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Análise de grampos de Lula ficam com STF, decidem ministros

Por Nill Júnior

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A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votou pela remessa ao Supremo dos procedimentos relacionados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em que ocorreram interceptações telefônicas autorizadas. As gravações foram feitas no âmbito da Operação Lava Jato e autorizadas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. A data do julgamento do mérito da questão ainda não foi marcada.

Apesar de acompanhar o voto do relator Teori Zavascki de que o STF é competente para julgar se os grampos envolvendo a presidente Dilma e o ex-presidente Lula devem ficar no Supremo, o ministro Edson Fachin questiona se todos os processos ligados às gravações devem fazer parte da análise, antecipando sua opinião pelo desmembramento do processo quando for julgado o mérito. Assim como Fachin, o ministro Marco Aurélio Mello defende o desmembramento dos processos sobre o grampo, mesmo que o julgamento de hoje ainda não esteja avaliado o mérito.

O ministro do STF Teori Zavascki, relator do processo e autor da liminar que determinou a remessa dos processos dos grampos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo, critica a forma “imediata” como as conversas foram divulgadas, inclusive, sem contraditório.

Ele adianta que vê como questionável a legalidade do próprio grampo entre Lula e a presidente Dilma Rousseff, já que o juiz Sergio Moro havia encerrado a interceptação, apesar de não ser o objeto a ser julgado hoje. Teori defende que o Supremo tem que julgar a instância onde devem ser analisados os grampos, porque, entre outros pontos, há citação de integrantes da Corte como a ministra Rosa Weber. O ministro elogiou a “eminente magistrada conhecida por sua honradez e retidão”.

Outras Notícias

Totonho tem encontro com Raul Henry

O ex-prefeito e pré-candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira Totonho Valadares esteve com o filho, o vereador de Afogados da Ingazeira, Daniel Valadares, com o deputado federal e presidente do MDB estadual Raul Henry. Segundo Totonho em sua conta em rede social, foram tratados temas ligados ao do fortalecimento do MDB em Afogados da Ingazeira. […]

O ex-prefeito e pré-candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira Totonho Valadares esteve com o filho, o vereador de Afogados da Ingazeira, Daniel Valadares, com o deputado federal e presidente do MDB estadual Raul Henry.

Segundo Totonho em sua conta em rede social, foram tratados temas ligados ao do fortalecimento do MDB em Afogados da Ingazeira.

Em setembro, Raul já havia declarado na filiação de Totonho que o MDB deseja que ele leve sua candidatura a frente. “O Pajeú tem a região mais politizada do Estado de Pernambuco. Queria formalizar o meu pedido, que você Totonho Valadares, seja nosso candidato e com certeza será vitorioso”, finalizou à época.

STF definiu: não há como proibir 99Moto nos municípios

Tema chegou a Arcoverde com estreia do aplicativo Explico no Jornal Itapuama desta terça-feira (25), os impactos da decisão do STF que formou maioria para considerar inconstitucionais leis que proíbem serviços de mototáxi por aplicativo, como o 99Moto. O tema ganhou força após a chegada da plataforma em Arcoverde e a reação de parte dos […]

Tema chegou a Arcoverde com estreia do aplicativo

Explico no Jornal Itapuama desta terça-feira (25), os impactos da decisão do STF que formou maioria para considerar inconstitucionais leis que proíbem serviços de mototáxi por aplicativo, como o 99Moto.

O tema ganhou força após a chegada da plataforma em Arcoverde e a reação de parte dos mototaxistas.

Destaco que, segundo o Supremo, apenas a União pode legislar sobre diretrizes nacionais de transporte e trânsito — o que torna nulas leis municipais que tentem impedir esses aplicativos. A livre iniciativa e a concorrência também foram apontadas como fundamentos da decisão.

Lembrou ainda que os municípios podem regulamentar detalhes, como o uso de pontos fixos, mas não proibir o serviço. E alerto: goste ou não, “isso é o que diz a lei”.

ASSERPE já funciona em nova sede no Recife

A ASSERPE já funciona em nova sede, no Edifício Empresarial Desembargador Pedro Martiniano Lins, Avenida Montevideu, 172, Salas 907 e 908, Boa Vista, Recife-PE, CEP 50050-250. O espaço é conjugado com o SERTEPE e já está atendendo depois da migração do antigo espaço da Rua Leopoldo Lins. A mudança consumiu alguns dias na transição, que […]

A ASSERPE já funciona em nova sede, no Edifício Empresarial Desembargador Pedro Martiniano Lins, Avenida Montevideu, 172, Salas 907 e 908, Boa Vista, Recife-PE, CEP 50050-250.

O espaço é conjugado com o SERTEPE e já está atendendo depois da migração do antigo espaço da Rua Leopoldo Lins.

A mudança consumiu alguns dias na transição, que nasceu de debates envolvendo a Diretoria da entidade e a necessidade de modernização do modelo de gestão de olho no novo perfil do mercado.

O novo local tem espaço para radiodifusores que necessitem de ponto de apoio, local para reuniões corporativas e agenda com clientes. “Nossa gratidão aos colaboradores da ASSERPE e à Diretoria que possibilitaram esse novo tempo”, diz o presidente da entidade, Nill Júnior.

No mesmo prédio, na sala 408, já está atendendo o Escritório de Mídia, agência conveniada para representação comercial da entidade. Formalmente, o convênio passa a operar a partir de 1 de janeiro de 2021.

Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.

Tabira: prefeitura constrói passagem molhada na Rua Padre Luiz Flóridi

A Prefeitura de Tabira iniciou na manhã desta terça-feira, dia 06, por meio da parceria entre as secretarias de Obras e Administração, procedimentos que resolverão o desnível da Rua Padre Luiz Flóridi. Diante da modificação do trânsito, os condutores de veículos que irão pegar a PE320 ou outros sentidos dentro da cidade e que não […]

A Prefeitura de Tabira iniciou na manhã desta terça-feira, dia 06, por meio da parceria entre as secretarias de Obras e Administração, procedimentos que resolverão o desnível da Rua Padre Luiz Flóridi.

Diante da modificação do trânsito, os condutores de veículos que irão pegar a PE320 ou outros sentidos dentro da cidade e que não poderão passar pela Praça Gonçalo Gomes, terão a possibilidade de utilizar a referida via.

O engenheiro Esdras Cordeiro, que é o autor do projeto, relatou o que será feito para a retirada do desnível.

“A primeiro modo foi identificado o problema da rua e levantada a questão topográfica da rua. Nós identificamos que tem que ser feita uma espécie de passagem molhada, já resolvendo dois problemas que existiam na rua”, diz o engenheiro.

A ação promete resolver a questão do desnível o esgoto e da água pluvial, bem como da drenagem rua que era toda a céu aberto.

“Vamos aproveitar essa obra de terraplanagem e fazer essa passagem molhada que vai ser uma espécie de ponte para aguentar até 38 mil toneladas, para o fluxo de carga pesada”, explicou o engenheiro.

Segundo Esdras Cordeiro, o serviço estará pronto e liberado em torno de 40 dias.