Arcoverde: André Paulo aciona TRE para que Câmara tenha 13 vereadores em 2025. “Tá na Lei”
André Paulo, do PDT, diz que número de cadeiras já não deveria ser de 10 há muito tempo e quer rever questão na Justiça Eleitoral, que se aceita, mudaria formatação da Casa
O suplente de vereador para a próxima legislatura, André Paulo, do PDT de Arcoverde, que teve 1.353 votos, acionou o Tribunal Regional Eleitoral questionar a existência de apenas dez vagas de vereadores em Arcoverde.
Segundo ele, a base da argumentação é que nunca houve uma emenda à Lei Orgânica Municipal que reduzisse o número de cadeiras na para dez, como é hoje. “A Lei Orgânica determina que sejam 13 e não dez vereadores”.
O suplente diz que a Câmara se sustentou de forma irregular com o número de dez parlamentares. Além de contrariar a Lei Orgânica, diz André, a “manobra”, como ele acusa, também fere a Constituição. “Quando decidiram sem lei impor dez vereadores a população na época, em 2009, já permitiria um quantitativo de 15 parlamentares”, questiona.
Hoje a população de Arcoverde passa de 82 mil habitantes. “Com isso comporta o número de 17 vereadores”, afirma. Ele diz na ação junto à justiça que o número de dez parlamentares traz prejuízo à população e contraria o princípio da representatividade, além da Constituição Federal no seu artigo 29.
O processo no TRE, de número 0600291-54.2024.6.17.0057, é capitaneado pelos advogados Matheus Cruz Barros de Lima e Israel Guerra Filho. Em suma, em 275 páginas, incluindo petição e documentação anexada, argumentam que a Lei Orgânica Municipal estabelece no seu Art, 7º, desde o ano de 2021, o número de vereadores que devem compor a Câmara Municipal em treze.
“Em conformidade com as alterações realizadas na referida Lei Orgânica, foi fixado o número de 13 (treze) vereadores para o exercício da legislatura, isto desde o ano de 2021, muito antes do pleito eleitoral deste ano de 2024. No entanto, ao realizar-se o pleito eleitoral de 2024, ocorreu um erro na totalização dos eleitos, que não refletiu o número correto de vereadores estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, sendo necessário se proceder à retificação do número de eleitos para a Câmara de Vereadores de Arcoverde”, argumenta a ação.
“A correção do erro na totalização dos eleitos faz-se necessária para garantir a fiel observância das normas constitucionais e legais que regem o processo eleitoral, bem como para assegurar o pleno exercício da representatividade no Legislativo Municipal”, acrescentam.
Ao final solicitam a retificação do número de vereadores eleitos no município de Arcoverde para o total de 13, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal (Art. 7º), com os devidos efeitos de recalculo do quociente eleitoral para o preenchimento das vagas de vereador para a Câmara Municipal da cidade.
Ainda a notificação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para que proceda com as devidas correções no número de eleitos para a Câmara Municipal de Arcoverde.
Um fato curioso é a existência de emenda de 3 agosto de 2009, assinada pela Mesa Diretora com Luciano Pacheco, Everaldo Lira, Jairo Freire, alterando o Art. 7º da Lei Orgânica, reduzindo de 13 para dez o número de vereadores. Luiz Margarida inclusive está relacionada como membro da Mesa Diretora, mas não assina o documento. A acusação diz que essa emenda tem relação com um projeto sem número, sem quórum legal para ser enviado a plenário, com erros de formalidades. Simplesmente, não existe a lei desse projeto. “Não tem número, nem foi tombado, não tem protocolo de envio para prefeito, não tem nada”, diz André.
Ao contrário, a Emenda 04 de 19 de maio de 2003 define que o poder Legislativo é composto de treze vereadores. Essa emenda tem data de 19 de maio de 2003 e é assinada por Joel Mário de Freitas (Presidente), Luciano Pacheco (Primeiro Secretário) e Mário Ferreira (Segundo Secretário).
Falando ao blog, André afirma que a decisão de fechar em dez parlamentares o número de vagas de Arcoverde, além de ilegal, favoreceria vereadores com mais estrutura ou mais mandatos.
A informação é de que o presidente da Câmara e vice eleito foi notificado e deve argumentar sobre o cumprimento ou não da Lei Orgânica. Se a justiça acatar o entendimento de André, a Câmara do Centenário deve ganhar três novos vereadores: o próprio André Paulo, Everaldo Lira e Sargento Brito.