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Afogados: prefeitura anuncia ação para captura de cães na rua. Percentual de animais confirmados com leishmaniose é alto

Por Nill Júnior

cachorros em carnaiba (3)

Saúde condenou matança de madrugada na cidade por enforcamento

O setor de Vigilância em Saúde anunciou hoje que houve reforço na fiscalização de apreensão de cães e controle de zoonoses como a leishmaniose. Segundo Madalena Brito ao Manhã Total (Rádio Pajeú) foram contatados quatro técnicos, reforçada equipe com profissionais residentes, um veterinário, aquisição de uma L-200, mais contratação de uma empresa para controle.

Segundo ela, a ação era necessária diante do aumento da demanda da população com cães soltos. Outra ação foi a adaptação de uma área no prédio do antigo matadouro para abrigar cães saudáveis, mas abandonados. Eles serão castrados, receberão tratamento e serão colocados para adoção.

O quadro é preocupante: segundo Madalena, dos cães apreendidos, uma média de 30% teve confirmação de leishmaniose, doença que gera sacrifício do animal e pode matar o ser humano se contaminado. Segundo a Secretaria de Saúde, um caso foi confirmado, mas houve tratamento e a pessoa – que não teve nome revelado – se recuperou.

Madalena afirmou que nada teve a ver com a Secretaria a ação que repercutiu nas redes sociais, na Rádio Pajeú e no blog, de matança de animais nas ruas da cidade por asfixia, utilizando uma corda. Pelo contrário, o setor está buscando identificar os ocupantes, que trafegavam em uma D20 azul, para denunciar às autoridades.

Acione a vigilância: caso você tenha em  casa ou veja nas ruas cães com muitas feridas, inclusive em  torno dos olhos, queda acentuada de pelo, unhas grandes, entre em contato urgentemente com a Secretaria. Pode ser leishmaniose. Os contatos são 3838-1575, ramal 22, ou pelo email [email protected] .

Outras Notícias

O Blog e a História: São José do Egito e a pesquisa que não saiu

Em 10 de outubro de 2016, o blog trouxe uma publicação inédita em sua história: divulgou uma pesquisa de opinião após o pleito, com o resultado já conhecido. Na semana que antecedeu o pleito, o blog e o Instituto Múltipla divulgariam pesquisas em algumas cidades, fechando os levantamentos nas quatro maiores cidades da região. Uma […]

Em 10 de outubro de 2016, o blog trouxe uma publicação inédita em sua história: divulgou uma pesquisa de opinião após o pleito, com o resultado já conhecido.

Na semana que antecedeu o pleito, o blog e o Instituto Múltipla divulgariam pesquisas em algumas cidades, fechando os levantamentos nas quatro maiores cidades da região.

Uma delas seria São José do Egito, cuja disputa entre Romério Guimarães e Evandro Valadares era tida como uma das mais acirradas da região.  Naquela semana, duas pesquisas haviam sido registradas na cidade. Uma, a PE-03976/2016, realizada dia 28 de setembro, com 350 entrevistados.

A Justiça local entendeu que para a segurança do pleito, melhor que nenhuma das duas fosse publicada, decisão plausível diante do cenário. O Blog recorreu ao TRE. Só depois da eleição conseguiu decisão favorável à sua publicação. Os embargos de declaração foram concedidos revisando negativa ao Mandado de Segurança pelo Desembargador José Raimundo dos Santos Costa. Ele achou curioso um instituto querer divulgar a pesquisa depois da eleição. Mas era questão de honra.

A pesquisa proibida foi a que praticamente cravou o cenário de equilíbrio extremo. O blog chegou a fazer nota cravando esse equilíbrio, pois já tinha a informação do empate matemático do instituto. Curioso é que o resultado psicologicamente teria impacto pró Romério, cuja Coligação ingressou com liminar. Veja:

Romério sobe, Evandro tem queda e candidatos estão matematicamente empatados: 47% a 47%:  o prefeito e candidato a reeleição Romério Guimarães (PT) cresceu, enquanto o oposicionista Evandro Valadares (PSB) apresentou queda na nova pesquisa do Instituto Múltipla em São José do Egito. Resultado: um incrível empate matemático, onde os dois aparecem com 47% das intenções de voto. Um empate matemático, raro de acontecer.

De acordo com Ronald Falabella, diretor do Instituto, a dúvida é saber se a curva ascendente de Romério se mantém até o dia 2 de outubro ou se terá estagnação. De certo, o fato de que São José do Egito tem um dos pleitos mais equilibrados do estado.

A pesquisa foi realizada dia 28 de setembro, com 350 entrevistados e divulgada hoje pelo Blog. Neste cenário estimulado, 1,5% declararam voto branco ou nulo, 3,5% estão indecisos e 2% não opinaram. Como a margem de erro é de 5,3% para mais ou para menos, os dois tem entre 41,7% e 52,3%.  Veja evolução dos candidatos, comparando com os números de 10 de setembro:

No cenário espontâneo, onde as opções são oferecidas para o eleitor, 44% votam em Romério e 44% em Evandro, outro incrível empate matemático. Neste cenário, 8% estão indecisos, 2% branco e nulo e 2% não sabem ou não opinaram.

A pesquisa foi registrada sob o número PE-03976/2016.  O Intervalo de confiança é de 95%. A pesquisa foi realizada pelo Instituto de Pesquisa Múltipla e contratada pelo blog.

Bairros pesquisados:  Pajeú, Novo Horizonte, Borja, Centro, Ipiranga Jardim Bela Vista, São José, Antonio Marinho, Planalto, Boa Vista, Vila da COHAB, Conjunto Habitacional Junior Valadares e São João.

Localidades rurais: Bom Nome, Mulungu, Riacho da Laje, Vista Alegre, Retiro, Felipe, Santa Maria, Serrote Redondo, Curralinho, Lagoa Grande, Piabas, Ladeira Dantas, Povoado de Batatas, Batatas, Várzea Torta, Lagoa do Mato, Cacimba de Baixo, Empoeira, Santa Rita, Barra de São Pedro, Lagoa de Outra Banda, Baixa do Veado, Lagoa Grande, Timbaúba, Jatobá, Barro Vermelho,  Povoado Divino Espírito Santo, Serra do Machado, Lagoa Tapada, Maracajá, Papagaio, São Miguel, Gato, Ariu, Queimadas, Barra Nova, Povoado Mundo Novo, Lagoa Primeira, Santa Maria, Lagoa Seca, Olho D’Água, Cachoeira do João, Quebra, Massapé, Grossos, Aglomerado de Grossos, Melancia, Riachão, Estreito, Distrito Bonfim, Fazenda Cipó, Serrinha, Fazenda Bonfim, Grotão, Riachão 2, Riacho do Joaquim, Malhada do Boi, Tapuio, Humaitá, Ponta Direita, Aroeira, Veneza, Riacho do Meio, Mandassaia, Madim de Baixo, Fazenda Nova, Capoeira da Telha, Olho D’Água, Povoado Juazeirinho, Comichão, Borges, Lagoa Seca, Povoado São Sebastião do Aguiar, Riacho de Baixo, Riacho de Cima, Conceição, Mansinha, Mandim de Cima, Malhada Vermelha, Pau Leite, Queimada do Cavalo, Volta, Açude da Porta, Jatobá, Macambira, Fortuna, Malhadinha e Pitombeira.

Artigo: Município deve regulamentar, não proibir, transporte por apps

Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.  Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]

Por Renan Walisson de Andrade*

De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. 

Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais. 

Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.

Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:

“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.

Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.

A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.

De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.

Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III). 

Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012)  e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.

*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.

Itapetim confirma mais quatro casos de covid-19 e chega a 122

A Secretaria de Saúde de Itapetim confirmou no boletim epidemiológico desta terça-feira (01.09), quatro novos casos de covid-19 no município. Segundo a Secretaria, três foram confirmados através de teste rápido e um pelo método RT PCR. Ainda segundo a Secretaria, Um paciente necessitou de internamento hospitalar e já se encontra recuperado, enquanto três permanecem em […]

A Secretaria de Saúde de Itapetim confirmou no boletim epidemiológico desta terça-feira (01.09), quatro novos casos de covid-19 no município. Segundo a Secretaria, três foram confirmados através de teste rápido e um pelo método RT PCR.

Ainda segundo a Secretaria, Um paciente necessitou de internamento hospitalar e já se encontra recuperado, enquanto três permanecem em isolamento domiciliar, com quadro de saúde estável e em acompanhamento pela Atenção Básica.

O boletim também traz a informação de que mais seis pacientes tiveram curas clínicas comprovadas.

Portanto Itapetim conta agora com 122 casos confirmados, 98 recuperados e 6 óbitos.

ST: Secretária usa carro oficial para trajeto de 144 km até casa, diz oposição

Em Serra Talhada, a oposição acusa a Secretária de Educação de usar carro oficial para deslocamento entre Serra Talhada, em um extremo do Pajeú, para Brejinho, que fica em outro extremo,no Alto da região, pelo menos duas vezes na semana. Marta Cristina Pereira de Lira Fonte, ex-secretária de Educação do município de Brejinho, assumiu a […]

Em Serra Talhada, a oposição acusa a Secretária de Educação de usar carro oficial para deslocamento entre Serra Talhada, em um extremo do Pajeú, para Brejinho, que fica em outro extremo,no Alto da região, pelo menos duas vezes na semana.

Marta Cristina Pereira de Lira Fonte, ex-secretária de Educação do município de Brejinho, assumiu a pasta em janeiro deste ano, substituindo Edmar Júnior, que pediu pra sair.

A distância por terra entre as duas cidades é de 144 quilômetros. O questionamento partiu do vereador Antônio de Antenor. Nem a Secretária nem a prefeitura se manifestaram ainda.

Afogados debateu estratégias para manutenção do Selo Unicef

Em 2020, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira recebeu a premiação do selo Unicef, referente ao quadriênio 2017-2020, na segunda gestão do ex-Prefeito José Patriota.  Em julho, o Prefeito Alessandro Palmeira participou, na sede da AMUPE, do lançamento oficial do selo Unicef em Pernambuco, onde reafirmou os compromissos de sua gestão com as ações e […]

Em 2020, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira recebeu a premiação do selo Unicef, referente ao quadriênio 2017-2020, na segunda gestão do ex-Prefeito José Patriota. 

Em julho, o Prefeito Alessandro Palmeira participou, na sede da AMUPE, do lançamento oficial do selo Unicef em Pernambuco, onde reafirmou os compromissos de sua gestão com as ações e estratégias para a manutenção da conquista nesse próximo quadriênio.

Nesta quarta (25), gestores das diversas secretarias municipais diretamente envolvidas com o selo: educação, saúde, assistência social e cultura e esportes, participaram do evento que oficializou à adesão ao Selo Unicef. 

Com a presença do vice-prefeito, Daniel Valadares, os gestores também discutiram estratégias para a manutenção dessa importante conquista, agora referente à edição 2021-2024. 

O selo Unicef é um prêmio que reconhece os esforços e a ação dos municípios na melhoria dos indicadores relacionadas às diversas políticas públicas direcionadas às crianças e adolescentes. 

Participaram das atividades a Presidente do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Neucimar Alcântara, a coordenadora do Centro de saúde da mulher, da criança e do adolescente, Viviane Zuza, representando a Secretaria de Saúde, a Secretária de Assistência  Social, Madalena Leite, e a Secretária de Educação, Wiviane Fonseca.

O vice-prefeito, Daniel Valadares, esteve presente e em sua fala destacou que a Gestão Municipal mais uma vez abraça o Selo Unicef. O Prefeito Alessandro Palmeira determinou como prioritárias as ações e políticas públicas que melhorem nossos indicadores e que possibilitem mais essa grande conquista. 

O Selo Unicef é um compromisso nosso com a sociedade e com a melhoria de vida de nossas crianças e adolescentes. Vamos garantir todo o suporte para que nossas secretarias possam atingir os níveis necessários para conquistamos mais um Selo Unicef,” destacou Daniel Valadares. 

Em Afogados da Ingazeira o Selo Unicef tem a articulação e coordenação da assistente social e coordenadora do CRAS, Socorro Martins.