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Afogados debateu estratégias para manutenção do Selo Unicef

Por André Luis

Em 2020, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira recebeu a premiação do selo Unicef, referente ao quadriênio 2017-2020, na segunda gestão do ex-Prefeito José Patriota. 

Em julho, o Prefeito Alessandro Palmeira participou, na sede da AMUPE, do lançamento oficial do selo Unicef em Pernambuco, onde reafirmou os compromissos de sua gestão com as ações e estratégias para a manutenção da conquista nesse próximo quadriênio.

Nesta quarta (25), gestores das diversas secretarias municipais diretamente envolvidas com o selo: educação, saúde, assistência social e cultura e esportes, participaram do evento que oficializou à adesão ao Selo Unicef. 

Com a presença do vice-prefeito, Daniel Valadares, os gestores também discutiram estratégias para a manutenção dessa importante conquista, agora referente à edição 2021-2024. 

O selo Unicef é um prêmio que reconhece os esforços e a ação dos municípios na melhoria dos indicadores relacionadas às diversas políticas públicas direcionadas às crianças e adolescentes. 

Participaram das atividades a Presidente do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Neucimar Alcântara, a coordenadora do Centro de saúde da mulher, da criança e do adolescente, Viviane Zuza, representando a Secretaria de Saúde, a Secretária de Assistência  Social, Madalena Leite, e a Secretária de Educação, Wiviane Fonseca.

O vice-prefeito, Daniel Valadares, esteve presente e em sua fala destacou que a Gestão Municipal mais uma vez abraça o Selo Unicef. O Prefeito Alessandro Palmeira determinou como prioritárias as ações e políticas públicas que melhorem nossos indicadores e que possibilitem mais essa grande conquista. 

O Selo Unicef é um compromisso nosso com a sociedade e com a melhoria de vida de nossas crianças e adolescentes. Vamos garantir todo o suporte para que nossas secretarias possam atingir os níveis necessários para conquistamos mais um Selo Unicef,” destacou Daniel Valadares. 

Em Afogados da Ingazeira o Selo Unicef tem a articulação e coordenação da assistente social e coordenadora do CRAS, Socorro Martins.

Outras Notícias

Tabira: Justiça volta a pedir mais informações para respaldar Ações Populares, sob pena de arquivamento

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo. Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a […]

Flavio-e-sebastiao

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo.

Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a gestão, se servidores, contratados ou outro.

Caso não sejam acrescentadas essas informações, a Juíza sinaliza com o arquivamento. Leia abaixo teor na íntegra:

Proc. nº 0001320-60.2014.8.17.1420

Despacho

Sabe-se que a ação popular é demanda cabível para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ou seja, a sua finalidade é anular o ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.

Dispõe o art. 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que:

“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.

Da leitura da inicial, percebe-se que o autor alega a existência de fraude nos procedimentos licitatórios de nº 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014, mas não discrimina quais as condutas lesivas praticadas por cada um dos sujeitos indicados no polo passivo (autorizar, aprovar, ratificar ou praticar o ato impugnado), nem especifica em que consistiu a fraude e se a empresa COSTA LIRA SERVIÇOS e TRANSPORTES LTDA foi beneficiária do suposto ato lesivo, caso em que deveria ser incluída no polo passivo.

Observo que o autor ainda aponta como “apadrinhados políticos” dos réus “os empregados, Denise (atendente do Hospital); Vanduira (Laboratorio do Hospital); Deposiano (liga a TV na praça Gonçalo Gomes); Betinha – esposa Eraldo Moura (laboratório do Hospital), entre outros que não sabe nominar” mas não esclarece se tais pessoas são funcionárias públicas municipais ou contratadas pela empresa mencionada e qual o seu benefício direto, sendo certo que, caso sejam beneficiárias, também devem ser incluídas no polo passivo.

A necessidade de que todos os beneficiários ou responsáveis pelo ato impugnado integrem a lide resta patente no art. 7º, § 2º, III, da Lei 4.717/65, que assim dispõe:

III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

Considerando, pois, os aspectos supracitados, é imperiosa a determinação de emenda à inicial, tanto para sanar os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o que pode causar o indeferimento da petição inicial com base no art. 284 do Código de Processo Civil, como também para a correta formação do polo passivo da demanda, devendo haver justificativa para a inclusão dos que foram apontados como réus, bem como inclusão e requerimento de citação de todos que devam figurar no polo passivo consoante determina a legislação aplicável.

Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende e complete a inicial, com fulcro no art. 284 do CPC.

Com relação ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à propositura da ação, defiro o pedido a fim de que sejam juntados no prazo concedido para a emenda.

Por fim, tendo em vista que os documentos de fls. 36 a 73 são meras cópias da petição inicial, determino o seu desentranhamento dos autos, devendo a Secretaria devolvê-los ao patrono dos autores e renumerar o processo.

Saliento que caso haja requerimento de citação de outros réus, deverá o pedido vir acompanhado das respectivas cópias para as citações.

Cumpra-se.

Tabira, 11 de dezembro de 2014.

Clenya Pereira de Medeiros
Juíza Substituta

Ex-prefeito de Buíque anuncia apoio a Paulo Câmara

O governador Paulo Câmara (PSB) recebeu o apoio do ex-prefeito de Buíque Jonas Camelo (PP). “Precisamos manter a melhor Educação Pública do País, continuar melhorando os números da Segurança e seguir levando água para quem precisa”, defendeu Camelo. Paulo ressaltou a importância do apoio de Jonas Camelo.  “Estou honrado em receber o apoio de Jonas, […]

O governador Paulo Câmara (PSB) recebeu o apoio do ex-prefeito de Buíque Jonas Camelo (PP).

“Precisamos manter a melhor Educação Pública do País, continuar melhorando os números da Segurança e seguir levando água para quem precisa”, defendeu Camelo.

Paulo ressaltou a importância do apoio de Jonas Camelo.  “Estou honrado em receber o apoio de Jonas, que tem serviços prestados a Buíque e ao Agreste. É mais uma importante força que se soma à nossa luta para seguir transformando Pernambuco, levando cada vez mais obras para todo o Estado”, afirmou Paulo.

TCE barra aumento salarial de prefeito e criação de cargos em Belém de Maria

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos das Leis Municipais nº 887/2025 e nº 892/2025, aprovadas em Belém de Maria e sancionadas pelo prefeito Beto do Sargento (PSD). A medida foi confirmada pelo pleno da corte nesta quarta-feira (20), após denúncia apresentada pela vereadora Danda de Val (PP). As […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos das Leis Municipais nº 887/2025 e nº 892/2025, aprovadas em Belém de Maria e sancionadas pelo prefeito Beto do Sargento (PSD). A medida foi confirmada pelo pleno da corte nesta quarta-feira (20), após denúncia apresentada pela vereadora Danda de Val (PP).

As normas previam reajustes que poderiam dobrar os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais por meio de verbas indenizatórias. O vencimento do prefeito, fixado em R$ 25 mil, chegaria a R$ 50 mil. O vice-prefeito, Genivaldo da Trilha, passaria de R$ 12,5 mil para até R$ 25 mil. Já os secretários, com salários de R$ 7,5 mil, também teriam possibilidade de ganhos em dobro.

Outro ponto questionado foi a criação de 550 cargos comissionados, número considerado desproporcional diante do quadro de apenas 70 servidores efetivos. Para o TCE, a medida representaria uma forma de evitar a realização de concurso público.

O acórdão nº 1718/2025 destacou que as leis ferem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios da administração pública. A corte determinou ainda a abertura de auditoria especial para investigar a gestão de pessoal do município entre 2017 e 2025.

O voto do relator, conselheiro Ranilson Ramos, foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Eduardo Porto. A decisão suspende, de imediato, o aumento salarial e a criação dos cargos, gerando impacto político direto na administração municipal.

Sandrinho mantém cronograma de entregas semanais

Neste final de semana, a prefeitura de Afogados da Ingazeira inaugurou mais uma obra no bairro: a pavimentação da Rua Luiz de Ernesto. Foram investidos mais de R$ 120 mil reais na pavimentação em paralelo de 1,2km quadrado da referida via, em uma parceria firmada entre a Prefeitura e o Governo de Pernambuco. A inauguração […]

Neste final de semana, a prefeitura de Afogados da Ingazeira inaugurou mais uma obra no bairro: a pavimentação da Rua Luiz de Ernesto.

Foram investidos mais de R$ 120 mil reais na pavimentação em paralelo de 1,2km quadrado da referida via, em uma parceria firmada entre a Prefeitura e o Governo de Pernambuco.

A inauguração faz parte da maratona de inaugurações e entregas promovida pela prefeitura desde o início deste ano, com uma inauguração/entrega por semana.

“Esse é um bairro que vem crescendo, se desenvolvendo, e a Prefeitura tem chegado junto com obras, serviços e infraestrutura para atender as nossas demandas,” destacou o morador do bairro Jânio Carlos.

“Fico muito feliz, como gestor, em poder contribuir com o desenvolvimento desse bairro e ajudar as pessoas a ter uma melhor qualidade de vida,” afirmou o Prefeito Sandrinho Palmeira.

Além dos moradores, a inauguração contou com as presenças do vice-prefeito Daniel Valadares, vereadores Erickson Torres, Douglas Eletricista, Gal Mariano, Raimundo Lima, César Tenório, Reinaldo Lima, Cícero Miguel; e gestores municipais de diversas áreas.

Novas ações para 2024: o prefeito prometeu no último sábado entregas para 2024. Dentre elas, a manutenção do projeto de uma inauguração por semana até o prazo legal, já que em ano eleitoral não é permitida essa atividade seis meses antes do peito.

Ainda a pavimentação asfáltica de vias como as principais de São Braz e Sobreira, e da Avenida Gustavo Fittipaldi, com a criação de um canteiro central. No bojo, a entrega da ponte do São Cristóvão, ligando a comunidade ao São Francisco e o lançamento da Praça do São Francisco.

Vítimas de incêndio em hospital no Rio eram todas idosas

A direção do Hospital Badim, atingido por um incêndio na noite desta quinta-feira (12), afirmou nesta sexta (13) que os bombeiros encerraram no fim da madrugada as buscas por mortos. Ao menos 10 corpos – todos de pacientes e a maioria idosos – foram retirados. Na madrugada desta sexta, a Defesa Civil informou que havia 11 mortos. No […]

A direção do Hospital Badim, atingido por um incêndio na noite desta quinta-feira (12), afirmou nesta sexta (13) que os bombeiros encerraram no fim da madrugada as buscas por mortos. Ao menos 10 corpos – todos de pacientes e a maioria idosos – foram retirados.

Na madrugada desta sexta, a Defesa Civil informou que havia 11 mortos. No início da tarde, no entanto, a Polícia Civil afirmou que eram 10 corpos no Instituto Médico Legal (IML).

Segundo exames preliminares, a maioria das vítimas estava no CTI do hospital e morreu asfixiada com a fumaça, sem queimaduras graves.

Os mortos na tragédia são Alayde Henrique Barbieri, Ana Almeida do Nascimento, 90 anos, Berta dos Santos, 93 anos, Darcy da Rocha Dias, 88 anos, Irene Freiras de Brito, 84 anos, José Costa de Andrade, Luzia dos Santos Melo, 88 anos, Maria Alice Teixeira da Costa, 76 anos, Marlene Menezes Fraga, 85 anos e Virgílio Claudino da Silva, 66 anos.