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Advocacia-Geral demonstra legalidade da exportação de carne de jumento

Por André Luis

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) a suspensão de uma decisão provisória que proibia os frigoríficos de abater jumentos na Bahia. A liminar estava em vigor desde dezembro do ano passado e atendia ao pedido de entidades defensoras dos animais que denunciaram maus-tratos em um frigorífico de Itapetinga, sudoeste do estado.

Ao pedir a derrubada da liminar, a AGU argumentou que suspensão da atividade trouxe graves consequências para a economia da região, como o fechamento de 150 postos de trabalho diretos e 270 indiretos. Os advogados da União ressaltaram, ainda, que o abate segue normas rígidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (Mapa) e os frigoríficos são acompanhados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) em caráter permanente. Além disso, a AGU destacou que a atividade é regulamentada pela legislação brasileira.

A Advocacia-Geral ponderou, também, que não ficou comprovado em momento algum que as fotos e vídeos de jumentos sofrendo com os maus tratos, anexados ao processo pelos autores da ação, foram feitas em frigoríficos oficialmente autorizados e acompanhados pelo SIF.

“Nos estabelecimentos que são autorizados e regulamentados e têm fiscalização permanente, não há maus tratos. Os números comprovam que os três estabelecimentos autorizados do estado da Bahia cumprem rigorosamente as normas ambientais e de saúde pública. As imagens que mostram os maus tratos a animais são relativas a frigoríficos clandestinos e que, portanto, não são fiscalizados”, explica a advogada da União que atuou no caso, Julia Thiebaut.

Abate controlado

A AGU também rebateu o argumento das entidades defensoras dos animais de que o abate poderia levar a extinção da espécie no prazo de cinco anos, uma vez que o Brasil tem cerca de 900 mil cabeças de jumentos, sendo 445 mil só na Bahia. A União frisou que os autores não levaram em conta a procriação dos animais especificamente para o corte e que o abate é feito de forma controlada.

Acolhendo o pedido da AGU, o vice-presidente do TRF1, desembargador federal Kassio Marques, assinalou que o abate de jumentos segue os mesmos procedimentos de frigoríficos de bois, cabras e porcos e está amparado por normas legais. Ele reconheceu que a suspensão da atividade causava grave lesão à ordem e à economia pública e entendeu que a violação das regras por parte de uma empresa deve ser combatida pelos mecanismos legais e não pode prejudicar quem desempenha a atividade de forma correta.

Histórico

Símbolo do nordeste, os jumentos foram trazidos pelos portugueses durante a colonização do Brasil. Rústicos, os animais se adaptaram bem ao clima semiárido do sertão e durante muito tempo foram o principal meio de transporte da região. Com a popularização das motocicletas, os jumentos foram deixados de lado e até abandonados pelos seus donos. Eles viraram problema de segurança pública. Só no Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já recolheu cerca de 4,5 mil animais que estavam soltos pelas ruas das cidades.

Exportação

O abate e a exportação da carne e do couro para a China e Vietnã foi a forma que o Brasil encontrou para dar um destino econômico para esses animais. Na Bahia, são três frigoríficos autorizados a fazer o abate. Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul também tem unidades autorizadas.

Segundo dados do Ministério da Agricultura, em 2016, quando os abates começaram, foram exportadas 24.918 toneladas desses animais. Em 2018, o número saltou para 226.432 toneladas. De acordo com o governo da Bahia, a atividade gerou cerca de 370 empregos diretos e mais de 1.300 indiretos. Aproximadamente 500 produtores passaram a ter renda com a atividade.

Outras Notícias

Humberto Costa se manifesta contra terceirização

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), discursou nesta terça-feira (14) contra o projeto de lei que trata da terceirização do trabalho no país. O parlamentar garantiu que a proposta, aprovada pela Câmara na semana passada sem o apoio de nenhum deputado do PT, também será contestada pela bancada do partido no Senado caso […]

Humberto Costa

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), discursou nesta terça-feira (14) contra o projeto de lei que trata da terceirização do trabalho no país. O parlamentar garantiu que a proposta, aprovada pela Câmara na semana passada sem o apoio de nenhum deputado do PT, também será contestada pela bancada do partido no Senado caso continue com o texto atual.

Ele avalia que a terceirização da atividade-fim, principal ponto do projeto, significa “precarizar totalmente as relações de trabalho, submeter o valor do trabalho ao desejo do lucro pelo lucro, superexplorar o trabalhador como solução para o problema econômico e diminuir o salário dos brasileiros”.

O senador criticou o comportamento da Câmara dos Deputados que, de uns meses para cá, criou o hábito de apreciar propostas polêmicas de forma ditatorial e colocar em tramitação matérias em ritmo absolutamente atropelado, excluindo completamente a sociedade do debate.

“Nossa luta é impedir a banalização da atividade-fim neste país, é impedir que o Brasil abra mão das especificidades das profissões para se transformar numa nação de generalistas”, resumiu.

De acordo com Humberto, o Congresso Nacional tem a obrigação de assegurar a proteção do emprego direto na atividade finalística porque a Constituição determina que é assim que o Estado deve proceder com o trabalhador.

O congressista ressaltou que o próprio Tribunal Superior do Trabalho já teve de intervir, ainda na década de 90, por meio da Súmula nº 331, para evitar “os gritantes abusos ocorridos por meio dessa prática predatória da terceirização que começava a tomar conta do mercado, como forma de conter o seu avanço e garantir as conquistas dos trabalhadores”.

“Como é que pode a Câmara aprovar agora uma proposta que meta os trabalhadores brasileiros de joelhos? Que leve o Brasil a dormir em 2015 e acordar no início da década de 40, antes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)?”, questionou.

PE-177 recebe obras de conservação

Atualmente, a PE-177 está recebendo ações de conservação ao longo do trecho de 56 quilômetros, que liga os municípios de Quipapá a Garanhuns, passando ainda por Canhotinho, Angelim e São João. A ação beneficia diretamente mais de 200 mil pernambucanos. Recentemente, foram concluídos os trabalhos da operação tapa-buracos. A etapa atual contempla os demais serviços, […]

Atualmente, a PE-177 está recebendo ações de conservação ao longo do trecho de 56 quilômetros, que liga os municípios de Quipapá a Garanhuns, passando ainda por Canhotinho, Angelim e São João. A ação beneficia diretamente mais de 200 mil pernambucanos.

Recentemente, foram concluídos os trabalhos da operação tapa-buracos. A etapa atual contempla os demais serviços, como roço, capinação e limpeza dos dispositivos de drenagem, que deverão ser finalizados na segunda quinzena do próximo mês de fevereiro.

Essa iniciativa do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, visa melhorar as condições de trafegabilidade e mobilidade da população, além de reforçar a segurança para motoristas e usuários. Os trabalhos também facilitarão o escoamento da produção da maior bacia leiteira do Estado.

Uma das principais vias do Agreste Meridional, a PE-177 recebe tráfego intenso e de veículos pesados, já que serve de conexão entre o Agreste Meridional com outras regiões do Estado.

Covid-19: Fundaj investiga cidades do Pajeú que ainda não foram contaminadas

Solidão (foto), é uma das três cidades do Pajeú que ainda não registrou casos. Após mais de dois meses da pandemia em Pernambuco, pesquisadores do Centro Integrado de Estudos Georreferenciados para a Pesquisa Social (Cieg) da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) mapearam e realizaram rápida pesquisa junto aos 20 municípios que ainda não apresentam casos confirmados […]

Solidão (foto), é uma das três cidades do Pajeú que ainda não registrou casos.

Após mais de dois meses da pandemia em Pernambuco, pesquisadores do Centro Integrado de Estudos Georreferenciados para a Pesquisa Social (Cieg) da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) mapearam e realizaram rápida pesquisa junto aos 20 municípios que ainda não apresentam casos confirmados da Covid-19.

Como objetivo, eles buscaram identificar as causas desse sucesso no combate à doença no estado.

Analisando inicialmente o mapa desses municípios sem Covid-19, observa-se que a primeira possível causa desse atraso na contaminação pode estar relacionado ao fato de que a maioria não está conectada ou próxima a alguma rodovia federal de grande tráfego. “Existe exceção no caso de Belém do São Francisco (BR-316) e Exu (BR-122)”.

Ao considerar a população dos municípios sem contaminação, constatou-se também que a maioria é de pequeno porte. Cerca de 80% desses municípios estão abaixo de 20 mil habitantes.  Vinte cidades pernambucanas sem casos da Covid-19, três estão no Pajeú: Ingazeira, Calumbí e Solidão. A informação é do Diário de Pernambuco.

Artigo: porque sou contra Foro Privilegiado

*Por Gonzaga Patriota No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988 abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da […]

*Por Gonzaga Patriota

No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988 abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da República apregoa que “a lei é para todos”.

Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional, confrontando a organização primária do Estado brasileiro.

Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “foro especial”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado. É como se a condição que lhes conferem poder representativo (parlamentares), ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, fosse suficiente para também lhes dar regalias distintivas.

Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”. Ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), foi reservada a estas Cortes a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.

O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento. Há discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.

Pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios na aplicação do Foro Especial. Foi revelado que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial prescreveram; e, apenas 0,74% delas, resultaram em condenação. Menos de 1%.

O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida.  Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.

Há hoje no Congresso Nacional 21 proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. São 19 Propostas de Emendas à Constituição na Câmara dos Deputados e três no Senado Federal.

A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias (PV-PR), é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento. Em seu texto, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns; assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.

A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.

Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.

Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.

Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.

A Espanha segue o exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.

Na França também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.

Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.

Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina. 

Tentativa de feminicídio registrado em Sertânia

Por Cecília Souza – Rádio Sertânia FM Uma mulher foi vítima de tentativa de homicídio ontem à tarde em Sertânia. A vítima, identificada como Jucineide Silva Barbosa Brito, de 29 anos, Agricultora, sofreu queimaduras de 2º grau e teve 55% do corpo queimado após, o ex-companheiro atear fogo em sua residência. O agressor, identificado até […]

Por Cecília Souza – Rádio Sertânia FM

Uma mulher foi vítima de tentativa de homicídio ontem à tarde em Sertânia. A vítima, identificada como Jucineide Silva Barbosa Brito, de 29 anos, Agricultora, sofreu queimaduras de 2º grau e teve 55% do corpo queimado após, o ex-companheiro atear fogo em sua residência.

O agressor, identificado até agora apenas como José Alisson, de 30 anos, após uma discussão com a vítima, jogou gasolina na residência e na ex-companheira e em seguida ateou fogo.

O crime aconteceu na rua Gregório Bezerra, em Sertânia. A mulher foi socorrida e levada para o hospital local, e em seguida transferida para a unidade de queimados do Hospital da Restauração, na capital pernambucana.

A vítima segue hospitalizada e o agressor, segundo informações da PM não foi localizado até o momento. O caso foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil local, para as medidas cabíveis, aumentando a estatística de violência contra a mulher no Estado de Pernambuco.