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Juiz dá 24 horas pra Celpe religar energia em área da Barragem da Ingazeira

Por Nill Júnior

O juiz Substituto Jorge William Fredi, da Vara Única da Comarca de Tabira, acatou Ação Civil Coletiva assinada pelo promotor Romero Borja.

Ele deferiu o pedido de tutela, determinando o restabelecimento da energia elétrica no prazo de 24 horas na área da Barragem da Ingazeira.

Ainda que a Celpe se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento do serviço aos consumidores residenciais da região afetada até ulterior decisão.

O descumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitados a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por consumidor atingido, sem prejuízos de outras sanções cíveis ou penais aos responsáveis.

Ainda designou audiência de conciliação ou mediação para o dia 01/06/2021 às 09:00 horas.

Na decisão,  ele argumenta além de ferir os direitos dos atingidos como consumidores, o caso em tela possui uma agravante, na medida em que a suspensão causa sérios transtornos a pessoas que vivem na camada populacional de baixa renda, que mais dependem da prestação dos serviços públicos para ter um mínimo de dignidade, como idosos, crianças recém-nascidas, deficientes e pessoas com doenças graves que necessitam mais do que quaisquer outras pessoas desse serviço essencial.

“Não bastasse, estamos em período excepcional do ponto de vista socioeconômico, em que a Lei Federal n. 13.979/2020 estabeleceu medidas preventivas a serem adotadas pelo Poder Público para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid 19)”

E segue: “Nesse ponto, frise que o fornecimento de energia elétrica dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, notadamente na região carente em que se deu a suspensão do serviço, de forma que cabe aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual atravessamos”.

Assim, diz ele, a suspensão do fornecimento de tal serviço sob uma alegação genérica de problema técnico (ou quiçá inadimplência dos consumidores), não encontra substrato para ser mantida, especialmente por ter se dado sem apresentação de nenhum estudo ou justificativa às autoridades locais, bem como nenhum aviso à comunidade atingida, que se viu, do dia para noite, privada de um serviço essencial.

“Veja que a concessionária não se preocupou em adotar um procedimento voltado a prevenir as pessoas atingidas quanto a uma possível necessidade de corte de energia elétrica, deixando de comunicar às autoridades locais, divulgar em meios de comunicação (rádio, TV, redes sociais ou jornais), tampouco apresentou um estudo ou laudo técnico que justificasse um desligamento embasado em problemas técnicos ou qualquer situação de urgência”.

“Uma companhia do porte da demandada, que integra um dos setores da economia mais resilientes, inclusive em tempos de crise econômica (basta ver seu desempenho na bolsa de valores durante a crise provocada pela pandemia), deveria agir com mais responsabilidade social, honrando os consumidores no mínimo com o direito à informação clara, objetiva e de fácil acesso, e não apenas seus acionistas que estão preocupados unicamente com o lucro eventualmente obtido”.

Outras Notícias

Feira de Caprinos e Ovinos de Ingazeira foi encerrada com sucesso

Acabou no sábado a 5ª edição da Fecaprio-Feira de Caprinos e Ovinos de Ingazeira promovida pela Prefeitura Municipal. Reunindo criadores de varias cidades do Nordeste, a feira deixou o prefeito Luciano Torres satisfeito. “O evento foi o maior em negócios de sua historia, pois quem levou animal pra vender vendeu”, comemorou Luciano Torres. Coordenador da […]

Acabou no sábado a 5ª edição da Fecaprio-Feira de Caprinos e Ovinos de Ingazeira promovida pela Prefeitura Municipal.

Reunindo criadores de varias cidades do Nordeste, a feira deixou o prefeito Luciano Torres satisfeito. “O evento foi o maior em negócios de sua historia, pois quem levou animal pra vender vendeu”, comemorou Luciano Torres.

Coordenador da Fecaprio, Jailson Cordeiro disse à Rádio Pajeu que, quando da realização da 1ª feira, o município tinha dois criadores e hoje chegou á 5ª edição com dezesseis.

“Alcançamos o objetivo e reunimos animais de alta linhagem”, comemorou. À noite a festa foi coroada com o show da banda Forró Estigado.

Artigo: Município deve regulamentar, não proibir, transporte por apps

Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.  Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]

Por Renan Walisson de Andrade*

De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. 

Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais. 

Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.

Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:

“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.

Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.

A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.

De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.

Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III). 

Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012)  e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.

*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.

Balaio Cultural celebra 10 anos com forró, repente e poesia

Com a retomada do setor de entretenimento no Estado, um dos maiores eventos culturais do sertão pernambucano voltará a acontecer na cidade de Tuparetama. Nesta sexta-feira, 05 de novembro, o Balaio Cultural retoma com as edições mensais e inicia comemorando o aniversário de 10 anos. Na programação, o “caboclo sonhador”, Maciel Melo, é a grande […]

Com a retomada do setor de entretenimento no Estado, um dos maiores eventos culturais do sertão pernambucano voltará a acontecer na cidade de Tuparetama.

Nesta sexta-feira, 05 de novembro, o Balaio Cultural retoma com as edições mensais e inicia comemorando o aniversário de 10 anos. Na programação, o “caboclo sonhador”, Maciel Melo, é a grande atração do 10º aniversário, dividindo o palco com os artistas da terra, como Val Patriota, Marquinhos da Serrinha, os repentistas, Denilson Nunes e Sebastião Dias, e a dupla, Thales e Wesley.

O evento seguirá as novas determinações da Secretaria Estadual de Saúde para eventos sociais com limite de até 5 mil pessoas e 80% da capacidade do espaço. Também serão disponibilizadas mesas e cadeiras para acomodar 50% da capacidade de pessoas permitida no local.

De acordo com Fernando Marques, o Balaio é um ponto de resistência da cultura regional, onde os artistas têm um espaço para divulgação dos seus trabalhos. O produtor afirma ainda, que a realização do evento só é possível graças aos artistas, aos patrocinadores e a parceria firmada com a Prefeitura de Tuparetama.

“São dez anos de muita luta para que o Balaio seja realizado mensalmente. Graças a sensibilidade dos artistas, que recebem apenas uma ajuda de custo para se apresentar, o evento se tornou um sucesso no Sertão de Pernambuco. Nossos agradecimentos a Prefeitura de Tuparetama que se tornou nossa principal parceira e aos diversos patrocinadores que ao longo desses anos ajudaram a fortalecer esse ponto de cultura no Sertão do Pajeú.”, disse Fernando.

Idealizado por um grupo de amigos, o Balaio Cultural acontece no primeiro sábado de cada mês, e se consolidou no calendário festivo-cultural do Sertão do Pajeú e das regiões vizinhas, o Moxotó e Cariri Paraibano, atraindo pessoas de diversos lugares.

O Balaio tem sido palco para a revelação de novos talentos, a exemplo de Rafael Moura e o grupo Rimas Em Canto, que por lá se apresentaram pela primeira vez ao público. Nomes como Maciel Melo, Flávio Leandro, Assissão, Irah Caldeira, Em Canto e Poesia, Bia Marinho e As Severinas, já se apresentaram em edições anteriores.

Serviço

10º aniversário do Balaio Cultural

Dia 05 de novembro, a partir das 20h.

Espaço Cultural da Academia das Cidades

Tuparetama-PE

Indicação: livre para todos os públicos

Lula e Jader Filho reafirmam compromisso com meta de 2 milhões de moradias do Minha Casa, Minha Vida

Por André Luis O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro das Cidades, Jader Filho, reafirmaram nesta terça-feira (7) o compromisso de superar a meta de 2 milhões de unidades habitacionais contratadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida até 2026. Em conversa no Palácio do Planalto, Lula ressaltou a importância do programa, que […]

Por André Luis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro das Cidades, Jader Filho, reafirmaram nesta terça-feira (7) o compromisso de superar a meta de 2 milhões de unidades habitacionais contratadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida até 2026.

Em conversa no Palácio do Planalto, Lula ressaltou a importância do programa, que não apenas melhora a qualidade de vida das famílias, mas também gera empregos.

“O Minha Casa, Minha Vida é um programa que transforma a vida das pessoas. É um programa que gera emprego, que gera renda, que dá dignidade para a família brasileira”, disse Lula.

Jader Filho destacou que o governo está trabalhando para ampliar o acesso ao programa, incluindo mudanças nas regras de financiamento e parcerias com estados e municípios.

“Estamos ampliando o acesso ao programa para que mais famílias possam ter a sua casa própria”, afirmou Jader Filho.

Durante a conversa, foram mencionados planos para municípios com menos de 50 mil habitantes, condições especiais de quitação para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, estudos para incluir pessoas com renda de até R$ 12 mil mensais nos financiamentos e novidades para áreas rurais afetadas por calamidades.

O ministro destaca que as famílias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada estão isentas de parcelas, beneficiando 642 mil famílias. Além disso, as próximas contratações terão um prazo de pagamento reduzido de dez para cinco anos, diminuindo o número de parcelas pela metade.

Há também menção a uma portaria que priorizará áreas rurais afetadas por calamidades, proporcionando unidades habitacionais do programa nessas regiões. Uma portaria adicional aborda medidas de inclusão para municípios menores.

O texto destaca a velocidade e metas do programa, com a retomada de obras paralisadas, a entrega de mais de 12 mil unidades e a previsão de 20 mil unidades concluídas até o final do ano. A meta para 2023 era de 375 mil unidades, mas o programa já estava em 388 mil em outubro, visando chegar a 450 mil novas unidades financiadas até o final do ano.

Vacinação contra Covid a partir de 30 anos em Flores

Júnior Campos Em Flores, o Prefeito Marconi Santana um novo multirão de vacinação. Pessoas com idade a partir de 30 anos começaram a receber a vacina contra COVID – 19, logo na tarde de ontem. Os locais de aplicação continuam sendo as Unidades de Saúde da Família – USF. No município 12.616 (doze mil seiscentas […]

Júnior Campos

Em Flores, o Prefeito Marconi Santana um novo multirão de vacinação. Pessoas com idade a partir de 30 anos começaram a receber a vacina contra COVID – 19, logo na tarde de ontem.

Os locais de aplicação continuam sendo as Unidades de Saúde da Família – USF.

No município 12.616 (doze mil seiscentas e dezesseis) pessoas já receberam as duas doses, sendo mais de 9.566 ( nove mil quinhentos e sessenta e seis) já imunizadas com a primeira dose, atingindo 43,15% da população atendida.