Afogados: Prefeitura capacita aprovados na 1ª etapa de seleção pública da saúde
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira realizou as provas objetivas da seleção pública para os cargos de agentes comunitários de saúde e de endemias. A prova ocorreu no último dia 26 de Fevereiro, com o objetivo de atender às necessidades imediatas do município.
Dando cumprimento rigoroso ao que consta no edital, a Prefeitura iniciou esta semana o curso introdutório para qualificação dos candidatos aprovados. O curso não é classificatório, tem apenas caráter eliminatório, e está sendo realizado no auditório da Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira, até a próxima sexta (15).
Os aprovados estão recebendo orientações para poder desenvolver bem as atividades dos cargos para os quais concorreram e recebendo informações técnicas para um bom desempenho profissional e um melhor atendimento à população.
“Esta etapa tem o objetivo de preparar e selecionar os candidatos. Ela não classifica, mas pode eliminar candidatos que não tenham um aproveitamento satisfatório ou que não participe de forma assídua,” informou o Secretário Municipal de Saúde, Artur Amorim.
O anúncio final dos aprovados na seleção pública ocorrerá no próximo dia 27 de Abril. A partir de então, os profissionais serão convocados pela Secretaria para assumirem os respectivos postos de trabalho.
A CPI da Pandemia no Senado transferiu o último depoimento de amanhã (18) para a terça-feira (19). Com isso, adiou a leitura do relatório final. Por ora, os senadores não definiram uma nova data para a apresentação e a votação do parecer, a cargo do senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da Comissão. Segundo o parlamentar, […]
A CPI da Pandemia no Senado transferiu o último depoimento de amanhã (18) para a terça-feira (19). Com isso, adiou a leitura do relatório final. Por ora, os senadores não definiram uma nova data para a apresentação e a votação do parecer, a cargo do senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da Comissão.
Segundo o parlamentar, a decisão de mudar o cronograma foi do presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD-AM). “Acho que essa ampliação dos prazos ajuda a construir uma unidade interna no grupo, um denominador comum“, afirmou Calheiros ao Poder360.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou nesta quarta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, que tratava da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, […]
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou nesta quarta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, que tratava da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu, na semana passada, voto no sentido de que compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente.
“A competência para julgamento será atribuída à Casa Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador”, disse o relator.
O ministro Barroso, contudo, ficou vencido, por 6 votos contra 5, prevalecendo a divergência iniciada pelo Presidente Ricardo Lewandowski, na semana passada, pelo qual apenas a Câmara de Vereadores pode julgar as contas de prefeito, seja de governo ou de gestão. Para a maioria dos ministros a Constituição não permite aos tribunais de contas julgar contas de prefeitos, mesmo quando ordenadores de despesas.
A decisão foi mal recebida pelos órgãos de controle. A procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, dizendo respeitar a decisão da Suprema Corte, considerou que a decisão é “na prática, um retrocesso”.
“Esvaziaram a competência constitucional dos tribunais de contas. Isto está estimulando a impunidade, no momento em que o povo está preocupado com a corrupção”, falou a procuradora, que é diretora da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), entidade que reúne os procuradores que atuam nos tribunais de contas.
Para a Germana Laureano, as câmaras de vereadores terão que ser mais fiscalizadas no procedimento de julgamento das contas dos prefeitos. “Os vereadores terão que respeitar o devido processo legal, o que não tem acontecido em muitos casos”, informa a procuradora.
Segundo o MPCO, algumas câmaras de vereadores em Pernambuco ficaram quinze anos sem julgar contas de prefeitos e ex-prefeitos. Desde 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) tem cobrado que os vereadores julguem as contas, em um projeto chamado de “combate ao voto político”.
O prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa (Podemos) decretou a paralisação das aulas presenciais em todas as redes de ensino que funcionem no Município, públicas ou privadas. Ainda suspensão dos atendimentos presenciais nos órgãos públicos municipais, a exceção dos serviços essenciais. Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica no comércio de Santa Terezinha aos sábados, […]
O prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa (Podemos) decretou a paralisação das aulas presenciais em todas as redes de ensino que funcionem no Município, públicas ou privadas. Ainda suspensão dos atendimentos presenciais nos órgãos públicos municipais, a exceção dos serviços essenciais.
Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica no comércio de Santa Terezinha aos sábados, domingos, segundas e feriados. Ainda jogos e atividades desportivas profissionais ou voltadas ao lazer.
“Permanece vedada no Município a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em pousadas, bares, restaurantes, chácaras, independentemente do número de participantes”.
As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado neste Decreto, deverão observar o horário de funcionamento das 8h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira e das 8h às 18h, aos sábados, domingos e feriados, respeitados os protocolos sanitários específicos.
“ Permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus, táxis ou veículos de lotação”.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros. As demais atividades deverão seguir na íntegra as regras do Decreto n.º 50.752/2021 do Estado de Pernambuco.
Os órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica municipais, as forças policiais estaduais, integrantes do corpo de bombeiros e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar o fechamento em caso de reincidência.
Haverá atuação pela vigilância sanitária e epidemiológica, bem como da equipe de fiscalização de enfrentamento ao COVID-19 deste município, com monitoramento e ronda por todo o território municipal, bem como nas residências dos cidadãos que fazem parte das estatísticas dos casos em investigação e ativos constantes do Boletim de Atualização do COVID-19, no sentido de informar ao policiamento em tomar providências que poderão levar a condução coercitiva destas pessoas, em desacordo com as normas sanitárias, por autoridade policial, nos termos do Artigo 10, da Lei Federal N. 2 6437/77, combinado com os Artigos 267, 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, caso esteja transitando em via pública, sem justificativa plausível; o que não afasta a responsabilização civil e a criminal que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinado a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
As medidas foram tomadas por conta das novas variantes da Covid-19, a lotação dos hospitais públicos e privados estando os serviços de saúde em perigo iminente de colapso, em especial os leitos de UTI e o baixo o índice de isolamento no município. Veja o decreto na íntegra: DECRETO N° 025 SANTA TEREZINHA .
A Prefeitura de Santo André descartou, nesta segunda-feira 1º, que meningite meningogócica tenha sido a causa da morte de Arthur Araújo Lula de Silva, neto do ex-presidente Lula. O garoto morreu aos 7 anos, no dia 1º de março, e a doença foi apontada na época como motivo do óbito, conforme divulgado pelo Hospital Bartira, da rede D’Or, que […]
A Prefeitura de Santo André descartou, nesta segunda-feira 1º, que meningite meningogócica tenha sido a causa da morte de Arthur Araújo Lula de Silva, neto do ex-presidente Lula.
O garoto morreu aos 7 anos, no dia 1º de março, e a doença foi apontada na época como motivo do óbito, conforme divulgado pelo Hospital Bartira, da rede D’Or, que ainda não se pronunciou sobre o novo laudo.
Na nota, a Secretaria Municipal de Saúde informa que encaminhou amostras coletadas no hospital para o Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, e obteve resultados negativos para meningite, meningite meningocócica e meningococcemia.
O comunicado não aponta, porém, outras possíveis causas para a morte. “Informações adicionais relacionadas ao caso dependem de autorização expressa da família da criança”, escreve o município.
Em seu Twitter, o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) classificou como “antiética e irresponsável” a divulgação do diagnóstico que apontava meningite como causa da morte.
Localização do tremor registrado em Caruaru — Foto: Laboratório de Sismologia da UFRN/ Divulgação Os quatro mais fortes tiveram magnitude de 2,0 e 1,8 e ocorreram na noite da terça (8) e nesta quarta (9). Abalos são considerados normais e de baixa intensidade. G1 Caruaru Mais de dez tremores de terra foram registrados em Caruaru, […]
Localização do tremor registrado em Caruaru — Foto: Laboratório de Sismologia da UFRN/ Divulgação
Os quatro mais fortes tiveram magnitude de 2,0 e 1,8 e ocorreram na noite da terça (8) e nesta quarta (9). Abalos são considerados normais e de baixa intensidade.
G1 Caruaru
Mais de dez tremores de terra foram registrados em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, em menos de 24 horas. Os mais fortes tiveram magnitude de 2,5, 2,0 e 1,8 e ocorreram na noite da terça (8) e nesta quarta-feira (9). Os demais tiveram magnitude abaixo de 1,5.
A Defesa Civil de Pernambuco já foi informada pelo laboratório e segue acompanhando as atividades sísmicas da região. Os abalos são considerados normais e de baixa intensidade.
De acordo com o Laboratório de Sismologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (LabSis-UFRN), não tem como saber como as atuais atividades sísmicas vão evoluir, ou seja, se essas atividades vão continuar ou se tudo vai cessar por uns tempos.
O geofísico do LabSis, Eduardo Menezes, informou que uma equipe virá para Caruaru, até a próxima sexta-feira (10), para fazer uma análise de dados desses tremores na estação local. Neste momento ele está com uma equipe em Amargosa, na Bahia, para instalar uma rede de sismógrafo na região.
Tremores de terra no Nordeste
Outros tremores de terra já tinham sido registrados em cidades do Agreste e Zona da Mata de Pernambuco, e também em outros estados, como Bahia e Ceará. Em Caruaru, o último registro tinha sido dia 24 de agosto, um abalo de 1,5 de magnitude.
Até o momento, o maior tremor foi registrado no Ceará, com magnitude 6,6 na dorsal meso-oceânica no Oceano Atlântico, na segunda-feira (7). Já na Bahia, na região das cidades de Mutuípe, que fica no Vale do Jiquiriçá, e Amargosa, no Recôncavo Baiano, ocorreu um terremoto de 4,6 no dia 30 de agosto.
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