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Após justificativas, TCE livra Evandro Valadares de punição por não informar ao SAGRES

Publicado em Notícias por em 25 de agosto de 2017

O Auto de Infração lavrado em desfavor de Evandro Valadares, prefeito de São José do Egito, pelo não envio de informações do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Sistema SAGRES, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 foi avaliado pelo TCE.

A auditoria informou em seu Auto de Infração que não houve a remessa das informações exigidas, razão do cabimento da multa prevista em R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais).

Após assinatura do referido auto, o gestor apresentou defesa com documentos alegando em síntese que encontrou as dificuldades de praxe de um início de gestão (em janeiro 2017), com a troca de servidores nas mais diversas áreas.

“Foi necessário fazer a contratação de empresa especializada em assessoria orçamentária, financeira e contábil, bem como a locação de sistema de contabilidade”, afirmou. Também alega que envidou esforços para solução da irregularidade apontada junto às novas empresas responsáveis.

Ainda, reconheceu a eficácia da notificação via Diário Oficial embora só tenha tomado conhecimento da situação com a lavratura do referido Auto de Infração. “A falha apontada é meramente administrativa e não decorreu de dolo, tampouco causou dano ao erário municipal; 1 Por fim, requer a exclusão da multa”, acrescentou.

O relator votou pela não homologação do presente auto de infração, lavrado em desfavor de Evandro Valadares. Por fim, votou que se expeça recomendação ao gestor, ou a que lhe suceder, no sentido de atender no prazo estabelecido às solicitações do Tribunal de Contas, no desempenho de sua constitucional competência de órgão de controle externo, sob pena de ter contra si a aplicação das punições legalmente previstas no caso do não atendimento tempestivo do que fora solicitado, bem como no caso de reincidência.

Determinou, ainda, o envio de um alerta de responsabilização para ser observado o cumprimento da citada Resolução, sob pena de, em não sendo cumprida, contaminar a Prestação de Contas de Governo do exercício financeiro de 2017. A informação foi publicada no Diário Oficial e reproduzida no Afogados On Line.

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