A Prefeitura de Afogados da Ingazeira resolveu antecipar a feira livre municipal, do sábado para a sexta-feira, até o próximo dia 28 do decorrente mês.
Conforme Decreto Municipal nº 011/2021, de 17 de março de 2021, haverá um esquema especial de fiscalização para a busca de cumprimento dos protocolos.
Ainda segundo a publicação, só somente será permitida a comercialização de produtos e gêneros destinados ao abastecimento alimentar da população, ficando vedada a comercialização de quaisquer outros bens ou mercadorias.
O Decreto Municipal foi publicado na manhã desta quarta-feira (17). Durante o dia e na terça houve muita desinformação sobre o ter ou não a feira. Veja comunicado emitido hoje:
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira comunica a todos a adequação dos serviços públicos municipais tendo em vista as novas medidas restritivas determinadas pelo Governo de Pernambuco:
1. A partir de amanhã, 18 de março, e até novo entendimento, o atendimento ao público em todas as repartições deve acontecer entre 08h e 13h, devendo, na medida do possível, ser evitado e/ou minimizado;
2. Em horário diverso, devem ocorrer os casos considerados necessários, por definição e sob responsabilidade do respectivo gestor;
3. Também em horário diverso, devem ser mantidos os trabalhos internos regulares;
4. Quando possível, deve ser adotado o sistema de rodízio de servidores, por horário ou turno, observadas as normas de segurança sanitária, sem que haja prejuízo à produtividade;
5. Todas as atividades presenciais coletivas devem ser suspensas ou, quando possível, executadas por meios remotos;
6. Mesmo diante das restrições e observações, devem ser dadas as devidas atenções às atividades apontadas como urgentes.
7. Os serviços de saúde e coleta de lixo, tendo em vista o seu caráter essencial, serão mantidos sem alteração.
A Prefeitura comunica ainda que a feira livre dos dias 20 e 27 serão antecipadas para os dias 19 e 26 do corrente mês.
Primeira Mão Hoje, representando a Câmara Municipal de Arcoverde e seu presidente Luciano Pacheco, o advogado João Batista esteve perante o Pleno do Tribunal de Contas do Estado defendendo a prerrogativa do Poder Legislativo Municipal de fixar os subsídios dos vereadores e demais agentes políticos municipais até o final da legislatura anterior, com vigência na […]
Hoje, representando a Câmara Municipal de Arcoverde e seu presidente Luciano Pacheco, o advogado João Batista esteve perante o Pleno do Tribunal de Contas do Estado defendendo a prerrogativa do Poder Legislativo Municipal de fixar os subsídios dos vereadores e demais agentes políticos municipais até o final da legislatura anterior, com vigência na seguinte, ou seja, mesmo após as eleições.
“Ao final, a cautelar anteriormente concedida, que suspendia o reajuste dos vereadores de Arcoverde, foi revogada. A jurisprudência do TCE/PE evoluiu para reconhecer como legal a fixação dos subsídios após as eleições, salvo disposição em contrário na Lei Orgânica”.
Resumindo, o TCE mudou seu entendimento e manteve o aumento dos vereadores de Arcoverde aprovado em 9 de dezembro. O aumento do prefeito, de R$ 18 mil para R$ 30 mil havia sido mantido. Agora, o aumento aprovado para os vereadores, de R$ 13.202,00 a partir de janeiro, R$ 13.909,00 a partir de fevereiro e 13º salário fica mantido.
“Parabenizamos todos os Conselheiros e o MP do TCE -PE pela atualização e evolução da jurisprudência da Corte de Contas”, disse João Batista em sua rede social.
A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações divulgadas sobre o transporte escolar municipal, relacionadas ao Processo TCE-PE nº 25101774-6, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O processo citado trata exclusivamente de pedido de […]
A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações divulgadas sobre o transporte escolar municipal, relacionadas ao Processo TCE-PE nº 25101774-6, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Situação processual atual
O processo citado trata exclusivamente de pedido de medida cautelar, formulado a partir de Relatório Preliminar de Auditoria, não havendo, até o momento, julgamento definitivo do mérito, nem decisão que reconheça, de forma conclusiva, a existência de fraude, dano ao erário ou responsabilidade dos gestores. O procedimento encontra-se em fase de instrução e aprofundamento técnico.
Decisão do TCE-PE sobre a medida cautelar
Em 08 de janeiro de 2026, o Conselheiro Relator Marcos Loreto decidiu negar a medida cautelar, por entender que não ficou demonstrado o requisito jurídico do periculum in mora, ou seja, não foi comprovado risco imediato ou dano irreparável ao erário que justificasse a suspensão dos pagamentos ou a interrupção do transporte escolar.
Em termos simples, o Tribunal reconheceu que, embora haja questionamentos técnicos a serem analisados, não existe urgência nem perigo imediato que autorizasse uma decisão extrema antes do julgamento final.
Contexto administrativo da contratação
A contratação analisada ocorreu no início da atual gestão, em janeiro de 2025, em cenário excepcional caracterizado pela ausência de transição administrativa na área do transporte escolar. A nova Administração assumiu sem acesso prévio a informações técnicas essenciais, como georreferenciamento das rotas, históricos de medições e cadastros consolidados do transporte escolar.
Diante dessa realidade, a Prefeitura adotou medidas emergenciais para garantir a continuidade de um serviço público essencial, diretamente ligado ao direito constitucional à educação, evitando que alunos da rede municipal ficassem sem acesso às aulas.
Alegação de superfaturamento
A alegação de superfaturamento apresentada no relatório do TCE baseia-se em cálculos feitos posteriormente pela auditoria, a partir de critérios técnicos definidos após a execução do contrato. Pela legislação, a simples diferença entre o valor pago e o valor estimado posteriormente não caracteriza superfaturamento, sendo necessária a comprovação de pagamento por serviço inexistente, fraude ou má-fé, o que não foi demonstrado até o momento.
Além disso, a defesa da Prefeitura demonstra que houve erro claro na forma como a auditoria foi conduzida. Quando os auditores estiveram em campo para a fiscalização in loco, o contrato da dispensa de licitação já não estava mais em vigor. Esse contrato emergencial, firmado com a empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda., vigorou apenas no início da gestão.
Na data da inspeção, o transporte escolar já estava sendo executado com base em outro contrato, decorrente de pregão eletrônico, firmado com empresa diferente, a Ribeiro Transportes, com novas rotas, nova metodologia de medição e parâmetros operacionais distintos.
Mesmo assim, os auditores compararam o que foi visto em campo — já sob o contrato do pregão — com as rotas, quilometragens e parâmetros da dispensa emergencial, como se se tratasse do mesmo contrato e da mesma empresa. Isso gerou uma comparação incorreta entre contratos diferentes, empresas diferentes e períodos diferentes.
Em termos simples, foi como analisar um contrato antigo usando dados de um contrato novo. Esse erro explica as divergências apontadas sobre quilometragem, classificação de veículos e rotas supostamente inexistentes. Por essa razão, a própria decisão do TCE reconheceu a necessidade de aprofundar a análise por meio de Auditoria Especial, sem qualquer conclusão definitiva até o momento.
Execução das rotas e quilometragens
As rotas questionadas foram efetivamente executadas, com transporte regular de estudantes. A Prefeitura apresentou documentação contábil e operacional que comprova a prestação do serviço, como notas fiscais, registros de pagamento e medições. Eventuais falhas formais de padronização documental não autorizam a presunção de inexistência da execução.
Veículos, motoristas e fiscalização
As observações relativas a veículos e motoristas devem ser analisadas à luz da realidade de municípios de pequeno porte e do caráter emergencial da contratação. Não houve registro de acidentes ou de qualquer ocorrência que colocasse em risco a integridade dos alunos. As situações apontadas foram transitórias e vêm sendo corrigidas de forma progressiva, com o aprimoramento dos contratos e da fiscalização.
Controle interno e boa-fé administrativa
As limitações iniciais de controle interno decorrem do início de gestão sem transição e não se confundem com irregularidade grave ou fraude. A liquidação das despesas foi realizada com base em documentação existente, inexistindo qualquer prova de conluio ou má-fé. Desde então, a Prefeitura tem fortalecido seus mecanismos de controle e acompanhamento contratual.
Auditoria Especial e aprofundamento da análise
O próprio TCE-PE determinou a realização de Auditoria Especial, justamente para aprofundar a análise técnica e jurídica do tema, o que reforça que não há conclusão definitiva sobre o mérito da contratação. O processo seguirá seu curso regular, com contraditório, ampla defesa e análise técnica adequada.
Esclarecimento final à população
A Prefeitura Municipal de Tabira reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção dos estudantes. A gestão respeita o trabalho dos órgãos de controle e seguirá colaborando integralmente com o Tribunal de Contas, confiante de que os fatos serão analisados com rigor técnico e equilíbrio jurídico.
Ao mesmo tempo, esclarece que não procede a afirmação de “rombo” ou fraude consumada, uma vez que o próprio TCE-PE afastou qualquer urgência ou risco imediato e determinou o aprofundamento da análise antes de qualquer conclusão definitiva.
Prefeitura Municipal de Tabira
Secretaria de Educação e Esportes
A medida passa a valer a partir de 1º de fevereiro Estadão Conteúdo O governo decidiu reajustar o salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045, a partir do dia 1º de fevereiro, anunciou nesta terça-feira, 14, o presidente Jair Bolsonaro. A correção será feita por uma nova Medida Provisória (MP), que precisa ser aprovada pelo Congresso […]
A medida passa a valer a partir de 1º de fevereiro
Estadão Conteúdo
O governo decidiu reajustar o salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045, a partir do dia 1º de fevereiro, anunciou nesta terça-feira, 14, o presidente Jair Bolsonaro. A correção será feita por uma nova Medida Provisória (MP), que precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade.
O novo valor leva em conta a variação do Índice de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019, que foi de 4,48%. Também foi incorporado um resíduo de 2018 (porcentagem do INPC daquele ano que não havia sido incorporada ao mínimo de 2019). Em 2019, o salário mínimo estava em R$ 998.
Inicialmente o valor fixado pela área econômica para o salário mínimo neste ano, de R$ 1.039, não repunha a inflação do ano passado. Isso ocorreu porque o reajuste autorizado, com base na última previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019 ficou abaixo da inflação oficial registrada pelo indicador, divulgada apenas em janeiro.
O INPC serve como base para correção do salário mínimo e é diferente do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial.
Impacto nas contas públicas
De acordo com cálculos do governo, cada R$ 1 de aumento para o salário mínimo implica despesa extra em 2020 de aproximadamente R$ 355,5 milhões. Se for levado em conta um aumento para R$ 1.045, informou o secretário Waldery Rodrigues, do Ministério da Economia, o impacto seria maior, de R$ 2,13 bilhões em 2020.
De acordo com ele, esse gasto adicional, não considerado anteriormente na aprovação do Orçamento deste ano, pode levar o governo a fazer cortes em outras áreas – como forma de não descumprir o teto de gastos e a meta fiscal.
Do Jornal do Commercio A exibição de outdoor, cartazes e qualquer material publicitário assemelhado que contenham apelo erótico – implícito ou explícito -, expondo a pessoa como objeto ou atração sexual de qualquer evento pode passar a ser proibida em Pernambuco. Proposta na Assembleia determina a proibição de exposição de peças publicitárias que tratem a […]
A exibição de outdoor, cartazes e qualquer material publicitário assemelhado que contenham apelo erótico – implícito ou explícito -, expondo a pessoa como objeto ou atração sexual de qualquer evento pode passar a ser proibida em Pernambuco.
Proposta na Assembleia determina a proibição de exposição de peças publicitárias que tratem a mulher ou o homem como objeto sexual, para a promoção de shows e espetáculos públicos ou privados.
De acordo com o projeto de lei, a empresa ou casa de shows que, na divulgação de suas atrações, utilize “a imagem da pessoa humana, mesmo que com a autorização das modelos”, terá de se restringir a colocar fotos ou figuras que “não utilizem o apelo sexual explícito ou implícito”.
Proposto pelo deputado e primeiro secretário da mesa da Alepe, Augusto César (PTB), a publicidade deve evitar a “exibição de homens e mulheres com a exposição de quaisquer partes íntimas do seu corpo”, mecanismo que será caracterizado como “atrações eróticas ou sexuais”.
Na justificativa da proposta, o deputado define que a produção de imagens para divulgação de eventos, em especial de mulheres, mesmo que consentidas, deverão “primar pelo cuidado da não vulgarização do sexo feminino” a não exposição da mulher como “objeto sexual, serviço ou produto à venda”.
O petebista alega que há uma ampla divulgação “sem critérios” de “shows eróticos”, no Estado, o que estaria criando “uma apelação de forte conotação sexual, que estimula indiretamente a exploração sexual da mulher, o turismo sexual e a prostituição, e ainda, um precoce despertar sexual infantil”.
Descartando a conotação de “renascimento da censura”, o deputado Augusto César (PTB) diz que quer apenas estabelecer normas que contribuam para a erradicação de problemas como a exploração sexual da mulher, o turismo sexual e a prostituição infantil, o machismo medieval e, ainda, o precoce despertar sexual infantil”.
O presidente Dirceu Rodolfo e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (30) a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 06/2021 orientando os prefeitos pernambucanos a estruturarem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos, em suas localidades. O documento foi publicado na edição do […]
O presidente Dirceu Rodolfo e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (30) a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 06/2021 orientando os prefeitos pernambucanos a estruturarem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos, em suas localidades.
O documento foi publicado na edição do dia 1º de dezembro de 2021 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco.
Os Conselhos são órgãos fundamentais ao controle social, responsáveis por propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previstos pela Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Eles devem ser criados por lei adequada à Lei Estadual nº 15.446/2014, de modo a formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dentre outras atribuições, zelando pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à matéria.
Os municípios que possuírem CMDPI, mas não tenham realizado o processo de escolha unificado dos seus representantes, terão até a última semana de outubro do ano em curso para regularizar a situação, inclusive assegurar a posse conjunta dos novos conselheiros e representantes do Poder Público até fevereiro de 2022.
O mandato dos atuais conselheiros poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos. Para o caso de redução dos mandatos atuais, é necessária autorização legal prévia.
Na situação do Conselho ter sido criado sem estar alinhado à Lei Estadual nº 15.446/2014, o município deverá enviar projeto de lei à Câmara de Vereadores, de modo que a legislação contemple o processo de escolha unificado, previsto para a última semana de outubro do primeiro e do terceiro ano do mandato do governador.
Diante da inexistência de CMDPI na cidade, o prefeito deverá encaminhar ao legislativo municipal projeto de lei criando o Conselho e contemplando o processo de escolha dos seus membros, seguindo a Lei Estadual nº 15.446/2014.
FUNDOS
Caso não haja Fundo Municipal do Idoso na cidade, o prefeito precisará solicitar a sua criação mediante projeto de lei enviado à Câmara de Vereadores. Após criado, ele terá que estar vinculado ao Conselho, possuir ‘nome empresarial’ ou ‘nome fantasia’ que estabeleça inequívoca relação com a temática do idoso e ser dotado de natureza de fundo público, possuir endereço na localidade à qual está vinculado.
O fundo terá ainda que possuir registro próprio ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta bancária específica em instituição financeira pública exclusivamente para a gestão de seus recursos, não sendo permitido fornecer a conta bancária do fundo de assistência social.
Os dados do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso, bem como a composição de seus membros após as eleições, deverão ser remetidos eletronicamente ao TCE, de modo a compor a base de dados da instituição.
Também foram feitas recomendações aos presidentes das Câmaras de Vereadores. Eles deverão incluir na pauta para deliberação e votação, em regime de urgência, os projetos de lei enviados pelos prefeitos para a criação ou modificação dos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso.
Cópia da Recomendação Conjunta foi encaminhada à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e à União de Vereadores de Pernambuco (UVP).
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