Água Branca: Prefeito e vereadores governistas fogem de audiência pública
Por Nill Júnior
Por Anchieta Santos
Diante das constantes acusações do Prefeito Tom (PMDB) de que teria recebido o governo com alguns débitos, a mesa diretora da Câmara de Água Branca, na Paraíba, agendou para a última sexta-feira uma audiência pública.
Para a reunião além do prefeito Tom, foi convidado também o ex-prefeito Tarcísio Firmino (PSB). Frente a frente o gestor atual e o ex- debateriam diante dos vereadores e da população a verdade dos fatos.
Notícias que chegaram à produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta dão conta de que o Prefeito Tom não compareceu e vergonhosamente os dois únicos vereadores governistas abandonaram a audiência pública. O ex-prefeito Tarcísio usou a tribuna e respondeu todas as dúvidas.
Mais tarde, o Internauta Repórter Ébano Henrique afirmou que o vereador governista José Correia de Lima ( Nilo ), do PMDB, ficou na audiência.
Do Congresso em Foco O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello afirmou que está trabalhando para liberar as primeiras ações penais da Operação Lava Jato até abril. O decano da Corte é revisor da Lava Jato no Supremo e afirmou que irá observar a ordem de chegada dos processos ao seu gabinete. […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello afirmou que está trabalhando para liberar as primeiras ações penais da Operação Lava Jato até abril. O decano da Corte é revisor da Lava Jato no Supremo e afirmou que irá observar a ordem de chegada dos processos ao seu gabinete. As ações contra o deputado Nelson Meurer (PP-PR) e contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) serão as primeiras liberadas. Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro afirmou que deve liberar os processos até abril. “Até antes disso. Eu estou a todo vapor trabalhando”, afirmou.
Para Celso de Mello, as críticas direcionadas ao STF por ainda não ter punido acusados na Lava Jato não compreendem o funcionamento do tribunal, uma vez que os ministros não podem aceitar denúncias monocraticamente. “Há várias razões para isso. Primeiro porque decidir monocraticamente é muito mais prático e ágil do que decidir colegiadamente. Eu não posso receber uma denúncia contra alguém monocraticamente. Se eu fosse magistrado de primeiro grau, eu levaria o inquérito com a denúncia para a minha casa num sábado, ficaria estudando no fim de semana, redigiria minha decisão e segunda-feira liberaria. Mas isso não é possível fazer em tribunal, não é só no Supremo”, disse o ministro.
Ele também completa afirmando que o Supremo não pode decretar prisões de boa parte dos investigados, uma vez que trata-se de parlamentares com proteção constitucional. Deputados e senadores só podem ser presos após condenação criminal final (em última instância) ou em flagrante de crime inafiançável. “Esse círculo de imunidade em torno dos congressistas impede que eles sejam presos preventivamente. O STF não pode decretar a prisão (fora dessas hipóteses). E, se decretar, será inconstitucional”, lembra Celso de Mello.
O decano também entende que não se pode condenar réus com base apenas em delações premiadas, mesmo se o Ministério Público for capaz de colher depoimentos de diferentes delatores que corroborem uma versão, o que que é chamado de corroboração recíproca. “Mesmo nos casos de corroboração recíproca dos colaboradores, se essa for a única prova, não se condena também”.
Prisão em segunda instância
O ministro também disse que a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, terá a “sensibilidade” para entender a necessidade de voltar a discutir a execução da pena para condenados em segunda instância. Apesar de admitir que teria sido melhor discutir o assunto antes da condenação do ex-presidente Lula, “ainda é tempo” para voltar ao tema.
O STF tem duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a possibilidade de condenado em segunda instância ser preso. Para Celso de Mello, o julgamento das ADIs permitirá que a Corte julgue “questão envolvendo o direito fundamental de qualquer pessoa de ser presumida inocente”.
O ministro foi contrário ao entendimento fixado em 2016, de que tribunais de segunda instância possam determinar o início do cumprimento da pena, e disse se manter fiel à posição adotada há quase dois anos. Para ele, o entendimento do STF é preocupante. “É um retrocesso que se impõe em matéria de direito fundamental”, afirmou o ministro, para quem a “Constituição está sendo reescrita”, uma vez que exige que a pena só começará a ser executada com o trânsito em julgado.
Mesmo assim, o decano reconhece a dificuldade em chegar a um consenso sobre o assunto entre os ministros do STF. Para ele, o STF pode adotar uma posição intermediária, permitindo a execução da pena com sentença confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF).
De acordo com levantamento do jornal Folha de S. Paulo, o STF concedeu liberdade a pelo menos um quinto dos habeas corpus analisados nos últimos dois anos. Dos 23 pedidos de liberdade que chegaram à mesa do ministro nesse período, sete foram concedidos.
Lei da Anistia
O decano também vê espaço para que o STF tenha novo entendimento para a Lei da Anistia. A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo um pedido para reabrir um processo que discute a hipótese. A tese do ministro compreende que responsáveis por sequestros durante a ditadura poderão ser processados, uma vez que sequestro é um crime permanente, que não está anistiado. “As vítimas eram sequestradas, executadas e enterradas. Nesses casos, quando você não conseguiu libertar a vítima e não houve uma solução do caso, porque a vítima não apareceu, então o crime é permanente, ou seja, ele ainda está sendo cometido. Logo, ele ultrapassa o marco temporal da Lei da Anistia” esclarece o ministro.
A prefeitura de Tuparetama através da Secretaria de Agricultura do Município está atendendo a Zona Rural com uma máquina para escavação de silo, a ensiladeira, consertando e instalando cataventos. Na última semana, esta Secretaria realizou o conserto do catavento do assentamento da Zona Rural do Riachão e vai instalar outro, na próxima semana, no assentamento […]
A prefeitura de Tuparetama através da Secretaria de Agricultura do Município está atendendo a Zona Rural com uma máquina para escavação de silo, a ensiladeira, consertando e instalando cataventos.
Na última semana, esta Secretaria realizou o conserto do catavento do assentamento da Zona Rural do Riachão e vai instalar outro, na próxima semana, no assentamento da Zona Rural da Cacimbinha.
O assentamento da Zona Rural do Riachão tem 30 famílias. No catavento deste assentamento foi realizada uma revisão geral para ser retomado o abastecimento de água. “Foram gastos em torno de R$ 3 mil reais”, disse o Secretário de Agricultura de Tuparetama, Paulo de Souza.
Na próxima semana, a Secretaria de Agricultura de Tuparetama vai realizar a instalação de um catavento no poço cavado por a prefeitura de Tuparetama no assentamento da Zona Rural da Cacimbinha. Neste assentamento moram sete famílias.
O agricultor que quiser a máquina para escavação de silo ou a ensiladeira deve realizar o agendamento na Secretaria de Agricultura de Tuparetama que fica na prefeitura Municipal de Tuparetama. “As pessoas devem procuram com antecedência para realizar o agendamento”, disse Paulo.
Segundo Paulo, as dificuldades financeiras que a prefeitura está enfrentando não pararam o trabalho da Secretaria de Agricultura de Tuparetama na Zona Rural. “Mesmo diante da dificuldade financeira a prefeitura está conseguindo realizar alguns benefícios na Zona Rural”, disse Paulo.
A Prefeitura de Solidão começou nesta quarta-feira (30) o pagamento dos salários dos servidores municipais referentes ao mês de julho de 2025. Segundo cronograma divulgado pela gestão, o pagamento será realizado de forma escalonada, contemplando aposentados, efetivos, comissionados e contratados. Conforme o calendário, aposentados e pensionistas receberam no dia 30 de julho. Os servidores efetivos […]
A Prefeitura de Solidão começou nesta quarta-feira (30) o pagamento dos salários dos servidores municipais referentes ao mês de julho de 2025. Segundo cronograma divulgado pela gestão, o pagamento será realizado de forma escalonada, contemplando aposentados, efetivos, comissionados e contratados.
Conforme o calendário, aposentados e pensionistas receberam no dia 30 de julho. Os servidores efetivos e comissionados tiveram seus vencimentos liberados nesta quinta-feira (31). Já os contratados devem receber até o dia 7 de agosto.
A administração municipal afirma que a medida está alinhada com a política de regularidade no pagamento da folha e organização financeira do município.
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao […]
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.
Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.
“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.
Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.
Divergência
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.
Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.
O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.
Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.
Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.
Sustentações
Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.
Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.
O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.
Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. As informações são da Agência Brasil.
Por Anchieta Santos Assaltada na madrugada do dia 29 de novembro de 2014 a Agência do Banco do Brasil de São José do Belmonte, com pouco mais de dois meses depois ainda não normalizou o atendimento ao público. Apenas os caixas eletrônicos estão funcionando. Na maioria das vezes os clientes estão se deslocando até Serra […]
Assaltada na madrugada do dia 29 de novembro de 2014 a Agência do Banco do Brasil de São José do Belmonte, com pouco mais de dois meses depois ainda não normalizou o atendimento ao público.
Apenas os caixas eletrônicos estão funcionando. Na maioria das vezes os clientes estão se deslocando até Serra Talhada para buscar atendimento.
O comércio da Terra da Pedra do Reino está prejudicado e reclama brevidade nas providências para normalizar o atendimento.
A agência foi assaltada na madrugada do sábado, 29 de novembro. O alarme da agência disparou e quando os policiais militares chegaram ao local constataram o crime. Os criminosos entraram por uma janela e arrombaram o cofre. Até hoje não há pistas deles.
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