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Afogados da Ingazeira: Rotary Club inicia campanha do Lacre Solidário

Por André Luis

O Rotary Club Afogados da Ingazeira, iniciou na última sexta-feira (18), a Campanha do Lacre Solidário. Esta é uma Campanha sócio-ambiental que recolherá lacres de bebidas e alimentos com o apoio da comunidade. 

“Os lacres serão vendidos as usinas de reciclagem e assim atingiremos dois objetivos: reduzir o impacto do lixo no meio ambiente e com os recursos financeiros, adquirir cadeiras de rodas para doação a pessoas deficientes e em vulnerabilidade social”, informa nota enviada ao blog.

Você pode participar entregando os lacres nos vários pontos de recolhimento distribuídos pela cidade, a exemplo dos quiosques da praça de alimentação, bares, restaurantes ou a qualquer um dos rotarianos.

“Contamos com seu apoio, abrace essa ideia solidária”, pontua a nota.

Outras Notícias

Tabira: Justiça volta a pedir mais informações para respaldar Ações Populares, sob pena de arquivamento

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo. Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a […]

Flavio-e-sebastiao

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo.

Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a gestão, se servidores, contratados ou outro.

Caso não sejam acrescentadas essas informações, a Juíza sinaliza com o arquivamento. Leia abaixo teor na íntegra:

Proc. nº 0001320-60.2014.8.17.1420

Despacho

Sabe-se que a ação popular é demanda cabível para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ou seja, a sua finalidade é anular o ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.

Dispõe o art. 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que:

“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.

Da leitura da inicial, percebe-se que o autor alega a existência de fraude nos procedimentos licitatórios de nº 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014, mas não discrimina quais as condutas lesivas praticadas por cada um dos sujeitos indicados no polo passivo (autorizar, aprovar, ratificar ou praticar o ato impugnado), nem especifica em que consistiu a fraude e se a empresa COSTA LIRA SERVIÇOS e TRANSPORTES LTDA foi beneficiária do suposto ato lesivo, caso em que deveria ser incluída no polo passivo.

Observo que o autor ainda aponta como “apadrinhados políticos” dos réus “os empregados, Denise (atendente do Hospital); Vanduira (Laboratorio do Hospital); Deposiano (liga a TV na praça Gonçalo Gomes); Betinha – esposa Eraldo Moura (laboratório do Hospital), entre outros que não sabe nominar” mas não esclarece se tais pessoas são funcionárias públicas municipais ou contratadas pela empresa mencionada e qual o seu benefício direto, sendo certo que, caso sejam beneficiárias, também devem ser incluídas no polo passivo.

A necessidade de que todos os beneficiários ou responsáveis pelo ato impugnado integrem a lide resta patente no art. 7º, § 2º, III, da Lei 4.717/65, que assim dispõe:

III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

Considerando, pois, os aspectos supracitados, é imperiosa a determinação de emenda à inicial, tanto para sanar os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o que pode causar o indeferimento da petição inicial com base no art. 284 do Código de Processo Civil, como também para a correta formação do polo passivo da demanda, devendo haver justificativa para a inclusão dos que foram apontados como réus, bem como inclusão e requerimento de citação de todos que devam figurar no polo passivo consoante determina a legislação aplicável.

Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende e complete a inicial, com fulcro no art. 284 do CPC.

Com relação ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à propositura da ação, defiro o pedido a fim de que sejam juntados no prazo concedido para a emenda.

Por fim, tendo em vista que os documentos de fls. 36 a 73 são meras cópias da petição inicial, determino o seu desentranhamento dos autos, devendo a Secretaria devolvê-los ao patrono dos autores e renumerar o processo.

Saliento que caso haja requerimento de citação de outros réus, deverá o pedido vir acompanhado das respectivas cópias para as citações.

Cumpra-se.

Tabira, 11 de dezembro de 2014.

Clenya Pereira de Medeiros
Juíza Substituta

Poder Judiciário de Pernambuco suspende atendimento presencial até 10 de março

O Ato será publicado no Diário Eletrônico do TJPE de terça – feira (02.03), com efeito retroativo para esta segunda (01.03). Por André Luis Primeira mão Os presidentes do Tribunal de Justiça de Pernambuco e o Corregedor-Geral de Justiça, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e Luiz Carlos de Barros Figueiredo, respectivamente, resolveram em Ato conjunto, […]

O Ato será publicado no Diário Eletrônico do TJPE de terça – feira (02.03), com efeito retroativo para esta segunda (01.03).

Por André Luis

Primeira mão

Os presidentes do Tribunal de Justiça de Pernambuco e o Corregedor-Geral de Justiça, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e Luiz Carlos de Barros Figueiredo, respectivamente, resolveram em Ato conjunto, suspender, no período de 1 à 10 de março de 2021, o “expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais e Cejusc’s, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco”.

Segundo o Ato, as unidades administrativas e judiciárias mencionadas funcionarão em regime de trabalho remoto, “no horário do regular expediente forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais”.

O Ato será publicado no Diário Eletrônico do TJPE de terça – feira (02.03), com efeito retroativo para esta segunda (01.03).

A decisão foi tomada considerando alguns pontos. Entre eles, “o constante companhamento realizado pelo Grupo de Estudos instituído pela Portaria Conjunta nº 08, de 02 de junho 2020, visando à adequação do Plano de Retomada Gradual das atividades presenciais, de modo a assegurar a regularidade dos serviços judiciários, compatibilizando-os com a preservação da saúde dos usuários internos e externos que acessam às instalações do Tribunal de Justiça de Pernambuco”.

Também consideraram o Ato conjunto de 19 de junho de 2020, que prevê a regressão às etapas anteriores ou retorno do trabalho remoto em caso de “eventual abrandamento ou agravamento da pandemia do Covid-19, em função de evidências epidemiológicas”.

Outro ponto observado, foi a elevação de casos de Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI nas Regiões de Saúde do Estado “conforme evidenciam os Informes Epidemiológicos divulgados pelas Autoridades Estaduais de Saúde”.

Por fim, consideraram “a imperiosa necessidade de resguardar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica, sendo mister a adoção de medidas restritivas temporárias a fim de prevenir disseminação do contágio pela Covid-19”. Leia aqui a íntegra do Ato conjunto.

Ao lado de Sebá, Paulo Câmara anuncia ações em Itamaracá

Em visita ao Litoral Norte do Estado, nesta sexta-feira (04.08), o governador Paulo Câmara anunciou investimentos importantes para as áreas hídrica e viária do município da Ilha de Itamaracá. O maior deles, orçado em R$ 4,2 milhões, será destinado à recuperação da ponte Getúlio Vargas, na PE-035, único acesso à ilha por terra.  Já para […]

Em visita ao Litoral Norte do Estado, nesta sexta-feira (04.08), o governador Paulo Câmara anunciou investimentos importantes para as áreas hídrica e viária do município da Ilha de Itamaracá.

O maior deles, orçado em R$ 4,2 milhões, será destinado à recuperação da ponte Getúlio Vargas, na PE-035, único acesso à ilha por terra.  Já para reforçar o abastecimento de água local, serão investidos R$ 200 mil na contratação do projeto para a ampliação do Sistema de Abastecimento do município.

“A partir da próxima quarta-feira, já vai ter gente trabalhando pra recuperar essa ponte e, até o final do ano, nós teremos condições de ter o acesso restaurado para a população. O nosso objetivo é garantir o ir e vir das pessoas, com mais tranquilidade e conforto. E Itamaracá, que é uma ilha turística e que recebe tanta gente, precisa estar preparada para receber bem. Então, essa obra, assim como a ampliação do abastecimento de água no município, vai poder melhorar a vida do povo que aqui habita”, destacou Paulo Câmara.

As obras de recuperação da Ponte de Itamaracá, como é conhecida, irão contemplar todos os seus 380 metros de extensão, nas áreas de guarda-corpo e passeio. A intervenção receberá um investimento de R$ 4.215.426,09, com prazo de execução estimado de 180 dias. Pelo equipamento, que é o único acesso viário à Ilha de Itamaracá, circulam cerca de oito mil veículos por dia. O local é um dos principais destinos de veranistas no litoral norte pernambucano.

O secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, ressaltou os benefícios da obra para a região. “Sabemos o quanto ela é importante para o desenvolvimento turístico da ilha. Por outro lado, a ponte é fundamental para a sobrevivência dos pescadores e das pessoas que vivem da pesca artesanal nessa região, e que encontram nessa atividade a principal forma de sustento da família”, disse.

PGJ convida prefeitos a implantar Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional

O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, convidou prefeitos e prefeitas dos municípios pernambucanos a se empenharem na instalação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Ele fez a proposta, nesta terça-feira (5), no Recife, durante a posse do novo presidente da Associação Municipalista (Amupe), prefeito de Paudalho, Marcelo Gouveia, e […]

O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, convidou prefeitos e prefeitas dos municípios pernambucanos a se empenharem na instalação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Ele fez a proposta, nesta terça-feira (5), no Recife, durante a posse do novo presidente da Associação Municipalista (Amupe), prefeito de Paudalho, Marcelo Gouveia, e colocou o Ministério Público Estadual à disposição para colaborar com  os gestores nesse sentido. 

A erradicação da fome e da pobreza extrema, segundo o Procurador, não será vencida pela União, Estados e municípios isoladamente, muito menos pelo MPPE. “É dever de toda a sociedade brasileira. Enquanto existir um contingente tão grande de pessoas, crianças e idosos, indo dormir e acordando sem ter alimentação, direito mais fundamental possível, estamos falhando nas nossas missões constitucionais”.

Segundo ele, “no Brasil, ter acesso à comida é um direito social que está protegido e garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988, direito humano não somente de saciar a fome, mas de receber comida saudável, que nutre e não produz doença”. Para as pessoas mais vulneráveis, completou, “comer é um ato político, no sentido de que depende da prioridade que venha a ser adotada pelos agentes políticos, e os prefeitos, assim como os membros do MP, estão inseridos nesse contexto”.

O PGJ observou que “os Conselhos de Segurança Alimentar fortalecem a democracia, promovendo medidas que assegurem o direito humano à alimentação adequada, o monitoramento, a fiscalização e a avaliação das políticas públicas de combate à fome”. Citando o Mapa da Nova Pobreza divulgado em 2022 pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas, destacou que mais da metade da população pernambucana vive em situação de pobreza. “Conforme o 2º Inquérito Nacional Sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19, realizado em 2022, são 2,1 milhões de pernambucanos passando fome. Por outro lado, embora o Estado tenha 184 municípios e o Distrito de Fernando de Noronha, são apenas 25 Conselhos ativos”, afirmou.

APOIO ÀS PREFEITURAS – O Procurador reforçou que “o MPPE se coloca desde já à disposição para ajudar, seja através do Núcleo Josué de Castro do Direito  Humano à Alimentação e Nutrição Adequada (DHANA), vinculado diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça, ou da Escola Superior do Ministério Público”. Conforme explicou, o MPPE dispõe de amplo material, como minuta de projeto de lei e de atos normativos para estruturação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar.

Segundo o PGJ, na gestão de Márcia Conrado na Amupe, iniciada em 2023, o MPPE começou contatos com a associação para incentivar a criação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar.

“O momento agora é de buscar efetivamente a criação desses conselhos, que têm custo de manutenção ínfimo para os municípios. Presidente Marcelo Gouveia, nossa ideia é sentarmos com Vossa Excelência para alinharmos a melhor forma de o MPPE trabalhar com os municípios para que os conselhos sejam criados, e mais do que isso, para que os conselheiros sejam capacitados e ajudem no enfrentamento da fome e de todas as formas de insegurança alimentar”, disse Marcos Carvalho durante cerimônia da transmissão de cargo na Amupe. Ele alertou que não basta criar os conselhos: “Os conselheiros representam diversos setores da sociedade, sendo fundamental a capacitação deles pelos municípios, para compreenderem os desafios a serem enfrentados nos Conseas e terem informações acerca de soluções possíveis”.

O chefe do Ministério Público de Pernambuco destacou o momento importante, “com possibilidade real de virada na questão da segurança alimentar”. Além de o governo federal ter sinalizado que o combate à fome e a segurança alimentar serão prioridade, o governo de Pernambuco aprovou no Plano Plurianual 2024-2027 a destinação de R$ 2 bilhões em programas de combate à fome, sendo R$ 465 milhões em ações já em 2024”, lembrou.

A governadora Raquel Lyra, presente à cerimônia, citou ações que o governo estadual vem adotando para combater a fome, como o apoio aos municípios na criação das cozinhas comunitárias.

Por mim eu botaria 60′, diz Bolsonaro sobre pontuação CNH suspensa

G1 O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira (5) que a quantidade de pontos necessárias para se cassar uma carteira nacional de habilitação poderia chegar a 60 se dependesse apenas de sua decisão. Na terça (4), Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara dos Deputados para entregar um projeto de lei que muda trechos do Código Brasileiro […]

G1

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira (5) que a quantidade de pontos necessárias para se cassar uma carteira nacional de habilitação poderia chegar a 60 se dependesse apenas de sua decisão.

Na terça (4), Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara dos Deputados para entregar um projeto de lei que muda trechos do Código Brasileiro de Trânsito. Dentre as alterações propostas, está a ampliação – de 20 para 40 pontos – do limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para que as mudanças entrem em vigor, o projeto precisará ser discutido no âmbito das comissões e, depois de aprovado, apreciado pelos plenário de Câmara e Senado.

“Apresentamos um projeto para fazer com que a Carteira Nacional de Habilitação passe sua validade de cinco para dez anos. Que o caminhoneiro que transporta aqui o que o Centro-Oeste produz não perca sua carteira com 20 pontos, e sim com 40 pontos. Por mim, eu botaria 60 [pontos], porque, afinal de contas, a indústria da multa vai deixar de existir no Brasil”, afirmou Bolsonaro durante lançamento de um projeto de revitalização do Rio Araguaia, realizado em Aragarças (GO) nesta manhã.

O presidente ainda anunciou que acertou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a contratação de mais mil Policiais Rodoviário Federais para reforçar o efetivo da corporação.

“Meus amigos Policiais Rodoviário Federais acabei de acertar com o Paulo Guedes a contratação de mais mil servidores para essa área para bem ajudar no trânsito nos Estados. Mas a multagem eletrônica vai deixar de existir para o bem dos motoristas e do nosso Brasil”, complementou.