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Flores: prefeito vistoria obras

Por Nill Júnior

O Prefeito de Flores, Marconi Santana, acompanhou nesta semana mais uma agenda de serviços da administração pública municipal. Os serviços visitados incluem  reformas em creches, obras na zona rural e pavimentação de novas ruas na cidade.

Na Creche Maria Carmelita Brasileiro Santana, o Prefeito esteve acompanhando a substituição de portas de madeiras que foram danificadas por cupim, por novas portas de aço; Marconi também observou os trabalhos já concluídos de pavimentação da Rua Bahia, no Bairro Vila Nova e, avisou que logo será marcada a data de inauguração.

O gestor florense também anunciou aos moradores da Rua Helena Batista a via será calçada, com mais de 700 metros quadrados. Já na Zona Rural, Santana vistoriou as obras de construção de duas passagens molhadas, uma no Sítio Cajá e outra na Lagoa do Saco.

Outras Notícias

Em reviravolta articulada por Célia Galindo, Luciano Pacheco é eleito presidente da Câmara de Arcoverde

O vereador Luciano Pacheco foi eleito por 6 votos a quatro, presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde. Célia Galindo foi eleita Primeira Secretária.  A votação foi uma grande surpresa, horas depois de um registro do prefeito Zeca Cavalcanti com oito vereadores em compromisso para votar no governista Rodrigo Roa.  A eleição foi articulada por […]

O vereador Luciano Pacheco foi eleito por 6 votos a quatro, presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde. Célia Galindo foi eleita Primeira Secretária. 

A votação foi uma grande surpresa, horas depois de um registro do prefeito Zeca Cavalcanti com oito vereadores em compromisso para votar no governista Rodrigo Roa. 

A eleição foi articulada por Célia Galindo, preterida na articulação em torno do seu nome. O fato é visto como uma espécie de vingança da vereadora. “Ela disse que tinha os votos e eu aceitei”, disse Luciano.

Nas falas, alguns vereadores invocaram a palavra empenhada em torno de Roa. “Eu jamais sairia da casa do prefeito depois de dar a palavra e não cumprir”, disse Luiza Margarida. 

Rodrigo Roa lembrou o acordo e disse que “a falta de união e harmonia prejudica Arcoverde.  Eu perco o comando, mas quero o bem-estar de Arcoverde”. E surpreendeu ao votar em Luciano.

Para não passar recibo, Siqueirinha e Zeca Cavalcanti destacaram a independência dos poderes e focaram nas promessas de um grande governo a partir de hoje. Entretanto, a repercussão dominante girou em torno da reviravolta na escolha da Mesa Diretora.

No final, Pacheco disse, respondendo a Luiza Margarida que “ali não tinha traidor”. E seguiu: “não comungo da palavra trair. Se tem algum traidor talvez seja a senhora que estava comprometida com a ex-prefeita Madalena Britto”. Luiza tentou falar e Luciano Pacheco não concedeu aparte.

Bolsonaro aparece pacato, humilde e até pede desculpas no STF

Por Valdo Cruz O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – interrogado nesta terça-feira (10) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) – se apresentou de forma totalmente diferente daquela que todos estão acostumados a presenciar. Nada dos arroubos, nada dos ataques, nada dos desafios e xingamentos frequentes nas falas do ex-presidente da República. Bolsonaro se […]

Por Valdo Cruz

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – interrogado nesta terça-feira (10) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) – se apresentou de forma totalmente diferente daquela que todos estão acostumados a presenciar.

Nada dos arroubos, nada dos ataques, nada dos desafios e xingamentos frequentes nas falas do ex-presidente da República.

Bolsonaro se esforçou para ser pacato, transpareceu humildade, e fez até questão de pedir desculpas a Alexandre de Moraes.

Ele também atribuiu à sua retórica e a desabafos as acusações que fez a ministros do STF de que teriam recebido de R$ 30 milhões a R$ 50 milhões para tomarem medidas que poderiam beneficiar Lula e o prejudicar.

As palavras que ele mais usou foram “desabafo”, “retórica”, “meu comportamento”, para justificar seus ataques às urnas eletrônicas, em uma reunião com embaixadores, e suas acusações de que a eleição foi fraudada.

Não chegou a admitir que propôs uma minuta do golpe, só reconheceu que chegou a discutir saídas constitucionais com os comandantes das Forças Armadas, mas concluiu, em suas palavras, que não havia o que fazer e afirmou que decidiu “entubar” a eleição do presidente Lula.

Durante o interrogatório, fugiu das perguntas sobre o conteúdo da minuta do golpe, e pelas regras do interrogatório, não poderia ser contraditado em suas afirmações.

Como lembrou Alexandre de Moraes, esse era o momento do réu, no qual ele pode até mentir e em que não poderia receber réplicas.

Ao contrário do que disse Mauro Cid, afirmou que não havia pedido de prisão de ninguém na minuta e não falou se mandou enxugar o texto.

Em sua versão, inclusive, ele nem discutiu a assinatura da minuta. E disse: “Nada foi assinado, não foi dado pontapé inicial de nada”, num esforço para dizer que não houve golpe. Mas o STF está avaliando se houve uma tentativa de golpe.

Sobre ataques às urnas eletrônicas, citou declarações de Flávio Dino, que perdeu uma eleição para o governo do Maranhão, quando teria dito que teria havido fraude.

Bolsonaro também citou reunião com Luiz Fux para discutir a implementação do voto impresso em 2017, que estava aprovada pelo Legislativo, mas que o STF veio a decretar como inconstitucional por violar o segredo do voto.

Além de fugir das respostas sobre a minuta do golpe e se ele tinha enxugado o texto, o ex-presidente da República tentou atribuir a alguma mágoa do então comandante da Aeronáutica, brigadeiro Baptista Júnior, o fato de ele ter dito que Bolsonaro chegou a receber uma ameaça de prisão.

“O general Freire Gomes desmentiu isso”, afirmou o ex-presidente da República.

O tom adotado por Jair Bolsonaro foi uma recomendação de seus advogados, que o aconselharam a evitar confrontos, o que poderia piorar a situação do ex-presidente.

Com isso, Bolsonaro não adotou o modo “tiro, porrada e bomba”, que é o predileto de seus apoiadores. Preferiu ouvir os seus advogados.

Em Serra Talhada, politicagem atrapalha sonho de Grupamento Aéreo

Sebastião Oliveira diz que prefeito e Deputado não podem cobrar Grupo Tático Aéreo por serem da oposição. Na disputa de padrinhos, perde a cidade Em Serra Talhada, uma demanda que poderia unir todos os setores da comunidade tem encontrado resistência justamente onde deveria haver mais unidade, com o desarmamento dos palanques: na política. Esta semana, […]

Sebastião, Augusto e Luciano: nem uma demanda tão importante une os três
Sebastião, Augusto e Luciano: nem uma demanda tão importante une os três

Sebastião Oliveira diz que prefeito e Deputado não podem cobrar Grupo Tático Aéreo por serem da oposição. Na disputa de padrinhos, perde a cidade

Em Serra Talhada, uma demanda que poderia unir todos os setores da comunidade tem encontrado resistência justamente onde deveria haver mais unidade, com o desarmamento dos palanques: na política. Esta semana, aumentou a esperança de que Serra Talhada passe a sediar uma unidade de Grupamento Tático Aéreo no Sertão (GTA). CDL, Sinduscom, vários setores da sociedade e até o Pajeú passaram a se irmanar na demanda. Serra reúne condições logísticas como a localização privilegiada. Mas tudo isso pode perder para a politicagem.

A questão menor aflorou depois que o prefeito Luciano Duque (PT) e o Deputado Augusto César (vice-presidente da Alepe) se reuniram com o Coronel Tibério Silva e membros do GTA (Grupo Tático Aéreo). Eles  solicitaram apoio logístico e a liberação de um terreno para implantação do Heliponto e hangar numa área próxima ao novo Fórum.

Depois do encontro, o Secretário Sebastião Oliveira declarou em uma entrevista que Duque e Augusto não teriam legitimidade para pleitear a ação porque são oposição. E que tratará do tema esta semana com PM,  Bombeiros e próprio  Grupamento Tático Aéreo. A fala de Sebastião provocou nota de Duque  afirmando que como gestor, ofereceu uma área para o equipamento e tem tratado do tema institucionalmente.

Um, Sebastião, é Secretário de Transportes, Deputado Federal e nome importante no xadrez político do Estado. O outro, Augusto César, Deputado Estadual e vice-presidente da Alepe. Luciano Duque,  prefeito do município, representante institucional da Capital do Xaxado. Os três poderiam estar juntos pela demanda. Mas não estão. Virou cabo de guerra político.

O gesto de buscar apadrinhar a ação e buscar dividir é um péssimo exemplo para o Pajeú. Petrolina, também no jogo pelo Grupamento e até Salgueiro, que dizem ter perdido força, agradecem a desunião em hora onde crucial era que todos estivessem remando pro mesmo lado. A picuinha vai ganhar da política…

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Engenheiro de pesca explica peixes mortos na área da barragem de Brotas

Centenas de peixes mortos foram encontrados nesta quarta-feira na barragem e chamou a atenção. Por André Luis Nesta quarta-feira (08.04), centenas de peixes foram encontrados mortos no leito do rio Pajeú, logo abaixo do vertedouro da barragem de Brotas, em Afogados da Ingazeira. O fato, que logo chamou a atenção da população, foi registrado em […]

Centenas de peixes mortos foram encontrados nesta quarta-feira na barragem e chamou a atenção.

Por André Luis

Nesta quarta-feira (08.04), centenas de peixes foram encontrados mortos no leito do rio Pajeú, logo abaixo do vertedouro da barragem de Brotas, em Afogados da Ingazeira. O fato, que logo chamou a atenção da população, foi registrado em vídeo por Evandro Lira, pela TV Samburá e retransmitido no Facebook da Rádio Pajeú. Veja vídeo acima.

Em entrevista a nossa redação por WhatsApp, o engenheiro de pesca, Gilmar Aguiar, que coordenada o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), em Afogados da Ingazeira, e também toca uma empresa de consultoria e projetos em aquicultura, explicou que o fato é comum.

Segundo Gilmar a causa da morte foi falta de oxigenação. “O que eu pude analisar tecnicamente como engenheiro de pesca pelo vídeo que eu assisti, foi que essa mortandade da espécie conhecida por Curimatã, foi consequente a uma baixa oxigenação, devido a barragem não estar mais vertendo”, analisou.

Aguiar chamou a atenção para os pontos de alagamento no local onde os peixes foram encontrados. “Como essa barragem não está mais vertendo, esses pontos de alagamento acumularam uma alta densidade de peixes, a biomassa desses animais aumentou e consequentemente houve uma diminuição do oxigênio. Também a pouca profundidade desses pontos de alagamento fez com que a água esquentasse demais, elevando assim o nível de estresse desses animais que não suportaram e vieram a morrer”, explicou.

Gilmar também disse que a única coisa que poderia ter sido feita para evitar a grande quantidade de peixes mortos seria retirá-los dos pontos de alagamento e leva-los para a barragem.

Questionado se outro evento poderia ter causado a morte dos peixes, como por exemplo um alto de grau de nível de concentração de agrotóxicos no solo que poderiam ter sido levados para a água pelas chuvas, o engenheiro de pesca disse que só uma análise nos animais mortos poderia comprovar isto. “Seria preciso coletar os animais e leva-los para um laboratório para analisar”, mas disse achar muito difícil que outro evento tenha sido o responsável pelo fato.

“Pode ter acontecido, mas eu não acredito. O professor Elton, da unidade de Serra Talhada da Universidade Federal Rural de Pernambuco, que possui vasta experiência no assunto, que também analisou as imagens, não vê outra possibilidade. Pode até ser que tenha, não podemos descartar, mas nessa primeira análise foi isso, a falta de oxigenação”, esclareceu.

Gilmar ainda afirmou: “temos experiência de outros eventos parecidos como este principalmente nesta época de chuvas onde as barragens estão vertendo e percorrendo o leito do rio Pajeú é o que a gente mais vê. E em outros momentos já fizemos outras analises e o que foi verificado foi isso mesmo. A questão da falta de oxigenação que causou a mortandade dos animais”, afirmou o engenheiro.