Acusado de atropelamento de jovens em Tabira vai a Júri Popular dia 9 de maio
Está confirmado para o dia 9 de maio, às dez da manhã, no Fórum de Tabira, o julgamento de Hebson Thiago Silva Sampaio, que atropelou duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013 em Riacho do Gado, Tabira. No acidente, uma das jovens faleceu no local e a outra na capital pernambucana.
Hebson foi autuado por homicídio doloso, porque assumiu o risco de matar ao misturar álcool e direção. Esse foi o entendimento da Delegada plantonista no dia da ocorrência. Segundo ela, Hebson assumiu o risco de produzir o resultado, sendo autuado por homicídio comum e não como crime de trânsito. Ele estava embriagado no dia do episódio, fator determinante para que perdesse controle do carro em alta velocidade e atropelasse as meninas, que se organizavam para a própria formatura.
A Juíza Clênia Pereira de Medeiros havia decidido que Hebson iria a Júri Popular. A defesa do réu recorreu, pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos os atos processuais praticados depois de ouvida de testemunha. Mas o Ministério Público pediu que seja mantida a decisão de ir a Júri Popular, o que foi acatado pela Juíza Clênia Pereira.
Ele ainda tentou através dos advogados o chamado desaforamento, para evitar que o Juri acontecesse em Tabira alegando pressão popular e notícias na imprensa regional, que poderia interferir no resultado do julgamento, mas também teve o pedido negado pelo Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima.
Relembre o caso: O acidente aconteceu quando a Montana, de placa MOF-5422, atingiu as duas jovens que andavam pelo acostamento. Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, e Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, estavam indo à casa de festa Campestre Clube para ornamentar o local para formatura do 3º ano da escola onde estudavam, que aconteceria no dia seguinte. Hebson, que guiava o carro, foi autuado em flagrante.