública e comunicação de riscos.

Sertânia: servidor se defende de acusação de vereador

Caro Blogueiro: Como sempre faz em seu programa de rádio, o prefeito, que parece não está preocupado em prestar um bom serviço a comunidade sertaniense, mas apenas com picuinhas, com acusações levianas contra seus desafetos e adversários, com isso perde o povo, que fica com inúmeros esgotos estourados pelas ruas, sem médicos e atendimento médico […]

Caro Blogueiro:

Como sempre faz em seu programa de rádio, o prefeito, que parece não está preocupado em prestar um bom serviço a comunidade sertaniense, mas apenas com picuinhas, com acusações levianas contra seus desafetos e adversários, com isso perde o povo, que fica com inúmeros esgotos estourados pelas ruas, sem médicos e atendimento médico digno, estradas esburacadas, escolas funcionando mal, enfim, enquanto o município passa com sérias dificuldades, ele, se ocupa, qual vizinha desocupada, a falar mal dos outros.

Na ultima sexta-feira, dia 11 de maio, usando do seu programa onde só quem escuta é seus asseclas, tal qual o coliseu romano, ávidos por discursos odientos e raivosos, usou meu nome para denegrir a imagem da administração Guga Lins, ignorado o despacho do representante do MPPE, o promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti Elihmas, em despacho de 3 de maio de 2016, que recomendou o arquivamento dessa denúncia, ou seja, do Inquérito Civil que apurava se a nomeação do professor Janilton Vicente Ferreira.

Naquela oportunidade o vereador Antônio Henrique acusou o prefeito Guga Lins de me nomeado para o cargo de professor após expiração de concurso público municipal, alegando também que por ser Agente Penitenciário eu não poderia ocupar a função de professor de matemática no município.

Bom esclarecer aqui que fui nomeado pela então prefeita Cleide Ferreira, mas fui impedido de tomar posse, é que aquela gestora entendia que ele não poderia ocupar os dois cargos, cometendo um erro grosseiro contra minha pessoa.

MP Sertânia

Já que pouco tempo depois fui nomeado pelo Governo de Pernambuco como professor e tomei posse na mesma condição, ou seja, como agente penitenciário e professor, o que a resolução do Supremo Tribunal Federal permite e o MPPE deixa bem claro isso em seu despacho, o que mais uma vez faz parecer um caso de perseguição política.

“Tenho comigo que não houve ilegalidade ou irregularidade no ato de nomeação do servidor JANILTON VICENTE FERREIRA já que foi lastreado em parecer jurídico da assessoria jurídica da prefeitura e embasada na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal in verbis: a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por que deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvados em todos os casos a apreciação judicial”, diz o nobre representante do Ministério Público de Pernambuco em seu despacho, deixando claro que não houve nenhuma irregularidade na tal nomeação.

Talvez essa acusação venha porque o prefeito já foi pelo por pelo menos três nomeado secretários irregularmente e com acumulo de função, tendo que demiti-los depois. Feio para um gestor com a experiência de 16 anos no poder.

Segue em anexo o despacho do MPPE, após leitura espero, que sejam dirimidas todas as dúvidas com relação a esse caso e que meu nome não seja mais citado em caso como este, pois, sou um cidadão honesto e prezo pela ética e a moral, não coadunando com atos ilegais.

Janilton Vicente Ferreira – Professor da rede estadual de ensino de Pernambuco e Agente Penitenciário

Detran-PE facilita circulação de ambulâncias do Samu Recife

Atuação vai reduzir o tempo de transferência de pacientes com a Covid-19 Mais rapidez e segurança no transporte de pacientes com suspeita de síndromes respiratórias, a partir de hoje (11), com a operação Trânsito Seguro, do Detran-PE. Para agilizar o atendimento de urgência, o órgão passa a disponibilizar batedores que fazem a escolta e abertura […]

Atuação vai reduzir o tempo de transferência de pacientes com a Covid-19

Mais rapidez e segurança no transporte de pacientes com suspeita de síndromes respiratórias, a partir de hoje (11), com a operação Trânsito Seguro, do Detran-PE. Para agilizar o atendimento de urgência, o órgão passa a disponibilizar batedores que fazem a escolta e abertura do trânsito para as ambulâncias do Samu Recife. 

A ação, pioneira no país, é realizada em parceria com a Prefeitura do Recife, e vai priorizar os horários de pico no trânsito da Capital.

A atuação conta com quatro batedores treinados especificamente para auxiliar na circulação das ambulâncias, escoltar os veículos, e traçar as rotas mais rápidas para o transporte de pacientes com a Covid-19. 

A operação Trânsito Seguro inclui ainda instrução a condutores sobre as penalidades para quem não permitir a passagem de veículos de emergência, como também a forma correta de permitir tal passagem de maneira segura, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A equipe fica sediada na sede do Samu Recife, localizada no bairro da Boa Vista.

O condutor que não cumprir o que determina o CTB pode sofrer multa, decorrente de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47. Além disso, recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

A penalidade consta no artigo 189 do CTB, e pode ser aplicada caso o motorista deixe de dar passagem às ambulâncias, veículos de socorro de incêndio e salvamento, viaturas policiais, de fiscalização de trânsito e dos precedidos de batedores em serviço de urgência e devidamente identificados. Além de respeito ao CTB, liberar a circulação de veículos de emergência é uma demonstração de cidadania.

Para o diretor-presidente do Detran-PE, Roberto Fonteles, a iniciativa vem contribuir com as medidas do Governo de Pernambuco, que tem desenvolvido esforços para enfrentar a situação de pandemia no estado. 

“Depois de realizar ações de bloqueios sanitários, apoio com ‘drive Thru’ para exames e vacinação, o Detran-PE parte para facilitar o atendimento de urgência, visando à melhoria dos serviços de assistência à Covid-19”, destaca Fonteles. 

Já o coordenador geral do Samu, Leonardo Gomes, considera fundamental o apoio do Detran-PE, pois vai “diminuir o tempo de resposta das ambulâncias e a chegada dos pacientes nas unidades hospitalares”.

Itapetim: TCE aponta gestão temerária de Arquimedes Machado e indícios de fraude em licitações em 2015

Do Causos & Causas O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na 24ª sessão ordinária realizada em 23 de julho, a denúncia apresentada por Mário José Soares Costa Cavalcanti contra a Prefeitura de Itapetim, relativa ao exercício de 2015, sob gestão do então prefeito Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante. A […]

Do Causos & Causas

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na 24ª sessão ordinária realizada em 23 de julho, a denúncia apresentada por Mário José Soares Costa Cavalcanti contra a Prefeitura de Itapetim, relativa ao exercício de 2015, sob gestão do então prefeito Arquimedes Magno Machado Nunes Cavalcante. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29).

De acordo com o Acórdão nº 1499/2025, relatado pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a Corte reconheceu a ocorrência de gestão temerária em procedimentos licitatórios devido à ausência de pesquisa adequada de preços de mercado, condição essencial para garantir a seleção da proposta mais vantajosa à administração pública.

O TCE destacou a responsabilidade solidária de integrantes da Comissão de Licitação e de pregoeiros por não impedirem a continuidade dos processos com vícios. Também foi apontada a omissão do gestor municipal na homologação dos certames, desconsiderando a conformidade legal exigida.

Apesar da prescrição administrativa — em razão do transcurso de mais de cinco anos desde os fatos, conforme a Lei Estadual nº 12.600/2004 —, o tribunal manteve o julgamento das questões de mérito e determinou o envio do processo ao Ministério Público de Contas. A medida visa avaliar a pertinência de uma representação ao Ministério Público comum, diante dos indícios de manipulação em licitações, o que pode resultar em investigação criminal.

Foram citados como denunciados, além de Arquimedes, diversos servidores públicos e empresas contratadas na época, incluindo construtoras e prestadoras de serviço.

O relator foi acompanhado à unanimidade pelos conselheiros Carlos Neves (presidente em exercício), Ranilson Ramos, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes. Também esteve presente o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Dr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

O TCE reforçou que, mesmo diante da prescrição, a análise de irregularidades permanece necessária para garantir a integridade da gestão pública.