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Aprovadas as contas 2018 do Prefeito Lino Morais

Por André Luis

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco esteve reunida nesta quinta-feira (20). Na oportunidade julgou a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Ingazeira, relativa ao exercício financeiro de 2018, do atual prefeito Lino Morais. 

O Afogados Online informa que no julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal do município a aprovação com ressalvas das referidas contas. Foram feitas várias determinações ao atual gestor.

Outras Notícias

Tucanos de Pernambuco lamentam morte do “mestre” Ariano

Do Blog do Magno O presidente do PSDB no Estado, deputado federal Bruno Araújo, exaltou a “genialidade” de Ariano, sobretudo na literatura, predicado que o tornou um “orgulho do Nordeste”. “Ariano escreveu com o nosso sotaque. Fez-nos rir, chorar, amar…Ficamos mais humanos lendo, ouvindo ou assistindo Ariano. Imortal. Ariano Eterno Suassuna!”  Para a 2ª vice-presidente […]

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Do Blog do Magno

O presidente do PSDB no Estado, deputado federal Bruno Araújo, exaltou a “genialidade” de Ariano, sobretudo na literatura, predicado que o tornou um “orgulho do Nordeste”.

“Ariano escreveu com o nosso sotaque. Fez-nos rir, chorar, amar…Ficamos mais humanos lendo, ouvindo ou assistindo Ariano. Imortal. Ariano Eterno Suassuna!”

 Para a 2ª vice-presidente do PSDB-PE, deputada estadual Terezinha Nunes, Pernambuco perde um dos seus melhores escritores. “Ariano é um grande patrimônio do estado, desta vez imortal. Nossa cultura está de luto pois tinha nele um dos seus maiores expoentes. Vá em paz!”.

O secretário-geral do PSDB-PE, deputado estadual Betinho Gomes, escolheu um verso de Ariano, da consagrada obra O Auto da Compadecida, para expressar a perda do “mestre”.

 “Cumpriu sua sentença. Encontrou-se com o único mal irremediável, aquilo que é a marca do nosso estranho destino sobre a terra, aquele fato sem explicação que iguala tudo o que é vivo num só rebanho de condenados, porque tudo o que é vivo, morre”, destacou o tucano em seu perfil no Facebook.

A vereadora e candidata a deputada estadual pelo PSDB-PE, Aline Mariano, ressaltou que “Pernambuco perdeu um grande homem, pernambucano de coração, cuja história se confunde com a história do nosso estado”.

Aline destaca que Ariano é um “ícone que se empenhou em defender a cultura regional e promover os encantos do Nordeste. Ficará para sempre viva em nós a memória deste maravilhoso contador de “causos” e todas as histórias imortalizadas em sua obra”.

O presidente do PSDB do Recife e um dos coordenadores da campanha presidencial do candidato da Coligação Muda Brasil, Aécio Neves, o vereador André Régis prestou homenagem a Ariano Suassuna em seu perfil no Facebook.

Um banner ressalta que a cultura pernambucana está de luto pela perda de “um defensor da cultura popular e das coisas do Nordeste”

 “Ariano será sempre um mestre para todos”, resume Régis.

 Ariano Suassuna passou por uma cirurgia de emergência na segunda-feira (21), após sofrer um AVC, mas acabou entrando em coma e não resistiu.

 Seu velório será realizado durante toda a noite no Palácio do Campo das Princesas,  sede do governo de Pernambuco.

 Nesta quinta-feira (24), às 16 horas, Ariano será enterrado no cemitério Morada da Paz no município de Paulista, Região Metropolitana do Recife.

 Eleito para a ABL (Academia Brasileira de Letras) em 1989, Suassuna escreveu mais de 15 peças teatrais e seis romances ficcionais. Ele ficou conhecido nacionalmente por trabalhos como “O Auto da Comparecida”.

Blog leva você ao Afogareta 2019! Saiba como:

Tá chegando a hora de mais um Afogareta. Segundo Ney Quidute, as atrações deste ano estão causando uma busca antecipada de abadás por pessoas de toda a região. Assim, reserve logo o seu! Os camarotes por exemplo, estão praticamente esgotados. Essa será a 21ª vez que o bloco animará os foliões na Avenida Rio Branco. […]

Tá chegando a hora de mais um Afogareta. Segundo Ney Quidute, as atrações deste ano estão causando uma busca antecipada de abadás por pessoas de toda a região. Assim, reserve logo o seu! Os camarotes por exemplo, estão praticamente esgotados.

Essa será a 21ª vez que o bloco animará os foliões na Avenida Rio Branco. Por mais um ano, o blog é parceiro oficial do evento.

Dia 11, sexta, a atração será Chicabana, de volta ao evento. Chicabana é uma banda de axé que surgiu na Bahia e já conquistou o público.

No sábado, dia 12, um retorno. Ano passado, já havia sido anunciada a repetição de Psirico, a principal atração do ano 20, pela repercussão do evento e o “quero mais” do foliões.

No domingo, dia 13, a atração foi definida no estilo Forró Elétrico. Comanda a programação Yohannes. O artista já havia se apresentado na edição de 2015 do evento.

Segundo Ney Quidute, o formato do evento em relação ao ano anterior deverá ser mantido com a concentração final no sistema viário. Ele também afirmou que manterá o esquema com várias câmeras de monitoramento, com apoio da polícia.

O blog leva você ao evento: Esse ano você concorre pelo Instagram @nill_jr . Basta marcar três amigos que já seguem ou seguirão  o Insta e dizer: “Eu quero ir para o Afogareta 2019”. Serão dois abadás sorteados pelo blog, parceiro oficial do evento. O sorteio acontece nesta sexta pela manhã!

MPF recomenda ao Governo do Estado contabilizar gastos com OSs nas despesas de pessoal

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco expediu recomendação ao Governo do Estado para que a parcela referente à remuneração dos profissionais que exercem atividade-fim nas organizações sociais da área de saúde (OSS) seja considerada na apuração do total de gastos com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A procuradora da República Silvia […]

Procuradora Silvia Regina Pontes Lopes. Foto: Youtube/Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco expediu recomendação ao Governo do Estado para que a parcela referente à remuneração dos profissionais que exercem atividade-fim nas organizações sociais da área de saúde (OSS) seja considerada na apuração do total de gastos com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes assina o documento do MPF, endereçado ao governador Paulo Câmara (PSB) e ao secretário estadual de Saúde, André Longo.

A recomendação é decorrente de inquérito civil instaurado para apurar se a Secretaria Estadual de Saúde (SES), como gestora de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados às organizações sociais que atuam em Pernambuco, está cumprindo a orientação do TCU de contabilizar, no percentual das despesas com pessoal do Poder Executivo estadual, os valores pagos às organizações para o desempenho de atividade-fim.

O inquérito foi instaurado após o MPF ser acionado pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

O objetivo, segundo o MPF, é garantir maior transparência e visibilidade às despesas executadas pelas organizações sociais que prestam serviços públicos de saúde, de forma a evitar que possível contratação indiscriminada de pessoal, sem consideração aos limites impostos pela LRF, represente risco de desequilíbrio financeiro nas contas públicas.

Acórdãos do TCU apontam, segundo a procuradora do MPF, que o descontrole nas despesas de pessoal custeadas com recursos federais repassados a estados e municípios conduz as finanças públicas a cenário de colapso, resultando em um círculo vicioso de endividamento excessivo, alimentado pela crença de sucessivo socorro financeiro pela União.

Além das decisões do TCU, ao expedir a recomendação, o MPF considerou portaria recente do Ministério da Economia, que indica que a parcela referente à remuneração de pessoas que exercem a atividade-fim nas organizações sociais deve ser incluída na verificação dos limites estipulados na LRF para gastos com pessoal. O cumprimento dessa norma, segundo o MPF, poderá ser avaliado pelo TCU no âmbito dos processos de acompanhamento dos relatórios de gestão fiscal.

O MPF argumenta que, de acordo com a norma do Ministério da Economia, se o Estado  compromete os gastos com pessoal relacionados à prestação de serviços públicos num percentual acima do limite estabelecido pela LRF, de forma direta ou indireta, haverá redução da capacidade financeira para alocar recursos em outras despesas. Além disso, se as contratações de forma indireta tiverem o objetivo de viabilizar o aumento da despesa com pessoal, há risco para equilíbrio das finanças públicas, o que pode inviabilizar a prestação de serviço ao cidadão.

O MPF fixou prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento do documento, para que o governador e o secretário Estadual de Saúde informem sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso afirmativo, requer que sejam informadas também as providências a serem adotadas, e respectivo cronograma de cumprimento.

A procuradora da República fixou, ainda, prazo de 90 dias para a adoção das providências referentes ao cumprimento do Acórdão 1187/ 2019 do TCU. Em caso de descumprimento, poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Em janeiro deste ano, o MPF já tinha aberto um procedimento administrativo com a finalidade de fiscalizar a qualidade das informações de transparência fornecidas pela SES e pelas organizações sociais de saúde, de 2010 a 2018. A procuradora da República também instaurou procedimento para acompanhar a alimentação dos portais da transparência da SES e das organizações em 2019.

Carlos Veras articula recursos federais para Tabira

O deputado federal Carlos Veras (PT) articula recursos do Governo Federal para o município de Tabira.Para os tabirenses estão garantidos recursos para a construção de 1 creche e 1 Unidade Básica de Saúde (UBS). Os recursos são oriundos do Governo Lula por meio do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Seleções, voltados para os […]

O deputado federal Carlos Veras (PT) articula recursos do Governo Federal para o município de Tabira.Para os tabirenses estão garantidos recursos para a construção de 1 creche e 1 Unidade Básica de Saúde (UBS).

Os recursos são oriundos do Governo Lula por meio do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Seleções, voltados para os eixos Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia e Infraestrutura Social e Inclusiva.

“Estamos trabalhando firmemente para buscar recursos em todas as áreas do Governo Lula a fim de buscar dias melhores para o povo tabirense”, destacou o deputado Carlos Veras.

No total, foram selecionadas 6.778 obras e equipamentos nos 26 estados e no Distrito Federal, alcançando 59% dos municípios brasileiros. As ações somadas em R$ 23 bilhões priorizaram a cobertura de vazios assistenciais, além dos critérios de cada modalidade, conforme divulgado no lançamento do programa.

Precatórios do FUNDEF: 60% tem que ir para os professores

Por Tassiana Bezerra* No último dia 17 o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial 48, referente à Lei 14057/2020, no Art. 7, que trata da subvinculação de 60% dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério. Vejamos: “Art. 7º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que […]

Por Tassiana Bezerra*

No último dia 17 o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial 48, referente à Lei 14057/2020, no Art. 7, que trata da subvinculação de 60% dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério. Vejamos:

“Art. 7º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.”

O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país.

No entanto, em 1998 foi reconhecido que o Ministério da Educação cometeu um erro no cálculo do valor repassado aos municípios por meio do Fundef. O Poder Judiciário reconheceu que a União deixou de repassar R$ 90 bilhões para os municípios entre 1996 e 2006 e que este valor deveria ser pago para as prefeituras.

Mas ao repassar, como seria esse rateio? Qual a destinação desse valor? Seria uma dúvida possível.
Pois bem, a lei que criou o Fundeb (lei 11.464, de 2007) destina pelo menos 60% dos recursos do fundo para o pagamento da remuneração dos professores. É tanto que a Câmara dos Deputados aprovou em 2018 uma PFC (Proposta de Fiscalização e Controle) para garantir a destinação de 60% dos precatórios do Fundef para o pagamento dos profissionais do magistério.

Significa dizer que dos 90 bilhões de reais devidos pela União aos Municípios, pelo menos 54 bilhões pertencem aos professores e devem a eles serem destinados. Inclusive, prevendo: A aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis, em caso de verificação de violação do disposto no art. 22 da Lei 11.494/2007 e a sustação de todo ato administrativo que viole o disposto normativo.

Desse modo, a compreensão possível é de que o valor não deve ser investido somente em materiais físicos, mas também em material humano, que move nossa educação pública. É tanto que muitos municípios já o fizeram.

É importante destacar que essa lei vem na tentativa de resolução de conflitos preexistentes, uma vez que já houve parecer contrário do TCU a esse entendimento. É bom lembrar que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, em todos os níveis, Federal, Estadual e Municipal.

A outra dúvida possível: Como será feito esse rateio? Entre quais profissionais? O pagamento desses precatórios é um direito de todos os professores, pois é investimento na ponta mais importante da educação. Naqueles que fazem efetivamente a educação.

A questão é utilizar esse valor devido por lei para a valorização dos profissionais da educação. Pois este é o objetivo do Fundo de Educação.

Por óbvio será necessário um debate mais apurado sobre a natureza da verba, se indenizatória ou remuneratória para definir, de maneira justa, essa destinação, deixando claro que a finalidade única é o incentivo ao profissional do magistério.

*Tassiana Bezerra é Advogada sócia fundadora do BGM Advogados Associados, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB Serra Talhada. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Professora do curso de Direito de Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP), onde desempenha também a função de Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica.