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Afogados: Distribuição de peixes na Semana Santa não teve fim eleitoreiro, disse Justiça

Por Nill Júnior

IMG-20160825-WA0006Em 25 de julho, o blog noticiou que o PT do município havia ingressado com representação eleitoral contra o prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota, do PSB.

O motivo, a distribuição de peixes durante a Semana Santa para servidores que ganham menos de R$ 1.100,00 no município. Segundo a reclamação petista, mesmo que a distribuição tenha ocorrido em 24 de março passado, feriu a legislação eleitoral.

“Tal fato feriu de morte a Lei das Eleições (9507/64) e a resolução número 23.450/2015, que instituiu o calendário eleitoral, dispositivos que vedam, a partir de 1º de janeiro de 2016, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto se autorizados por Lei, o que não é o caso”, disse o PT na ação.

Mas após análise da defesa, segundo decisão enviada pelo advogado da Frente Popular Carlos Marques,  a Juiza Daniela Rocha Gomes teve outro entendimento. “Alegou a defesa que a distribuição de peixes a servidores que recebem menos de R$ 1.100,00 é uma tradição no município, realizada há mais de dez anos, sendo uma ação da Secretaria de assistência Social, com previsão orçamentária, não caracterizando crime eleitoral”.

Segundo a decisão, as ações eleitorais, dentre as quais se  encontram aquelas fundadas em condutas vedadas, versam sobre fatos que tenham a potencialidade de influenciar a vontade do eleitorado bem como a livre participação dos candidatos.

“Com  a documentação acostada nos autos pelo representado, bem como pelo próprio representante, restou devidamente comprovado que a distribuição de peixes na Semana Santa encontra abrigo na legislação municipal atinente, contando tal evento com rubrica orçamentária estatuída no orçamento municipal”.

Como é uma tradição, diz a Juíza, “não há conotação de fim eleitoreiro”. Acrescentou ainda, que a ação beneficiou apenas servidores e contratados que recebem menos de R$ 1.100,00 . Juntada decisão que gerou jurisprudência, a juíza julgou a ação improcedente.

Outras Notícias

Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Sefaz-PE inicia Operação Natal nos shoppings de Caruaru

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco, por meio da II Diretoria Geral da Receita – Caruaru, iniciou nesta quinta-feira (28) uma ação fiscal estruturada nos principais shoppings de Caruaru. A operação visa fiscalizar mais de 70 empresas que possuam indicadores mapeados por irregulares como: omissão ou falta de entrega de documentos e informações econômico-fiscais, existência […]

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco, por meio da II Diretoria Geral da Receita – Caruaru, iniciou nesta quinta-feira (28) uma ação fiscal estruturada nos principais shoppings de Caruaru. A operação visa fiscalizar mais de 70 empresas que possuam indicadores mapeados por irregulares como: omissão ou falta de entrega de documentos e informações econômico-fiscais, existência de elevados débitos tributários, volume comercializado incompatível ao porte, malha fina fiscal, bem como empresas com situação cadastral irregular.

Os estabelecimentos interditados durante a operação permanecerão fechados e lacrados até que sejam sanadas as irregularidades tributárias constatadas. Essas irregularidades acarretam o não recolhimento dos tributos devidos e propiciam uma concorrência desleal e por parte dos infratores com as demais lojas regulares do seu segmento.

Fogo amigo? Em Solidão Prefeito e Secretária de Saúde respondem denúncia

Uma nova polêmica com ares de fogo amigo surgiu ontem em Solidão. No Programa Cidade Alerta da Cidade FM, com Anchieta Santos, chegou a notícia de que o Prefeito Djalma Alves (PSB) teria negado contribuir com R$ 300 reais para uma equipe de Handebol se apresentar fora da cidade. O mesmo ouvinte citou que por […]

Uma nova polêmica com ares de fogo amigo surgiu ontem em Solidão. No Programa Cidade Alerta da Cidade FM, com Anchieta Santos, chegou a notícia de que o Prefeito Djalma Alves (PSB) teria negado contribuir com R$ 300 reais para uma equipe de Handebol se apresentar fora da cidade.

O mesmo ouvinte citou que por outro lado a Prefeitura bancou ônibus, combustível e motorista para levar equipe da saúde para um passeio.

A Secretária de Saúde Damiana Alves foi ouvida pelo programa, informou que uma equipe do NASF teria ido trabalhar em uma cachoeira em Tabira, mas não soube dizer o tipo de trabalho. Já o prefeito Djalma negou ter se recusado a ajudar a equipe de handebol.

Gonzaga fala sobre 30 anos da constituição na TV Câmara

Nesta segunda-feira, dia 17,  Gonzaga Patriota participa do programa Palavra Aberta, na TV Câmara, às 07h30. “Na ocasião, irei relembrar os 30 anos da Constituição Brasileira”, diz. O Palavra Aberta é o espaço em que os parlamentares expõem suas ideias, falam de propostas que tramitam no Congresso Nacional e prestam contas de suas atuações como […]

Nesta segunda-feira, dia 17,  Gonzaga Patriota participa do programa Palavra Aberta, na TV Câmara, às 07h30. “Na ocasião, irei relembrar os 30 anos da Constituição Brasileira”, diz.

O Palavra Aberta é o espaço em que os parlamentares expõem suas ideias, falam de propostas que tramitam no Congresso Nacional e prestam contas de suas atuações como deputados.

O programa dá uma ampla visão da diversidade de temas que são tratados no parlamento brasileiro. Este programa dispõe de legenda oculta, na versão exibida na TV Câmara.

De segunda a sexta, às 7h30 e às 8h. Reprises: segunda a domingo, às 13h30 e segunda a sexta 21h.

Arcoverde: Desembargador nega agravo e mantém rito que pode anular eleição da Câmara

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru do TJPE não reconheceu o recurso da Presidência da Câmara de Arcoverde, no episódio que pede suspensão da eleição antecipada da Casa no biênio 2023-2024. Em junho do ano passado, numa sessão tumultuada, foi reeleito para o biênio 2023/2024. Os vereadores governistas, liderados pelo líder do governo, […]

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru do TJPE não reconheceu o recurso da Presidência da Câmara de Arcoverde, no episódio que pede suspensão da eleição antecipada da Casa no biênio 2023-2024.

Em junho do ano passado, numa sessão tumultuada, foi reeleito para o biênio 2023/2024.

Os vereadores governistas, liderados pelo líder do governo, vereador Luciano Pacheco, que pleiteava disputar a presidência com apoio do atual prefeito Wellington Maciel, abandonaram a sessão.

A nova Mesa Diretora tem ainda composta, além  Everaldo Lira (PTB) como vice-presidente, Rodrigo Roa (Avante) como 2º vice-presidente, Zirleide Monteiro (1ª Secretária) e Célia Galindo (PSB) como 2ª Secretária.

Os governistas insatisfeitos entraram na justiça pedindo a anulação da sessão,  alegando que atropelou normas do Regimento Interno além da Lei Orgânica e, em termo dos autos, sabotaram o processo, sem observar o quórum mínimo. Também porque fizeram uma sessão presencial quando a regra, em virtude da pandemia,  não  permitia.  O juiz negou a liminar e intimou os impetrantes para emenda oficial.

Mas a Câmara ingressou com embargos declaratórios. Alegou que a modificação da petição inicial sem o consentimento do réu gera nulidade processual. No meio do imbróglio ainda houve o vai e vem do vereador Everaldo Lira que também teve repercussão no processo.

O Desembargador relator Demócrito Ramos Reinaldo Filho decidiu não acatar o pedido. Assim, o processo segue para decisão do mérito pelo judiciário de Arcoverde.  Agora é aguardada a decisão que pode ou não anular a eleição da Mesa Diretora para o próximo biênio.

Atua na defesa dos vereadores de Arcoverde, tanto no mandado de segurança como no agravo de instrumento a advogada Gilbertiana Bezerra, de Arcoverde.