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Alvará Judicial: O calvário do advogado pernambucano!

Por Nill Júnior

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Por Jeferson Calaça*

O vocábulo honorário tem origem latina, e seus primeiros registros remontam à Roma Antiga. Derivado do latim honorarius, cujo radical honor também dá origem à palavra honra, o termo tem sua acepção clássica traduzida como sendo toda a coisa ou valor dado em contraprestação e que é recebida em nome da honra, sem conotação pecuniária.

Dentro desse contexto, por serem os honorários a forma, por excelência, de

remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo advogado, é correta sua qualificação como verba de natureza alimentar. Eis que os honorários  também são vitais ao desenvolvimento e à manutenção do profissional, pois é deles que o advogado provê o seu sustento.

Em outubro de 2014, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a essencialidade do advogado. Em seu voto, a ministra Rosa Weber também lembrou que a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovido de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar.”

Na esfera judicial, os honorários advocatícios são pagos através de alvarás. Estes são documentos encaminhados às agências bancárias para que tornem efetivo o crédito do cliente e do advogado.

Na maioria das vezes, o calvário do advogado, que já enfrentou anos e anos para chegar ao encerramento do processo, continua com a tentativa de recebimento do seu crédito, passando a enfrentar inúmeras dificuldades para obter o valor correspondente ao seu trabalho.

Aqui em Pernambuco, exclusivamente o Banco do Brasil resolveu, a seu bel prazer, condicionar o levantamento judicial por parte do advogado à apresentação de procuração original e específica, com firma reconhecida por autenticidade e com procuração de no máximo um ano de validade, o que gera embaraços e constrangimentos ao advogado, além de restringir o seu exercício profissional.

Essa diretriz contraria explicitamente o artigo 38 do Código de Processo Civil, que autoriza a atuação de advogado por mandato com poderes especiais e por prazo indeterminado para, inclusive, receber valores. Exigir-se que, na procuração, se reconheça por autenticidade a firma do constituinte, mais que inviável, é ilícito.

A Lei nº 8.952/94, ao alterar o artigo 38 do Código de Processo Civil, excluiu das exigências do instrumento de mandato judicial a firma reconhecida. Ora, excluída a exigência de firma reconhecida na procuração pela lei, não poderia norma de caráter infralegal ressuscitar a obrigatoriedade da medida.

Apesar dessa determinação restritiva e ilegal aos advogados pela Superintendência Regional de Governo do Banco do Brasil, sob o comando da Sra. Laura Severo que aqui em Pernambuco comanda autoritariamente todos os postos bancários ligados ao Poder Judiciário no Estado, a nível nacional por injunções do Conselho Federal da OAB foi abolida tal exigência ilegal.

Postura diametralmente oposta é aquela assumida pelo Gerente Regional da Caixa Econômica Federal, sob o comando do Sr. Luiz Henrique, que mantém canal de diálogo constante com os advogados e jurisdicionados.

Assim, ao contrário do que ocorre em diversos estados onde o Banco do Brasil aceita procurações simples dos advogados para o levantamento de valores em nome de seus clientes, aqui em Pernambuco a sua gerência regional resolveu impor uma determinação própria, ferindo inclusive a orientação nacional, sem qualquer reclamo da atual direção da OAB-PE.

A atitude ilegal e arbitrária do Banco do Brasil no Estado de Pernambuco viola a Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF), devendo a instituição cumprir os exatos termos do artigo 47 dessa norma, abstendo-se de exigir dos advogados procuração com firma reconhecida por autenticidade para fins de levantamento de seu valor pecuniário.

As prerrogativas dos advogados precisam ser respeitadas, pois são profissionais que trabalham em favor dos direitos dos cidadãos e não podem ser impedidos de receberem o fruto do seu trabalho, que possui natureza alimentar ao término de um processo, por exigências ilegais do Banco do Brasil.

Dessa forma, o advogado que, em muitos casos, só recebe pelo seu trabalho no final da ação, quando e se o cliente obtiver sucesso em sua pretensão, na maioria das vezes, após anos de trabalho, não pode ser constrangido nem humilhado por gerentes de agências bancárias que violam a lei e imaginam estarem acima do bem e do mal.

*Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

Outras Notícias

Afogados: Vereador defende que prefeito interrompa obra de saneamento enquanto empresa não cumprir compromissos

Representante da Comissão formada pela Câmara de Vereadores para fiscalizar as obras de saneamento executadas pela empresa MAF e fiscalizadas pela empresa Beck de Souza Engenharia, o vereador Igor Sá Mariano afirmou que no que cabe à comissão, o papel de fiscalização foi plenamente cumprido. Mas, em virtude do limite legal de atribuição da casa, […]

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Representante da Comissão formada pela Câmara de Vereadores para fiscalizar as obras de saneamento executadas pela empresa MAF e fiscalizadas pela empresa Beck de Souza Engenharia, o vereador Igor Sá Mariano afirmou que no que cabe à comissão, o papel de fiscalização foi plenamente cumprido. Mas, em virtude do limite legal de atribuição da casa, nada além de fiscalizar, cobra e encaminhar relatórios pode ser feito.

Igor defende que, diante do aumento de demandas através da Rádio Pajeú e da realidade que se vê nas ruas, o prefeito José Patriota determine a paralisação da obra até que todos os problemas denunciados sejam sanados bem como os compromissos assumidos peal empresa. Dentre os problemas mais comuns denunciados, demora na reposição de calçadas ou reposição de má qualidade, demora entre escavação e fechamento das valas, ruas com meses sem conclusão dos serviços principalmente nos bairros.

“Quem tem poder para realizar isso é o prefeito. A Beck de Souza, que deveria fiscalizar, é inoperante. Estamos fazendo nossa parte, mas não podemos fazer além disso”, reclama.

A reunião entre Prefeitura, MAF, Beck de Souza, Câmara e Compesa; compromissos firmados ficaram no papel
A reunião entre Prefeitura, MAF, Beck de Souza, Câmara e Compesa; compromissos firmados ficaram no papel

Vale lembrar que a MAF havia se comprometido em março a melhorar a qualidade do serviço,  não reabrir valas nos locais onde já foram realizados serviços, não reabrir valas para implantação de rede mais de uma vez; trocar tampas de bueiro de concreto por ferro, fornecer aos moradores três opções de cerâmicas antiderrapantes ou similares para reposição de calçadas.

Também providenciar sinalização vertical, iniciar os serviços de recomposição de calçada em até sete dias corridos à partir do início da abertura da vala, enviar à Prefeitura, todo dia 20 de cada mês, um relatório completo do andamento das obras, com a programação completa do mês seguinte, além de  apresentar um projeto de comunicação, de modo a aproximar as informações da população. Só a sinalização vertical melhorou.

Flores: assinada ordem de serviço para construção de UBS no Vila Nova

Na tarde desta quinta-feira (30), o prefeito de Flores, Marcone Santana assinou a ordem de serviço para construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no bairro Vila Nova, orçada no valor de R$ 663 mil, habilitada pela portaria 894/2018 do Ministério da Saúde. A solenidade ainda foi marcada pela autorização do início da […]

Na tarde desta quinta-feira (30), o prefeito de Flores, Marcone Santana assinou a ordem de serviço para construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no bairro Vila Nova, orçada no valor de R$ 663 mil, habilitada pela portaria 894/2018 do Ministério da Saúde.

A solenidade ainda foi marcada pela autorização do início da construção de 4 (quatro) passagens molhadas que, vão atender aos moradores das comunidades rurais de Rosário, Cajá e Lagoa do Saco I e II. Orçadas em R$ 124 mil, que inclui a do Sítio Estreito – já concluída, as passagens molhadas serão construídas com recursos do próprio tesouro municipal.

Atualmente a UBS do Bairro Vila Nova funciona em um prédio alugado e distante das famílias que precisam dos serviços de saúde ofertados pelos os profissionais que se esforçam para garantir uma prestação de serviço qualificada e humanizada aos moradores do bairro.

“Com essa construção poderemos oferecer um serviço ainda mais qualificado, com caráter resolutivo e contínuo para a população do município de Flores-PE, uma vez que essa nova estrutura terá o intuito de melhorar o processo de trabalho dos profissionais e consequentemente um melhor atendimento a esta população”; destacou Marconi.

A nova Unidade irá atender aos padrões técnicos e exigências do Ministério da Saúde, oferecendo, assim, um atendimento mais adequado e humanizado às necessidades da população. A UBS tipo I contará com recepção, consultório médico e odontológico, sala de procedimentos, sala exclusiva de vacinas, sala de curativos, sala de reuniões, Copa/cozinha, área de depósito de materiais de limpeza, sanitário para o público, adaptado para deficientes físicos; banheiro para funcionário, sala de utilidades/apoio à esterilização, depósito de lixo, abrigo de resíduos sólidos (expurgo).

Estiveram prestigiando o evento, Lucila Santana  – Primeira Dama, a vereadora Jeane Lucas, o vereador Alberto Ribeiro, a vereadora Flávia Santana, o vereador Izidório e o vereador Chico Paraíba; lideranças políticas do distrito de Sítio dos Nunes, do distrito de Fátima, dos Povoados do Saco do Romão, Tenório e Matolotagem; além de lideranças religiosas; secretários de governo e população da sede e de várias localidades rurais.

Márcia Conrado é acompanhada por multidão na abertura da Exposerra 2024

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, foi acompanha por uma multidão na abertura da Exposerra 2024, realizada na noite desta quinta-feira (18). O evento, que se estenderá até o dia 20 de julho, reúne diversos segmentos da indústria, comércio e serviços, destacando a pujança da economia local e consolidando Serra Talhada como um polo […]

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, foi acompanha por uma multidão na abertura da Exposerra 2024, realizada na noite desta quinta-feira (18).

O evento, que se estenderá até o dia 20 de julho, reúne diversos segmentos da indústria, comércio e serviços, destacando a pujança da economia local e consolidando Serra Talhada como um polo de desenvolvimento no Sertão de Pernambuco.

“Estamos muito orgulhosos de sediar mais uma edição da Exposerra, um evento que evidencia o crescimento e a força dos nossos empreendedores. É uma oportunidade única para apresentarmos nossas inovações e fortalecer ainda mais a economia da nossa cidade”, destacou a prefeita Márcia Conrado.

A Exposerra 2024 promete movimentar R$ 45 milhões em negócios, reunindo cerca de 150 expositores no galpão do Sesc.

Além da exposição de produtos e serviços, a programação inclui palestras, oficinas e atrações musicais, proporcionando um ambiente rico em oportunidades e aprendizado para os participantes e visitantes.

Promotor da PB é punido pelo CNMP por causa de confusão com agentes penitenciários

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou nessa terça-feira, 26 de junho, a penalidade de censura ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba Valfredo Alves. Ele já havia sido afastado do MPPB e o motivo foi uma confusão com agentes penitenciários em 11 de junho de 2017. Segundo […]

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou nessa terça-feira, 26 de junho, a penalidade de censura ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba Valfredo Alves. Ele já havia sido afastado do MPPB e o motivo foi uma confusão com agentes penitenciários em 11 de junho de 2017.

Segundo apuração da TV Correio da Paraíba, no ano passado, o motivo do desentendimento teria sido porque os agentes não teriam permitido que familiares de um preso considerado de alta periculosidade, que seria encaminhado para uma audiência, tivessem contato com ele na área externa do fórum. Um ofício de condução do preso expedido pela Justiça especificava que ninguém deveria se aproximar dele. O promotor, no entanto, teria emitido ordem contrária, querendo permitir a aproximação.

“Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o membro do MP violou os deveres funcionais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, bem como tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares do sistema de Justiça e demais pessoas com quem se relacionar profissionalmente, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções. A decisão do Plenário foi tomada durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018”, disse o CNMP.

Para o CNMP, ficou constatado que, segundo matérias jornalísticas, o membro do MPPB acionou uma viatura da Polícia Militar para efetuar a prisão em flagrante dos agentes penitenciários e sua condução à Delegacia de Polícia Civil. Além disso, foi demonstrado que, na data dos fatos, o promotor de Justiça, ao ter sua solicitação negada pelos agentes penitenciários, excedeu-se e agiu de forma inconveniente e truculenta, ao dar voz de prisão aos profissionais por suposto crime de desobediência.

De acordo com a Corregedoria Nacional do MP, é possível se cogitar inclusive da prática do crime de abuso de autoridade por parte do promotor de justiça, ao prender em flagrante agentes penitenciários que desempenhavam suas funções dentro da legalidade, e que negaram a solicitação do membro do Ministério Público, amparados em orientação anterior do juiz repassadas a escolta, devendo esse juízo de valor referente ao aspecto penal ser realizado pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba.

“Para a Corregedoria Nacional, o promotor, com sua conduta, não apenas colocou em risco o transporte do preso entre a rua e o fórum, mas também, os agentes penitenciários que realizavam a escolta. Ademais, excedeu-se, agindo de forma truculenta e desamparada de urbanidade e legalidade, ao dar voz de prisão aos agentes penitenciários por suposto crime de desobediência”, disse o CNMP.

Ministro do STF mantém cassação do prefeito e vice-prefeito em Joaquim Nabuco

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes manteve a cassação da chapa do prefeito e vice-prefeito eleitos de Joaquim Nabuco, Neto Barreto (PTB) e Eraldo Veloso (MDB), respectivamente.  Ambos estão inelegíveis por 8 anos, além disso, levaram uma multa de R$ 20 mil cada, de acordo com a decisão já proferida pelo […]

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes manteve a cassação da chapa do prefeito e vice-prefeito eleitos de Joaquim Nabuco, Neto Barreto (PTB) e Eraldo Veloso (MDB), respectivamente. 

Ambos estão inelegíveis por 8 anos, além disso, levaram uma multa de R$ 20 mil cada, de acordo com a decisão já proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER-PE). 

Alexandre de Moraes avaliou um agravo de recurso especial apresentado por Neto Barreto e Eraldo Veloso, mas negou o recurso, mantendo a decisão do TRE. 

Advogada responsável pelo pedido de cassação, Diana Câmara ressalta que, “na decisão, o ministro levanta fatos que comprovam a compra de votos durante o período eleitoral e também traz relatos de que, durante a festa da vitória, “mais dinheiro” seria ofertado a eleitores do município”, pontua a especialista em Direito Eleitoral.

Em maio do ano passado, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral acatou, por unanimidade, a ação da Frente Popular de Joaquim Nabuco, enfatizando que ficou comprovada a compra de voto no dia da eleição. 

O caso teve grande repercussão na época, pois no dia da eleição a chapa eleita promoveu uma “chuva” de dinheiro na sacada de uma varanda. 

“Da leitura dos autos, fica claro que houve a promessa prévia e geral de entrega de dinheiro aos eleitores do município, em caso de vitória, sendo apenas consumado o ilícito após o anúncio do resultado, com o arremesso do dinheiro pela sacada, em franco arrepio aos princípios democráticos”, diz a decisão de Moraes. 

A decisão diz que, quanto à cassação dos diplomas dos candidatos, é medida incontestável, alcançando o Prefeito e Vice-Prefeito reeleitos, por existir prova de participação de ambos.

Após a análise de Moraes ainda há possibilidade do agravo ser julgado pelo Pleno do TSE, caso a chapa cassada recorra da decisão.