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Acidentes com motos são maioria no trânsito sertanejo, diz estudo

Por André Luis

Por André Luis

Apesar dos seus 40 mil habitantes, Afogados da Ingazeira é considerada uma cidade de porte médio. É a única cidade com menos de 50 mil habitantes no Estado, que entra num ranking de desenvolvimento de Pernambuco pela sede que é de órgãos regionais. Tem um público flutuante, que aumenta entre as sextas e os sábados, por conta da feira livre, mas têm problemas de cidades maiores e um deles é sem dúvida o trânsito.

Nesta  terça-feira(6), o Debate das Dez da Rádio Pajeú, ouviu o coordenador da CIRETRAN  de Afogados da Ingazeira, Heleno Mariano, a subcomandante do 23º BPB, major Mirelle Oliveira e as representantes do DETRAN-PE, Reilza Melo, que é orientadora educacional e a analista de trânsito, Gildene Melo.

Eles falaram sobre os problemas no trânsito e o Fórum de Educação para o Trânsito, que acontece em parceria firmada entre o Governo de Pernambuco e a Prefeitura de Afogados da Ingazeira, que acontece nesta terça no município.

Pela manhã aconteceu uma blitz educativa na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara. Às 19h, acontece no Centro Tecnológico uma palestra educativa.

Ficou claro durante o debate que o grande problema do trânsito de Afogados é falta de educação, tanto pelos relatos dos ouvintes e internautas como por parte dos participantes. E que é sobre motos que acontecem os maiores casos de imprudência.

Chamou a atenção o alto índice de apreensões de motos relatado por Heleno. Segundo ele, no ano de 2018, foram 390 motos encaminhadas para leilão, o que dá mais de uma moto apreendida por dia.

Heleno ainda informou que Afogados conta com uma frota de 10.704 motos e em torno de 9.100 carros.

Major Mirelle, confirmou que as motos são responsáveis por problemas que envolvem diretamente a segurança pública e não só nessa questão de acidentes e infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, porque estatisticamente já se percebeu que a maioria dos crimes de encomenda, os assaltos e roubos, são praticados usando o transporte de motocicletas.

Outras Notícias

Justiça julgou improcedente ação do MP contra Jonas Camelo

O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa. A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, […]

O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa.

A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, descumprimento de decisão do Tribunal de Contas e recusa em receber notificação do Tribunal de Contas. A ação é de março de 2017.

Jonas foi acusado de suposta prática de crimes de improbidade administrativa, ordenação de despesa não permitida por lei e prevaricação. Durante os últimos dias de mandato, no fim do mês de dezembro, Jonas realizou a nomeação e posse de 352 servidores efetivos, contra a orientação de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

A recomendação do Tribunal proibia a posse de novos servidores, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo peça do MPCO, protocolada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a LRF veda o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “A ordem contida na Medida Cautelar não foi obedecida pelo, à época, Prefeito do Município de Buíque, Sr. Jonas Camelo de Almeida Neto. E não foi por falta de conhecimento da decisão, pois esta foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE um dia após ser proferida”, diz relatório de auditoria assinado pelo TCE-PE.

Mas, decidiu o magistrado, “com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, o inciso I do artigo 11 foi revogado, e o rol do art. 11 passou a ser taxativo, não sendo mais possível a categorização de uma conduta como violadora dos princípios regentes da Administração Pública sem o enquadramento preciso em um dos incisos do referido artigo. Isso porque a redação atual do citado artigo é no sentido de que somente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das condutas mencionadas em seus incisos”.

Em primeiro lugar, diz ele, foi necessário explicitar o panorama jurídico atual, referente à aplicação da nova legislação relativa à improbidade administrativa e qual foi o tratamento final dado pelo Supremo Tribunal Federal com relação à problemática de sua retroatividade para contextualização do julgamento do presente recurso especial.

O art. 11, na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, previa a possibilidade de condenação por cometimento de ato de improbidade administrativa com supedâneo tão somente em violação de princípios, mesmo que o ato concreto não estivesse na lista do rol exemplificativo prescrito no dispositivo.

“Ademais, o art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa, dispõe que “Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente”. No presente caso, a parte autora pugna pela condenação do demandado por suposta prática de violações aos princípios da legalidade, com base em dispositivos que, à luz da nova legislação, não mais subsistem”.

E segue: “Considerando que a nova lei é mais benéfica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os princípios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas por totalmente verdadeiras à luz da Teoria da Asserção, é juridicamente impossível, em razão da nova lei que extirpou os artigos nos quais a ação se baseou no momento de sua propositura, não se visualiza outra resposta ao caso posto, a não ser o reconhecimento da improcedência da ação”. Assim, julgou improcedentes os pedidos autorais.

Atou na defesa de Jonas o advogado Edilson Xavier. Como a sentença demorou a ser proferida, Jonas lançou o irmão Jobs Camelo.

Quarentena em Pernambuco teve 289 pessoas conduzidas à delegacia 

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), divulgou o balanço das ações realizadas durante os 14 dias da Operação Quarentena. De acordo com o órgão, as forças de segurança pública fiscalizaram 83.649 estabelecimentos em todo o Estado – desse total, 338 tiveram que ser interditados por descumprir as determinações do Decreto Estadual N° 50.433.  […]

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), divulgou o balanço das ações realizadas durante os 14 dias da Operação Quarentena. De acordo com o órgão, as forças de segurança pública fiscalizaram 83.649 estabelecimentos em todo o Estado – desse total, 338 tiveram que ser interditados por descumprir as determinações do Decreto Estadual N° 50.433. 

Durante esse período, de 18 de março a 31 de março, 289 pessoas foram conduzidas a uma Delegacia de Polícia Civil, por infração sanitária ao se recusarem a cumprir as regras da quarentena.

“Trabalhamos com todo o empenho para, com a redução da circulação, aliviar a pressão da pandemia sobre o sistema de saúde. Um esforço que precisou decisivamente da colaboração da sociedade. Agora, com a Operação Convivência, mais uma vez esperamos unir forças com a população para continuar ajudando a frear a propagação do novo coronavírus”, afirmou o secretário estadual de Defesa Social, Antonio de Pádua.

O Centro Integrado de Operações da Defesa Social (Ciods) registrou durante esse período, 1.961 denúncias de descumprimento da quarentena – uma média de cerca de 140 denúncias por dia. As queixas recebidas pelo telefone 190 referiam-se, em sua maioria, a casos de aglomerações (48,6% do total de chamados atendidos). 

Em segundo lugar, apareceram os bares que funcionavam a despeito da proibição determinada por decreto, que representaram 21,32% das denúncias nas quais houve intervenção policial.

TCE-PE: novo presidente Marcos Loreto toma posse nesta quarta (10)

O conselheiro Marcos Loreto será empossado nesta quarta-feira (10), às 10 horas, na presidência do Tribunal de Contas de Pernambuco para o biênio 2018-2019. Ele substituirá o conselheiro Carlos Porto. Também serão empossados o conselheiro Dirceu Rodolfo (vice-presidente), João Henrique Campos (corregedor), Ranilson Ramos (diretor da Escola de Contas), Teresa Duere (Ouvidoria), Valdecir Pascoal (presidente […]

O conselheiro Marcos Loreto será empossado nesta quarta-feira (10), às 10 horas, na presidência do Tribunal de Contas de Pernambuco para o biênio 2018-2019. Ele substituirá o conselheiro Carlos Porto. Também serão empossados o conselheiro Dirceu Rodolfo (vice-presidente), João Henrique Campos (corregedor), Ranilson Ramos (diretor da Escola de Contas), Teresa Duere (Ouvidoria), Valdecir Pascoal (presidente da 1ª Câmara) e Carlos Porto (presidente da 2ª Câmara).

De acordo com a programação oficial, a solenidade terá início com a execução do Hino Nacional que será interpretado pelo cantor pernambucano Josildo Sá, acompanhado pelo acordeonista Beto Ortis. Em seguida, o presidente Carlos Porto abrirá a sessão de posse, fará a sua despedida e passará a condução dos trabalhos a Marcos Loreto para proferir o seu discurso.

Segue-se a execução do Hino de Pernambuco por Beto Ortis e logo depois os cumprimentos aos empossados na “foyeur” do auditório.

Priscila Krause propõe lei que cria carteira de estudante estadual digital e gratuita

A deputada estadual Priscila Krause (DEM) protocolou na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) projeto de lei instituindo a Carteira de Identificação Estudantil do Estado de Pernambuco (CIEPE) no formato digital, que deverá ser emitida pela Secretaria de Educação e Esportes da administração estadual sem custos para os estudantes. Tramitando desde três de março, quando foi […]

Foto: Mariana Carvalho

A deputada estadual Priscila Krause (DEM) protocolou na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) projeto de lei instituindo a Carteira de Identificação Estudantil do Estado de Pernambuco (CIEPE) no formato digital, que deverá ser emitida pela Secretaria de Educação e Esportes da administração estadual sem custos para os estudantes.

Tramitando desde três de março, quando foi publicado em Diário Oficial, o projeto 942/2020 faz alterações na lei estadual 10.859, de sete de janeiro de 1993, que assegura a meia-entrada para estudantes em eventos de lazer, cultura e esportes dentro do território pernambucano.

A Secretaria poderá, conforme a proposta, firmar convênio com entidades públicas ou privadas, para emissão também gratuita da carteira estudantil no formato físico, observado o modelo único padronizado nacionalmente.

De acordo com a parlamentar, a proposta visa facilitar a rotina dos estudantes, assegurando com menos burocracia e sem custo o direito do pagamento de meia-entrada nos eventos especificados.

“Apresentamos a proposta para que Pernambuco possa oferecer aos seus estudantes um instrumento moderno e democrático de garantia dos seus direitos. O formato digital da carteira estudantil estadual estará conectado à realidade atual dos nossos estudantes”, explicou. O projeto estabelece que as primeiras carteiras a serem emitidas pela administração estadual devem ser validadas no prazo de noventa dias a partir da publicação da lei.

No ato da emissão, os estudantes ou seus responsáveis terão o direito de declarar seu consentimento para que a gestão estadual compartilhe os dados cadastrais para fins de alimentação e manutenção dos cadastros estaduais e federais e para a formulação, implementação, execução e avaliação de políticas públicas.

A matéria apresentada por Priscila Krause aponta que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, especificamente as rubricas. “Manutenção da Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Educação e Esportes” e “Promoção da Cultura e do Esporte como Ferramentas de Apoio Didático Pedagógico na Rede Estadual de Ensino”.

A CIEPE será válida, no meio digital, enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimentos educacionais previstos em lei federal. Já no caso da carteira apresentada fisicamente, a validade é até 31 de março do ano subsequente.

Afogados e Serra Confirmam novos casos de Covid-19

A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira informa que nesta segunda-feira (21) foram confirmados 15 novos casos para covid-19. Todos os casos já estavam em investigação.   São quatro pacientes do sexo masculino, com idades entre 30 e 76 anos e onze pacientes do sexo feminino, com idades entre 26 e 84 anos.  Ainda segundo […]

A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira informa que nesta segunda-feira (21) foram confirmados 15 novos casos para covid-19. Todos os casos já estavam em investigação.  

São quatro pacientes do sexo masculino, com idades entre 30 e 76 anos e onze pacientes do sexo feminino, com idades entre 26 e 84 anos. 

Ainda segundo a Secretaria, entram em investigação os casos de catorze mulheres, com idades entre 21 e 43 anos e os de dez homens, com idades entre 3 e 39 anos.

A Secretaria também informa, que hoje entra em investigação o óbito de uma paciente do sexo feminino, 83 anos, aposentada e portadora de hipertensão arterial sistêmica e diabetes. Foi internada na Casa de Saúde Dr. José Evóide de Moura e após complicações, veio a óbito.  O médico da unidade resolveu investigar a infecção para covid-19 e a equipe de vigilância em saúde fez a coleta de swab.

Foram mais 73 casos descartados hoje, após os pacientes apresentarem resultado negativo para covid-19.

Hoje, 26 pacientes apresentaram cura após avaliação clínica e epidemiológica. Com isso, o município atingiu a marca de 600 pessoas (81,30%) recuperadas para covid-19. Atualmente, 125 casos estão ativos em nossa cidade.

O município atingiu a marca de 3.892 pessoas testadas para a covid-19. 

Semana Epidemiológica: 

Encerrou-se no último sábado a Semana Epidemiológica de número 38. Em comparação com as quatro semanas epidemiológicas anteriores, esta apresentou um menor número de casos. 

Confira os números de acordo com as semanas: SE 34 (92 casos), SE 35 (88 casos), SE 36 (107 casos), SE 37 (75 casos) e SE 38 (64 casos).

Avaliando- se sob a ótica da média móvel,  a qual divide-se o número total de casos na semana por 7, para obtenção da média de casos por dia, nota-se: SE 34 (13,14), SE 35 (12,57), SE 36 (15,28), SE 37 (10,71) e SE 38 (9,14). 

As duas últimas semanas mostram uma tendência de queda no período analisado.

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 25 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 72 horas, totalizando 3.886. São 10 pacientes do sexo masculino e 15 do sexo feminino, com idades entre 0 e 70 anos.

O município tem 76 pacientes aguardando resultado de exames e 16.286 casos descartados. 

Quanto à evolução dos casos confirmados, são 3.567 pacientes recuperados, 254 em isolamento domiciliar, 08 em internamento hospitalar, 262 em recuperação e 57 óbitos. 

Em relação aos profissionais de saúde são 129 recuperados e 03 em isolamento.