Negado pedido de Habeas Corpus para ex-prefeito de Sanharó
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, no último dia 22, através do processo n. 154.904, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito do município de Sanharó, César Augusto de Freitas.
O ex-prefeito foi condenado pela prática do delito de fraude a licitação, à pena de 3 anos e 6 meses de detenção, além de 23 dias-multa, sendo a primeira substituída por pena restritiva de direitos políticos.
Foi imputado ao réu a conduta de frustrar o caráter competitivo de dois procedimentos licitatórios (concernentes à prestação de transporte escolar nos meses de janeiro e fevereiro de 2005; e de todo o ano de 2006) condenando-o nos termos da LIA, Art. 10, VIII, aplicando-lhe as penas: (i) de ressarcimento ao erário; (ii) de perda da função pública; (iii) de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; (iv) de multa civil no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); (v) de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Inconformada, a defesa interpôs apelação criminal no TRF/5ª, que não conheceu do recurso em razão de sua intempestividade.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes considera “acertada e, por conseguinte, não configuradora do alegado constrangimento ilegal, a conclusão objeto do acórdão em apreço, do STJ” e afirma que “não se constata qualquer mácula que também poderia ser reparada por esta Suprema Corte”. “Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RI/STF, denego a presente ordem de habeas corpus”, diz um trecho da decisão.



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