Afogados: promotor em exercício promete endurecer fiscalização contra poluição sonora
Por André Luis
O promotor de justiça em exercício da 2ª Vara Cível da Infância e Juventude e do Meio Ambiente, Dr. Gustavo Lins Tourinho Costa, falou em entrevista ao comunicador Aldo Vidal, durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú, na manhã desta quinta-feira (23), sobre algumas recomendações que fez a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, as Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, além de pais e responsáveis por menores de 7 (sete) anos.
As recomendações, tratam da poluição sonora por meio de veículos automotivos, do transporte de crianças menores de 7 (sete) anos em motocicletas e do transporte de passageiros em transporte coletivo alternativo em veículos inapropriados.
Poluição sonora – Dr. Gustavo, informou que, considerando as reiteradas reclamações de populares acerca da perturbação do sossego com a prática de som automotivo em alto volume, especialmente em portas ou adjacências de bares e restaurantes, recomenda ao Poder Público Municipal, às Polícias Militar e Civil do Estado:
1 – Promovam uma fiscalização efetiva, lavrando-se autuação administrativa para aplicação da multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, bem como elaboração de TCO para que se dê a implicação penal dos autores da prática de som que ultrapasse os limites internos do seu veículo, perturbando o sossego de quem quer que precisa descansar, especialmente porque tal prática se dá no período noturno, como já disse, nas proximidades de bares dessa cidade. Verificando que há anuência do proprietário do estabelecimento com a prática abusiva, que o mesmo seja inserido como autor da contravenção penal.
Transporte de menores em motocicletas – com relação ao transporte de crianças menores de 7 (sete) anos, em motocicletas, o promotor recomenda Poder Público Municipal, às Polícias Militar e Rodoviária Federal, bem como aos pais e responsáveis por menores que:
1 – Promovam uma campanha educativa e de advertência por prazo de 30 (trinta dias), a partir do 15º (décimo quinto) dia da publicação da recomendação, para que os pais ou responsáveis procurem alternativas para transportar as crianças;
2 – A partir desse prazo, passe a fiscalizar a prática supra mencionada, com a notificação administrativa devida e com o registro de boletim de ocorrência para encaminhamento a Delegacia de Polícia local, tendo em vista a possibilidade de prática delitiva.
Transporte coletivo – Já com relação ao transporte coletivo alternativo de passageiros, o promotor recomenda ao Poder Público Municipal e a Polícia Militar que:
1 – Fiscalizem o trânsito desses veículos supra descritos, a partir dos “pontos” onde recebem os passageiros, sendo esses amplamente conhecidos, para impedir já a condução de crianças e adolescentes, aplicar as multas administrativas cabíveis, bem como promover a sua apreensão, caso se faça necessária;
2 – Promova a Prefeitura Municipal, o recadastramento de todos os veículos de aluguel, advertindo a necessidade de adequação com as normas contidas na legislação de trânsito daqueles que transportam pessoas, em prazo não superior a 150 (cento e cinquenta) dias, só concedendo a licença para os que atenderem rigorosamente as condições exigidas pelo CONTRAN, o que, convém adiantar, deverá implicar ou em troca do modelo do veículo ou em troca do transporte a ser realizado, isto é, caminhonetes abertas ou caminhões se destinarão apenas para transporte de animais ou materiais diversos.
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