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Afogados: Confira as datas do Arraial do meu bairro

Por André Luis

A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes promove, de 5 a 20 de junho, mais uma edição do projeto “Arraial do meu bairro”. As datas foram discutidas com os conselhos de moradores dos diversos bairros de Afogados da Ingazeira. 

Cada bairro organiza a decoração e mobilização, e a secretaria de cultura entra com uma ajuda de custo para a ornamentação, palco, som e a atração musical. 

Nesse quesito, inclusive, os artistas e músicos interessados em tocar na programação podem procurar a secretaria de cultura ou acessar a chamada pública para contratação de artistas que já está disponível no site institucional da Prefeitura de Afogados: www.afogadosdaingazeira.pe.gov.br

Os arraiais terão início às 19h. Confira os bairros e as datas, e programe-se: 

Dia 05 de junho – Brotas

Dia 07 de junho – Miguel Arraes

Dia 08 de junho – Planalto

Dia 09 de junho – Dom Francisco

Dia 10 de junho – Manoela Valadares/ Morada Nova

Dia 11 de junho – São Brás

Dia 12 de junho – Costa

Dia 13 de junho – Borges

Dia 14 de junho – Sobreira

Dia 15 de junho – Vila Pitombeira

Dia 16 de junho – São Cristóvão

Dia 17 de junho – Padre Pedro Pereira

Dia 18 de junho – São Francisco

Dia 19 de junho – Residencial Laura Ramos

Dia 20 de junho – São Sebastião

Quinta Cultural – As atrações musicais de cada bairro serão divulgadas na Quinta Cultural do mês de maio, que irá acontecer nesta quinta (25), às 19h, na Praça Padre Carlos Cottart.

Outras Notícias

Gestão LW retira insalubridade de servidores da Saúde, que protestam

Servidores públicos efetivos da Saúde em Arcoverde tiveram seus adicionais de insalubridade diminuídos ou sumariamente retirados no salário de novembro pela gestão Wellington Maciel. Ontem,  eles protestaram usando narizes de palhaço e usando a tribuna na sessão da Câmara Municipal. Vários profissionais lotados na Secretaria de Saúde recebiam o adicional de insalubridade, nos valores de […]

Servidores públicos efetivos da Saúde em Arcoverde tiveram seus adicionais de insalubridade diminuídos ou sumariamente retirados no salário de novembro pela gestão Wellington Maciel.

Ontem,  eles protestaram usando narizes de palhaço e usando a tribuna na sessão da Câmara Municipal.

Vários profissionais lotados na Secretaria de Saúde recebiam o adicional de insalubridade, nos valores de 40% do salário mínimo, até o mês de outubro de 2022, em decorrência da pandemia do Covid 19.

A base legal é o Parágrafo Único, do Art. 26, da Lei Complementar nº 15/2021, que dispõe sobre a manutenção dos pagamentos dos adicionais de insalubridade aos serviços públicos que recebiam na data de publicação da lei, até que sobreviesse orientação e classificação normativa, quanto às condições e ambientes de atuação laboral. Ou seja,  o benefício não poderia ser retirado sumariamente.

Sem discutir com a categoria,  a gestão tem apresentado o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), produzido pela empresa Opção Consultoria em Saúde e Medicina do Trabalho,  sediada em Caruaru.

O documento não possui documentação ou imagens das unidades de saúde visitadas, para demonstrar as suas respectivas situações ambientais e de possíveis atuações de agentes insalubres.

Segundo o vice-prefeito Israel Rubis, rompido com LW, em ofício à Secretária de Saúde Maria do Socorro Vidal de Oliveira, o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) não poderia por si mesmo produzir alteração dos valores dos adicionais de insalubridade, sem que houvesse a superveniência de um Decreto, regulamentando a LC 15/2021, explicitando os graus de insalubridade a que estão submetidos os cargos públicos efetivos que atuam no âmbito da Secretaria de Saúde.

A medida de corte ou redução dos adicionais de insalubridade atualmente pagos, sem que haja um decreto como norma regulamentadora da concessão do adicional e das peculiaridades técnicas contidas no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) é ilegal, por violar diretamente o Parágrafo Único, do Art. 26, da Lei Complementar nº 15/2021, que determina a manutenção do pagamento aos servidores públicos que auferiam o adicional na data da publicação da lei, até que sobreviesse norma regulamentadora em contrário.

Servidores agora solicitam que seja realizado o pagamento retroativo, no valor de 40% do salário mínimo, a todos os servidores públicos lotados na Secretaria de Saúde que tiveram seus proventos prejudicados, pela redução ou exclusão ilegal do adicional, por ausência de autorização legal para tal ato administrativo.

 

IBAMA identifica homens que mataram onça-parda em Mirandiba

Após três semanas de apuração e compartilhamento de informações, o Ibama, em operação conjunta com a Polícia Federal, identificou, os responsáveis pela morte de uma onça-parda, animal também conhecido como Puma concolor. O crime foi amplamente divulgado em redes sociais e no blog no final do mês de novembro. No vídeo, o animal era exibido […]

Após três semanas de apuração e compartilhamento de informações, o Ibama, em operação conjunta com a Polícia Federal, identificou, os responsáveis pela morte de uma onça-parda, animal também conhecido como Puma concolor.

O crime foi amplamente divulgado em redes sociais e no blog no final do mês de novembro.

No vídeo, o animal era exibido pelos criminosos mostrando a onça morta, pendurada de cabeça para baixo. Um deles comparava a própria altura com o comprimento do corpo do animal.

Os infratores são agricultores e residentes do município de Mirandiba. Eles confirmaram o crime e foram multados pelo Ibama e intimados a prestar depoimento na Polícia Federal.

A onça-parda é um animal silvestre nativo, cuja espécie consta em anexo da CITES, que é o Tratado Internacional de Proteção a Espécies em Risco de Extinção, do qual o Brasil é signatário.

Caçar, perseguir ou utilizar animais silvestres é crime no Brasil, conforme artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), o que pode resultar em pena de detenção de 6 meses a 1 ano e em multa de até R$5 mil por animal.

O desempenho de Marcílio na pesquisa Múltipla

Como o Republicanos em Custódia,  partido do pré-candidato Marcílio Ferraz tem demandado as informações acerca de seu desempenho na última pesquisa Múltipla, mesmo após a decisão de apoiar o governista Messias do Dnocs, o blog decidiu informar seu percentual. Os dados não tem relevância alguma, já que Marcílio virou e trocou a cor da camisa […]

Como o Republicanos em Custódia,  partido do pré-candidato Marcílio Ferraz tem demandado as informações acerca de seu desempenho na última pesquisa Múltipla, mesmo após a decisão de apoiar o governista Messias do Dnocs, o blog decidiu informar seu percentual.

Os dados não tem relevância alguma, já que Marcílio virou e trocou a cor da camisa política, aderindo ao grupo amarelo do prefeito Manuca.

Na pergunta espontânea para prefeito, Marcílio obteve 8% dos votos, sendo o terceiro mais citado, atrás de Messias do Dnoc, com 30%, e Luciara de Nemias, com 18%.

Na pesquisa estimulada com os três nomes, também foi o último com 11%, contra 41% de Messias do Dnocs e 30% de Luciara de Nemias. Disseram votar branco ou nulo 4% e 14% foram indecisos ou não opinaram.

Sua rejeição foi a maior entre os então pré-candidatos, com  35% que disseram não votar nele de jeito nenhum. E caso fosse o nome da oposição, perderia para Messias do Dnocs por 54% a 24%. Nesse cenário, Disseram votar branco ou nulo 12% e 10% se disseram indecisos ou não opinaram.

A pesquisa, contratada pelo blog, foi identificada sob o número 05773/2024. O levantamento foi feito dia 10 de julho, com 300 entrevistas, intervalo de confiança de 95% e margem de erro de 5,7% para mais ou para menos.

Câmara declara a perda de mandato de Deltan Dallagnol, condenado pelo TSE

Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança […]

Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial

A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV). 

A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.

Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato. Veja a nota na íntegra:

“A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.

No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do deputado ou da deputada. (§ 6º do mesmo artigo).

Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.

Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.

Fundamentos jurídicos

A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, as hipóteses em que o deputado perderá o seu mandato. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.

No caso de parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta. Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.

Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo – incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.

Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.

No âmbito da Câmara dos Deputados, aplica-se o procedimento definido no Ato da Mesa n. 37/2009. Nesse caso, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refira, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).

Apresentada a defesa, o corregedor elaborará parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que, se for o caso, declare a perda do mandato.

Reforça-se que, conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.” As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Brasil registra 917 mortes por Covid e bate novo recorde 

País tem 629.995 óbitos e 26.099.735 casos registrados do novo coronavírus, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa. O Brasil registrou nesta quinta-feira (3) 917 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 629.995 óbitos desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes nos últimos 7 dias é de […]

País tem 629.995 óbitos e 26.099.735 casos registrados do novo coronavírus, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa.

O Brasil registrou nesta quinta-feira (3) 917 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 629.995 óbitos desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes nos últimos 7 dias é de 689 – a maior registrada desde 26 de agosto do ano passado (quando estava em 696). 

Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de +168%, indicando tendência de alta nos óbitos decorrentes da doença.

Também houve recorde de casos conhecidos registrados em um só dia. 

Assim como na véspera, nenhum estado apresenta tendência de queda nas mortes por Covid (veja mais abaixo); todos estão em alta ou estabilidade. Isso não ocorria desde 12 de janeiro de 2021, há mais de um ano.

O país também registrou 286.050 novos casos conhecidos de Covid-19 em 24 horas, chegando ao total de 26.099.735 diagnósticos confirmados desde o início da pandemia, superando a marca dos 26 milhões. 

Com isso, a média móvel de casos nos últimos 7 dias foi a 188.116. Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de +58%, indicando tendência de alta nos casos da doença.