Afogados da Ingazeira pode ganhar unidade da Polícia Científica
Por Nill Júnior
A convocação de 433 novos profissionais para a Polícia Científica pode permitir a descentralização e interiorização do órgão para todo o Estado. Dessa forma, a partir de fevereiro, uma nova unidade da Polícia Científica poderá ser instalada no município de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú.
Para atender a demanda dos serviços um prédio está passando por uma série de readequações na sede da Área Integrada de Segurança 7 (AIS-7), localizada dentro do 23º Batalhão de Polícia Militar.
A possibilidade de instalação do serviço no município foi definida durante encontro, na última segunda-feira (23/10), entre a chefe da Polícia Científica, Sandra Santos e o vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira. A reunião ainda contou com o comandante do 23º Batalhão da PM, tenente-coronel Carlos Eduardo Gomes de Sá e com o delegado titular da 23ª Delegacia Seccional de Afogados, Jorge Messias Damasceno.
Em Afogados, a unidade da Polícia Científica poderá contar com os serviços do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), o Instituto de Criminalística (IC), a unidade de remoção de corpos e o Instituto de Medicina Legal, que realizará, prioritariamente, as perícias traumatológicas e sexológicas.
“Foi uma reunião bastante positiva, na qual tivemos o apoio da prefeitura de Afogados para colocar a unidade em funcionamento aqui na cidade. Assim, com os novos policiais já em formação e com a estrutura física praticamente garantida, trabalharemos para dar início às nossas atividades”, explicou a chefe da Polícia Científica, Sandra Santos.
Havendo a instalação da unidade em Afogados da Ingazeira, os moradores da região passarão a dispor de diversos serviços, como perícias em locais de crimes, veículos, armas e drogas; perícias traumatológicas e sexológicas, além dos serviços de emissão de RG e identificação criminal realizada pelo IITB.
“Vamos dar todo o apoio possível para conseguirmos a instalação da Polícia Científica em Afogados. Se formos contemplados será um marco para o município e para a região, já que Afogados é um polo, que abrange moradores de diversas cidades que nos procuram em busca de serviços”, ressaltou o vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira.
A Prefeitura de Tuparetama realizou nos dias 08, 09 e 10, programação para festejar o Dia das Mães no município. Na noite deste domingo (10), a festa aconteceu no hall de eventos da Academia das Cidades, e contou com a presença de dezenas de mães tuparetamenses. A programação contou com apresentação do coral da Igreja […]
A Prefeitura de Tuparetama realizou nos dias 08, 09 e 10, programação para festejar o Dia das Mães no município. Na noite deste domingo (10), a festa aconteceu no hall de eventos da Academia das Cidades, e contou com a presença de dezenas de mães tuparetamenses.
A programação contou com apresentação do coral da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, apresentação e entrega de certificados aos alunos do curso de violão ministrado na Casa da Cultura pelo professor Joel Gomes, homenagem à mãe mais velha do evento e apresentação do poeta Lima Júnior.
O Prefeito Dêva usou a poesia para homenagear todas as mães tuparetamenses e agradecer a todas pela presença. A festa foi encerrada com show do cantor local Galego do Pajeú e sorteio de brindes.
A programação começou na sexta (08), às 09h, na Escola José Agostinho, no Logradouro, e às 19h na Escola Anchieta Torres, no Distrito de Santa Rita, com as mães que moram nas comunidades atendidas por essas escolas do campo.
Houve sorteio de presentes e apresentações culturais dos estudantes, artistas das comunidades e também dos jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do CRAS Municipal. Na noite do sábado (09), foi a vez das mamães e vovós do grupo da terceira idade Rainha da Paz serem homenageadas pela gestão municipal.
Na última quarta-feira (30), a diretora de Controle Externo do Tribunal, Adriana Arantes, e o auditor Diego Maciel, estiveram no Palácio do Campo das Princesas para a assinatura de um acordo entre o Governo do Estado e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que tem como objetivo combater a evasão escolar por […]
Na última quarta-feira (30), a diretora de Controle Externo do Tribunal, Adriana Arantes, e o auditor Diego Maciel, estiveram no Palácio do Campo das Princesas para a assinatura de um acordo entre o Governo do Estado e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que tem como objetivo combater a evasão escolar por meio da Busca Ativa Escolar em Pernambuco. A ferramenta foi desenvolvida pelo UNICEF e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e já é executada em 3.550 municípios de 22 estados brasileiros.
Na ocasião, a governadora Raquel Lyra mencionou a contribuição do Tribunal de Contas do Estado na preservação dos direitos das crianças, ressaltando que os avanços são fruto do esforço conjunto dos diversos atores da sociedade.
Outro convênio, assinado entre o Unicef e o TCE no dia 28 de agosto, definiu estratégias e metas para fortalecer as competências dos municípios pernambucanos, mediante capacitações que aprimorem os resultados na promoção, proteção e garantia dos direitos da primeira infância.
SEMINÁRIO – O avanço na primeira infância foi tema de um seminário que aconteceu em Caruaru e que também contou com a participação do TCE. O auditor Diego Maciel representou o presidente Ranilson Ramos na ocasião, apresentando algumas ações desenvolvidas pelo Tribunal para garantir os direitos das crianças pernambucanas.
“O TCE vem atuando por meio de orientações pedagógicas oferecidas aos gestores, via Escola de Contas Públicas, bem como através da realização de fiscalizações em áreas sensíveis à temática, como a cobertura vacinal, a estrutura das escolas e o transporte escolar e o atendimento a autistas no Estado”, disse ele.
Diego é gerente de Padrões, Métodos e Qualidade do TCE-PE e gestor do Programa Especial para a Primeira Infância, uma das prioridades da gestão do presidente Ranilson Ramos. Uma nova ação do TCE será a operação “Saber Ler na Idade Certa”, coordenada pelo Departamento de Fiscalização da Educação (DEDUC) do TCE, para monitorar a atuação dos municípios na alfabetização infantil.
Encerrando o evento, um decreto do prefeito Rodrigo Pinheiro criou o ‘Comitê das Crianças’, que, a partir de agora, irá participar nas decisões de políticas públicas municipais. Ele aproveitou para ressaltar a importância da atividade de orientação do TCE-PE na construção do Plano Municipal pela Primeira Infância e no aperfeiçoamento do transporte escolar no município. Com informações da Gerência de Jornalismo (GEJO) do TCE-PE.
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (PSB), assinou a ordem de serviço para implantação do sistema de abastecimento de água para o Curral Velho dos Pedros. Esteve ao lado do coordenador do Sisar-Pajeú, Antônio dos Anjos (Viola) e de representantes da COMPESA. Já foram autorizadas as obras que vão garantir o abastecimento de […]
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (PSB), assinou a ordem de serviço para implantação do sistema de abastecimento de água para o Curral Velho dos Pedros.
Esteve ao lado do coordenador do Sisar-Pajeú, Antônio dos Anjos (Viola) e de representantes da COMPESA.
Já foram autorizadas as obras que vão garantir o abastecimento de água para as comunidades de Curral Velho dos Ramos e de Poço de Pedra. A previsão para Curral Velhos dos Pedros é de quatro meses.
A assinatura da ordem de serviço ocorreu na associação da comunidade. A obra é uma parceria da Prefeitura com o Governo de Pernambuco, num investimento de quase R$ 2 millhões, beneficiando 187 famílias com água tratada nas torneiras.
A assinatura contou com as presenças do vice-prefeito Daniel Valadares, Vereadores Cícero Miguel, Gal Mariano, Raimundo Lima, César Tenório, Ericskson Torres e Toinho da Ponte.
“Essa sensibilidade, essa parceria, tem sido fundamentais para que a Prefeitura e o Governo do Estado, juntos, possam levar água e dignidade, água nas torneiras, para centenas de famílias de nossa zona rural,” destacou o Prefeito. Na próxima terça-feira (6), o Prefeito assina ordem de serviço para início das obras de abastecimento de água na comunidade rural da Gangorra. Hora e local da assinatura serão posteriormente divulgados pela Prefeitura.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
Aconteceu a pouco a primeira Missa de corpo presente em memória do Deputado Estadual Manoel Santos, na sede da Fetape, na Gervásio Pires, centro do Recife. Os filhos, a companheira e representantes de Sindicatos de todo o Estado participam do ato, na última homenagem ao líder sindical e Deputado Estadual. Também lideranças do PT, como […]
Aconteceu a pouco a primeira Missa de corpo presente em memória do Deputado Estadual Manoel Santos, na sede da Fetape, na Gervásio Pires, centro do Recife.
Os filhos, a companheira e representantes de Sindicatos de todo o Estado participam do ato, na última homenagem ao líder sindical e Deputado Estadual. Também lideranças do PT, como a Deputada Estadual e presidente da legenda, Tereza Leitão.
A viúva de Manoel Santos, Maria do Socorro Silva, fez a leitura do capítulo 5 do evangelho de Mateus, durante a cerimônia de despedida. O sacerdote que preside a celebração lembrou que Manoel viveu as bem-aventuranças bíblicas.
O presidente da Fetape, Doriel Barros, expressou seu pesar pela perda do companheiro Manoel Santos. Ele enfatizou a presença marcante de Manoel na luta, com serenidade e ânimo.
“Teve uma posição vigorosa de reafirmar a sua identidade rural até os últimos dias de vida”. Para Doriel, a habilidade de encontrar caminhos para todas as lutas e seguir, de forma aguerrida em busca das conquistas, não morrerão. “Ficarão como legado para as demais lideranças,que seguirão na luta por um mundo melhor”, afirmou emocionado.
O coordenador Regional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Jaime Amorim, disse que Manoel pode seguir, “pois cumpriu com louvor o seu ofício”. Destacou que desde jovem, se engajou na luta e colocou a sua vida à serviço das causas dos trabalhadores. “Reafirmou, com convicção, o desejo de um deputado de toda a classe trabalhadora”.
Segundo Amorim, Manoel foi precursor do orgulho de ser camponês,assim como Lula foi um sertanejo orgulho de estar na presidência. Nomes como Carlos Veras (CUT Pernambuco) também prestaram sua homenagem ao líder sindical.
Daqui a pouco, o corpo será conduzindo em um cortejo à Assembleia Legislativa, onde ocorrerá o velório, ao longo de toda a noite. Amanhã (21), às 9h, haverá uma Celebração na Assembleia Legislativa, seguida da saída do corpo para o Cemitério Morada da Paz (em Paulista), para o início da cerimônia de cremação.
Um segundo momento de homenagens será realizado no município de Serra Talhada. Quando vivo, Mané de Serra, como era carinhosamente chamado entre os companheiros de luta, declarou o seu desejo de ter suas cinzas depositadas em sua terra natal. Essa cerimônia ainda não tem data prevista.
Manoel Santos faleceu na manhã de ontem (19), aos 63 anos, no Hospital da Beneficência Portuguesa, em São Paulo vítima de complicações, decorrentes de um câncer no esôfago, que combatia, desde 2014. Ele deixa esposa e quatro filhos.
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