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Alinhada com Diocese, Paróquia da Penha é contra projeto de abertura de templos em ST

Por Nill Júnior

Um dos sacerdotes da Paróquia de Nossa Senhora da Penha, o Padre Américo Leite, criticou na rede social da Paróquia o projeto de vereadores de Serra Talhada que querem abrir templos, principalmente evangélicos,  em plena pandemia.

A posição dele é alinhada com a do Pároco, Padre Josenildo Nunes, e da Diocese de Afogados da Ingazeira.

“Ouvi um áudio de um vereador aqui de Serra Talhada, que dizia defender que as igrejas sejam incluídas em serviços essenciais. Bom, primeiramente, precisamos dizer ao nobre vereador que há uma diferença entre cultivar e alimentar a fé das pessoas, elemento importante e de fato essencial para se viver esse momento desesperador que a pandemia nos causa, mas isso não significa ir ao templo”.

Ele acrescentou que o templo é lugar sagrado  “Nele nos encontramos, rezamos juntos. Porém, nesse momento somos chamados a estar juntos pela fé, a fé que nos leva à uma oração profunda e verdadeira, que nos enche de esperança que dias melhores virão, a fé que nesse momento manifestamos em nossas igrejas domésticas, extensões de nossa comunidade de fé, que com a graça de Deus e a consciência das pessoas, em breve, voltará a estar de portas abertas”.

E alertou: “Não, nobre vereador, tornar as igrejas ‘essenciais’ com o intuito de abrir os templos para o culto, não é a medida de que precisamos agora. Agora precisamos pela fé, nos manter em casa”.

E seguiu: “não podemos abrir os templos e enchê-los de fiéis porque temos contas a pagar. O que temos são vidas a salvar. Cumpramos o isolamento social e que a nossa fé no Bom Pai nos mantenha de pé, unidos no amor de Cristo e em breve, reunidos”.

Um dos defensores do polêmico projeto é o vereador Vandinho da Saúde,  ligado a setores evangélicos.  A prefeita Márcia Conrado já avisou que não sancionará o projeto se não houver alinhamento com as medidas do estado.

Outras Notícias

Aumento de SRAG no sertão acende novo alerta para Secretaria de Saúde

Diário de Pernambuco Embora o Agreste ainda esteja com problemas, a Secretaria Estadual de Saúde acendeu o sinal de alerta para a Macrorregião III de Pernambuco, que comprrende municípios do Sertão do Moxotó e Pajeú. Nas últimas duas semanas, aquele local registrou um aumento de 68% nas notificações de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, […]

Diário de Pernambuco

Embora o Agreste ainda esteja com problemas, a Secretaria Estadual de Saúde acendeu o sinal de alerta para a Macrorregião III de Pernambuco, que comprrende municípios do Sertão do Moxotó e Pajeú.

Nas últimas duas semanas, aquele local registrou um aumento de 68% nas notificações de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, saltando de 47 para 79.

“A terceira macro, que compreende ao sertão do Moxotó e do Pajeú registrou uma aceleração mais rápida, que passa a ser alvo de nossa preocupação e análise mais criteriosa. Por lá, o número de casos de SRAG aumentou 18 por cento em uma semana 68 por cento em quinze dias. É uma aceleração rápida e preocupante”, disse Longo.

No Agreste, alvo de medidas mais restritivas e aumento de instalação de leitos de UTI além de suporte de oxigênio, foi observada uma estabilização, mas ainda dentro de um número elevado. A redução foi de 9%.

“As medidas mais rigidas começaram a fazer efeito. Não é o que gostaríamos mas freou aaceleração maior que vimos nas ultimas três semanas. Mas ainda é preciso reduzir mais a geração de doentes graves porque ainda há uma fila considerável, e que gerou problemas nos municípios menores e dificuldade de insumos”. Na Região Metropolitana do Recife, a oscilação foi pequena, de 0,7%.

O titular da Saúde informou também que ontem, foram abertos mais dez leitos de UTI no Hospital Mestre Vitalino, em Caruaru. Com esses, segundo ele, Pernambuco ganhou mais 60 leitos na região, sendo 40 deles no Agreste e mais 20 no Sertão.

“Também enviamos 154 concentradores para os municípios que mais precisaram e nossa central emergencial de fornecimento de oxigênio socorreu 40 municípios com 718 cilindros”, pontuou.

O secretário evitou dar um prazo para deixar a vacinação aberta para todas as faixas etárias, como fez o governador de São Paulo, João Dória (PSDB). André Longo explicou que existem realidades diferentes em vários municípios, que não permitem fixar um prazo.

Além disso, continuou, é necessário que o cronograma de entrega dos imunizantes não sofra alterações.

“Vai depender da disponibilidade da vacina e da capacidade de operacionalização de cada município. Uma cidade com um grande polo industrial, por exemplo, vai ter um planejamento diferente de outra que não tenha indústrias”, explicou.

Danilo quer piso dos professores fora do teto da LRF

O presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Danilo Cabral (PSB/PE) protocolou, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que busca acrescer um dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a implantação do piso salarial dos professores pelos estados e municípios. A proposta pede a retirada do pagamento da remuneração dos docentes […]

O presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Danilo Cabral (PSB/PE) protocolou, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que busca acrescer um dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a implantação do piso salarial dos professores pelos estados e municípios. A proposta pede a retirada do pagamento da remuneração dos docentes dos limites de gasto com pessoal da LRF.

Para o pagamento do piso dos professores, são utilizados basicamente recursos dos estados e dos municípios, cabendo à União a complementação de recursos através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que, na prática, atende apenas nove Estados da federação. Ou seja, os recursos são insuficientes para cumprir a obrigatoriedade de reajustes anuais da remuneração dos docentes determinados pela Lei do Piso Nacional do Magistério.

A LRF, por sua vez, estabelece como limite máximo para despesa com pessoal, 49% da receita corrente líquida dos estados e 54% no caso dos municípios. “Estados e municípios têm encontrado dificuldade de cumprir a LRF e a lei do piso combinadas por causa da frustração de receitas decorrente da baixa arrecadação e da perversa distribuição de recursos a partir do nosso Pacto Federativo”, destaca Danilo Cabral. O deputado lembra que o descumprimento de qualquer uma das duas leis pode levar à responsabilização os gestores públicos.

Segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os gastos com a folha de pagamento do magistério expandiram-se, entre 2009 a 2017, em mais de R$ 46,3 bilhões, para este ano de 2018, com o reajuste de 6,81%, poderão crescer mais R$ 4,5 bilhões. Com isso, os investimentos com remuneração dos profissionais do magistério têm crescido exponencialmente e, segundo o Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) de 2016, mais de cinco mil municípios têm comprometido acima de 79,43% dos recursos do Fundeb apenas com a folha de pagamento desses profissionais.

“É preciso que os gastos decorrentes do cumprimento da Lei do Piso Nacional do Magistério sejam excluídos do balanço dos níveis máximos de despesas com pessoal”, explica Danilo Cabral. O deputado afirma que é fundamental preservar a lei do piso pelo futuro da educação brasileira, que tem os professores como um pilar central para seu desenvolvimento.

O piso dos professores, no primeiro ano da lei, partiu de um patamar mínimo de R$ 950 e tem uma trajetória ascendente. No final de 2017, atingiu o valor de R$ 2.455,35, para jornada de 40 horas semanais, representando um aumento de 158,48% de 2009 a 2017. “Apesar de representar um avanço, deve-se considerar que o patamar é pouco superior a dois salários-mínimos. Ainda são valores muito baixos quando comparados com outras carreiras com exigência de formação similar, o que torna a carreira pouco atraente e nós devemos assegurar a valorização da carreira docente”, completa Danilo Cabral.

Serra: Prefeitura anuncia verba para cinco novas UBS

Em nota, a prefeitura de Serra Talhada informa que  o Prefeito Luciano Duque conseguiu que fosse liberada verba para a construção de mais 5 Unidades Básicas de Saúde. Desta vez os bairros beneficiados serão: Caxixola, Cohab I, Bom Jesus I, Mutirão II e Centro II. “Voltamos com esse saldo positivo para Serra Talhada. O recurso já […]

ImageProxyEm nota, a prefeitura de Serra Talhada informa que  o Prefeito Luciano Duque conseguiu que fosse liberada verba para a construção de mais 5 Unidades Básicas de Saúde. Desta vez os bairros beneficiados serão: Caxixola, Cohab I, Bom Jesus I, Mutirão II e Centro II.

“Voltamos com esse saldo positivo para Serra Talhada. O recurso já está garantido. Agora é começar o processo de licitação para iniciar construção das obras”, disse o prefeito.

Segundo Duque, comas novas UBSs, será contemplada toda a área territórial de Serra Talhada com atendimento básico de saúde.

Negado pedido de Habeas Corpus para ex-prefeito de Sanharó

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, no último dia 22, através do processo n. 154.904, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito do município de Sanharó, César Augusto de Freitas. O ex-prefeito foi condenado pela prática do delito de fraude a licitação, à pena de 3 anos e […]

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, no último dia 22, através do processo n. 154.904, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito do município de Sanharó, César Augusto de Freitas.

O ex-prefeito foi condenado pela prática do delito de fraude a licitação, à pena de 3 anos e 6 meses de detenção, além de 23 dias-multa, sendo a primeira substituída por pena restritiva de direitos políticos.

Foi imputado ao réu a conduta de frustrar o caráter competitivo de dois procedimentos licitatórios (concernentes à prestação de transporte escolar nos meses de janeiro e fevereiro de 2005; e de todo o ano de 2006) condenando-o nos termos da LIA, Art. 10, VIII, aplicando-lhe as penas: (i) de ressarcimento ao erário; (ii) de perda da função pública; (iii) de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; (iv) de multa civil no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); (v) de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Inconformada, a defesa interpôs apelação criminal no TRF/5ª, que não conheceu do recurso em razão de sua intempestividade.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes considera “acertada e, por conseguinte, não configuradora do alegado constrangimento ilegal, a conclusão objeto do acórdão em apreço, do STJ” e afirma que “não se constata qualquer mácula que também poderia ser reparada por esta Suprema Corte”. “Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RI/STF, denego a presente ordem de habeas corpus”, diz um trecho da decisão.

Salgueiro: MPPE recomenda transparência nas prestações de contas da Fundação Altino Ventura

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, divulgou nesta quinta-feira (30), no Diario Oficial, uma recomendação direcionada à Fundação Altino Ventura, unidade de Salgueiro, relacionada às prestações de contas referente aos exercícios de 2018, 2020, 2021 e 2022 As Recomendações números 01, 02, 03 e 04 […]

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, divulgou nesta quinta-feira (30), no Diario Oficial, uma recomendação direcionada à Fundação Altino Ventura, unidade de Salgueiro, relacionada às prestações de contas referente aos exercícios de 2018, 2020, 2021 e 2022

As Recomendações números 01, 02, 03 e 04 destacam a importância do direito de acesso à informação, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e ressalta que as entidades do Terceiro Setor, como a Fundação Altino Ventura, que recebem recursos públicos, devem atender às normativas de transparência.

O documento, que baseia-se no Procedimento Administrativo nº 01939.000.203/2022, instaurado para acompanhar a Prestação de Contas da Fundação, orienta a entidade a adotar providências necessárias para garantir a disponibilização de prestação individualizada para cada representação localizada no território estadual. Essa recomendação está alinhada ao disposto no artigo 37 da Resolução PGJ nº. 008/2010, que regulamenta as regras atinentes à Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor.

O prazo estipulado para a Fundação Altino Ventura cumprir as recomendações é de sessenta dias. A Secretaria da Promotoria de Justiça, responsável pela Promoção e Defesa do Patrimônio Público, expedirá um ofício dirigido à entidade, dando conhecimento da Recomendação e solicitando a adoção das medidas necessárias no prazo indicado.

O não atendimento à Recomendação poderá acarretar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pela Promotoria de Justiça, visando à contenção da ilicitude e à responsabilização dos envolvidos. O documento destaca ainda que a divulgação imediata e adequada da presente recomendação pela Fundação Altino Ventura é necessária para prevenir eventuais violações da lei.

A Recomendação será encaminhada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, para conhecimento, e à Subprocuradora Geral de Assuntos Administrativos do Ministério Público, para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.