Pleno do TCE derruba cautelar e mantém aumento de vereadores em Arcoverde
Por Nill Júnior
Primeira Mão
Hoje, representando a Câmara Municipal de Arcoverde e seu presidente Luciano Pacheco, o advogado João Batista esteve perante o Pleno do Tribunal de Contas do Estado defendendo a prerrogativa do Poder Legislativo Municipal de fixar os subsídios dos vereadores e demais agentes políticos municipais até o final da legislatura anterior, com vigência na seguinte, ou seja, mesmo após as eleições.
“Ao final, a cautelar anteriormente concedida, que suspendia o reajuste dos vereadores de Arcoverde, foi revogada. A jurisprudência do TCE/PE evoluiu para reconhecer como legal a fixação dos subsídios após as eleições, salvo disposição em contrário na Lei Orgânica”.
Resumindo, o TCE mudou seu entendimento e manteve o aumento dos vereadores de Arcoverde aprovado em 9 de dezembro. O aumento do prefeito, de R$ 18 mil para R$ 30 mil havia sido mantido. Agora, o aumento aprovado para os vereadores, de R$ 13.202,00 a partir de janeiro, R$ 13.909,00 a partir de fevereiro e 13º salário fica mantido.
“Parabenizamos todos os Conselheiros e o MP do TCE -PE pela atualização e evolução da jurisprudência da Corte de Contas”, disse João Batista em sua rede social.
A pandemia aprofundou as desigualdades sociais no Brasil, um quadro grave inclusive quando comparado a uma média de 40 países, segundo recente pesquisa da Fundação Getúlio Vargas. Essa deterioração atingiu mais severamente os 40% mais pobres em áreas cruciais como saúde e educação, incluindo a capacidade de aprendizagem das crianças, e meio ambiente. Em Pernambuco, […]
A pandemia aprofundou as desigualdades sociais no Brasil, um quadro grave inclusive quando comparado a uma média de 40 países, segundo recente pesquisa da Fundação Getúlio Vargas. Essa deterioração atingiu mais severamente os 40% mais pobres em áreas cruciais como saúde e educação, incluindo a capacidade de aprendizagem das crianças, e meio ambiente.
Em Pernambuco, este quadro de fragilidade social atinge níveis ainda mais críticos. Dados da última pesquisa do Centro de Liderança Pública e Tendências Consultoria, que compara os Estados brasileiros, aponta que Pernambuco alcançou a 17ª posição no pilar de sustentabilidade social, ficando abaixo do Ceará, da Paraíba e do Rio Grande do Norte.
Neste pilar, são indicadores muito preocupantes para o Estado a inserção econômica dos jovens (24ª) e a desigualdade de renda medida pelo índice de Gini (22ª). Esse quadro é agravado porque Pernambuco liderou no segundo trimestre deste ano a taxa de desemprego do País (21,6%), acima da média do Nordeste (18,2%) e do Brasil (14,1%).
Em 2020, segundo o pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, Marcelo Neri, Pernambuco foi um dos Estados mais afetados quando se considera apenas a renda do trabalho. Essa condição permanece em 2021. Os dados ainda revelam que Pernambuco é um dos estados que mais dependem de transferência de renda do Governo Federal.
Entretanto, quando olhamos para as ações estaduais, pouco tem sido feito para oferecer melhores perspectivas no mercado de trabalho. O nosso ambiente de negócios foi considerado o pior do País pelo ranking do Banco Mundial. Acumulamos centenas de obras inacabadas e os investimentos estaduais nos últimos cinco anos situaram-se em média em um nível quase 50% inferiores aos realizados por Bahia e o Ceará. Se considerarmos pelo tamanho das economias, entre 2016 e 2019, o investimento público de Pernambuco como proporção da receita corrente líquida foi da ordem de 4,3%, bem abaixo da Paraíba (6,9%), Alagoas (9,2%) e Maranhão (9,5%).
É um desafio, portanto, para os futuros governantes, buscar um melhor ambiente para atrair investimentos privados, ampliar os investimentos públicos, concluir obras estruturantes e oferecer melhores condições para a inclusão dos nossos jovens no mercado de trabalho. Dessa forma, reduziríamos a nossa dependência dos programas de transferências de renda e melhoraríamos de forma mais sustentável as nossas condições sociais.
Armando Monteiro Neto
Ex-senador e ex-Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) divulgou o resultado final do Processo de Ingresso 2022.2 e a relação dos candidatos classificados, nesta sexta-feira (8). As listas podem ser consultadas no site ingresso.ifpe.edu.br. As matrículas dos candidatos classificados acontecerão a partir deste sábado (9), de acordo com o cronograma de cada campus […]
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) divulgou o resultado final do Processo de Ingresso 2022.2 e a relação dos candidatos classificados, nesta sexta-feira (8). As listas podem ser consultadas no site ingresso.ifpe.edu.br.
As matrículas dos candidatos classificados acontecerão a partir deste sábado (9), de acordo com o cronograma de cada campus ou polo de Educação a Distância. As datas da matrícula, das reclassificações e do início das aulas depende do calendário acadêmico de cada unidade. Esses cronogramas e todas as informações sobre documentação estão disponíveis no Edital de Matrícula, que também já está disponível no site ingresso.ifpe.edu.br.
Heteroidendificação e aferição da condição de indígena – As listas de convocação para os procedimentos de heteroidentificação complementar e de aferição da condição de indígena também foram publicadas nesta sexta-feira. Os procedimentos terão início no dia 11 de julho, de acordo com o cronograma de cada unidade, e serão realizados presencialmente no campus ou no polo para o qual o candidato concorre à vaga, por uma comissão nomeada para esta finalidade.
Os candidatos que se inscreveram para vagas reservadas a pessoas pretas, pardas e indígenas e não participarem desta etapa não poderão realizar a matrícula para este tipo de vaga. As datas, horários e locais de realização dos procedimentos de heteroidentificação complementar e de aferição da condição de indígena estão no edital de matrícula e nas instruções publicadas no site do Sistema Ingresso.
Dúvidas – Em caso de dúvidas sobre o resultado do processo de ingresso e heteroidentificação, os candidatos devem entrar em contato com as Comissões do Processo de Ingresso através do canal atendimentoingresso.ifpe.edu.br, que continua ativo. Todos os contatos dos campi e dos polos estão disponíveis no edital. As dúvidas sobre matrícula devem ser encaminhadas aos registros acadêmicos dos campi/EaD.
Cartilha de informações – Para tirar dúvidas e também saber mais informações sobre o Processo de Ingresso e as matrículas, os candidatos podem consultar a Cartilha do Candidato, que está disponível no site ingresso.ifpe.edu.br. No entanto, é importante lembrar: os editais sempre serão os documentos de referência para orientações quanto ao processo de ingresso e quanto à matrícula.
Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos […]
Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico
A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos e médios municípios, e é fundamental para o agricultor familiar continuar produzindo alimentos a preços acessíveis e para o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira.
O custeio dos benefícios rurais provém de diversas fontes que financiam a Seguridade Social em observância à capacidade contributiva de cada pessoa, física ou jurídica. As contribuições para a Seguridade Social oriundas da área rural provêm das empresas incidindo sobre o faturamento e o lucro, dos segurados empregados, do contribuinte individual rural, com base na remuneração que recebem, do produtor rural pessoa física e do agricultor familiar (denominado segurado especial), incidindo sobre o resultado da comercialização da produção. Neste último caso, é uma forma justa de contribuição considerando a sazonalidade das safras agrícolas e a capacidade contributiva desses segurados, conforme preconiza o artigo 195, § 8º da Constituição Federal.
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo (PEC n.º 06/2019 e Medida Provisória n.º 871/2019) afeta duramente os trabalhadores e trabalhadoras rurais e tem o viés de excluir a maioria desses segurados do sistema de proteção social vigente. Um dos pontos polêmicos é a forma que se propõe manter os agricultores familiares protegidos, cuja proposta é instituir uma contribuição anual fixada, inicialmente, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar. Desde a Lei Complementar n.º 11/71 e mesmo após a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais que exercem a atividade agropecuária por contra própria têm acesso à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural, e participam do custeio mediante a aplicação de uma alíquota de 1,5% incidente sobre a venda da produção rural.
Por uma razão simples, a Constituição estabeleceu essa regra: a produção de alimentos é atividade de alto risco, sendo comum o agricultor familiar perder a produção devido a situações de emergência ou de calamidade, como secas, excesso de chuva, ataque de pragas na lavoura, ou ainda ter de vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção por não dispor de sistemas de armazenagem.
Estudos feitos com base no Censo Agropecuário de 2006[1] (Guanziroli, Buanain e Di Sabatto – 2012) apontam que a renda monetária líquida anual da agricultura familiar é muito baixa. Em 61,0% dos estabelecimentos agropecuários, caracterizados como agricultura familiar, a renda monetária líquida anual identificada foi em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que em aproximadamente 50,% dos estabelecimentos essa mesma renda não chega a R$ 300,00 (trezentos reais) ano. Isso demonstra que a maioria dos agricultores familiares, denominados segurados especiais, não tem capacidade de contribuir com regularidade para a Previdência em valores mínimos pré-fixados, pois não tem renda mensal quando a maioria dos que contribuem percebem seus valores pela safra dos produtos agrícolas.
A proposta de reforma também eleva o período de carência de 15 para 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria por idade. Na área rural, a regra para acesso a esse benefício exige que o trabalhador segurado especial comprove, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício da atividade rural. A mudança na regra exigindo 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa que enorme contingente de segurados rurais não conseguirá ter acesso ao benefício pelo simples fato de não conseguir contribuir pelo tempo mínimo de carência exigido.
Se as condições de renda e capacidade contributiva apontam para a exclusão dos trabalhadores rurais segurados especiais, a situação se torna ainda mais grave para os assalariados rurais que vendem sua força de trabalho a terceiros. De acordo com a PNAD/IBGE (2015), dentre os 4,0 milhões de assalariados rurais, aproximadamente 60% trabalham na informalidade. Os que conseguem ter contrato de trabalho formalizado, 54% têm vínculo formalizado por período que varia, no máximo, entre 03 e 06 meses durante o ano[2]. Exigir desses trabalhadores 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa excluí-los desse direito protetivo, não só pela informalidade das relações de trabalho, mas também pela dificuldade que terão para manter-se executando um trabalho penoso e exaustivo por período superior a 40 anos.
Um terceiro ponto da reforma diz respeito à idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais, que está sendo elevada de 55 anos para 60 anos de idade. É de se enfatizar que a diferença de cinco anos na idade mínima de acesso às aposentadorias rurais e urbanas é justificada por duas condições específicas do trabalho agrícola no país: a penosidade do trabalho rural e o início precoce da atividade laboral.
Estudos feitos a partir de dados da PNAD/IBGE de 2014 (ver: Galiza e Valadares, Nota Técnica no 25. Brasília: IPEA, 2016) mostram que 70,0% das trabalhadoras ocupadas na área rural começaram a trabalhar antes de completarem 15 anos de idade. Isso significa, pelas regras atuais, que a aposentadoria no valor de um salário mínimo é acessada após longos e exaustivos 40 anos de trabalho rural. Ao elevar a idade de aposentadoria para 60 anos, as trabalhadoras rurais que conseguirem ter acesso a tal direito terão cumprido 45 anos de trabalho penoso, em dupla ou tripla jornada, muitas vezes sem finais semana, feriados e férias para descansar, pois o labor rural não permite.
O fato de alguns indicadores apontarem maior expectativa de sobrevida da população, isso não significa que as trabalhadoras no campo estão tendo capacidade de carga laboral, seja física e/ou mental, na mesma proporção do aumento da expectativa. As especificidades do trabalho rural são incomparáveis. Exposição ao sol e chuva, esforço físico e repetitivo, posturas incômodas e fatigantes, são algumas características do trabalho no campo, que limitam a capacidade laborativa, principalmente a partir dos 50 anos de idade.
Outras medidas que impactam na Previdência Rural, com caráter excludente do direito à proteção previdenciária, estão contidas na Medida Provisória 871/2019. É intenção do governo, a partir de 2020, reconhecer direitos apenas dos trabalhadores rurais segurados especiais que estiverem cadastrados e com informações atualizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Não havendo informações do segurado no CNIS, o acesso à proteção previdenciária dependerá da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a venda da produção rural.
Tais medidas dificultarão o acesso aos benefícios previdenciários rurais, tendo em vista que a maioria dos segurados especiais não tem informações cadastrais atualizadas nas bases de dados do governo. Tampouco os segurados conseguirão comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária devido à dificuldade que enfrentam para formalizar a venda da produção rural. Poucos estados e municípios têm política para formalizar os agricultores e a venda da produção rural e ainda não há um sistema tecnológico integrado entre os entes do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios) que permita o INSS e a Receita Federal a identificarem a contribuição dos segurados especiais sobre a venda da produção rural, principalmente quando o adquirente da produção é pessoa jurídica. Essas questões demandam um período de transição para tornarem-se efetivas.
Outra situação prevista na MP 871/2019 é a possibilidade de retroagir 10 anos e verificar se durante a concessão do benefício não houve erro material e, uma vez constatado, o servidor poderá cancelar um benefício conquistado há 10 anos. A proposta remunerará o servidor e o médico perito que efetuar o cancelamento de um benefício por tal erro eventualmente cometido por um servidor da época.
Se aprovada a proposta de reforma como quer o governo, além da exclusão de milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, haverá aumento da pobreza no campo, saídas em massa de pessoas do campo para a cidade, podendo ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira já que o benefício previdenciário é um estímulo para que os agricultores familiares mantenham-se no campo e na produção de alimentos – o que reduzirá a quantidade produzida e o consequente aumento dos preços, gerando inflação.
A economia local de pequenos e médios municípios será afetada devido à importância que os benefícios previdenciários rurais têm no PIB per capita desses municípios. Estudos feitos pelo DIEESE, ANFIP e IPEA mostram que em 2.546 (45,7%) dos municípios brasileiros os valores mobilizados somente pela Previdência Rural na forma de aposentadorias e pensões são superiores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A adoção de um conjunto de medidas para estancar os problemas estruturais que afetam o financiamento da Seguridade Social passa por rediscutir as desonerações exigindo-se contrapartida das empresas; rever as renúncias previdenciárias e a imunidade concedida ao agronegócio exportador; não se aplicar a DRU sobre as receitas da Seguridade; combater a informalidade; investir em tecnologia para combater a sonegação e aprimorar a arrecadação, inclusive na área rural; e efetuar de forma ágil a cobrança dos créditos constituídos. Assinalar medidas atinentes a essas questões deveria ser o ponto de partida para se debater com a sociedade os ajustes que precisam ser feitos em todo o sistema de seguridade e, de modo específico, na Previdência e na Assistência Social.
Assim posto, é uma enorme falácia o déficit da Previdência Social como mostrou a CPI da Previdência – ela é superavitária. Se houvesse de fato déficit, como afirma o governo, este não iria penalizar algumas de suas fontes de financiamento como reduzir a alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5% e aumentar de 20% para 30% a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que retira recursos da Seguridade para outras finalidades. Não perdoaria a dívida de bancos e empresas que devem cerca de R$ 500 bilhões à Previdência Social.
O debate sobre a Previdência é importante para o país – a Previdência é um patrimônio dos brasileiros e das brasileiras, e não se pode partir da exclusão dos direitos garantidos na Constituição Federal para transferir o seu capital para os bancos na forma de poupança individual, o que não cobrirá as despesas com acidentes de trabalho, afastamentos temporários por doença laboral e outros motivos. A Previdência só será forte com a volta de políticas que garantam a geração de emprego e o crescimento do PIB com distribuição de renda.
*Aristides Santos é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)
**Ejane Rodrigues é secretária de Políticas Sociais da CONTAG
[1] Dados mais recentes sobre a composição de renda da agricultura familiar poderá ser observada a partir dos dados do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no ano de 2017. A previsão é de que os resultados sejam publicados no segundo semestre de 2019.
[2] Fonte: RAIS – Ministério do Trabalho – ano de 2015.
O senador Armando Monteiro (PTB-PE) rebateu na tarde desta terça-feira, 20, em rápido e incisivo discurso no plenário, como “preconceituosa” e “estarrecedora”, afirmação do general da reserva Augusto Heleno, futuro ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Bolsonaro, em entrevista ao jornal Valor Econômico, segundo a qual o Nordeste é “o grande centro […]
O senador Armando Monteiro (PTB-PE) rebateu na tarde desta terça-feira, 20, em rápido e incisivo discurso no plenário, como “preconceituosa” e “estarrecedora”, afirmação do general da reserva Augusto Heleno, futuro ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Bolsonaro, em entrevista ao jornal Valor Econômico, segundo a qual o Nordeste é “o grande centro de roubalheira do país”.
“Nós nos surpreendemos com o juízo absolutamente preconceituoso e estarrecedor do general Augusto Heleno. Como nordestino, não posso aceitá-lo”, declarou o senador petebista, lembrando que o general foi comandante da Missão da ONU no Haiti e é “uma voz muito acatada no novo governo”. A entrevista de Augusto Heleno, dada numa carona ao repórter Fabio Murakawa, foi divulgada na edição do Valor Econômico do último dia 13.
Os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE), Otto Alencar (PSB-BA) e Lídice da Mata (PSB-BA) apoiaram o discurso de Armando. “Não podemos deixar de registrar nossa indignação com declarações tão chocantes e lamentáveis”, declarou Tasso. Na visão de Otto, “foi uma declaração muito infeliz, que não corresponde à realidade”. O senador baiano e a senadora Ana Amélia (PP-RS), que presidia a sessão plenária, disseram esperar que o general Augusto Heleno peça desculpas publicamente.
O pré-candidato a governador Miguel Coelho lançou a plataforma “Por Pernambuco” para receber contribuições da população para o seu programa de governo. Desde o ano passado, ele vem buscando ouvir os diversos setores da sociedade em visitas aos municípios do estado. Agora, Miguel lança uma ferramenta digital que vai facilitar e aprimorar o diálogo com […]
O pré-candidato a governador Miguel Coelho lançou a plataforma “Por Pernambuco” para receber contribuições da população para o seu programa de governo.
Desde o ano passado, ele vem buscando ouvir os diversos setores da sociedade em visitas aos municípios do estado. Agora, Miguel lança uma ferramenta digital que vai facilitar e aprimorar o diálogo com os segmentos e a população de Pernambuco.
“Há meses estamos visitando as cidades, conversando com setores importantes da sociedade para construir um programa de governo. Esta plataforma digital é mais uma iniciativa para democratizar a construção de projetos e o debate das soluções para os desafios do nosso estado. Queremos de forma coletiva recuperar a esperança da nossa gente e o protagonismo de Pernambuco”, afirmou o pré-candidato.
Na plataforma “Por Pernambuco”, a população poderá apontar os principais problemas de suas regiões e enviar sugestões para os temas que estão no centro do debate eleitoral, como emprego, segurança, saúde e educação. Nos próximos dias, Miguel Coelho deve apresentar os eixos principais do seu programa de governo, porém o documento continuará em elaboração até o mês de julho.
Para ter acesso à plataforma e deixar sugestões é só entrar no endereço eletrônico www.porpernambuco.com.br
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