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Ângelo sobre contas de Cleide: cabe recurso e houve apenas erros formais

Por Nill Júnior

Em nota ao blog, o prefeito Ângelo Ferreira acusou a oposição de “mais uma vez, mentir, e mente descaradamente, deturpando a verdade”.

“Em nota publicada, fala-se em superfaturamento de serviços de limpeza e coleta, quando o Tribunal de Contas do Estado não cita superfaturamento algum, em seu julgamento. Esclarecemos que dessa decisão do TCE cabe recurso e a ex-prefeita Cleide Ferreira e o ex-secretário Edmundo Alves apresentarão recursos à decisão”.

Segue Ângelo: “como não houve dolo ou má fé, apenas erros formais e estando provado que houve a efetiva realização do serviço de limpeza e coleta de lixo da cidade e dos distritos, com o devido pagamento legal, não há irregularidade nenhuma”.

E conclui: “As ilegalidades citadas pela oposição serão devidamente esclarecidas nos recursos que serão apresentados e como já ocorreu em outras ocasiões, provada a inocência da ex-prefeita e do ex-secretário municipal”.

Outras Notícias

Pernambuco registra 89 mortes pela Covid-19 e 2.779 novos casos nas últimas 24h

Com isso, o estado se aproxima dos 430 mil casos da Covid-19 desde o início da pandemia, em março de 2020. De acordo com boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou, nesta terça-feira (11), Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 2.779 novos casos da Covid-19 e mais 89 mortes pela doença. Agora, […]

Com isso, o estado se aproxima dos 430 mil casos da Covid-19 desde o início da pandemia, em março de 2020.

De acordo com boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou, nesta terça-feira (11), Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 2.779 novos casos da Covid-19 e mais 89 mortes pela doença.

Agora, o Estado totaliza 429.189 casos confirmados da doença, sendo 41.834 graves e 387.355 leves.

Das novas infecções confirmadas hoje, 208 (7,5%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.571 (92,5%) são leves.

Os óbitos registrados no boletim desta terça-feira (11) ocorreram entre 21/03/2021 e essa segunda-feira, 10 de maio de 2021.Com isso, o Estado totaliza 14.639 mortes pela Covid-19.

Estudo revela que 8 em cada 10 brasileiros ouviram rádio no último mês

A Kantar IBOPE Media lançou o estudo Inside Radio 2022. A pesquisa foi realizada em 13 regiões brasileiras e apontou que o veículo é ouvido por 83% da população, o que representa um aumento de 3% em comparação a 2021. Em média, cada ouvinte gasta 3h58 com o rádio por dia. A evolução de como […]

A Kantar IBOPE Media lançou o estudo Inside Radio 2022. A pesquisa foi realizada em 13 regiões brasileiras e apontou que o veículo é ouvido por 83% da população, o que representa um aumento de 3% em comparação a 2021.

Em média, cada ouvinte gasta 3h58 com o rádio por dia. A evolução de como o conteúdo é consumido também chama a atenção: 80% ouvem pelo rádio comum, 26% pelo celular, 4% em outros equipamentos e 3% pelo computador.

A aferição da credibilidade é outro destaque: 56% dos entrevistados dizem que confiam no veículo para se manterem informados. Essa confiança pode ser determinante para a manutenção ou chegada de novos anunciantes.

Segundo o Inside Radio 2022, 82% dos ouvintes se lembram de ter ouvido propagandas no rádio e quase 40% já converteram o anúncio escutado em compras ou pesquisas. Em números consolidados, 6.677 anunciantes e 7.065 marcas investiram em rádio no 1º semestre de 2022, um aumento de 31% e 38%, respectivamente, em comparação a 2021.

A CEO Brasil da Kantar IBOPE Media, Melissa Vogel, acredita que a primeira transmissão de rádio foi uma “mudança definitiva na história do áudio no Brasil” e que essa trajetória, até hoje, foi marcada pela emoção, companheirismo e evolução.

“Enquanto nossas histórias se cruzam, a melodia dos nossos dados parece deixar bem claro que o rádio seguirá se adaptando e, em reinvenção, evoluindo junto com novas formas de consumo de mídia”, finaliza Vogel.

Derrota de LW: Justiça suspende aumento de salário do prefeito

Por André Luis Primeira mão O juiz Cláudio M P Lima, do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, deu deferimento ao pedido de tutela antecipada antecedente ao ajuizamento de Ação Civil Pública contra o município e a Câmara de Vereadores de Arcoverde expondo, em síntese, que foi expedido ato normativo pela Câmara visando ao […]

Por André Luis

Primeira mão

O juiz Cláudio M P Lima, do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, deu deferimento ao pedido de tutela antecipada antecedente ao ajuizamento de Ação Civil Pública contra o município e a Câmara de Vereadores de Arcoverde expondo, em síntese, que foi expedido ato normativo pela Câmara visando ao aumento dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do município de forma flagrantemente inconstitucional, uma vez que a Casa Legislativa tratou do acréscimo dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal mediante Decreto Legislativo. 

Na quinta-feira (20), TJPE intimou a Prefeitura de Arcoverde e a Câmara de Vereadores para que prestassem esclarecimentos sobre o aumento dos salários aprovados.

Nesta segunda-feira (31), o juiz Cláudio M P Lima, deferiu a tutela de urgência do MPPE e suspendeu o aumento dos salários do Prefeito, Wellington Maciel e dos secretários. O vice-prefeito, Israel Rubis – rompido com o prefeito, optou por receber o salário do Estado como delegado da Polícia Civil.  Leia abaixo a decisão do juiz:

“Diante do exposto, e, tendo em vista os preceitos legais atinentes à espécie, defiro a tutela de urgência em caráter antecedente para determinar que os requeridos se abstenham de implementar o aumento dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, objeto do Decreto Legislativo nº 013/2021 até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), ou acaso já tenha recebido que seja devolvido aos cofres públicos”.

“O que houve lá em Arcoverde foi um erro formal, isto é, o Poder Legislativo deveria aprovar um projeto de lei em sentido estrito, o qual, após sanção pelo prefeito, se tornaria lei e entraria em vigor. Erraram a forma do ato, posto que realizam por decreto, e não por lei. Nesse ponto, bem fundamentada a decisão do magistrado”, comenta um advogado consultado pelo blog.

“Não obstante, nada impede que seja editada uma lei, aí sim, apta à realizar o fim proposto do aumento”, completou o advogado.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Serra Talhada fecha semana com alta de casos de Covid-19

Oito pacientes do município, estão internados em UTI’s Por André Luis Nesta sexta-feira (12), a Secretaria de Saúde de Serra Talhada, informou em seu boletim epidemiológico, que a cidade registrou 20 novos casos positivos de Covid-19. Com isto o município registrou, nesta semana, 51 novos casos da doença e apenas 11 recuperados. Segundo o boletim, […]

Oito pacientes do município, estão internados em UTI’s

Por André Luis

Nesta sexta-feira (12), a Secretaria de Saúde de Serra Talhada, informou em seu boletim epidemiológico, que a cidade registrou 20 novos casos positivos de Covid-19.

Com isto o município registrou, nesta semana, 51 novos casos da doença e apenas 11 recuperados.

Segundo o boletim, nesta sexta foram confirmados casos em oito pacientes do sexo feminino e doze do sexo masculino, com idades entre 7 e 78 anos.

O município soma 10.389 casos confirmados, 10.134 pacientes recuperados, 34 exames aguardando resultados, 55.251 casos descartados,  59 pacientes em isolamento domiciliar e 8 pacientes em tratamento hospitalar, somando 67 casos ativos, além de 188 óbitos.

O óbito confirmado esta semana, se trata de paciente do sexo masculino, 90 anos, morador da Fazenda Três Passagens. Comorbidades: diabetes, HAS, câncer de próstata, Alzheimer e ex-tabagista. Faleceu no dia 09/11/21, no Hospital Eduardo Campos.

Ocupação hospitalar –  O Hospital Eduardo Campos está com 14% de ocupação dos leitos de UTI, com onze pacientes internados, sendo quatro serra-talhadenses. Não há pacientes na enfermaria da unidade. 

O HOSPAM está com 50% de ocupação dos leitos de UTI, com cinco pacientes internados, sendo quatro serra-talhadenses. Não há pacientes na enfermaria da unidade.

Não há pacientes nos Leitos de Retaguarda do Hospital São José.

Portanto, são oito serra-talhadenses internados na rede pública de Serra Talhada, todos em leitos de UTI.

*O que diz a XI GERES – A diretora da XI Geres, Karla Milene, disse a TV Farol, que os casos graves que estão sendo registrados, ainda são de bolsões de pessoas ainda não vacinadas. Ela lembrou que dos 422 casos detectados no Estado neste sábado (13), 408 foram leves e apenas 14 graves.

“Aqui em Serra Talhada a gente monitorando percebemos o aumento de casos para 20 em 24h, o que pode ser uma alça das medidas espontâneas de flexibilização e relaxamento principalmente no feriadão que a gente teve no dia Dia de Finados. Aí a gente já se preocupa com esse feriadão de segunda-feira (15) e vamos continuar monitorando se os casos vão continuar aumentando aqui”, avaliou Karla lembrando que é preciso estar alerta e manter os cuidados, mesmo com as medidas de flexibilização.

*Com informações do Farol de Notícias

Lei de Pernambuco que autorizava Executivo a usar depósitos judiciais é invalidada

O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual. O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento […]

O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar. 

Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660, apreciada na sessão virtual encerrada no dia 20/06.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.305/2002 (alterada pela Lei 12.337/2003), que destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. De acordo com a lei, de 50% a 80% dos créditos transferidos à conta central deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo estado.

A PGR argumentou que, como os depósitos judiciais são valores confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que fica responsável pela sua conservação e sua restituição ao final do processo, para a efetivação da tutela jurisdicional, sua utilização pelo Poder Público é tema diretamente relacionado com o campo do direito civil e do processual civil, de competência privativa da União para legislar.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, constatou que a lei cria desarmonia no sistema de pesos e contrapesos, pois autoriza a ingerência do Executivo em valores depositados por terceiros em razão de processos dos quais o ente federativo não faz parte. 

A ministra observou que a norma configura expropriação de valores pertencentes ao jurisdicionado, violando o direito de propriedade, já que esses recursos não compõem as receitas públicas. A relatora salientou que a lei pernambucana possibilita ingerência indevida de um poder sobre outro.

Em seu voto, Rosa Weber destacou que a permissão para o uso de recursos de depósitos judiciais instituiu uma situação sem qualquer previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro. A ministra frisou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que a matéria relativa aos depósitos judiciais é de competência legislativa privativa da União.

Também, por unanimidade, o colegiado aprovou a proposta de modulação dos efeitos da decisão, para assentar a validade da lei até a data da publicação da ata do julgamento da ADI 6660. 

A relatora verificou que, como a aplicação da norma possibilitou o manejo dos recursos depositados judicialmente, a medida é necessária para proteger a confiança legítima e a boa-fé objetiva.