A pedido da PGR, STF reabre investigações sobre suposta interferência de Jair Bolsonaro na PF
PGR considera necessário ampliar as investigações para verificar se houve uso indevido da estrutura do Estado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para reabrir as investigações no Inquérito (INQ) 4831, que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa de interferência política de Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF) quando ocupava a Presidência da República.
O inquérito apura fatos que supostamente configurariam os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça e corrupção passiva privilegiada. As investigações envolvem a alteração feita por Bolsonaro na direção-geral da PF e seus pedidos para mudar a chefia nas superintendências regionais no Rio de Janeiro e em Pernambuco.
Maior amplitude da investigação
Em setembro de 2022, a PGR havia requerido o arquivamento do inquérito, por considerar, na ocasião, que esas condutas não configuravam crime. Em 15 de outubro de 2025, em nova manifestação, a PGR considerou que a análise dos autos indica a necessidade de diligências complementares, para uma apuração adicional e mais abrangente dos fatos investigados.
Segundo o órgão, as declarações de Sérgio Moro, dadas em abril de 2020, sugerem que a atuação de Bolsonaro pode ter tido como objetivo a obtenção de informações privilegiadas sobre investigações sigilosas e a possibilidade de ingerência em apurações que envolviam ele próprio, seus familiares e aliados políticos.
A partir de declarações de Moro e diálogos de WhatsApp entre ele e Bolsonaro, a PGR considera imprescindível verificar se efetivamente houve interferências ou tentativas de interferência nas investigações, com o uso da estrutura do Estado e a obtenção clandestina de dados sensíveis.



O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, pediu à Secretaria de Auditoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma nova conferência dos cálculos informados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre pagamentos a desembargadores e juízes, a título de verba indenizatória de férias.





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