APAC lança alerta para chuvas fortes em regiões do Estado
Por Nill Júnior
A Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) reforçou o alerta para a possibilidade de chuvas moderadas a fortes em algumas regiões do Estado nas próximas 24 horas.
Segundo a APAC, a previsão do tempo indica probabilidade de chuvas com intensidade moderada e ocasionalmente forte, podendo vir acompanhadas de rajadas de vento e trovoadas. As áreas mais atingidas são a Mata Norte, Região Metropolitana do Recife, Agreste Setentrional, Agreste Central e Mata Sul.
O tempo é fechado com possibilidade de chuva também no Pajeú. Nas últimas horas segundo a APAC choveu em cidades como Afogados da Ingazeira (31,4mm), Iguaracy (22,9 mm), Brejinho (19,1 mm) e Floresta (8,8 mm).
A orientação da Defesa Civil da capital é que, em caso de necessidade, moradores de locais de risco devem procurar se abrigar em locais seguros. A Defesa Civil mantém um plantão permanente de 24h, podendo ser acionada pelo Fone 0800 081 3400. A ligação é gratuita. Clique qui e veja o radar meteorológico da APAC.
Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]
Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA
Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.
Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.
Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.
Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.
A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).
Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.
A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).
O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.
Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.
As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.
Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:
Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).
A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.
Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.
Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.
No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.
A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.
Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.
Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.
Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.
Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.
Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.
Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.
Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.
Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.
Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.
Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.
Brasília, 02 de abril de 2026.
Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Paulo Câmara participou, neste sábado (5), de reunião para definir os próximos passos para importação. Em publicação, governador declarou que “acelerar o ritmo da imunização é urgente”. G1 PE Um dia após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter aprovado a importação excepcional, com restrições, da Sputnik V, o governo de Pernambuco informou, neste […]
Paulo Câmara participou, neste sábado (5), de reunião para definir os próximos passos para importação. Em publicação, governador declarou que “acelerar o ritmo da imunização é urgente”.
G1 PE
Um dia após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter aprovado a importação excepcional, com restrições, da Sputnik V, o governo de Pernambuco informou, neste sábado (5), que espera receber 192 mil doses da vacina russa para a campanha contra a Covid-19. A expectativa é que o lote chegue em julho.
Por determinação da Anvisa, o número de doses será limitado a 1% da população do estado. A ideia da agência é facilitar as medidas de controle e supervisão dos efeitos.
Neste sábado (5), o governador Paulo Câmara (PSB) participou de uma reunião, pela internet, para definir os próximos passos da importação excepcional do imunizante. Em publicação nas redes sociais, ele declarou que “acelerar o ritmo da imunização é urgente”.
“Estamos analisando todos os aspectos relevantes para que a utilização de mais esse imunizante nos ajude a ampliar a vacinação da nossa população com segurança, eficácia e obedecendo todos os protocolos sanitários”, declarou Câmara.
Ainda na publicação, Câmara contou que a reunião teve a presença dos governadores do Consórcio Nordeste, que havia pedido a reavaliação da Anvisa sobre a Sputnik, e do Consórcio da Amazônia Legal. O secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, também participou do encontro.
Em março deste ano, Pernambuco divulgou ter assinado contrato para adquirir 4 milhões de doses da vacina russa através do Consórcio Nordeste. O estado é um dos que pediu à Anvisa autorização para importação da Sputnik no começo de abril.
Além de Pernambuco, a Sputnik foi requisitada pelos estados da Bahia, Maranhão, Sergipe, Ceará e Piauí. A Anvisa permitiu, na sexta (4), a importação excepcional da Sputnik V e da Covaxin, também em caráter excepcional, mas estabeleceu uma série de limitações para uso dessas vacinas.
Entre os critérios, o órgão regulador só autorizou aplicar doses em adultos entre 18 e 60 anos, sem comorbidades e ainda não vacinados, e determinou monitoramento dos resultados.
Com a Governadores do Nordeste comemoram decisão da Anvisa sobre Sputnik V e Covaxin, mesmo com restrições.
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), presidente do consórcio, afirmou que a meta do Fórum de Governadores é ter 100 milhões de doses dos imunizantes além dos previstos no cronograma de entrega.
Diretoria da Fenaj discutiu com o ministro a valorização dos profissionais da comunicação como forma de defesa da democracia Na luta pela democracia, o Governo Federal reconhece o papel fundamental da imprensa como elo com a sociedade. Na tarde desta segunda-feira (6), o ministro Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação Social (Secom), recebeu representantes da […]
Diretoria da Fenaj discutiu com o ministro a valorização dos profissionais da comunicação como forma de defesa da democracia
Na luta pela democracia, o Governo Federal reconhece o papel fundamental da imprensa como elo com a sociedade. Na tarde desta segunda-feira (6), o ministro Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação Social (Secom), recebeu representantes da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).
A reconstrução da imagem do jornalismo, desgastada nos últimos anos, passou pela pauta de debate e teve total apoio do ministro. “O comprometimento do governo com o jornalismo profissional e defesa dos próprios profissionais tem sido, reiteradamente, defendido pelo governo. Em especial após o dia 8 de janeiro, com empenho na proteção dos profissionais”, destaca Pimenta.
A defesa pelo reconhecimento profissional também foi discutida, porque a categoria sofre, hoje, com uma remuneração defasada. Além disso, o mercado jornalístico sofreu com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que em 2009 extinguiu a exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista.
Os dirigentes da Fenaj lançam o alerta sobre a desqualificação da mão de obra, hoje exercida até “por pessoas menores de idade que conseguem obter o registro profissional e passam a trabalhar com o jornalismo”, indica a presidente da instituição, Samira de Castro.
Paulo Pimenta presta apoio à causa e garante que as demandas dos profissionais serão ouvidas e acatadas pelo Governo Federal. “Essa questão da regulamentação podemos avançar, eu imagino que no âmbito do Ministério do Trabalho”, disse o ministro.
Fornecer segurança aos profissionais no desempenho de suas funções também é uma prioridade do ministro, que sinalizou interesse em construir um debate sério com entidades internacionais, como a Unesco, para intervir na banalização da violência desferida contra jornalistas e profissionais da área.
A demanda de garantir segurança aos profissionais é mundial. “No mundo inteiro vemos morte de jornalistas, até como resposta da prática da direita em desacreditar as instituições. Precisamos dar uma sinalização à classe de que vai mudar”, destaca a presidente da Fenaj.
EBC — A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) também foi pauta da reunião. A Fenaj apresentou pedido para que a empresa retome participação democrática na comunicação brasileira, lançando mão da participação popular dentro da instituição nas tomadas de decisão.
“A EBC é muito mais que uma TV pública, ela é uma agência de notícias importantíssima: tem rádio, tem a parte de comunicação institucional e cada uma com distinta configuração. Por exemplo, a Agência Brasil credito como a fonte de informação mais importante do Brasil — uma agência de notícias que ao mesmo tempo presta serviços ao governo”, salienta Pimenta.
Pimenta conclui o debate com a priorização da defesa da democracia e da verdade. “Você não precisa ser do governo para defender a democracia e certos valores, que passam até pela Constituição. No caso da EBC, a empresa pública não é governamental, não foi constituída para defender o governo, mas para levar informação legítima à população”.
REUNIÃO – Participaram da reunião a presidente da Fenaj, Samira de Castro, o diretor José Carlos Torves, o secretário Moacy Neves, e o secretário de Mobilização, Rafael Mesquita.
Mais dois bares foram interditados na sexta-feira (22) O Procon-PE, juntamente com as equipes da Polícia Militar (PM), Corpo de Bombeiros (CBPM) e Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), fiscalizou, na noite desta sexta-feira (22.01), nove bares, nos bairros de Casa Forte, Graças, Madalena, Cordeiro, Encruzilhada e Águas Compridas, dois foram interditados. Neste sábado (23), […]
Mais dois bares foram interditados na sexta-feira (22)
O Procon-PE, juntamente com as equipes da Polícia Militar (PM), Corpo de Bombeiros (CBPM) e Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), fiscalizou, na noite desta sexta-feira (22.01), nove bares, nos bairros de Casa Forte, Graças, Madalena, Cordeiro, Encruzilhada e Águas Compridas, dois foram interditados. Neste sábado (23), fiscais do órgão também integraram ações das Prefeituras do Recife e Olinda em fiscalizações a parques e praias.
O Naipe, nas Graças, foi autuado e interditado pelo Procon/PE por não respeitar o limite de dez pessoas por mesa e o distanciamento entre elas, consumidores transitando sem máscaras e outros consumindo em pé. O Corpo de Bombeiros registrou também a presença de extintores vencidos, e a Apevisa constatou irregularidades.
O Sala de Reboco, no Cordeiro, também foi autuado e interditado, pois foram constatadas as seguintes irregularidades: lotação acima do limite; mais de dez pessoas nas mesas, ausência de distanciamento entre elas; além de show com banda de forró. Nos demais locais visitados, três estavam sem funcionar, e nos outros as equipes não identificaram irregularidades.
De acordo com o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, na operação conjunta, o Procon-PE busca fazer cumprir as determinações de segurança e saúde voltadas ao consumidor pernambucano.
“Estamos observando que os estabelecimentos passaram a cumprir os protocolos. Uma prova é a queda no número de interdições. Mas aqueles que insistirem em infringir as determinações continuarão sendo punidos com notificações, multas e até interdições,” frisa. Durante a operação nos bairros definidos para a ação, a equipe de fiscais do Procon/PE e demais órgãos orientaram donos de estabelecimentos acerca da importância do cumprimento dos protocolos gerais de combate à Covid-19.
O órgão já fiscalizou 359 bares e restaurantes e interditou 28 estabelecimentos. A ação visa ao cumprimento dos protocolos de prevenção da Covid-19 determinados pelo Governo do Estado.
PARQUES – Neste sábado, equipes do Procon-PE, Polícia Militar, Dircon também participaram de ações educativas em parques e praias na cidade, em parceria com as Prefeituras de Recife e Olinda.
Os cortes nos recursos para Universidades Federais e Institutos Federais levaram milhares de pessoas às ruas de todo o Brasil. Em Afogados da Ingazeira professores, estudantes, gestores escolares, representantes de sindicatos e associações de classe, foram às ruas protestar contra os cortes anunciados pelo Governo Bolsonaro. O vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, foi […]
Os cortes nos recursos para Universidades Federais e Institutos Federais levaram milhares de pessoas às ruas de todo o Brasil.
Em Afogados da Ingazeira professores, estudantes, gestores escolares, representantes de sindicatos e associações de classe, foram às ruas protestar contra os cortes anunciados pelo Governo Bolsonaro.
O vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, foi prestar solidariedade à manifestação. “Estou aqui com vocês para demonstrar a minha preocupação com esse enorme retrocesso. Uma nação justa, solidária, só se constrói com maciços investimentos em educação. Foi e é assim em todos os países com alto grau de desenvolvimento,” avaliou Alessandro Palmeira.
Ele ainda destacou a preocupação específica com o IFPE, Campus Afogados, caso os cortes venham paralisar as atividades do Instituto. A presença de Sandrinho, além de sua pregada identidade com o movimento, não acontece por acaso. O ex-prefeito Totonho Valadares votou em Bolsonaro, e setores que integram a Frente e apoiam o vice podem invocar a fatura no ano que vem.
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