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Após adiamento, MPF no Ceará pede suspensão do Enem

Por Nill Júnior

oscarcostafilho1G1

O procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, pediu nesta quarta-feira (2) a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), programado para ocorrer no sábado e domingo (5 e 6). O pedido tem como base o adiamento da prova para mais de 191 mil candidatos devido a ocupações de locais onde a avaliação é aplicada. Para o procurador do Ministério Público Federal no Ceará, as provas em diferentes datas, com temas diferentes da redação, fere a isonomia da seleção.

“O que se pede na ação é que haja uma alteração, que a Justiça determine uma alteração no calendário [de aplicação das provas] de modo que o novo calendário preserve uma data em que todos os alunos vão fazer a mesma redação, ou seja, uma unificação do calendário no dia da prova de redação”, explica Oscar Costa Filho.

A ação será julgada pelo juiz Ricardo Cunha Porto, titular da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Caso a Justiça aceite os argumentos do procurador, a mudança no calendário do Enem é válida para todo o Brasil. Devido à urgência, o pedido deve ser julgado até sexta-feira (4), de acordo com a Justiça Federal.

“O MEC aplica a teoria da resposta ao item (TRI) na prova objetiva, o que equilibra o nível de dificuldade da prova para todos os candidatos, o que significa que mesmo os que fazem uma segunda prova que mesmo com  questões de conteúdo diferente, elas têm em comum o mesmo grau de dificuldade. Nesse cado, o princípio da igualdade está preservado O mesmo não se dá com a redação, porque tendo temas diferentes você não tem como dizer que o nível de dificuldade seja o mesmo”,  argumenta o procurador Oscar Costa Filho.

Como opção para evitar a suspensão do Enem, o procurador sugere na ação que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) adie a aplicação da redação para todos os candidatos, e não só para os 191 mil que farão exame onde há ocupações.

“Peço que o juiz determine que o Inep adote as providências. Aí ele pode adotar o que ele quiser. Ele pode fazer a prova objetiva e deixar só a redação para fazer depois, todo mundo junto, ou pode levar todo mundo para os dias 3 e 4 (de dezembro)”, finaliza.

Em nota, o Ministério da Educação (MEC) afirma que solicitou à Advocacia Geral da União que apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador Oscar Costa Filho.

Segundo o MEC, “todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos”.  Por fim o MEC diz lamentar “ qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares”.

Na terça-feira (1º), o Inep anunciou o adiamento do Enem 2016 para 191 mil alunos. Eles fariam a prova em 304 escolas ou universidades que foram alvo de ocupações estudantis e ainda seguiam ocupadas na manhã de terça-feira. No dia 19 de outubro, o ministro da Educação, Mendonça Filho, havia dado um prazo para a desocupação das escolas até as 23h59 de segunda-feira (31).

Outras Notícias

A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

TCE mantém rejeição das contas de 2015 e multa ao ex-prefeito Luiz Carlos

O Pleno do TCE, na sessão da última quarta-feira (16), à unanimidade, negou provimento do Recurso, mantendo a decisão da 1ª Câmara, que julgou irregulares as contas relativas ao exercício financeiro de 2015, do ex-prefeito de Custódia, Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz. O ex-prefeito havia entrado com Recurso Ordinário contra o Acórdão TC nº 454/18, […]

O Pleno do TCE, na sessão da última quarta-feira (16), à unanimidade, negou provimento do Recurso, mantendo a decisão da 1ª Câmara, que julgou irregulares as contas relativas ao exercício financeiro de 2015, do ex-prefeito de Custódia, Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz.

O ex-prefeito havia entrado com Recurso Ordinário contra o Acórdão TC nº 454/18, da 1ª Câmara da Corte de Contas, que julgou irregulares as contas do recorrente, relativas ao exercício financeiro de 2015, imputando-lhe débito e multa individual. 

Com a decisão, manteve-se o que fora decidido no julgamento anterior. A 1ª Câmara julgou irregulares as contas de 2015 do ex-prefeito e imputou um débito no valor de R$ 109.949,84.

Codevasf cede bombas de drenagem para auxiliar na redução de alagamentos no RS

Maquinário saiu de Petrolina rumo ao Rio Grande do Sul nesta terça-feira (28), transportado pela FAB O Rio Grande do Sul tem sido atingido por fortes chuvas desde o início do mês, que causaram o alagamento de cidades e deixaram milhares de famílias desabrigadas. Diante desse cenário, entidades públicas e privadas e a sociedade civil […]

Maquinário saiu de Petrolina rumo ao Rio Grande do Sul nesta terça-feira (28), transportado pela FAB

O Rio Grande do Sul tem sido atingido por fortes chuvas desde o início do mês, que causaram o alagamento de cidades e deixaram milhares de famílias desabrigadas. Diante desse cenário, entidades públicas e privadas e a sociedade civil construíram uma rede de apoio para suporte à população do estado. A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) é um elo dessa corrente de solidariedade. 

A 3ª Superintendência Regional da Companhia, localizada em Petrolina, cedeu à Defesa Civil Nacional seis bombas de drenagem, que foram transportadas nesta terça-feira (28) para o Rio Grande do Sul pela Força Aérea Brasileira.

A administração do Rio Grande do Sul é responsável por identificar as cidades que receberão o maquinário. Cada bomba tem capacidade de drenar 3 mil m³ de água por hora (ou cerca de mil litros por segundo), auxiliando na diminuição do nível da água nas localidades indicadas pelas autoridades locais. “Essa é uma bomba elétrica, que funciona de forma anfíbia, ou seja, ela fica submersa no local no qual será utilizada para retirar essa água de um ponto de alagamento e transportá-la para outro local”, explica o gerente de irrigação da Codevasf em Petrolina, José Costa.

As bombas de drenagem cedidas pela Codevasf permitirão uma maior celeridade no processo de reconstrução das áreas atingidas pelos alagamentos. Para tornar essa ação possível, a Codevasf contou com a colaboração de entidades públicas e privadas. O Distrito Irrigado Nilo Coelho fez a cessão de profissionais para a desmontagem dos equipamentos e transporte ao aeroporto de Petrolina, com escolta da Polícia Rodoviária Federal. As bombas de drenagem foram armazenadas em paletes para transporte pela FAB ao Rio Grande do Sul.

“A gente sabe que em toda dificuldade também tem solidariedade e ação. Para isso contamos com o apoio de vários colaboradores, como o caso do Distrito Irrigado Nilo Coelho, que colocou seus mecânicos e operadores para nos ajudar; além do Ministério da Integração e das Forças Armadas, que fazem o transporte desses equipamentos para que logo em breve possa estar auxiliando o povo gaúcho”, reforça o Superintendente da 3ª SR da Codevasf, Edilazio Wanderley. A operação também contou com o suporte da CRS Aeroportos, administradora do Aeroporto de Petrolina que tem provido apoio logístico para transporte de doações ao Rio Grande do Sul.

As bombas cedidas pela Codevasf ao estado do Rio Grande do Sul foram adquiridas em 2015, num período de seca. À época, os equipamentos foram responsáveis por retirar do volume morto do Lago de Sobradinho a água necessária à manutenção do sistema de irrigação do Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho.

Lucas Ramos prestigia Festa de Santa Rosa

O Deputado Federal Lucas Ramos foi um dos presentes na Festa de Agosto em Santa Rosa, Ingazeira. Lucas esteve prestigiando o prefeito Luciano Torres, também do PSB. a programação festiva, que começou dia 18, já teve shows de Karol Almeida, Aparecida Galdino, Fábio Cantor, RPR, Márcio do Acordeon, Ronaldo e Banda, Ênio Gomes e Ednayram […]

O Deputado Federal Lucas Ramos foi um dos presentes na Festa de Agosto em Santa Rosa, Ingazeira.

Lucas esteve prestigiando o prefeito Luciano Torres, também do PSB.

a programação festiva, que começou dia 18, já teve shows de Karol Almeida, Aparecida Galdino, Fábio Cantor, RPR, Márcio do Acordeon, Ronaldo e Banda, Ênio Gomes e Ednayram Forro das Antigas.

Ontem, a programação seguiu com shows de  Gatinha Manhosa e Erick Land. O encerramento acontece hoje, com Capim com Mel e Alcymar Monteiro.

O evento conta com apoio do Governo de Pernambuco,  através da Empetur, Fundarpe,  Secretaria de Cultura e Turismo.

Secretaria de Educação anuncia lançamento de projeto Educa Serra Digital

O Educa Serra Digital surge como forma de contribuir ainda mais com trabalhos que já vêm sendo realizados pela Secretaria Municipal de Educação nas aulas de Educação Remota recomendadas pelo Conselho Nacional de Educação. A iniciativa de incluir as ações desenvolvidas pela secretaria no meio digital surgiu em meio à preocupação em levar educação de […]

O Educa Serra Digital surge como forma de contribuir ainda mais com trabalhos que já vêm sendo realizados pela Secretaria Municipal de Educação nas aulas de Educação Remota recomendadas pelo Conselho Nacional de Educação. A iniciativa de incluir as ações desenvolvidas pela secretaria no meio digital surgiu em meio à preocupação em levar educação de qualidade em tempos de pandemia, mesmo que à distância.

A ideia inicial foi exibir a programação do projeto na grade da TV Serra, que já está pronta para ir ao ar, aguardando apenas a publicação pelo Ministério de Ciências, Tecnologia, Inovação e Comunicações no Diário Oficial da União, para que possa iniciar o seu pleno funcionamento. Por esse motivo, as aulas estão inseridas em programas preparados por professores da Rede Municipal de Ensino.

Como assistir às aulas?

Um canal no Youtube chamado “Educa Serra Digital” foi criado para a divulgação dessas aulas elaboradas por professores da Rede Municipal de Ensino.

As aulas contarão com explanações diferenciadas, dicas para resolução de problemas, indicações de leituras, contação de histórias e muito mais!

Entendemos que as redes sociais infelizmente não chegam a todos e reiteramos que essa é apenas mais uma ferramenta em meio a muitas outras que estamos adotando para que o maior número de alunos da rede seja alcançado.

Além dessa, outras iniciativas vêm sendo utilizadas pela secretaria. A internet, o rádio e os materiais impressos, por exemplo, estão inclusos no programa de Educação Remota de Serra Talhada.

Nossos professores, coordenadores e colaboradores têm nos apoiado dia e noite, mesmo em meio à pandemia, para levar a educação de Serra Talhada cada vez mais longe.

Direcionamento das aulas

As aulas são direcionadas a todos os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II. Todas as aulas terão a participação de uma intérprete em LIBRAS como forma de considerarmos a Educação Inclusiva neste processo.

Temáticas a serem abordadas

Inicialmente, o projeto conta com aulas de professores de Língua Portuguesa, Matemática e Educação Física; além das aulas voltadas para o público infantil.

Por enquanto, a fase de testes e experimental dos programas não compreendeu todas as disciplinas, uma vez que as gravações estão sendo realizadas seguindo as recomendações sanitárias devido à pandemia do coronavírus.

Entretanto, a iniciativa promete ser ampliada para compreender todas as disciplinas.

Lançamento

O Educa Serra Digital será lançado na próxima segunda-feira, dia 22 de junho, às 10h, em uma live nas redes sociais da prefeitura de Serra Talhada.