Ação contra Madalena: prefeita emite nota
A Prefeita Madalena Britto vem a público prestar os esclarecimentos abaixo, diante da reportagem publicada no dia de hoje:
1 – A matéria publicada é completamente tendenciosa e não apresenta o conteúdo completo da decisão;
2 – Na referida decisão, o Juiz declara de forma clara e explícita que: “não restou configurado dano aos cofres públicos”;
3 – Afirmou ainda o Juiz que o serviço foi efetivamente prestado, portanto, não cabendo o não pagamento pelo mesmo, afastando a pena de ressarcimento pecuniário. Ou seja, não julgou procedente o pedido do Ministério Público de devolução do valor do contrato;
4 – Informa também a Prefeita que, embora não tenha sido ainda notificada formalmente da decisão, a mesma, aparentemente, traz contradição no seu dispositivo final que, embora exija, no art. 10 da referida Lei 8429/92, o efetivo dano ao erário para a condenação, o processo foi julgado procedente em parte, mesmo com a indicação de que não houve o referido dano ao erário;
5 – Esclarece ainda que quando assumiu a prefeitura de Arcoverde em 2013, não encontrou na prefeitura diversos contratos, arquivos e documentos que foram apreendidos em uma operação da Polícia Federal, no final do ano de 2012, durante a gestão de seu antecessor;
6 – Diante desse fato, apenas foi comunicada pelo então secretário de Serviços Públicos em outubro de 2013 de que o contrato de coleta de lixo vigente se encerrava no mês seguinte e que o mesmo não poderia mais ser aditado, fato esse, que foi devidamente comprovado nos autos da ação nº 0004373-89.2016.8.17.0220;
7 – Diante da falta de condições necessárias para realizar imediato processo licitatório para coleta de lixo no Município, não houve outra alternativa, senão a contratação emergencial:
8 – O referido contrato emergencial foi mais abrangente e mais barato que o contrato que estava vigente quando assumiu a prefeitura, assinado pela gestão de seu antecessor e, como afirmado pela própria Justiça, não trouxe qualquer prejuízo ao Município de Arcoverde;
9 – Por fim, informa que logo que for intimada da referida sentença, irá tomar as medidas cabíveis, renovando sua confiança na Justiça.