Advogado de egipciense acusado de estupro diz que ele é inocente e questiona prisão preventiva
Prezado Nill Júnior,
O Sr. Adeilson Lima Leite, estudante de Direito e profissional honesto do ramo de lanternagem e pintura automotiva, encontra-se em prisão preventiva no âmbito de uma investigação criminal instaurada em 2025, sobre fato supostamente ocorrido em 2019, envolvendo crime de natureza sexual — acusação que ele nega veementemente.
Trata-se de medida cautelar excepcional, decretada antes da conclusão da instrução processual, momento essencial para o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias fundamentais do devido processo legal.
Nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A presunção de inocência é um direito fundamental e um pilar do Estado Democrático de Direito.
O investigado rechaça com indignação a acusação e reafirma que jamais cometeu qualquer tipo de abuso sexual, especialmente contra criança, confiando que, com a devida apuração e análise técnica das provas, sua inocência será plenamente reconhecida.
A defesa também manifesta preocupação com os ataques e hostilidades injustas que vêm sendo direcionados a seus familiares — pessoas humildes, honestas, trabalhadores e totalmente alheias aos fatos investigados. Trata-se de uma condenação social precipitada, sem base legal ou moral, que gera sofrimento desnecessário.
Medidas judiciais já estão sendo avaliadas para responsabilizar, na esfera cível e criminal, os autores de manifestações caluniosas e ofensivas nas redes sociais.
A defesa técnica reafirma sua confiança na Justiça, no respeito ao devido processo legal e no julgamento imparcial por parte do Poder Judiciário.
Até decisão final e definitiva, exige-se respeito à presunção de inocência, à dignidade do investigado e à de seus familiares.
Cláudio Soares
Advogado Criminalista















