Aposentados começam a receber primeira parcela do décimo terceiro
Por Nill Júnior
Cerca de 28 milhões de aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social começam a receber nesta quinta-feira (24) a primeira parcela do décimo terceiro. O pagamento ocorre até 7 de outubro.
Os primeiros a receber o décimo terceiro serão os beneficiários que ganham um salário mínimo com cartão de final 1, desconsiderando o dígito. Para quem recebe mais de um salário, a parcela começa a ser depositada em 1º de outubro. Segundo o Ministério da Previdência Social, o adiantamento injetará R$ 16 bilhões na economia.
Desde 2006, o décimo terceiro aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é pago em duas etapas. A primeira parcela não vem com o desconto do Imposto de Renda, que só incide na segunda parcela sobre todo o valor do décimo terceiro. Neste ano, a segunda parcela será paga de 24 de novembro a 7 de dezembro.
Inicialmente, a intenção da equipe econômica era pagar o décimo terceiro em três vezes – 25% em setembro, 25% em outubro e 50% no fim de novembro. No fim de agosto, no entanto, a presidenta Dilma Rousseff decidiu pagar integralmente a primeira parcela em setembro. O decreto que garantiu o adiantamento este mês foi publicado no último dia 4, no Diário Oficial da União.
Os beneficiários podem conferir as datas em calendário divulgado pelo Ministério da Previdência Social.
Alberes Xavier Impressiona o alto índice de eleitores que não sabem quem vão escolher para a Câmara Alta e aqueles que sinalizaram intenção de votar em branco, ou ainda anular o voto. Em relação aos postulantes, aquele que apresentou maior pontuação na pesquisa é um candidato que não vai participar do pleito: Armando Monteiro, apontado […]
Impressiona o alto índice de eleitores que não sabem quem vão escolher para a Câmara Alta e aqueles que sinalizaram intenção de votar em branco, ou ainda anular o voto.
Em relação aos postulantes, aquele que apresentou maior pontuação na pesquisa é um candidato que não vai participar do pleito: Armando Monteiro, apontado anteriormente como possível nome da chapa de Raquel Lyra. No entanto, a tucana confirmou que seu candidato será Guilherme Coelho, também do PSDB, que não foi citado na pesquisa.
Entre os nomes que estão na disputa, o líder da pesquisa foi André de Paula, do PSD, integrante da chapa de Marília Arraes. Ele contabilizou 10% das intenções de voto — queda de três pontos em relação à pesquisa de junho.
Teresa Leitão, do PT, aparece na sequência, com 5%. A candidata de Danilo Cabral e Lula também apresentou oscilação negativa, com 1% a menos em relação ao mês passado.
Já o candidato do presidente Jair Bolsonaro no estado, Gilson Machado Neto (PL), manteve os mesmos 5% da pesquisa de junho.
Confira os números da pesquisa para Senador em Pernambuco:
André de Paula: 10%
Teresa Leitão: 5%
Gilson Machado Neto: 5%
Eugênia Lima: 2%
Branco/Nulo: 37%
Não sabe/Não respondeu: 13%
Dados da Pesquisa Eleitoral Conectar: a pesquisa Conectar foi realizada entre os dias 19 e 22 de julho de 2022, entrevistando 1 mil eleitores de 55 municípios pernambucanos.
A margem de erro máxima estimada da pesquisa é de 3,1 pontos percentuais, e o nível de confiança da pesquisa é de 95%.
O número de registro da pesquisa é BR-07876/2022 e PE-05576/2022.
Após a veiculação de uma matéria no Blog sobre supostos gastos de R$ 100 mil pela Prefeitura de São José do Egito com serviços de digitalização sem licitação, a empresa Denize Torres Candeia ME emitiu uma nota de esclarecimento nesta quarta-feira (20). De acordo com a nota, a empresa participou de um processo de contratação […]
Após a veiculação de uma matéria no Blog sobre supostos gastos de R$ 100 mil pela Prefeitura de São José do Egito com serviços de digitalização sem licitação, a empresa Denize Torres Candeia ME emitiu uma nota de esclarecimento nesta quarta-feira (20).
De acordo com a nota, a empresa participou de um processo de contratação por dispensa de licitação (nº 001/2024), devidamente divulgado em portais oficiais. A contratação abrangeu três órgãos: Fundo Municipal de Saúde (R$ 50 mil), Secretaria Municipal de Educação (R$ 30 mil) e Secretaria de Assistência Social (R$ 20 mil), totalizando R$ 100 mil. Segundo a empresa, todos os contratos foram realizados dentro dos limites permitidos pela Lei 14.133/2021, que regula dispensas de licitação.
A nota enfatiza que a contratação seguiu os critérios de publicidade e ampla concorrência, em conformidade com o artigo 75 da Lei de Licitações, que permite dispensa para serviços com valores inferiores a R$ 59.906,02, atualizado pelo Decreto nº 11.871/2023. “Observa-se, claramente, que a contratação foi realizada em valor abaixo do permitido por lei, obedecendo-se os critérios legais”, destaca o texto.
Ainda segundo a empresa, o contrato não se limitou à digitalização de documentos, mas envolveu um amplo conjunto de serviços executados entre 2021 e 2024, incluindo:
Digitalização e tratamento de documentos (capa a capa) com rigor técnico e fidelidade aos originais;
Implantação de um software de gerenciamento eletrônico de documentos, incluindo parametrização e controle dos processos digitalizados;
Capacitação e suporte técnico para automação dos processos.
A empresa destacou que os serviços abrangeram a gestão digital de toda a documentação do período, buscando eficiência e organização administrativa.
Por fim, a nota reafirmou o compromisso da Denize Torres Candeia ME com a inovação e a qualidade no setor de digitalização. “Com uma equipe altamente qualificada e apaixonada por tecnologia, temos revolucionado o setor de digitalização com soluções personalizadas e eficientes”, conclui.
A empresa se posicionou como referência no segmento, reiterando que todas as suas ações estão em conformidade com a legislação vigente.
A condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, determinada pelo juiz federal Sergio Moro nesta semana, deixou ministros do STF incomodados. Um dos mais antigos da corte se disse chocado com o argumento do magistrado de que Guimarães não é jornalista. Quem seria o juiz, diz o ministro, para dizer se alguém é ou não jornalista? A informação […]
A condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, determinada pelo juiz federal Sergio Moro nesta semana, deixou ministros do STF incomodados.
Um dos mais antigos da corte se disse chocado com o argumento do magistrado de que Guimarães não é jornalista.
Quem seria o juiz, diz o ministro, para dizer se alguém é ou não jornalista? A informação é de Mônica Bergamo, hoje na Folha de S.Paulo.
Lembra a colunista que o próprio Supremo já definiu que não é preciso diploma de jornalista para exercer a atividade.
A força-tarefa da Lava Jato tem defendido a necessidade das conduções coercitivas. Na mais espetacular delas, com o ex-presidente Lula, os procuradores afirmaram que houve a determinação para protegê-lo.
Balanço traz os principais dados e números sobre processos que tramitam na Corte sobre a matéria. Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram […]
Balanço traz os principais dados e números sobre processos que tramitam na Corte sobre a matéria.
Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes.
Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.
A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.
Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.
Acordos
Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.
Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).
Foragidos
Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.
Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.
Informações complementares
No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamento de sigilos (bancário e/ou telemático). Confira o relatório completo.
A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma […]
A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva.
No documento, a procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
Em outro trecho da impugnação, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.
Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido. Sustenta ainda que não há hipótese de candidatura sub judice.
“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.
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