Alberto de Zé Loló cresce como nome para ocupar presidência da Câmara
Participando do Debate do Sábado na Gazeta FM, o vereador Vicente de Vevéi defendeu o nome de Alberto de Zé Loló para presidir a Câmara de São José do Egito, depois da decisão que tirou novamente o mandato de João de Maria.
Com o reingresso da vereadora Patrícia de Bacana, a base governista volta a ter maioria na casa e, se mantiver unidade, pode fazer o presidente novamente.
Perguntado se quer encabeçar a chapa, Alberto disse que importante é que haja uma escolha conjunta, sem imposição de nomes. Agradeceu a lembrança e disse que, se for o nome, aceita a indicação.
Essa semana, o TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito.
Em 22 de dezembro do ano passado, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara.
A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. Ainda, a negativa da mesa em não protocolar o pedido de impugnação da candidatura de João, causando o que chamam de atropelo processual.
Uma semana depois, o Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.
“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.
Agora, sob relatoria do Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, acordaram os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público em negar provimento ao Instrumental e dar provimento ao Agravo Interno, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Ou seja, vale a decisão original, que afasta João da presidência. A ação foi de Vicente de Vevéi e de Alberto de Zé Loló.